SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM COMEMORAM 01 DE MAIO EM GRANDE ESTILO - NUMA ASSEMBLEIA ESPETACULAR ONDE HOMENAGEOU OS MÁRTIRES DAS LUTAS SOCIAIS DO PASSADO E COMPREENDENDO QUE SÃO AS REFERÊNCIAS PARA AS LUTAS DO PRESENTE E PARA CONQUISTAS DO FUTURO!
Os servidores municipais de Quixeramobim, através do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais - SINDSEQ – Comemoraram o dia do trabalho na manhã de
05/05/2012, em grande estilo, com a presença de lideranças sindicais, Movimento
dos Sem Terras, Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais, FETAMCE, CUT e outras entidades. O evento teve início com
um excelente café da manhã, ao som de muita música de Fagner, Alceu Valença e
Luiz Gonzaga. Formou-se a mesa, tiveram início as falas, entrega da Comenda Anual Irmã Tereza a humanistas e a lideranças de movimentos sociais de Quixeramobim aos laureados pelo Sindicato dos Servidores. Concluído com uma
assembleia que tirou várias deliberações.
| Banner do Sindicato dos Servidores que capitaneou o evento |
| Comenda entregue pela primeira vez a humanistas e militantes dos direitos humanos de Quixeramobim Pelo Sindicato dos Servidores Municipais |
Os servidores foram homenageados através de várias falas. Tendo início a partir de um histórico da luta dos trabalhadores desde a Revolução Industrial, das primeiras greves, do assassinato de trabalhadores em luta e de lideranças grevistas. Entrelaçou-se a luta do passado com a necessidade de luta no presente e a certeza de mais luta no futuro. Transformando-se os mártires dos trabalhadores em referência para os desafios que se mostram imensos no Município de Quixeramobim, que tem uma gestão violadora de direitos sociais da categoria, a saber os principais:
1) NÃO PAGA ADICIONAL NOTURNO;
2) RETIROU INSALUBRIDADE DE VÁRIOS SERVIDORES;
3) PAGA O PISO PIRATA DO MEC, VIOLANDO A LEI DO PISO;
4) NÃO CONCEDEU AINDA INTEGRALMENTE 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE;
5) NÃO REAJUSTA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES, CONDENANDO-OS À MISÉRIA;
6) O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE QUIXERAMOBIM ESTÁ FALIDO POR MÁ-GESTÃO – E NADA SE FAZ PARA SANÁ-LO – EM BREVE CENTENAS DE SERVIDORES SE APOSENTARÃO E AÍ, O QUE ACONTECERÁ? É O REGIME PRÓPRIO EM PIOR SITUAÇÃO NO CEARÁ!
7) EXPLORA OS VIGIAS NOTURNOS COM JORNADAS DE ATÉ 13 HORAS POR DIA, SEM PAGAMENTO DE HORA EXTRA;
8) NÃO CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES;
9) SERVIDORES MESMO APOSENTADOS CONTINUAM PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO MENSAL DE PREVIDÊNCIA QUANDO DEVERIAM ESTAR ISENTOS;
10) NÃO INCORPORA A AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE SERVIDORES EFETIVOS QUE DESEMPENHAM AS FUNÇÕES DOS SEUS CARGOS HÁ VÁRIOS ANOS;
| Brindes e comendas que foram entregues e sorteados |
| Música de qualidade enquanto se tomava o café da manhã antes da abertura do evento |
Foram tirados vários encaminhamentos, mas dando-se prioridade às
negociações que terão início no próximo dia 10/05/2012. Caso as negociações
prossigam e as pendências nãos sejam resolvidas serão utilizadas várias estratégias de luta,
da caminhada a um dia de panfletagem, de paralisações de advertência, ocupação
da prefeitura, estado de greve e até greve geral por tempo indeterminado.
| Têm-se início as falas |
| Mesa formada por lideranças sindicais - políticas e do MST |
E NÃOA DIANTA ARGUMENTAÇÕES QUE A LEI ELEITORAL PROÍBE OU MESMO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL... Pois todas as violações e soluções das pendências
tratam-se de direitos adquiridos, violados, criados em anos anteriores. Diz a
Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXVI:
| Presidenta do Sindicato dos Servidores Ediléia conduzindo o evento |
| Luciene - Representante da FETAMCE |
| Discurso de saudação a todos os trabalhadores municipais de Quixeramobim |
NÃO SE TRATANDO DE NOVOS
DIREITOS. E a Constituição Federal, maior de todas as leis, contra qual nenhuma
lei ordinária ou complementar pode ser evocada É A FONTE MAIOR DOS DIREITOS
VIOLADOS. LOGO
DIREITO ADQUIRIDO SÓ REQUER UMA CONDUTA, SER IMEDIATAMENTE IMPLEMENTADO, ATÉ
PORQUE SUA VIOLAÇÃO É CRIME, o que pode fazer dos gestores, prefeito
e secretários, fichas sujas. Diz o Decreto-lei 201/67 em seu inciso XIV, artigo
1º, tipificando o crime e determinando a pena:
Art. 1º São
crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do
Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal
§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos
os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais,
com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em
qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
| Dr. Valdecy Alves em discurso de homenagem aos trabalhadores municipais Enfatizando os trabalhadores mártires do passado que são referência para luta atual |
| Debate na Rádio Campo Maior sobre as violações aos direitos dos servidores de Quixeramobim Em primeiro plano o servidor apresentador e dirigente sindical: Vauires |
| Debate na Rádio Campo Maior sobre as violações aos direitos dos servidores de Quixeramobim |
Ainda de acordo com o artigo 11, da Lei de Improbidade, violar direitos
previstos em lei, é ato de improbidade administrativa. NO CASO SE VIOLAM LEIS MUNICIPAIS, A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LOGO
O PREFEITO TEM UMA OPORTUNIDADE DE OURO PARA RESOLVER TODAS AS PENDÊNCIAS NAS
NEGOCIAÇÕES QUE SE INICIARÃO NO PRÓXIMO DIA 10/05/2012. É nas
negociações que o Sindicato quer resolver e aposta. MAS CONTINUANDO AS VIOLAÇÕES, SERÃO EXERCIDAS TODAS AS ESTRATÉGIAS DE
LUTA, BEM COMO TOMADA TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS. A CATEGORIA ESTÁ
CONSCIENTE, FIRME E PARTICIPANTE.
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