GOVERNO MESMO DEMITE TODOS OS TRABALHADORES - QUEM ESCAPAR DA PESTE NÃO ESCAPARÁ DAS MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL - NEM DA AMBIÇÃO DOS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS - A QUARENTENA PRECISA SÓ DE DOIS MESES - ESTES EMPRESÁRIOS QUE TANTO LUCRAM NÃO TÊM CAPITAL PARA BANCAREM OS TRABALHADORES POR DOIS MESES ??? MEDIDA INCONSTITUCIONAL!
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GOVERNO
MESMO DEMITE TODOS OS TRABALHADORES - QUEM ESCAPAR DA PESTE NÃO ESCAPARÁ DAS
MEDIDAS DO GOVERNO FEDERAL - NEM DA AMBIÇÃO DOS EMPRESÁRIOS BRASILEIROS - A
QUARENTENA PRECISA SÓ DE DOIS MESES - ESTES EMPRESÁRIOS QUE TANTO LUCRAM NÃO TÊM
CAPITAL PARA BANCAREM OS TRABALHADORES POR DOIS MESES ??? APENAS DOIS MESES? O PRESIDENTE NÃO CONHECE A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - A SUSPENSÃO DOS CONTRATOS É INCONSTITUCIONAL - POIS O
DIREITO À VIDA É QUE DEVE PREVALECER SOBRE A AMBIÇÃO DOENTIA DOS EMPRESÁRIOS E
PATRÕES PELO LUCRO: Está no artigo Artigo 5º, inciso XXII da Constituição:
"
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes: XXIII - a propriedade atenderá a sua função
social.”
Logo,
a propriedade dos empresários e todo sistema econômico é que devem ter como
prioridade a função social, que é proteger o direito à vida, maior de todos os
direitos, a construção de uma sociedade libre, justa e solidária, conforme
contido no artigo 3º da mesma Constituição, direitos mínimos inerentes à
DIGNIDADE HUMANA prevista no artigo 1º, III, Carta Magna.
A
Medida Provisória do governo Bolsonaro, que suspendeu todos os contratos,
transforma as pessoas em coisas, em ferramentas a serviço dos patrões...
priorizando o lucro. MEDIDA DESUMANA E CRUEL. Ele mesmo cassou o direito ao
trabalho de todos os trabalhadores, previstos no artigo 6º, da Lei Maior,
cassou o direito ao seguro desemprego, pois criou o desempregado que não foi
demitido e o trabalhador que não tem direito ao salário, um nada, uma coisa no
limbo. Violando o direito ao mínimo existencial, o direito ao emprego, o direito
a salário, conforme previsto no artigo 7º, I, IV e tantos outros artigos, da Constituição,
que este governo ignora e viola.
Um
empresário sério e humano, que se diga cristão, não pode adotar uma medida
desta. POIS ESTA SITUAÇÃO SÓ DURARÁ 02 MESES, SEGUNDO ESPECIALISTAS. É UMA EXCEPCIONALIDADE. VAMOS RESPEITAR O
DIREITO À VIDA E OS PRINCÍPIOS BÁSICOS E FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO. Fica
provado que um DESGOVERNO pode ser pior que uma praga, uma peste, uma pandemia
mortal. Assim, era melhor no tempo da
escravidão, pois o coronel cruel garantia comida e aluguel de graça ao escravo.
Por fim, senhores empresários e
empresárias, está previsto no artigo 170 da Constituição Federal que:
“
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho
humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, observados os seguintes princípios : III - função social da propriedade.”
DE ONDE SE CONCLUI QUE é
a ordem econômica, o capital, o lucro... que devem ser submetidos ao direito à vida dos
trabalhadores e de todos, não o contrário, os seres humanos serem reduzidos a escravos, apenas,
meio para riqueza dos outros e
coisificados pelo Poderio Econômico ,que passa a ser o fim. ESTA É A VISÃO
DESTE GOVERNO, revelada de forma cristalina pela medida de desempregar todos os
trabalhadores, suspendendo os contratos, de forma inconstitucional e absolutista.
TRABALHADORES
DO BRASIL, CONDENADOS À MORTE: AO DESEMPREGO, À FOME E A TODO TIPO DE ABUSO.
TRATADO COMO COISA E LIXO HUMANO. A
MEDIDA PROVISÓRIA DO GOCERNO FEDERAL É O MAIOR ATENTADO A DIREITOS SOCIAIS DE
TRABALHADORES NA HISTÓRIA DO BRASIL. FICA DIFÍCIL SABER SE É INCOMPETÊNCIA -
MALDADE OU LOUCURA DO GOVERNO... OU OS TRÊS JUNTOS.... TRISTE A NOSSA SITUAÇÃO QUE TEMOS QUE ENFRENTAR
A MORTE E UM DESGOVERNO AO MESMO TEMPO.
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