domingo, 1 de janeiro de 2017

CARTA ABERTA AOS PREFEITOS QUE GOVERNARÃO A PARTIR DE 01/01/2017 - AOS VEREADORES QUE FISCALIZARÃO OS PREFEITOS E SEUS GOVERNOS E AO POVO QUE DEU PODER A ESSES POLÍTICOS PARA GOVERNAREM CONFORME MANDA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL... NÃO CONFORME INTERESSES INDIVIDUAIS OU DE GRUPOS POLÍTICOS...

Foto: Blog Outra Política

PARTE I DA CARTA ABERTA
CARTA AOS PREFEITOS E PREFEITAS ELEITOS 
PARA O QUADRIÊNIO DE 2017 A 2020

SENHORES E SENHORAS PREFEITAS QUE FORAM ELEITOS PARA GOVERNAR - PARA SERVIR - NÃO PARA DESGOVERNAR - NEM PARA SE SERVIR DO POVO E DA MÁQUINA PÚBLICA: Senhores prefeitos e senhoras prefeitas, que tomaram posse para o exercício dos seus mandatos, começando em 2017 até 2020, querem fazer o melhor governo que já viram em seu Município, a fórmula é bem simples:

PRIMEIRO: Cumpram suas promessas... se não puderem cumprir todas... cumpram o máximo possível do que prometeram ao longo da campanha, sobretudo na questão de saúde, educação, segurança, cultura, etc... prestem conta diretamente com o povo... em audiência públicas na Câmara Municipal... sem mentira e sem demagogia...

SEGUNDO:  Se não têm um programa de governo, se esqueceram das tantas promessas só porque disseram o que o eleitor gosta de ouvir... é simples... a receita de um bom governo está na Constituição da República Federativa do Brasil - algumas receitas que estão na Constituição: a)  artigo 1º, inciso III - sempre governar respeitando e fortalecendo a dignidade humana; b) artigo 3º e incisos, todo ato que praticar deve sempre resultar em fortalecer a construção de uma sociedade livre, justa, solidária, no sentido de erradicar toda forma de pobreza, discriminação, marginalização, promovendo sempre o bem de todos, sem qualquer preconceito, de forma que só assim, só assim, haverá a materialização da Justiça social; c) Artigo 5º, garantir a igualdade de todos, mesmo de quem não votou no prefeito ou prefeita vitoriosa, garantir o direito à vida, respeitar a manifestação de pensamento, a liberdade de expressão, o devido processo legal, nunca prejudicando nenhum servidor ou inimigo político, sem o respeito ao direito de defesa e ao contraditório, bem como todos os direitos fundamentais contidos no artigo 5º e incisos; d) fazer de tudo pela efetivação dos direitos sociais, que são direitos humanos universais e fundamentais para República Federativa do Brasil, contidos no artigo 6º da Constituição: educação, saúde, trabalho, lazer, segurança... assistência aos desamparados; e) Respeitar o instituto co concurso público, como forma de contratação do servidor público,para evitar transformar a máquina administrativa em curral eleitoral. Respeitando a liberdade sindical, a liberdade das associação... NÃO PODE EXISTIR RECEITA MÍNIMA MAIS PERFEITA... Vocês só errarão se quiserem... lembrem-se  que muitos dos atuais prefeitos e prefeitas não se reelegeram ou não elegeram seus sucessores foi porque se apropriaram da máquina pública, porque perseguiram, porque muitos foram corruptos, atrasaram salários dos servidores, fraudaram licitações, apropriaram-se das verbas previdenciárias, alguns estiveram nas páginas policiais entre os piores bandidos e notícias da mídia até nacional.... 



TERCEIRO: não se esqueçam, prefeitos e prefeitas que governarão de janeiro de 2017 a dezembro de 2020, dos 05 princípios mínimos que devem ser observados minimamente pelo bom governante... só respeitando tais princípios eles ou elas poderão olhar para frente e dizer... a partir deste ponto... de tudo farei para fazer um bom governo. Está no artigo 37 da Constituição Federal: 1) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Só pode agir, como Poder Público, conforme manda a lei. Agir conforme sua vontade é ser ditador. Pois a força da lei deve prevalecer sobre a força bruta do coronelismo; 2) PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE: governar para todos, sem privilegiar amigos, nem familiares; 3) PRINCÍPIO DA MORALIDADE PÚBLICA, esse princípio é tão sério, que mesmo um ato de um governante sendo legal, mas se for imoral, será nulo e pode ser combatido via ação popular. Governar com ética, segundo os preceitos contidos na Constituição, segundo a moralidade vigente; 4) PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. todo ato que praticar deve ser escrito, motivado e publicado para que o povo saiba o que seus governantes está fazendo, praticando em seu nome. Tudo que for secreto, às escondidas, às surdinas, é coisa de traição, de crime e de conspiração, ressalvando raríssimas exceções; PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: que todos os atos praticados pelo governante alcancem seus objetivos, um governante que encha um hospital de médicos e equipamentos, mas que o hospital não passe de um açougue que mate pessoas por negligência e imperícia... não atingiu a eficiência que era garantir o direito à vida... além do prejuízo que causou ao erário público e que poderá ter que ressarcir com o próprio patrimônio... A PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO CONSISTE APENAS EM APRESENTAR NOTAS FISCAIS FORMALMENTE PERFEITAS, MAS QUE OS VALORES GASTOS NA PRÁTICA DOS ATOS DE GOVERNO GARANTAM A MATERIALIZAÇÃO DOS SEUS OBJETIVOS, como garantia de serviço público eficaz e de qualidade, ao menor preço, como educação, saúde, segurança, cultura, esporte, etc...

DE NADA ADIANTARÁ, NOVOS PREFEITOS DO PERÍODO DE 2017 A 2020, IGUALAREM-SE AO ANTIGOS PREFEITOS E PREFEITAS CASSADOS PELO POVO... VOCÊS NOVOS GOVERNANTES A PARTIR DE 01/01/2017 ATÉ 31/12/2020 FORAM ELEITOS PARA FAZEREM A DIFERENÇA... FAÇAM... E A POLÍTICA ESTÁ TÃO DESVIADA DE SEUS OBJETIVOS... APROPRIARAM-SE DA MÁQUINA PÚBLICA... MUITOS SE TRANSFORMARAM EM POLÍTICOS PROFISSIONAIS... FAZENDO DA POLÍTICA A ARTE DO DESGOVERNO E DA MENTIRA... QUE A PIOR COISA QUE PODERIA ACONTECER SERÁ OS NOVOS PREFEITOS E PREFEITAS SE NIVELAREM COM OS QUE FORAM CASSADOS PELO VOTO POPULAR... POR INCOMPETÊNCIA... POR DESCOMPROMISSO... PELA ROUBALHEIRA E PILHAGEM DO PATRIMÔNIO PÚBLICO... VOCÊS SÃO A ESPERANÇA DE UMA NOVA REALIDADE SOCIAL... FAÇAM A DIFERENÇA... FAÇAM JUSTIÇA SOCIAL E TENHAM COMPROMISSO COM A COISA PÚBLICA E MAIS QUE APLAUDIDOS... FORTALECERÃO A DEMOCRACIA... E SERÃO VISTOS COMO HERÓIS POR ESSE TÃO SOFRIDO POVO... ASSALTADO EM SEUS DIREITOS MÍNIMOS PELA MAIORIA DOS QUE NÃO FORAM REELEITOS... E EM SEGUIDA ASSALTADOS NA RUA PELA FALTA DE SEGURANÇA GENERALIZADA... CHEGAM DE ASSALTOS...

PARTE II DA CARTA 
CARTA AOS VEREADORES E VEREADORAS 
ELEITOS PARA A LEGISLATURA DO ANO DE 2017 A 2020

Pesquisada no Google


VOCÊS VEREADORES E VEREADORAS QUE TOMARAM POSSE PARA A LEGISLATURA DE 01/01/2017 A 31/12/2020 - CUMPRAM O SEU DEVER CONSTITUCIONAL - NÃO É UM FAVOR  É UM DEVER: O Poder Legislativo é o que aprova leis... mas não deve aprovar toda lei... mas leis que em primeiro lugar respeitem os princípios constitucionais e sempre resultem no bem comum... vereador não pode aceitar ser tratado como um cão de guarda do Poder Executivo... é um dos poderes republicanos O PODER LEGISLATIVO... dotado de toda autonomia e protegido como poder pela previsão contida no artigo 2º da Constituição Federal. Vereador que abre mão da autonomia do Poder Legislativo viola a Constituição, trai a República e o eleitor. Dentre os principais objetivos do Poder Legislativo Municipal, exercido pelos vereadores e vereadoras eleitos está:

O PODER DE LEGISLAR:deve legislar bem para cumprir as metas mínimas constitucionais que também são impostas aos prefeitos e prefeitas acima expostos... a legalidade é um universo de leis criado em grande parte pelas leis que aprovarão... SE UMA COISA DE SAGRADA QUE TEM O PODER LEGISLATIVO É SUA AUTONOMIA... a Câmara Municipal não pode ser reduzida a um anexo da prefeitura... em aliados de prefeitos e prefeitas... a políticos cegos pela ideologia ou comprados por mensalinhos... avalizando todo tipo de abuso e distorção de exercício do Poder Público por parte do Poder Executivo... VOCÊS TÊM O PODER DE DAR POSSE AOS PREFEITOS E PREFEITAS E TAMBÉM TÊM O PODER DE CASSAR SEUS MANDATOS ATRAVÉS DO PROCESSO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE O FAMOSO IMPEACHMENT. PORTANTO LEGISLEM BEM! CASSEM PREFEITOS E PREFEITAS CORRUPTOS!

O PODER DE FISCALIZAR: Os vereadores e vereadoras são os olhos do povo... que o elegeram... e neles confiaram... dotado do poder de abrir CPI, bastando que 1/3 dos vereadores, assinar o pedido de abertura de CPI, sobretudo destinada para que a oposição possa fiscalizar quem detém o Poder Político por 04 anos... por isso o Poder Legislativo não pode deixar de ser os olhos do povo para se transformar num coletivo de judas... vendendo a autonomia do poder e a moralidade administrativa por 33 moedas como Judas vendeu Jesus... O vereador e a vereadora são agentes políticos... com tempo de mandato limitado... do povo... não pertencem a nenhum político ou o ideologia... mas ao povo... como fiscalizadores da moralidade pública, da probidade e do bom uso da máquina pública que existe para servir ao povo... não para servir interesses pessoais ou de grupos políticos. O Poder Legislativo conta com ajuda do Tribunal de Contas... pode acionar a qualquer momento o Ministério Público ou realizar audiências públicas para que o povo saiba sobre abusos praticados pelos que estão à frente do Poder Executivo...  Nunca aprovem contas de prefeitos ou prefeitas eivadas de corrupção e desmandos... deixarão de serem fiscais do povo para se tornarem cúmplices de um grave crime... PORTANTO FISCALIZEM COM AUTONOMIA E EFICÁCIA:

O PODER DE JULGAR: A partir de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) ou de um simples processo por crime de responsabilidade... os vereadores podem cassar o mandato de um prefeito ou de uma prefeita. E mesmo que a maioria dos vereadores se tornem cúmplices de um governo criminoso... qualquer vereador pode acionar o Ministério Público para ajuizar ação civil pública, que pode redundar em cassação de mandato do chefe do Poder Executivo pelo Poder Judiciário... ou mesmo... o próprio vereador ou vereadora ajuizar ação popular... com poderes até de afastar um prefeito ou prefeita do cargo máximo de gestão municipal... dentre as razões para cassar o mandato de um prefeito ou prefeita estão: 1) Violar a previsão de qualquer lei aprovada pela Câmara Municipal, violar lei estadual, lei federal, a Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual ou a Constituição Federal; 2) descumprir ordem judicial; 3) irresponsabilidade fiscal...

FORTALECER A DEMOCRACIA: dando prioridade aos projetos de iniciativa popular, aperfeiçoando a tribuna do povo, para que munícipes possam se manifestar, realizar audiência públicas, transmitir ao vivo suas sessões via rádio e internet, disponibilizar as leis aprovadas na internet, pois ao fortalecer o exercício da democracia direta, entrar em sintonia com o povo, fortalece r o próprio Poder Legislativo, fortalece a República Federativa ao fortalecer a democracia.


PARTE III DA CARTA 
CARTA AO POVO - O QUE FAZER PARA FISCALIZAR 
O PREFEITO OU A PREFEITA - O VEREADOR OU A VEREADORA QUE O PRÓPRIO POVO ELEGEU

Onde há democracia verdadeira o poder é do povo e quando tomam o poder do povo
Geralmente há revolução com muita violência e destituição dos usurpadores do poder


O EXERCÍCIO DA CIDADANIA E DA DEMOCRACIA NÃO TERMINA COM O VOTO -ELEITO O AGENTE POLÍTICO - O POVO AGORA DEVE FISCALIZAR COMO O POLÍTICO ESTÁ EXERCENDO O SEU MANDATO: Voto é uma espécie de procuração, através do qual, qualquer cidadão ou cidadão do povo, transfere para um político o poder de representá-lo no exercício dos poderes da República. No caso, os políticos que tomaram posse para exercício do seu mandato de 04 anos, através do voto, recebendo a procuração do povo por 04 anos, foram os vereadores, vereadoras, prefeitos e prefeitas, que não podem fazer o que querem com as funções do importante cargo quer ocuparão temporariamente. POIS SÃO AGENTES PÚBLICOS, TEMPORÁRIOS, SÓ COM 04 ANOS DE PODER, QUE DEVEM CUMPRIR O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, QUE LIMITA SUA LIBERDADE. SÃO LIVRES PARA FAZER O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO E NAS DEMAIS LEIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS.

Tanto que qualquer prefeito ou prefeita, qualquer vereadora ou vereadora, podem ter os mandatos cassados ao longo dos 04 anos. MANDATO É SINÔNIMO DE PROCURAÇÃO, se violar o Princípio da Legalidade ou outros princípios constitucionais. Sem falar que após 04 anos, serão submetidos à aprovação popular, através de novas eleições, podendo não serem reeleitos. SE TERMINAREM O MANDATO. O PAPEL DO POVO É FISCALIZAR O POLÍTICO, COMO ESTÃO EXERCENDO O PODER, QUE FOI EMPRESTADO... POUCO IMPORTANDO SE VOTOU OU NÃO NO POLÍTICO, POIS ESSE POLÍTICO FOI ELEITO PARA SERVIR AO POVO, PARA CUMPRIR OS MANDAMENTOS MÍNIMOS CONSTITUCIONAIS E É PAGO... PAGO PELO POVO... GANHA PARA TRABALHAR E NÃO GANHA POUCO... TEM VÁRIOS PRIVILÉGIOS... INCLUSIVE NO ÂMBITO PREVIDENCIÁRIO. 

FERRAMENTAS LEGAIS PARA O POVO CONTROLAR OS POLÍTICOS NO EXERCÍCIO DO SEU MANDATO - SEJAM PREFEITOS OU PREFEITAS - SEJAM VEREADORES OU VEREADORAS: 

PETIÇÃO À CÂMARA DENUNCIANDO CRIME DE RESPONSABILIDADE: Toda Lei Orgânica Municipal, a lei mais importante de qualquer Município, uma verdadeira Constituição Municipal, prevê o crime de responsabilidade de quem estiver à frente da chefia do Poder Público, é o processo de impeachment. Basta descumprir uma lei, violar um artigo da Constituição, desobedecer decisão judicial. Qualquer cidadão ou cidadão pode fazer a denúncia. Protocolando diretamente uma simples denúncia escrita até a mão junto à CÂMARA MUNICIPAL. Denunciem, prefeitos e prefeitas que traem o povo e o ordenamento jurídico. ELES E ELAS PRECISAM DE MILHARES DE VOTOS PARA SEREM ELEITOS OU ELEITAS, MAS BASTA A DENÚNCIA DE UMA PESSOA DO POVO, PARA TEREM SEUS MANDATOS SUSPENSOS OU CASSADOS. PETICIONEM!

PETIÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTANDO POR AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Qualquer ato administrativo de um gestor ou gestora que viole a responsabilidade, o princípio da legalidade, segundo à Lei de Improbidade, é suficiente para qualquer cidadão ou cidadã representar ao representante do Ministério Público, que pode, ao ajuizar a Ação por Improbidade, pedir o afastamento do chefe do Poder Executivo, que ainda pode ser condenado ou condenada a pagar multa e ressarcir todos os prejuízos causados ao patrimônio público, além da inelegibilidade;

DENÚNCIA NO SITE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS: Sobre qualquer irregularidade administrativa ou mau uso do dinheiro público. Tal denúncia pode ser feita através do site do Tribunal de Contas dos Municípios. Pela internet. Virtualmente;

DENÚNCIA NO SITE DA CGU: qualquer mau uso ou desvios de verbas federais, o que geralmente ocorrer mediante convênio, pode ser feita virtualmente pelo site da Corregedoria Geral da União, que fará apuração do denunciado. Pela internet. Virtualmente;;

DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - SEJA À PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO - SEJA À PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA: Qualquer violação a direito do servidor contratado ou celetista e qualquer denúncia envolvendo desvios de verbas federais podem ser feita através de simples petição de qualquer do povo, de qualquer associação ou Sindicato;

REQUERIMENTO DE USO DA TRIBUNA POPULAR NA CÂMARA MUNICIPAL E EXERCÍCIO DA DEMOCRACIA DIRETA: Por qualquer cidadão ou cidadã, por qualquer associação ou sindicato. para denúncias e requerimentos.  Como as sessões das câmaras municipais são gravadas e tudo que acontece é registrado em ata, a denúncia ganha corpo e é documentada A luta popular pode-se também através de abaixo assinado  e projeto de lei de iniciativa popular;

AJUIZAMENTO DIREITO DE AÇÃO POPULAR SEJA CONTRATANDO ADVOGADO - SEJA REQUISITANDO A DEFENSORIA PÚBLICA PARA ENTRAR COM AÇÃO POPULAR: Qualquer cidadão ou cidadã, nos termos da Constituição Federal, pode contratar advogado ou através do defensor público, manusear Ação Popular, com objetivo de anular qualquer ato administrativo praticado pelo prefeito ou prefeita ou pela presidência da Câmara Municipal. Forma de zelar pela moralidade pública e pelo patrimônio público. Deve ser requerido ao promotor de justiça para que acompanhe a ação, que pode resultar em manuseamento de outras ações, que podem redundar no afastamento do gestor do seu cargo;

DENÚNCIA NAS REDES SOCIAIS - NA INTERNET: Tornar pública qualquer denúncia que tem a fazer. Fundamental que se arme de documentos, para evitar que a denúncia seja abusiva, pois pode redundar em calúnia, injúria ou difamação. A DENÚNCIA TEM QUE SER HONESTA. VERDADEIRA. RESPONSÁVEL. COM BOA-FÉ. As redes sociais, grupos, abaixo assinados, Facebook, Twitter, convocação de eventos públicos se transformaram em grandes aliados do exercício de democracia direta. USE A INTERNET.

DENÚNCIA CRIMINAIS DIRETAMENTE À PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PROCAP - COM PEDIDO DE INTERVENÇÃO NO MUNICÍPIO: O prefeito responde por qualquer crime perante o Tribunal de Justiça. Assim, qualquer crime praticado por um prefeito ou prefeita pode ser denunciado na Capital do Estado. No Ceará deve ser feita em Fortaleza, junto à Procuradoria Geral de Justiça, que abrirá o procedimento de investigação, pedirá ajuda ao tribunal de contas.... da investigação, resultando processo crime, que prevê condenação, prisão, multa e inelegibilidade. Podendo resultar em processo de intervenção com afastamento do prefeito ou prefeita do cargo de chefe do Poder Executivo. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa física, Sindicato ou associação, através de simples petição.

CONCLUSÃO:  Após o voto, cabe ao POVO, POIS TODO PODER EMANA DO POVO, sobretudo ao povo, fiscalizar o seu eleito ou eleita. Seja a pessoa que estiver à frente da prefeitura, seja qualquer vereador ou vereadora, dispondo das mais variadas ferramentas jurídicas para controle do mandato do que foi eleito. E mesmo após o final do mandato do eleito que praticar irregularidades, pode praticar sua demissão não mais votando naquele que traiu o povo e a Constituição. O Povo dispõe de ferramentas de controle durante e após o final do mandato. RESTOU CLARO QUE O PAPEL DO VEREADOR É LEGISLAR, FISCALIZAR,  INVESTIGAR, JULGAR, FORTALECER A DEMOCRACIA com autonomia e responsabilidade. Não pode agir como um cão do Poder Executivo, defendendo tudo de errado praticado por quem estiver à frente do Poder Executivo. Se tal acontecer, deve juntamente com o chefe do Poder Executivo ser denunciado perante o Ministério Público ou perante o Poder Judiciário. Ficou cristalino que CABE AO PODER EXECUTIVO (Prefeita ou prefeito) zelar pela efetivação dos direitos mínimos e fundamentais da Constituição Federal, que garantem a dignidade humana e pela materialização da justiça social, sem desviar-se dos princípios da boa Administração Pública.

ASSIM, SE CADA UM DESSES ATORES SOCIAIS FIZER SUA PARTE, RESPEITANDO O INTERESSE PÚBLICO, O PATRIMÔNIO PÚBLICO, A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODERÁ SER CHAMADA DE REPÚBLICA DE VERDADE, REPÚBLICA DEMOCRÁTICA, ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL, PODERÁ O POVO, NUMA REPÚBLICA ASSIM, DEFINIR-SE COMO REALMENTE CIVILIZADO. QUE CADA UM CUMPRA SEU PAPEL MÍNIMO PARA TER O BRASIL COM QUE SONHA E UMA REPÚBLICA COMO MERECE. NÃO PODE TER FUTURO UM POVO, ONDE REINE A CORRUPÇÃO, A PILHAGEM, A VAMPIRAGEM E PROGRAMAS DEMAGOGOS QUE TRANSFORMAM EM MENDIGOS E PERPETUAM MILHÕES DE MISERÁVEIS NA MISÉRIA, QUE EM TROCA DE ESMOLAS, SÃO MANTIDOS MISERÁVEIS, PARA AGRADECER A ESMOLA E A RAÇÃO DADA PELOS POLÍTICOS DEMAGOGOS COM SEUS VOTOS. DEIXANDO A REPÚBLICA DE SERVIR AO POVO PARA SERVIR A POLITIQUEIROS E A RAPOSAS POLÍTICAS, ESTABELECENDO O PIOR TIPO DE ESCRAVIDÃO, NUM UNIVERSO DO REINO DA CORRUPÇÃO E DA APROPRIAÇÃO DEFINITIVA DA MÁQUINA PÚBLICA, CRIADA PARA SERVIR, MAS TRANSFORMADA EM PATRIMÔNIO DE CORRUPTOS E SERVINDO APENAS A QUEM DEVERIA SERVIR AO POVO E PASSOU A SE SERVIR DA REPÚBLICA E DO POVO. 

O BRASIL ESTÁ NA ENCRUZILHADA: OU CAMINHA PARA SER UMA REPÚBLICA SÉRIA OU SERÁ DEVORADO PELA CORRUPÇÃO E PELA INJUSTIÇA SOCIAL... COM VOCÊS... NAS MÃOS DE VOCÊS PREFEITOS, PREFEITAS, VEREADORES OU VEREADORES, A RESPONSABILIDADE DE ESCOLHER QUE CAMINHO TOMAR... SE A REPÚBLICA CAIR DE PODRE... COMO CAIU O IMPÉRIO ROMANO... DEVORADO PELA INJUSTIÇA... PELA CORRUPÇÃO... PELO ABUSO... PELA POLÍTICA DO PÃO E DO CIRCO... TODOS CAIRÃO JUNTOS... NÃO PENSE O CAPITÃO... QUE AO AFUNDAR O NAVIO... NO MEIO DO OCEANO... QUE ESCAPARÁ AO NAUFRÁGIO... POIS TODOS ESTÃO NO MESMO NAVIO... NO MESMO OCEANO DA HISTÓRIA E DO TEMPO... NA MÃO DE VOCÊS... O FUTURO DO BRASIL... O SEU FUTURO... O FUTURO DE CADA BRASILEIRO... CUMPRAM SEU PAPEL!



sábado, 31 de dezembro de 2016

FELIZ 2017 - A NOSSA FELICIDADE PESSOAL DEPENDE DE NÓS MESMOS - O BEM-ESTAR COLETIVO DEPENDE DOS GOVERNANTES - APESAR DA CORRUPÇÃO GENERALIZADA ELES JAMAIS DESTRUIRÃO NOSSA PERSEVERANÇA - NOSSA ESPERANÇA... NEM PARARÃO O TEMPO... NEM O ESPAÇO... PALCOS DE NOSSA LUTA POR UM AMANHÃ SEMPRE MELHOR! PORTANTO FAREMOS DE 2017 UM ANO MELHOR

Foto: Mara Paula - Reveilon Fortaleza 2015 para 2016 (Ano passado Praia de Iracema)


Mesmo o Brasil
Tendo sido e Estando sendo pilhado
Mesmo com a previdência em extinção
Mesmo o manto da corrupção
Tendo tomado o céu político do Brasil...
Sem segurança... sem educação... Sem saúde...
Os politiqueiros não destruíram nossa esperança
Nem aniquilaram nossa perseverança
Nem têm o poder de destruir o tempo e o espaço
Palcos de nossa luta por um amanhã sempre melhor
E nem o fato de sermos os protagonistas 
E sujeitos de nossa própria história... 
Eles são alguns milhares... somos centenas de milhões...
Eles são gotas... nós somos a tempestade...
Plantamos melhores dias
Eles plantam ventos... colherão tempestades
Cabe à nossa ação individual... a cada um de nós
Mantermos a comida na mesa
Viver o amor... cultivar amizades...e ainda o poder de votar
Nossa felicidade individual depende só de nós mesmos
O bem-estar coletivo é que em sua maior parte
Depende da gestão política - da efetivação da democracia
Do respeito aos direitos universais e fundamentais
da Constituição Republicana tão traída e tão rasgada
Até mesmo por quem se dizia socialista... até chegar ao poder!

Olhemos para o céu... respiramos fundo
Deixemos que nossa fé funda-se com a razão
Com os nossos mais profundos sonhos e sentimentos... Pois
Apesar da escuridão na abóbada infinita noturna
São as estrelas brilhantes
Que fazem o espetáculo...
Assim é o povo... cada pessoa que compõe
O oceano chamado povo
Pontilhando a imensidão do tempo  com seu brilho
Salpicando o espaço político... e a imensidão do infinito social...
Feliz 2017... e 2017 será feliz...

Porque agiremos para isso
A cada mês... cada semana... cada dia... cada segundo...
O Mundo e o futuro é o que sonhamos e queremos
Porque  é e sempre será o que agirmos para construir...

O 2017 e o futuro que carregamos em nossos corações
Serão a colheita das nossa ações
Por isso acredito no futuro
Acredito num 2017 melhor...
Porque cabe a nós fazer um futuro melhor
Inclusive lançar ao lixo da história
Os corruptos e parasitas na jugular da República...

POR TUDO ISSO... COM FÉ EM TUDO ISSO...
E CERTO DE QUE SOMOS OS CONSTRUTORES
DA HISTÓRIA... DO PRESENTE E DO FUTURO...
NÃO TENHO DÚVIDA DE UM FELIZ 2017 
PARA TODOS NÓS... DO BRASIL... DO MUNDO!

                                                  (Poesia de Valdecy Alves -Fortaleza - Ceará - 31/12/2017)

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

STF SUSPENDE EMENDA QUE EXTINGUIU TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ - ATO ABUSIVO DO GOVERNADOR DO CEARÁ E DOS FERREIRA GOMES - ENTENDA O QUE ESTÁ ACONTECENDO VENDO A ANÁLISE DO DR. VALDECY ALVES E PORQUE A SOCIEDADE CIVIL DEVE VIR À LUTA PARA PROTEGER O TCM

VEJA O VÍDEO ABAIXO SOBRE A LIMINAR DO STF QUE SUSPENDEU EMENDA QUE EXTINGUIU TCM (Tribunal de Contas dos municípios) vítima de um abuso político- de um Poder Legislativo Estadual sem autonomia - de um Poder Executivo (governo dos Ferreira Gomes) que age como faziam os antigos coronéis- RUIM COM O TCM - PIOR SEM O TCM - os movimentos sociais precisam ir à luta para que o STF confirme a liminar no julgamento final da ADI- para que o TCM seja mantido - entrar na ação como Amicus Curiae - colher abaixo assinados de apoio ao TCM para o STF - mas temos que aperfeiçoar o TCM - tem que ser controlado pela sociedade civil- não pelos politiqueiros... - CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO E ASSISTA AO PRONUNCIAMENTO DO DR. VALDECY ALVES ANALISANDO O QUE ESTÁ EM JOGO:




VAMOS ASSINAR O ABAIXO-ASSINADO PARA REQUERERMOS AO STF SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE A ADI E LUTAR PELA MANUTENÇÃO DO TCM - MAS VAMOS TER TAMBÉM QUE DEPOIS APERFEIÇOAR O TCM - clique no link abaixo e assine:


ABAIXO ASSINADO PELA MANUTENÇÃO DO TCM

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE AMONTADA QUE JÁ FOI EXEMPLO PARA TODO O CEARÁ HOJE É UM MAU EXEMPLO – ESTÁ DEFICITÁRIO E ATÉ A CERTIDÃO PREVIDENCIÁRIA QUE TEM FOI CONCEDIDA PELA JUSTIÇA E SÓ É VÁLIDA ATÉ 31/12/2016 E DEPOIS O QUE VAI SER... ??? DEVIDO A VÁRIAS IRREGULARIDADES – OU O SERVIDOR VAI À LUTA OU NUNCA SE APOSENTARÁ – SERÁ PREJUDICADO MAIS PELA MÁ-GESTÃO QUE PELA MALDITA REFORMA PREVIDENCIÁRIA QUE ESTÁ SENDO GESTADA... TRANSPARÊNCIA JÁ!

Charge pesquisada e emendada - do Google



FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E DESVIOS DE OBJETIVOS – O CAMINHO DO CAOS - DE EXEMPLAR A MAU EXEMPLO: Houve um tempo, que pela fiscalização, pelo acompanhamento, o regime próprio de previdência social de Amontada chegou a ser o único superavitário entre todos os municípios cearenses. Sem dúvida que foi criado como todos os demais fundos municipais de previdência do Ceará conhecidos também como RPPS: 1) para reduzir despesas previdenciárias patronais, parte do Município; 2) sonegar pagamento impunemente por parte do Município; 3) Município e prefeitos usarem as verbas do regime próprio de previdência da forma que bem entendesse, sobretudo com empréstimos irregulares disfarçados de parcelamento e reparcelamentos; 4) poder político, conceder benefícios seguindo não o direito, mas a politicagem. Para os amigos tudo, para os inimigos políticos: A LEI!


PROTEGIDO POR UMA DECISÃO JUDICIAL EQUIVOCADA QUE JAMAIS PODERIA TER SIDO CONCEDIDA – COM VALIDADE ATÉ 31/12/2016: O Município esconde os dados por esse escudo jurídico. Mas precisa vir à tona ou será acionado para dar, minimamente, as seguintes informações, ATÉ 31/1/2/2016, SOB PENA DE SER ACIONADO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: 

1)     INFORMAR QUANTOS SÃO OS SERVIDORES DA ATIVA E COMPROVAR TODOS OS REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS TANTO DA PARTE PATRONAL, QUANTO DA PARTE DO SERVIDOR NOS ÚLTIMOS 04 ANOS; 
2)  INFORMAR QUANTOS SÃO OS SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS, QUE RECEBEM APOSENTADORIAS E PENSÕES, BEM COMO VALOR DOS BENEFÍCIOS PAGOS;
3)     INFORMAR PUBLICAMENTE QUAL O ROMBO ATUARIAL DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.P OIS NA REALIDADE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA ESTÁ QUEBRADO;
4)     TONAR PÚBLICO TODOS OS PARCELAMENTOS E REPARCELAMENTOS APROVADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL NOS ÚLTIMOS 04 ANOS; 
5)     DIVULGAR O SALDO EM CONTA E TODAS AS APLICAÇÕES EXISTENTES E RENDIMENTOS.


HOJE O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE AMONTADA NÃO É EXEMPLO PARA NINGUÉM – CORRE O RISCO DE FALÊNCIA E ESTÁ IRREGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - : O regime próprio de previdência social de Amontada já foi exemplo a ser seguido. Hoje não é exemplo para ninguém e se não interferirmos imediatamente, caminha para falência e para quebra total. DO JEITO QUE ESTÁ, SE CONTINUAR, SUA FALÊNCIA, POR MÁ-GESTÃO, SERÁ MAIS MALÉFICA QUE A PRÓPRIA REFORMA DE PREVIDÊNCIA, QUE PIORA OS BENEFÍCIOS, AUMENTA O TEMPO DE TRABALHO, AUMENTO O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO... mas nada disso existirá... num fundo de previdência falido, que não terá como pagar direito nenhum. Como os demais fundos municipais de previdência no Ceará, Amontada é mais dos quebrados, falidos, em plena decadência. POBRE SERVIDOR MUNICIPAL DE AMONTADA, SE ESCAPAR DA FALÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, PODERÁ NÃO ESCAPAR DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA MALSINADA, AZARENTA E CONFISCATÓRIA. Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come... é como escolher a melhor morte: prefere morrer queimado ou enforcado??? Mas qual a diferença entre mortes se o resultado final é o fim da vida... a morte

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

PUBLICADAS PORTARIAS DO MEC FIXANDO VALOR ALUNO - POSSÍVEL CALCULAR PISO DO MEC PARA 2017 - PISO SALARIAL DOS PROFESSORES 2017 - CONFIRA O VALOR - ESTADOS E MUNICÍPIOS RECEBERÃO ÚLTIMA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO PRÓXIMO DIA 29/12/2016 - DINHEIRO EXTRA QUE EVITARÁ ATRASOS SALARIAIS - DINHEIRO QUE PODE SER USADO PARA CONCESSÃO DE CARREIRA E ATÉ MESMO PARA RATEIO... SÓ NÃO PODE É SER DESVIADO!

Professores dos mais variados municípios numa luta inglória contra o sucateamento do piso e da carreira
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves

O PISO DO MEC - O FAMOSO PISO PIRATA PARA O ANO DE 2017 SERÁ DE APROXIMADAMENTE 7,63%: Em 16 de dezembro de 2016 e em 27 de dezembro de 2016, o Mec publicou as duas portarias que permitem calcular o valor do piso do Mec para 2017 e o valor do piso legal para 2017.  Eis as portarias e os cálculos:

PISO DO MEC PARA O ANO DE 2017: Pega-se a Portaria do Mec nº 8, de 05 /11/2015, que fixou o valor aluno para o ano de 2015 em R$ 2.545,31 e deduz da Portaria do Mec nº 07, de 16/12/2016, que fixou o valor aluno de 2016 em R$ 2.739,77. Tem-se um aumento no valor aluno, entre essas duas portarias, de 7,63%, que aplicados ao atual piso do Mec, no valor de R$ 2.135,63, valido para o ano de 2016, O PISO DO MEC EM 2017 SERÁ DE APROXIMADAMENTE R$ 2.298,57, para professor com formação em nível médio, jornada de 40 horas semanais, Lembrando que o percentual de 7,63% deve ser aplicado linearmente sobre o piso pago a todas as classes.. PELA FORÇA DO ABUSO DE PODER, PELA FORÇA POLÍTICA, FRAQUEZA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS, O PISO DO MEC DEVERÁ PREVALECER, COMO TEM PREVALECIDO. POIS A INTERPRETAÇÃO DETURPADA E POLITIQUEIRA DO MEC TEM VALIDO MAIS QUE A LEI. O PISO PIRATA DO MEC É UM FATO QUE TEM QUE SER COMBATIDO NA JUSTIÇA - NEM QUE DEMORE ANOS.  (Em relação ao piso oficial do Mec/2017, ainda por ser publicado, poderão ocorrer diferenças de centavos, por conta das fórmulasSE COPIAR DADOS E CÁLCULOS - FAVOR CITAR A FONTE

PISO LEGAL QUE DEVERIA SER O PISO PAGO EM 2017 USANDO-SE A FÓRMULA CONTIDA NO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - LEI FEDERAL Nº 11738/2008: Para se calcular o piso legal, de acordo com a fórmula do artigo 5º, da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do Piso, basta calcular qual foi o aumento do valor aluno do ano de 2008 ao valor aluno de 2017, da seguinte forma:

Portaria nº 1027/2008 no valor de R$ 1.132,34, ano da criação da lei do piso, e portaria com valor aluno válido para 2017, Portaria Mec nº 08, de 26/12/2016, que fixou o valor aluno para o ano de 2017 em R$ 2.875,03, assim, desde 2008, a variação para mais do valor aluno foi de 153,90%, logo o piso legal para 2017, deveria ser de R$ 2.412,00 (950,00 piso de 2008 corrigido 153,90%). ASSIM, OS PROFESSORES, COMO ACONTECE DESDE 2008, TERÃO PERDAS EM SEU PISO LEGAL, em 2017, comparando o piso legal, que deveria ser pago, com o piso que será adotado pelo Mec, O PISO PIRATA, a perda mensal para o professor de nível médio, jornada de 40 horas semanais, será de R$ 113,48, no ano de 2017, as perdas chegarão a R$ 1.475,00. Mas as perdas acontecem desde o ano de 2008. PRECISAM SER COBRADAS NA JUSTIÇA. POIS NO BRASIL, AS LEIS COSTUMAM PREVALECER NA LUTA A LONGO PRAZO. SE COPIAR DADOS E CÁLCULOS - FAVOR CITAR A FONTE

MEC PAGARÁ NO DIA 29/12/2016 A ÚLTIMA PARCELA DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB - ENTRARÁ UM EXTRA NAS CONTAS DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS DE R$ 1 BILHÃO E 250 MILHÕES DE REAIS - FIQUEM ATENTOS PARA ESTE DINHEIRO NÃO SOFRER DESVIO - ELES NADARÃO EM DINHEIRO - PROFESSORES - TODOS ATENTOS CONTRA OS DESMONTES OU DESVIOS NO APAGAR DAS LUZES...


OS MUNICÍPIOS E ESTADOS RECEBERÃO 1 BILHÃO E 250 MILHÕES NO DIA 29/12/2016- RECURSOS EXTRAS DO FUNDEB - ATENÇÃO - DE OLHO E INFORMAR QUALQUER IRREGULARIDADE AO MINISTÉRIO PÚBLICO: A última parcela da complementação do Fundeb de um ano sempre era paga em abril do ano seguinte. Assim, o que seria pago em abril de 2017, para complementar o Fundeb de 2016, será pago em 29/12/2016. Apenas 09 Estados da Federação, os mais pobres e seus municípios recebem tal complementação: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará. Paraíba, Pernambuco e Piauí. É dinheiro demais, que deve ser gasto e aplicado na seguinte ordem - nosso parecer conforme a lei:

PRIMEIRO:Para pagar salário e 13º atrasado, se estiver havendo atrasos de pagamento;
SEGUNDO: Onde estiver em dia o pagamento, 60% desse dinheiro deve ser usado para pagar progressão na carreira;
TERCEIRO: Estando salário e carreira em dia, onde houve dívida de licença prêmio ser usado para comprar em dinheiro licença prêmio;
QUARTO: Somado ao total do Fundeb no ano, até 31/12/2016, se os valores utilizados do Fundeb, para pagar folha de pagamento, não tiver atingido os 60% mínimos, devem ser utilizados para rateio.

LEIA MATÉRIA SOBRE O REPASSE DE, 1,250 BILHÕES NO SITE DO MEC NO LINK ABAIXO:




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