PROJETO DE LEI MUNICIPAL PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - COMPLETO - COMO DEVE SER - DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NORMAS FEDERAIS
COMO DEVE SER UM PROJETO DE LEI MUNICIPAL DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE): Após aprovação definitiva da Lei Federal nº 12.994/2014, que instituiu o piso para ACS e ACE, a dúvida é: como adequar as leis dos municípios às normas federais.? Então, nosso escritório elaborou um projeto de lei municipal de acordo com o parágrafo 5º, do artigo 198 da Constituição Federal, combinado com a Lei Federal 11350/2006 e Lei Federal nº 12994/2014. Inicialmente para os Sindicatos de Servidores Municipais de Ipaumirim, Tamboril, Bela Cruz e Monsenhor Tabosa. Inclusive mantendo o direito adquirido, aperfeiçoando as diretrizes do plano de carreira e colocando tudo que a Presidente Dilma vetou, alegando que o vetado é competência dos Municípios. Então o que é de competência dos Municípios foi previsto na nossa proposta de projeto de lei que segue abaixo. Caso o utilize, favor citar a fonte, nosso escritório e nome do advogado Dr. Valdecy Alves. Proposta compartilhada em PDF. À luta, valorosos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, fundamentais para efetivação da política de saúde em todo o território brasileiro, pois seu trabalho é forma de garantir o direito á vida:
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