1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE DIREITO QUE ESTÁ SENDO VIOLADO PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO QUE NÃO PRECISAM ESPERAR POR INICIATIVA DE GOVERNANTES – ESTÁ NA LEI FEDERAL DO PISO E FOI CONFIRMADO VÁLIDO PELO STF!
Por força da Constituição Federal, nenhum governo poderia violar a Lei
do Piso, Lei Federal nº 11738/2008. Pois violar lei é fato tipificado como
crime e definido como ato de improbidade administrativa. A Lei do Piso Nacional
prevê no § 4º, do artigo 2º, que é direito dos profissionais da educação a 1/3
da jornada para atividade extraclasse para: Planejamento, Estudo e Avaliação.
TAL DIREITO FOI CONFIRMADO COMO CONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
na ADI 4167. Dar aumento ao valor do piso, DEPENDE DE INICIATIVA DE
GOVERNANTES, mas cumprir 1/3 da jornada depende de iniciativa dos trabalhadores!
Primeiro, os governantes, MAS SÃO OS MAIORES VIOALDORES DE DIREITOS.
Porém os servidores podem cumpri-lo, só trabalhando 2/3 da jornada com alunos e
o restante nas atividades extraclasses. OS SERVIDORES NÃO PODEM, NEM DEVERIAM
QUANTO A 1/3 DA JORNADA ESPERAR OUTRA INICIATIVA, SENÃO A DELES MESMOS, ATRAVÉS
DO SEU SINDICATO, QUE DEVEM PROVOCAR. CUMPRIR O QUE ESTÁ NA LEI. POIS CRIME É
VIOLAR A LEI, COMO SE VONTADE DE GOVERNADORES E PREFEITOS FOSSE MAIOR DO QUE
UMA LEI FEDERAL JÁ JULGADA CONSTITUCIONAL.
Veja o vídeo, onde faço considerações jurídicas e políticas sobre como
obedecer à lei imediatamente, dentro de uma ação anarquicamente legal. NÃO
SENDO NECESSÁRIA ESPERAR DECISÕES JUDICIAIS. PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO
BRASIL, É HORA DE AGIR, É HORA
DE CUMPRIR A LEI, É HORA DE VOCÊS RESERVAREM 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADES
EXTRACLASSES, os governantes que contratem mais professores, que paguem hora
extra. VEJA, COMENTE E COMPARTILHE.
Comentários
Gostei do seu blog, dos pontos de vista que você coloca, de maneira imparcial. Estou te seguido.Gostaria de seguir meu blog. Preciso de comentários inteligentes, como os seus!
abraços
Julia