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SEMINÁRIO E DEBATE COM SINDICATOS E PROFESSORES DA REGIÃO DE CONCÓRDIA E CHAPECÓ - SANTA CATARINA – UMA REALIDADE DE MUITAS VIOLAÇÕES QUE DEVEM URGENTEMENTE SEREM SANADAS OU SE ACIONE DE IMEDIATO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FEDERAL

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Representantes de Sindicatos de Chapecó  e região - Concórdia - Joaçaba e Blumenau presentes no seminário    No dia 16/11/2012, ocorreu seminário regional da Região de Concórdia e Chapecó, Estado de Santa Catarina, cujo governador é um dos assinantes tanto da ADI 4167, quanto da ADI 4848, para acabar com a lei do piso. ELE TEM UMA SEDE DESGRAÇADA PARA DESGRAÇAR A LEI DO PISO, PARECE QUE ODEIA EDUCAÇÃO E PROFESSOR. Precisamente na cidade de Concórdia, uma iniciativa do Sindicato dos Servidores do Município de Concórdia. Em debate na rádio de Concórdia   O tema do seminário girou em torno das violações aos direitos dos professores, sejam os previstos na Constituição Federal e na Lei do Piso, Sejam os contidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sejam os previstos em demais normas federais, municipais. TENDO O MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA COMO PARADIGMA. Ainda se debateu sobre regime próprio de previdência e as ações diretas de inconstitucionalidades n...

AUDIÊNCIA PÚBLICA EM CRICIÚMA MEDIADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - UM SUCESSO MESMO COM AUSÊNCIA DOS PREFEITOS - APROVADOS VÁRIOS ENCAMINHAMENTOS - OS PROFESSORES DE BLUMENAU LEMBRARAM : O CIDADÃO ELEGE PREFEITO O SERVIDOR ELEGE O PATRÃO!

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Por unanimidade todos os sindicatos - autoridades e servidores presentes aprovaram os encaminhamentos propostos (Fotos: Mara Paula - Quem copiar favor citar a fonte) Na noite de 07/08/2012, às 19:30 h, realizou-se audiência pública mediada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, presidida pela Deputada Estadual vice-presidente da Comissão de Educação Luciane Carminatti,a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma e Região – SISERP - http://www.siserpcriciuma.com/ , tendo como pauta: A VIOLAÇÃO À LEI DO PISO E À CARREIRA DA REGIÃO CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA, onde prefeitos, a exemplo dos municípios de Cocal do Sul,  Siderópolis e Içara, estão assassinando a carreira, a educação e qualidade, além de aplicar indevidamente as verbas do FUNDEB. A IMPRENSA ESCRITA, RADIOFÔNICA E TELEVISIVA DEU AMPLA COBERTURA AO AVENTO. Dr. Valdecy Alves e Dr. Haroldo - Assessoria jurídica do SISERP Servidores - sindicalistas - imprensa e autoridades presentes...

1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE DIREITO QUE ESTÁ SENDO VIOLADO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE NÃO PRECISAM ESPERAR POR INICIATIVA DE GOVERNANTES – ESTÁ NA LEI FEDERAL DO PISO E FOI CONFIRMADO VÁLIDO PELO STF!

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Por força da Constituição Federal, nenhum governo poderia violar a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. Pois violar lei é fato tipificado como crime e definido como ato de improbidade administrativa. A Lei do Piso Nacional prevê no § 4º, do artigo 2º, que é direito dos profissionais da educação a 1/3 da jornada para atividade extraclasse para: Planejamento, Estudo e Avaliação . TAL DIREITO FOI CONFIRMADO COMO CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, na ADI 4167. Dar aumento ao valor do piso, DEPENDE DE INICIATIVA DE GOVERNANTES, mas cumprir 1/3 da jornada depende de iniciativa dos trabalhadores! Primeiro, os governantes, MAS SÃO OS MAIORES VIOALDORES DE DIREITOS. Porém os servidores podem cumpri-lo, só trabalhando 2/3 da jornada com alunos e o restante nas atividades extraclasses. OS SERVIDORES NÃO PODEM, NEM DEVERIAM QUANTO A 1/3 DA JORNADA ESPERAR OUTRA INICIATIVA, SENÃO A DELES MESMOS, ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, QUE DEVEM PROVOCAR. CUMPRIR O QUE ESTÁ NA LEI. ...

PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL - UMA TRAGÉDIA EFICAZ E UM ATENTADO AO DIREITO À VIDA DOS TRABALHADORES

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O vídeo abaixo dura pouco mais de 05 minutos. Trata-se de uma rápida análise sobre um tema tão caro aos trabalhadores: DIREITO À PREVIDÊNCIA. Positivado pela Constituição Brasileira como direito humano fundamental, garantidor do direito à vida, tão banalizado.  Por sua feita denuncia a postura do Estado, seja Município, seja Estado da Federação, seja a própria União, cada vez menos garantidor de tão importante direito e por ironia seu maior violador. Analisa a questão previdenciária quanto aos 03 regimes: Regime Geral, Regime Próprio e Regime Complementa r, comparando-os. Deixa claro o mau uso das verbas previdenciárias, a  corrupção, a falta de transparência, de compromisso e deslealdade dos governantes com quem produz toda a riqueza do Brasil e, como servidor público, presta os serviços mais que relevantes, a ponto de serem considerados essenciais quando em greve, porém lhes negam o mínimo existencial, o essencial para uma vida digna quando inativo.  VIOLAM A G...

SEMINÁRIO SOBRE O DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SÃO LUÍS NO MARANHÃO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - DÉFICIT E RISCOS AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - FETRAM - 03 DE NOVEMBRO DE 2011

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Seminário sobre Previdência Social em São Luís - Maranhão Regime Geral e Regime Próprio de Previdência Social (F otos: Mara Paula e de: Valdecy Alves ) No último dia 03  de dezembro de 2011, das 08:00h às 13:00h,  tive o prazer de participar de um  seminário sobre PREVIDÊNCIA SOCIAL, promovido pela Federação dos Trabalhadores da Administração e do Serviço Público Municipal do Estado do Maranhão – FETRAM – na sede da Colônia de férias dos ferroviários,  dividido em dois momentos: I-                   Regime Geral de Previdência Social – gerido pelo INSS – Previdência Federal  e II-                Regime Próprio de Previdência Social – Previdência municipal adotada atualmente por 36 municípios do Estado do Maranhão, dos quais 30 são atuarialmente deficitários. SITUAÇAO IANCEITÁVEL QUE NÃO PODE P...