CARTA ABERTA AOS DEPUTADOS ESTADUAIS DO CEARÁ - PELA NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI QUE FECHARÁ 59 COMARCAS NO INTERIOR DO ESTADO - UM RETROCESSO SOCIAL QUE LANÇARÁ O CEARÁ E A CIDADANIA DE VOLTA AO SÉCULO XVIII - QUASE UM MILHÃO DE PESSOAS FICARÃO SEM ACESSO À JUSTIÇA... 32% DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ FICARÃO SEM COMARCA... NÃO! NÃO! E NÃO!
Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará TEM QUE SER DITO NÃO AO PROJETO DE LEI QUE FECHARÁ 59 COMARCAS NO INTERIOR DO CEARÁ |
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - Que protejam a cidadania Dizendo não aoProjeto de Lei que pretende fechar 59 Comarcas no Ceará |
Excelentíssimos Senhores Deputados e Senhoras Deputadas estaduais do Ceará, através da presente carta, dirijo-me a Vossas Excelências para requerer, pela ordem: 1) A retirada do projeto e sua devolução por ser totalmente inconstitucional, violando o direito ao acesso à Justiça e violando o Princípio da Igualdade e, indo à plenário, 2) A NÃO APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, que prevê a extinção de 34 comarcas vinculados e o fechamento de 25 comarcas autônomas (estas transferidas para comarcas já existentes), TOTALIZANDO NO FECHAMENTO DE 59 COMARCAS. ASSIM 59 MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ TERÃO SEUS FÓRUNS FECHADOS - QUASE UM MILHÃO DE PESSOAS NÃO MAIS TERÃO ACESSO À JUSTIÇA - O QUE CORRESPONDE A 32% DOS MUNICÍPIOS CEARENSES QUE PODERÃO SER PREJUDICADOS E VITIMADOS POR TAL PROJETO DE LEI. O ACESSO À JUSTIÇA É DIREITO UNIVERSAL E FUNDAMENTAL PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO XXXV - DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
O PROJETO DE LEI VIOLA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE: Os cidadãos e as cidadãs cearenses são iguais perante à lei. Mas os munícipes mais pobres, das comarcas mais pobres, que serão fechadas em 59 Municípios estão sendo discriminados. tratados desigualmente em relação aos demais cearenses, que terão acesso à Justiça em sua Comarca, enquanto os mais humildes se quiserem ter acesso ao Poder Judiciário que viajem para mais distante, para outro Município. O que viola o Principio da Igualdade Contido no artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
O PROJETO VIOLA OS OBJETIVOS DA REPÚBLICA CONTIDOS NO ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE PREVÊ QUE TODO ATO DE QUALQUER DOS PODERES DA REPÚBLICA ESTÃO OBRIGADO A CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA - O QUE É IMPOSSÍVEL SEM TER SEQUER ACESSO À JUSTIÇA:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
VIOLA O PREVISTO NA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - EM SEU ARTIGO 10:
Artigo 10 - Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
VIOLA O ARTIGO DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - EM SEU ARTIGO 8º:
Artigo 8. Garantias judiciais - 1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
VIOLA O ARTIGO 14 DO PACTO INTERNACIONAL DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:
Artigo 14.º - Todas as pessoas são iguais perante os tribunais. Toda a pessoa terá direito a ser ouvida publicamente e com as devidas garantias por um tribunal competente, segundo a lei, independente e imparcial, na determinação dos fundamentos de qualquer acusação de carácter penal contra ela formulada ou para a determinação dos seus direitos ou obrigações de carácter civil. A imprensa e o público poderão ser excluídos da totalidade ou parte das sessões de julgamento por motivos de ordem moral, de ordem pública ou de segurança nacional numa sociedade democrática, ou quando o exija o interesse da vida privada das partes ou, na medida estritamente necessária em opinião do tribunal, quando por circunstâncias especiais o aspecto da publicidade possa prejudicar os interesses da justiça; porém, toda a sentença será pública, excepto nos casos em que o interesse de menores de idade exija o contrário, ou nas ações referentes a litígios matrimoniais ou tutela de menores.
Logo, o Projeto de Lei, que pretende fechar 59 Comarcas, não se sustenta, pois viola princípios constitucionais que são superiores a qualquer lei complementar que regulamente a responsabilidade fiscal, que deve ser alcançada sem o sacrifício de direitos humanos fundamentais e universais. É INADMISSÍVEL O FECHAMENTO DE 34 COMARCAS VINCULADAS E 25 COMARCAS AUTÔNOMAS. AINDA MAIS QUANDO A VIOLÊNCIA E CRIMINALIDADE INVADEM O INTERIOR, ENQUANTO O ACESSO À JUSTIÇA ENCOLHE E É RETIRADO. ANIQUILADO.
Nobres deputados e deputadas, vejam abaixo as 59 Comarcas, onde residem milhares de eleitores, que serão fechadas, através de extinção de fóruns ou de transferências de comarcas para outros municípios:
34 COMARCAS VINCULADAS SERÃO EXTINTAS VOLTANDO A SER TERMOS JUDICIÁRIOS - VEJAM QUAIS E EM QUE COMARCAS SEDES - FUNCIONARÃO
SÓ OCARA PASSARÁ A SER COMARCA AUTÔNOMA
Comarcas que Fecharão voltarão a ser termo judiciário
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Comarca que atenderá o povo da Comarca Vinculada extinta
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Guaramiranga
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Pacoti
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Granjeiro
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Caririaçu
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Pacujá
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Mucambo
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Potiretama
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Alto Santo
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General Sampaio
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Pentecoste
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Erere
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Iracema
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Altaneira
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Nova Olinda
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Senador Sá
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Massapê
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Itaiçaba
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Jaguaruana
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Umari
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Ipaumirim
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São João do Jaguaribe
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Tabuleiro do Norte
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Armeiroz
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Tauá
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Moraújo
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Coreaú
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Penaforte
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Brejo Santo
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Tarrafas
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Assaré
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Alhano
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Russas
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Deputado Iraúna Pinheiro
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Solonópole
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Catunda
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Santa Quitéria
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Pires Ferreira
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Ipu
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Potengi
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Araripe
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Martinópole
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Granja
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Jaguaribara
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Jaguaretama
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Alcântaras
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Sobral
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Abaiara
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Milagres
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Paramoti
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Caridade
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Milhã
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Senador Pompeu
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Ibaretama
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Quixadá
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Choró
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Quixadá
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Miraíma
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Amontada
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Apuiarés
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Pentecoste
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Tururu
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Umirim
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Salitre
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Campos Sales
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Banabuiú
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Quixadá
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Tejuçuoca
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Itapajé
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Deputados Estaduais |
03 COMARCAS QUE SOFRERÃO FUSÃO – A EXTINTA SE INTEGRANDO Á COMARCA VIZINHA – DISTANTE MENOS QUE 15 KM: Barroquinha passa para Chaval (13,3 km); Mulungu passa para Pacoti (13,2 km); Baixio passa para Ipaumirim (7,2 km),
14 COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO DE ATÉ 15.000 HABITANTES: Antonina do Norte passa para Assaré; Ararendá passa para Nova Russas; Aratuba passa para Capistrano; Frecheirinha passa para Viçosa; Groaíras passa para Cariré; Ibicuitinga passa Morada Nova; Ipaporanga passa para Crateús; Jati passa para Brejo Santo; Meruoca passa para Sobral; Palmácia passa para Maranguape; Poranga passa para Ipueiras; Porteiras passa para Brejo Santo; São Luís do Curu para São Gonçalo do Amarante e Uruoca passa para Granja
Deputados Estaduais |
05 COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO ACIMA DE 15.000 HABITANTES E INFERIOR A 20.000 HABITANTES: Graça passa para Mucambo; Fortim passa para Aracati; Piquet Carneiro passa para Mombaça; Carnaubal passa para São Benedito e Croatá passa para Guaraciaba do Norte. Todas as comarcas transferidas deixarão para trás o fórum fechado. ASSIM A TRANSFERÊNCIA DE COMARCA É IGUAL À EXTINÇÃO DE COMARCA NA SEDE DO MUNICÍPIO QUE TERÁ SUA COMARCA TRANSFERIDA PARA OUTRA COMARCA.
Deputados Estaduais |
COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO INFERIOR A 20.000 HABITANTES E BEM PRÓXIMAS GEOGRAFICAMENTE DE OUTRAS COMARCAS – 10 KM DE DISTÂNCIA: Acarape passa para Redenção; Cruz passa para Acaraú e Cariús passa para Jucás.
Acesse o Estudo Completo de Reestruturação do Poder Judiciário no Ceará, clicando no seguinte link:
VEJAM MANIFESTAÇÃO EM VÍDEO CONTRA O FECHAMENTO DE 59 COMARCAS NO ESTADO DO CEARÁ:
https://www.facebook.com/valdecyalves/videos/vb.100000290169627/1570370476315943/?type=3&theater
https://www.facebook.com/valdecyalves/videos/vb.100000290169627/1570370476315943/?type=3&theater
CONCLUSÃO: Assim, Nobres Deputados e Deputadas do Ceará, por todo o exposto, conclui-se e requer a Vossas Excelências, de imediato:
1)Realização de Audiência Pública, que garanta sobretudo a participação de munícipes, movimentos sociais e lideranças, que podem ser vitimados pelo projeto de lei e todos que entendem ser uma grande injustiça e uma violação ao Estado Democrático de Direito fechar comarcas no Ceará;
2) Que a Comissão de Constituição e Justiça Declare o Projeto Inconstitucional, vez que viola o acesso à Justiça, o Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição e o Princípio da Igualdade. Além de violar os mais importantes tratados internacionais ratificados pelo Brasil;
3) Se for ao plenário que a resposta seja não. QUE O PROJETO DE LEI NÃO SEJA APROVADO - SENDO REJEITADO TOTALMENTE PELA VOTAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, QUE ASSIM ESTARÃO FAZENDO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROTEGENDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, GARANTINDO A IGUALDADE E O ACESSO DE TODOS À JUSTIÇA, SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO...
4) Rejeitado o projeto de lei, necessário levantar quanto recurso falta ao Poder Judiciário não apenas para manter as comarcas abertas em todos os Municípios, mas para melhorar suas estruturas, garantindo os fóruns abertos com juízes. Com aumento de qualidade do atendimento e eficácia. O que pode ser feito com ou sem aumento de despesas. Caso não queiram aumentar despesas, então necessário fazer realocamento dos recursos necessários. Pois todos reconhecem a importância do acesso à Justiça em meio ao caos generalizado.
POR FIM,
3) Se for ao plenário que a resposta seja não. QUE O PROJETO DE LEI NÃO SEJA APROVADO - SENDO REJEITADO TOTALMENTE PELA VOTAÇÃO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS, QUE ASSIM ESTARÃO FAZENDO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROTEGENDO O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, GARANTINDO A IGUALDADE E O ACESSO DE TODOS À JUSTIÇA, SEM QUALQUER DISCRIMINAÇÃO...
4) Rejeitado o projeto de lei, necessário levantar quanto recurso falta ao Poder Judiciário não apenas para manter as comarcas abertas em todos os Municípios, mas para melhorar suas estruturas, garantindo os fóruns abertos com juízes. Com aumento de qualidade do atendimento e eficácia. O que pode ser feito com ou sem aumento de despesas. Caso não queiram aumentar despesas, então necessário fazer realocamento dos recursos necessários. Pois todos reconhecem a importância do acesso à Justiça em meio ao caos generalizado.
POR FIM,
SUGERE-SE À SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA - AOS MOVIMENTOS SOCIAIS - AOS SINDICATOS E ENTIDADES DE CLASSE - A CADA CIDADÃO E CIDADÃ DE TODO O ESTADO DO CEARÁ QUE RESISTAM - MANDANDO E MAILS PARA TODOS OS DEPUTADOS, ANUNCIANDO QUE DEPUTADO QUE APROVAR O FECHAMENTO DE COMARCAS NÃO RECEBERÁ VOTO ALGUM DE ELEITORES CEARENSES NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. EIS OS E MAILS DOS DEPUTADOS E DEPUTADAS ESTADUAIS DO CEARÁ, QUE SE ESPERE FIQUEM DO LADO DO POVO, DO LADO DA CONSTITUIÇÃO, ENTENDENDO QUE INTERESSE PÚBLICO É O INTERESSE DO POVO QUE TEM DIREITO À IGUALDADE, QUE SE TORNA IMPOSSÍVEL FECHANDO-SE FÓRUNS, COMARCAS E IMPEDINDO O ACESSO À JUSTIÇA. VAMOS SALVAR O QUE AINDA RESTA DA REPÚBLICA. E mails dos parlamentares:
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