SERVIDORES DE BELA CRUZ MANTÊM A CONTINUIDADE DA GREVE DEPOIS QUE O PREFEITO FUGIU DA REUNIÃO NA CÂMARA MUNICIPAL COM A CATEGORIA E VEREADORES. FOI DADO ULTIMATO AO PREFEITO DE 48 HORAS... APÓS O QUAL... NÃO SE CHEGANDO A UM ACORDO PARA COLOCAR SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM DIA... SERÁ PROTOCOLADO O PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO

Servidores mantêm a greve por unanimidade depois do prefeito fugir da reunião com servidores e vereadores
Na Câmara Municipal de Bela Cruz
Fotos: Mara Paula
POR UNANIMIDADE OS SERVIDORES DE BELA CRUZ MANTIVERAM A GREVE EM DEFESA DOS SEUS SALÁRIOS E COMO FORMA DE PRESSÃO PARA O MUNICÍPIO COLOCAR PAGAMENTO DE SALÁRIOS DA CATEGORIA EM DIA: A reunião, mediada pela Câmara Municipal de Bela Cruz, fora marcada para manhã de 05/02/2018. Seria com a comissão de servidores em greve, com o prefeito de Bela Cruz, com a presença dos vereadores, que mediariam a negociação. SENDO O PRINCIPAL PONTO DA PAUTA COLOCAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES EM DIA E NÃO MAIS ATRASAR O PAGAMENTO DE SALÁRIOS. ALÉM DE MAIS 06 PONTOS DA PAUTA DA GREVE.Mas na hora da reunião, fugindo da categoria, o prefeito mandou ofício declarando que não poderia comparecer à reunião. SUA POSTURA EM MUITO IRRITOU A TODOS, FICANDO CLARO QUE NÃO FOI RESPEITOSA , SOBRETUDO COM O PODER LEGISLATIVO, A QUEM DERA A PALAVRA QUE COMPARECERIA Á REUNIÃO PARA RESOLVER O PROBLEMA DOS ATRASOS SALARIAIS E OUTROS PONTOS DE UMA PAUTA DE 07 ITENS. 

Dr. Valdecy Alves - Advogado do Sindicato dos Servidores Municipais de Bela Cruz
Demonstrando que não falta dinheiro - que a folha de pagamento tem muito contratado

DO CRIME DE RESPONSABILIDADE E DA POSSIBILIDADE DE SUA ABERTURA: Bela Cruz já se tornou cidade famosa porque prefeitos eleitos nunca terminam mandatos. Prefeitos e prefeitos têm sido afastados pelo Poder Judiciário acusados das mais variadas violações. Basta dizer que o prefeito atual é o vice em exercício, vez que o prefeito eleito foi afastado do seu mandato pela Justiça. MESMO ASSIM, ANDA PRATICANDO ATRASOS SALARIAIS, MESMO O MUNICÍPIO TENDO DINHEIRO PARA QUITAR SEUS DÉBITOS. BASTA DIZER QUE EM 2017 A FOLHA DE PAGAMENTO, ENTRE JANEIRO DE 2017 E AGOSTO DE 2017 AUMENTOU EM 40%. Além de parcelamentos e mais parcelamento por apropriação indébita de verbas da previdência e não repasse da parte patronal. PREJUDICANDO ASSIM SERVIDORES ATIVOS E SERVIDORES QUE ESTÃO TENTANDO APOSENTAR-SE. Atrasar salário é suficiente para se pedir  a abertura do processo de impeachment do prefeito, que além de violar lei, trata o Poder legislativo, a maioria dos seus vereadores, não como um poder, mas como um departamento da prefeitura e os vereadores como pessoas de quinta categoria.

Todos atentos ao início do debate sem a presença do Município fujão

A FUGA DO PREFEITO DE SUA RESPONSABILIDADE EM RESOLVER OS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO - PREFERE CONTINUAR VIOLANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS SERVIDORES - A FUGA DA REUNIÃO IRRITOU A TODOS - A CATEGORIA APROVOU VÁRIAS MEDIDAS RADICALIZANDO A LUTA  - COMEÇANDO POR MANTER A GREVE EM CURSO: Pegou muito mal a ausência do prefeito de Bela Cruz, que só foi justificada depois do horário que deveria ter começado a reunião. MOSTROU DESRESPEITO PELO PODER EXECUTIVO. DESCONSIDERAÇÃO COM O SERVIDOR E QUE NÃO ESTÁ NEM AÍ COM A GREVE. Assim, a categoria aprovou um pacote de medidas radicalizando sua estratégia de luta, a saber:

I) A greve ficou mantida, geral e por tempo indeterminado.
II) O prefeito terá 48 horas para responder a proposta do Sindicato para colocar em dia os salários dos servidores e não atrasar mais o pagamento mensal;
III) A proposta que a categoria aprovou é a seguinte: a) Pagamento do salário de janeiro de 2018, dos servidores efetivos,  até o dia 20/02/2018; b) Pagamento do salário de fevereiro de 2018 dos servidores efetivos, até 10/03/2018 e pagamento de março de 2018 dos servidores efetivos,até o quinto dia útil de abril de 2018, daí por diante pagar sempre o mês trabalhando até o 5º dia útil do mês subsequente, sem mais atrasos de pagamento dos servidores efetivos, além dos demais pontos da pauta;
IV) Os professores documentarão todo assédio praticado pelos diretores de escola e chefes setoriais, que estão atentando contra o parágrafo 2º do artigo 6º da Lei do Direito de Greve, lei Federal nº 7783/89:  Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: § 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.

V) Os professores se mobilizarão para informar a comunidade escolar da sua luta, do seu direito de receber salário em dia e de que trabalho escravo é proibido no Brasil.

VI) O Comando de Greve foi ampliado para 10 membros, para melhor organização e fortalecimento do movimento;

VII) 30% dos serviços essenciais estão sendo e  serão mantidos, como manda a lei de greve;

VIII) Haverá assembleia na  próxima quinta feira, para analisar a resposta do município às propostas enviadas pelo Sindicato de colocar salário em dia sem mais atrasos e demais pontos da pauta;

IX-  Como futuras estratégias a serem debatidas como luta: a) Pedida de auditoria junto ao Tribunal de Contas do Estado; b) representação por improbidade junto ao Ministério Público de Bela Cruz. O artigo 12 da Lei de Improbidade prevê até multa de 100 vezes o subsídio do prefeito e inelegibilidade; c) Denúncia criminal junto á Procap - através da Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público do Ceará, responsável pelo afastamento do cargo do prefeito anterior. A Lei de Improbidade prevê a possibilidade de afastamento do prefeito do cargo, via pedido liminar, em Ação Civil Pública, que pode ser manejada pelo representante do Ministério Público de Bela Cruz. Medida que será debatida, caso seja necessário levar a luta mais adiante.

DO QUE SEJA O PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE QUE SERÁ PROTOCOLADO JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE BELA CRUZ: Coube à Câmara Municipal dar posse ao atual prefeito, bem como a qualquer prefeito, que é uma espécie de mandato tampão, por afastamento do prefeito anterior. CABE TAMBÉM À CÂMARA MUNICIPAL ABRIR PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE.  Atrasar salário de servidor é crime de responsabilidade, violando lei municipal, estadual, lei federal. Violando a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal.  Observe-se o que consta no artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, maior lei do Brasil:

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;


DO DECRETO LEI Nº 201/67: Assim, o artigo 1º, Inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67 anuncia como crime não cumprir lei, pois é violação ao Estado Democrático de Direito e aos fundamentos da República do Brasil:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

Presidente da Câmara fala aos vereadores e servidores

Aprovado o processo de impeachment, o prefeito será imediatamente afastado do cargo para que possa defender-se. POIS PREFEITO QUE VIOLA LEI. PREFEITO QUE VIOLA CONSTITUIÇÃO. QUE AO TOMAR POSSE JUROU CUMPRIR O QUE MANDA A CONSTITUIÇÃO. PERDE A LEGITIMIDADE PARA CONTINUAR NO PODER. O PROCESSO DE IMPEACHMENT ESTÁ PREVISTO NO ARTIGO 42 DA LEI ORGÂNICA DE BELA CRUZ. SERÁ QUE MAIS UM PREFEITO VAI TER QUE SER AFASTADO??? POR VIOLAR O ORDENAMENTO JURÍDICO REPUBLICANO, O DIREITO Á VIDA DOS SERVIDORES, GARANTIDOS POR SEUS SALÁRIOS, E A DIGNIDADE HUMANA??? A CATEGORIA AGUARDA IMEDIATA SOLUÇÃO DA PENDÊNCIA. AGRADECE O APOIO DO PODER LEGISLATIVO NESSA PESAROSA BATALHA POR JUSTIÇA SOCIAL. QUE CESSE O ATRASO DE PAGAMENTO JÁ! E NENHUM ATRASO A MAIS!

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