3ª MARCHA PELO TRABALHO DECENTE E CONTRA O DESMONTE CRIMINOSO E IMORAL É UM GRANDE SUCESSO NAS RUAS DE FORTALEZA ! OS MOVIMENTOS SOCIAIS - VIA SINDICATOS - EXIGEM TOTAL RESPEITO À PRESERVAÇÃO DA MÁQUINA PÚBLICA - POIS NÃO HÁ DECÊNCIA NO TRABALHO QUANDO IMPERA A FORÇA DO PATRIMONIALISMO E DA CORRUPÇÃO!
A
TERCEIRA MARCHA DA FETAMCE (www.fetamce.org.br) foi um total
sucesso em termos de quantidade de municípios, dezenas, em termos de quantidade
de sindicatos, inúmeros, em termos de quantidade de servidores, estudantes e
simpatizantes, milhares... QUE ENTENDEM QUE SEM DECÊNCIA NO TRABALHO NÃO HÁ
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TAMBÉM É IMPOSSÍVEL ACEITAR O DESMONTE DAS PREFEITURAS,
fruto da corrupção e de um juízo em mente de falsos governantes, que tratam o
patrimônio público como se fosse de sua propriedade ou propriedade do grupo político que representa e
acabou derrotado. Presentes a CUT, CONFETAM, DEPUTADO FEDERAL ARTUR BRUNO, SINDIUTE... Toda a imprensa fez cobertura do evento. A Constituição é clara quanto aos princípios que devem ser
respeitados pelos governantes:
Art.
37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...
4º - Os atos de improbidade administrativa
importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
CONCEITO DE DESMONTE: é a
pilhagem do patrimônio público material e pessoal, praticada nos municípios,
principalmente pelos prefeitos que não conseguiram se reeleger ou eleger o seu
sucessor, que se materializa, entre outros, através de destruição de máquinas,
móveis ou equipamentos, desvio e apropriação de dinheiro público, queima e
sumiço de documentos contábeis, atraso de salários, transferência ou demissão
em massa de servidores. Atitude improba e conceituada como crime, que deve ser
prevenida, combatida e punida. Tornando ficha suja os que se comportam como
vândalos e piratas da estrutura pública. DESMONTE É CRIME E ATO DE IMPROBIDADE,
É O QUE ESTÁ NA LEI, eis o que prescreve o artigo 1º, inciso XIV, Decreto-lei 201/67:
Artigo 1º - São crimes de
responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder
Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV – NEGAR EXECUÇÃO DE LEI
FEDERAL, estadual ou municipal OU
DEIXAR DE CUMPRIR ORDEM JUDICIAL....”
§
2º A condenação
definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda
de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo
ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do
dano causado ao patrimônio público ou particular.
Faixas de Protesto doas mais variados sindicatos do Ceará |
Quanto
à improbidade, basta violar os princípios contidos no caput do artigo 37 da
Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa. Tudo nos
termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei de Improbidade, que assim prevê:
Constitui ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade,
legalidade e lealdade às instituições.....”
DESMONTE DE PREFEITURA É CRIME, É ATO DE IMPROBIDADE, DE OLHO NELES E QUE SEJA DENUNCIADO TODO E QUALQUER PILHADOR E PIRATA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Faixas de Protesto doas mais variados sindicatos do Ceará |
POIS SÓ ATRAVÉS DO TRABALHO DECENTE É POSSÍVEL ACREDITAR NUMA SOCIEDADE
JUSTA, SOLIDÁRIA, FRATERNA, EFICAZ NA ESSÊNCIA DOS SEUS OBJETIVOS, EM QUE NO
MÍNIMO SEJA GARANTIDA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, assim definida pelos sábios
juristas:
A DIGNIDADE HUMANA é a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada
ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do
Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e
deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de
cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições
existenciais mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico,
mental e social, além de propiciar e promover sua participação ativa e
co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os
demais seres humanos. Onde Não houver respeito pela vida e pela integridade
física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência
digna não forem asseguradas, onde não
houver limitação de poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade e
os direitos fundamentais não forem
reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para dignidade humana
e a pessoa não passará de mero objeto de arbítrio e injustiças
(Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)
Uma sociedade, em que a dignidade humana não exista de fato é uma
sociedade fracassada. Impossível haver mínimo respeito à dignidade humana,
quando o trabalho decente não é respeitado. Fundamental que se observe o previsto
no artigo 1º, da Constituição Federal, tratado entre todas as forças política,
em que se alicerça o Estado Brasileiro:
Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos:
III - a dignidade da
pessoa humana;
Faixas de Protesto doas mais variados sindicatos do Ceará |
Não é demais lembrar o contido no preâmbulo da própria Constituição Federal:
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Só há trabalho decente quando os direitos sociais
e individuais fundamentais são respeitados, onde há liberdade, igualdade, sem
qualquer discriminação, o que resulta em justiça social. Eis os preceitos do
trabalho decente no início da Lei Maior do Brasil. Uma pequena cartilha, fácil
de ser compreendida, sobre o trabalho decente pode ser lida no site da
Organização Internacional do Trabalho, acessível no seguinte link:
Há uma segunda cartilha
da OIT que avalia como está o trabalho decente em cada Estado do Brasil. Vale a
pena conferir e verificar o tamanho do desafio para cada cidadão e cidadã, bem
como sociedade civil organizada fazer sua parte agindo e cobrando do Poder
Público. Eis o link da cartilha que é uma verdadeira avaliação do trabalho
decente no Brasil:
Faixas de Protesto doas mais variados sindicatos do Ceará |
EXEMPLOS DE DESMONTE DE PREFEITO QUE SAI:
...Apropriação de equipamentos e
móveis, desvio de verbas públicas, atraso de salários, demissão em massa, carros depenados, queima de
documentos, apagar arquivos dos computadores, saque nas contas da prefeitura,
sumiço de chaves dos prédios públicos,, depredação de prédios, dilapidação do
patrimônio público, débitos junto à COELCE, CAGECE, deixando ruas às escuras e
escolas sem água, fechamento de escolas.
EXEMPLOS DE DESMONTE DE PREFEITO QUE ENTRA
...Anular concurso, contratar
amigos, criar muitos cargos de confiança, reduzir salários dos servidores,
transferir inimigos políticos para os distritos mais longínquos, perseguir
lideranças sindicais, tentar fechar sindicatos sufocando-os economicamente,
desviar dinheiro dos fundos próprios de previdência, apropriar-se do repasse da
previdência social, o INSS, desvalorizar professores, controlar os conselhos
municipais onde a sociedade poderia fiscalizar a aplicação do dinheiro
público...
DESDE
1997 QUE SE ABREM CPIS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – QUE NÃO
DERAM EM NADA – HORA DE PUNIR OS PILHADORES IRRESPONSÁVEIS – FRAGMENTOS DE
VÁRIAS REPORTAGENS SOBRE TAIS CPI´s
1997
– 2000 – 2005 (34 prefeituras denunciadas)
Com
o título “Nada mudou. A improbidade continua a mesma?, eis artigo do
ex-deputado estadual Oman Carneiro. Ele aborda o fato de ter atuado à frente da
CPI do Desmonte, quando parlamentrar, e chega à conclusão de que a impunidade,
pelo visto, acabou prevalecendo. Confira:
A
única CPI do Desmonte instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
que efetivamente empregou todos os esforços no combate à corrupção e
dilapidação do patrimônio público nos municípios cearenses, conforme apuramos
pelo parecer conclusivo das comissões formadas, foi a de 1996/97, na qual presidi
os trabalhos investigativos.
Ali,
elencamos as irregularidades encontradas em mais de 114 dos 184 municípios
cearenses e reunimos, junto a um relatório de 500 páginas, documentos
comprobatórios dos atos ilícitos cometidos por ocupantes dos cargos públicos do
poder municipal em 25 mil folhas, pelos quais tornaram-se justos e
necessários os pedidos de indiciamento processual e prisão de ex-prefeitos e
secretários.
Faixas de Protesto doas mais variados sindicatos do Ceará |
RESUMO
DAS CPIS DESDE 1997
-
Os casos de dilapidação do patrimônio público na transição municipal no Ceará
relatados nos últimos dias não são novidade.
-
Em 1997, CPI do Desmonte instalada na Assembléia pediu, após seis meses de
trabalho, o indiciamento de 42 ex-prefeitos. Relatório final contou com
24 mil folhas de documentos.
-
Em 2000 foi criada uma Comissão Especial do Desmonte. No fim, 22 ex-prefeitos
foram denunciados e relatório de 711 páginas foi entregue ao Ministério
Público.
-
2005 mais uma CPI do Desmonte foi instalada na Assembleia. Concluída em 2006,
encontrou irregularidades em 34 prefeituras, entre 2001 a 2004.
-
Em Fortaleza, a CPI de 2005 apurou que a gestão de Juraci Magalhães deixou uma
dívida de R$ 189,751 milhões sem justificativas de despesas.
-
Segundo o deputado estadual Moésio Loyola (PSDB), relator da CPI do Desmonte de
2005, vários ex-prefeitos não puderam se recandidatar em eleições posteriores
devido a punições. O parlamentar não soube precisar o número de punições.
-
Moésio Loyola admite, porém, que vários dos prefeitos que denunciam desmonte
promovido pelos ex-gestores cometem as mesmas irregularidades quatro anos
depois.
A CPI do
Desmonte, em 1997, por exemplo, denunciou 42 ex-prefeitos, sendo que, 22 foram
indiciados pelo Ministério Público Estadual
O relatório final
da CPI do Desmonte, instalada na Assembleia Legislativa, pediu o indiciamento
de quatro ex-prefeitos, sugeriu a indisponibilidade de bens de outros três e
solicitou ao Ministério Público o indiciamento (instauração de ação penal)
contra 42. Isso aconteceu no dia 10 de junho de 1997
Repassado à imprensa o relatório de outra CPI do Desmonte. Diferente do anterior, o calhamaço de 177 páginas não responsabiliza nenhum ex-gestor municipal pelos desmandos administrativos cometidos no final da gestão, em 2004. Em cada uma das 34 conclusões de municípios enquadrados em algum tipo de irregularidade, a comissão sugeriu a conhecida "adoção das medidas legais cabíveis". Foi mais de um ano de trabalho e 28 viagens dos membros aos vários municípios denunciados. No total, segundo o relatório, a CPI investigou denúncias envolvendo R$ 222,5 milhões em recursos públicos. Cópias foram enviadas para órgãos como o Ministério Público Estadual (MP), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Procuradoria da República no Ceará e Secretaria estadual da Segurança e Defesa Social (SSPDS). Na CPI de 1997, houve o mesmo procedimento, com a diferença de que também houve indiciamentos. No dia 30 de janeiro de 2005, quando a Assembléia começava a discutir a necessidade da nova investigação, O POVO já mostrava, na reportagem "Uma investigação que virou fumaça", que oito anos depois (em 2005), o resultado da CPI de 1997 continuava no escuro, sem resultados práticos. De lá para cá, alguns indiciados voltaram à cena política e se elegeram prefeito novamente. Na CPI da Exploração Sexual, que também funcionou na Assembléia, no ano passado, o resultado foi diferente. No final, nove denúncias foram aceitas, com indiciamento e citação dos nomes dos responsáveis. O mesmo aconteceu com a CPI dos Correios, em Brasília, que investigou o "mensalão". Lá, foram pedidas 19 cassações de deputados.
O presidente da
CPI do Desmonte atual, deputado Chico Aguiar (PSB), saiu em defesa do
relatório divulgado ontem. "Quem vai tipificar (os crimes) é o
Ministério Público", argumentou ele, sobre o fato de não haver
indiciamentos. O deputado também defendeu a não citação dos ex-prefeitos na
conclusão dos relatórios parciais. "No corpo do relatório já vem dizendo
os responsáveis"
O vice-presidente da comissão, deputado Nelson Martins (PT), ressalta que no relatório consta o enquadramento do ex-gestor no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fala em improbidade administrativa". Nelson não soube comentar a diferença entre o relatório de ontem e o da CPI de nove anos atrás. "Eu não li o relatório de 97", justifica. OS MUNICÍPIOS INVESTIGADOS Acarape, Acaraú, Aracoiaba, Baturité, Campos Sales, Caridade, Caririaçu, Capistrano, Cariús, Choró, Crateús, Fortaleza, Hidrolândia, Ibaretama, Icapuí, Icó, Iguatu, Independência, Itapipoca, Jaguaretama, Lavras da Mangabeira, Milhã, Morada Nova, Paraipaba, Penaforte, Reriutaba, Salitre, São Benedito, Senador Pompeu, Senador Sá, Solonópole, Trairi, Uruburetama e Várzea Alegre. |
Fotógrafo Paulo Holanda em plena atividade Dcumentando o evento e a história |
Conheça
a Plataforma para um município decente e democrático elaborada pela FETAMCE:
Sistema
Municipal de Trabalho Decente
Instituir
através de Lei Municipal a Mesa de Negociação Coletiva Permanente, regulamentar
o Regimento Interno por Decreto e dotar de meios operacionais para seu pleno
funcionamento;
Institucionalizar
o Conselho de Relações de Trabalho (CRT) no Serviço Público Municipal e as
Organizações por Locais de Trabalho (OLT) através de Comissões, Comitês ou
Conselhos;
Implantar
mecanismos para denúncia de limitação da atividade sindical através de um
DISQUE DENÚNCIA ou OUVIDORIA com o intuito de identificar e corrigir atitudes
que prejudiquem a liberdade de organização sindical;
Realizar
concurso público para acabar com a terceirização dos serviços públicos
municipais, bem como eliminar a transferência de recursos públicos para
Organizações Sociais;
Criar um
Plano Municipal de Fortalecimento do Sistema Previdenciário a partir de um Novo
Pacto Geracional e que assegure o direito constitucional à aposentadoria digna;
Agilizar
a criação e implementação de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração,
especialmente para os setores da Saúde e Técnicos Administrativos buscando
assegurar a equidade de remuneração entre homens e mulheres;
Implantar
Programa de Valorização dos (as) Trabalhadores (as) no Serviço Público
Municipal contemplando metas voltadas para a Saúde e Segurança no Trabalho,
Melhoria das condições físicas e de equipamentos nos locais de trabalho, acesso
às políticas específicas de Habitação, Cultura e Crédito;
Cumprir
a Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica previsto na Lei 11.738/08 ;
Reconhecer
o sindicato dos servidores públicos municipais, liberando os dirigentes,
descontando a mensalidade dos sócios e implantando a Negociação Coletiva;
Formular
e implementar uma política de saúde do\a trabalhador\a e combate ao assédio
moral buscando a prevenção e a reparação dos danos causados;
Projeto
Local sobre Transparência e Controle Social
Convocar
todos os setores da sociedade civil local para a participação efetiva em
conselhos, nas conferências ,
audiências públicas, plebiscitos e referendos, entre outros, ou seja, nos
processos de decisão, monitoramento e avaliação, assim como cumprir as
resoluções aprovadas nestas instâncias de gestão democrática;
Tornar
públicas, transparentes e abertas todas as informações da administração
municipal, os indicadores da cidade e os dados orçamentários;
Promover
a cooperação e as parcerias entre os municípios vizinhos, outras cidades,
regiões metropolitanas e outros níveis de administração ampliando os resultados
e promovendo o desenvolvimento territorial;
Instituir
Mesas de Negociação no Setor Público Municipal como espaços de diálogo,
transparência e negociação de medidas administrativas e financeiras de
valorização da categoria;
Instituir
Ouvidoria Municipal como um canal direto de diálogo do cidadão com o Estado,
dando sentido individual à participação social e com objetivo de possibilitar
aos cidadãos buscar informações, avaliar, criticar e aperfeiçoar os serviços e
as políticas públicas;
Desenvolver
o Orçamento participativo constituindo-se em um processo no qual a sociedade
tem a oportunidade de opinar, debater e deliberar sobre matérias inerentes a
despesas públicas. Assegurar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentária e na Lei Orçamentária Anual, diretrizes e índices de reajuste
salarial e programas de valorização dos Servidores Públicos Municipais;
Criar
uma campanha de educação e sensibilização do usuário dos serviços públicos
municipais sobre a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho,
da ONU), que estabelece o princípio da negociação coletiva entre trabalhadores
públicos e os governos;
Pacto de
Combate a Pobreza Local
Formular
um Pacto de Combate a Pobreza Local em parceria com todos os setores da
sociedade e as três esferas de Poder (municipal, estadual e federal)
estabelecendo metas, estratégias e recursos;
O
referido Pacto deve apresentar dois Planos Específicos de Combate a Pobreza Local,
sendo um PLANO DE COMBATE A POBREZA RURAL e outro PLANO DE COMBATE A POBREZA NA
CIDADE;
O Plano
de Combate a Pobreza Rural deve contemplar ações de acesso a terra, crédito,
tecnologia, água e assistência técnica potencializando a agricultura familiar sustentável
e agroecológica. O combate ao trabalho infantil e escravo assim como as
políticas setoriais de saúde, educação, moradia e assistência devem integrar de
forma intersetorial este plano;
O Plano
de Combate a Pobreza na Cidade deve por sua vez realizar ações de qualificação
profissional, educação formal, geração de oportunidades de emprego e renda,
redução do déficit habitacional com melhorias e construções de moradias, bem
como políticas públicas de saúde, educação, cultura e assistência social;
Em ambos
os Planos de Combate a Pobreza deve-se focalizar ações com recortes de gênero,
geração, raça e orientação sexual buscando a implementação de uma política
afirmativa e inclusiva;
Realizar
um Mapeamento da Pobreza Local identificando as pessoais mais pobres para
incluí-las no Sistema Nacional de Combate a Pobreza através do Programa Brasil
sem Miséria;
Constituir
equipes técnicas para executar as políticas, programas e projetos sociais
através da contratação de profissionais das áreas de assistência social e
similares.
Agenda
Cidades Sustentáveis do Ceará
Implementar
uma gestão eficiente que envolva as etapas de planejamento, execução e
avaliação;
Reforçar
os processos de Agenda 21 e outros que visam ao desenvolvimento sustentável
local e regional e integra-los, de forma plena, ao funcionamento da
administração em todos os níveis;
Realizar
uma gestão integrada e eficiente para a sustentabilidade, baseada no princípio
da precaução sobre o Ambiente Urbano e seus entornos;
Estabelecer
metas e prazos concretos face aos Compromissos da Plataforma Cidades
Sustentáveis, bem como um programa de monitoramento destes Compromissos;
Assegurar
a importância das questões de sustentabilidade nos processos de decisão nos
níveis urbano e regional, assim como uma política de gestão de recursos baseada
em critérios de sustentabilidade sólidos e abrangentes;
Garantir
a transparência administrativa e envolver atores diversos para monitorar e
avaliar o desempenho da gestão, tendo em vista o alcance das metas de
sustentabilidade estabelecidas
LINKS
SOBRE DESMONTES NO CEARÁ DESDE 1997 – IMPRENSA FALADA E TELEVISIVA
CONFIRA MAIS FOTOS DO EVENTO DEMOCRÁTICO E HISTÓRICO QUE REPRESENTA DEMOCRACIA DE FORMA DIRETA EXERCIDA PELO POVO - PODER ORIGINÁRIO - EM DEFESA DA DIGNIDADE HUMANA E DA MORALIDADE PÚBLICA:
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