Acesso à cultura e à cidadania. O blog tem dois objetivos: 1) Garantir o acesso à cidadania com informações que envolverão ensaios, ciência política, pareceres, filosofia, leis, comentários e informes... destinados a pessoas físicas e jurídicas; 2) Acesso à cultura, tanto universal, como a criada pelo próprio Valdecy Alves, envolvendo: literatura, teatro, artes visuais, além de indicações culturais.
quarta-feira, 28 de abril de 2010
NOITE DE PÂNICO E TERROR - GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAÚ PRATICA VIOLÊNCIA - DERAM UMA PISA NOS PROFESSORES ACAMPADOS
segunda-feira, 26 de abril de 2010
PROFESSORES DE MARACANAÚ EM GREVE POR UM PISO DECENTE E UMA CARREIRA DIGNA
sábado, 24 de abril de 2010
Servidor Municipal Pode Ter Aumento Salarial em 2010? Pois é Ano Eleitoral Segundo os Prefeitos

Dr., o prefeito daqui da minha cidade está dizendo que não pode dar aumento nem nomear concursado porque é ano eleitoral? Isso é verdade?
A resposta está no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965), que pode ser acessado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm, precisamente no artigo 86:
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.
Então, como neste ano não tem eleição para prefeito e vereador, nenhum município do Brasil será circunscrição eleitoral. Logo as restrições do artigo 73, da Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97), não se aplicam aos municípios, pois não são circunscrições eleitorais em 2010. Logo todo e qualquer município está livre para dar aumento, fazer concurso, reajustar, enfim toda e qualquer conduta administrativa, que não sofre nenhuma restrição eleitoral.
Qualquer argumento que seja utilizado para não aprovar plano de carreira, para não conceder piso salarial para qualquer servidor, seja da saúde, da carreira técnico-administrativa, seja da educação. Qualquer argumento para não reajustar, para não nomear concursado no ano de 2010... pura falácia, mais uma fraude eleitoral! Tudo para não dizer que é uma grande mentira. Prefeito que utilizar de tais argumentos estará, na verdade, praticando um estelionato em nome de uma falsa legalidade. Até porque é prática da quase totalidade dos prefeitos só utilizar a legalidade para fazer o mal, isto é, para embasar imoralidades administrativas.
Eis como se posicionou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - AUMENTO SALARIAL
Consulta - Presentes os pressupostos de admissibilidade - Aumento salarial - Prazo para a sua concessão a servidores municipais em ano eleitoral.
As normas contidas no art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/97, aplicam-se apenas à circunscrição do pleito. Desta forma, para as eleições de outubro próximo, o prefeito municipal e a administração municipal estão fora da vedação contida no citado inciso, sendo-lhes possível proceder à revisão da remuneração de seus servidores (grifo acrescido) (Res. TRESC n. 7.049, Processo n. 1.937, Classe X, Consulta, Rel. Juiz André Mello Filho, DJ, 6.5.1998, p. 91).
Do mesmo jeito, quando a eleição for municipal, isto é, para prefeito e vereador, tanto a União quanto os Estados podem praticar as condutas atualmente vedadas para tais entes. Cuidado servidores municipais e sindicatos municipais: não faltará prefeito espertalhão se colocando como legalista para violar direito, nem faltarão operadores de direito desonestos, incompetentes ou mal-informados alardeando tal fraude.
REPITO: TODOS OS MUNICÍPIOS ESTÃO FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DE 2010, pois a eleição tem caráter estadual e federal. Logo as condutas vedadas no artigo 73 e incisos da Lei Eleitoral não atingem os Municípios no ano de 2010. Só haverá proibição quando houver eleição no seu município para eleger prefeito e vereadores. FIRMEZA NA LUTA PARA CERTEZA DA VITÓRIA!
terça-feira, 20 de abril de 2010
PROFESSORES DE TODO O ESTADO DO CEARÁ PROTESTAM NAS RUAS DE FORTALEZA CONTRA OS PREFEITOS QUE NÃO IMPLEMENTAM O PISO SALARIAL
sexta-feira, 16 de abril de 2010
A VIOLAÇÃO AO DIREITO AO PISO E À CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA - AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
Na manhã do dia 16/04/2010, sexta-feira, das 09:00h às 13:00h, houve audiência pública, no dia nacional de luta pelo piso, na Câmara Municipal de Fortaleza, convocada pelo vereador do PSOL: João Alfredo. Único dos vereadores procurados que teve a coragem de ao menos convocar uma audiência pública para debater sobre o piso em Fortaleza, que está sendo violado, e sobre a Adequação do Plano de Carreira à lei do piso, ainda por ser efetivada.
Importante destacar que o Município não mandou nenhum representante à audiência pública, que foi transmitida ao vivo por rádio e TV. De todos os vereadores apenas estava presente o Vereador João Alfredo. Presentes outros sindicatos e várias centrais sindicais. Vários professores e professoras, no momento do debate, pronunciaram-se na tribuna com brilhantes participações, revolta e com encaminhamentos. Todos sabem que Fortaleza é bela pela própria natureza, mas que seja bela também com os educadores e deixe de ser um monstro que busca engolir os professores e os seus direitos.
Os servidores se fizeram presentes à audiência pública, que foi de muita importância para avaliar a situação, tornar pública a luta, democratizar o debate com a própria categoria, e retirar encaminhamentos fundamentais à efetivação da bandeira buscada. Fiz parte da mesa, como advogado do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (SINDIUTE), abaixo segue o material que produzi, distribui para categoria, que norteou minha fala como advogado do SINDICATO. Divulgo o material por entender que essa luta é nacional, que pode ser útil a qualquer sindicato, à categoria, em qualquer município do Brasil, pois o drama se repete
NORMAS QUE TRATAM DO PISO E DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Estatuto do Magistério de Fortaleza – Lei nº 5895/84
Art. 80 - O professor ficará subordinado ao regime de 240 (duzentas e quarenta) horas de trabalho, assim distribuídas...
Tal jornada, além de violar a lei do piso, que fixa jornada máxima de 40 hortas, viola a atual Constituição, que limita a jornada semana em 44 horas. Além de ilegal, imoral, é inconstitucional. Necessário alterar o Estatuto do Magistério, acabando definitivamente com a maior jornada do Brasil para professores: 48 horas semanais e 240 horas mês.
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público .......
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal....§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Aqui está o primeiro ponto da Lei do Piso violado por Fortaleza.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Necessário definir a atividade extraclasse para estudo, planejamento e avaliação. A ADI 4167/DF por enquanto confirma a autonomia do Município para tratar do tema. Então que trate do tema fixando a parte da jornada para atividade extraclasse.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
A partir de janeiro de 2009 tal atualização deveria ter sido aplicada ao piso. Qual o índice da atualização? Veja abaixo.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.
Para 2009, o índice valor aluno foi reajustado em 19,23%, através da portaria nº 221, de 10 de março de 2009; Para 2010 foi publicada a portaria nº 1227, reajustando o valor do aluno para 2010 em 15.93%. TAIS ÍNDICES NÃO FORAM APLICADOS SOBRE O PISO PELO MUNIÍPIO DE FORTALEZA.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009...
O Plano de Carreira do Magistério de Fortaleza, até o presente ainda por ser adequado nâo só à Lei do Piso, mas à LDB, além de pendente a correção das distorções no enquadramento do último PCR.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação – (9394/96) - Violações
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
Tem muito contratado e contribuindo para o INSS, quando o servidor efetivo contribui para o regime próprio de previdência, o IPM/PREVIFOR, que está com um rombo de quase 4 bilhões de reais, segundo o mais recente demonstrativo atuarial de março de 2010.
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
Falta estabelecer uma política de aperfeiçoamento. Para formação dos profissionais do magistério.
III - piso salarial profissional;
Há um piso, porém em desacordo com a lei, desfigurado pela jornada e por correções abaixo do reajuste anual do valor aluno.
V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
Falta disciplinar o período destinado para atividade extraclasse dentro de uma jornada de 40 horas semanais.
Constituição Federal – Artigo 60 – inciso XII - ADCT
XII - proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) de cada Fundo referido no inciso I do caput deste artigo será destinada ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício.
Fundamental que o Município preste contas da aplicação das verbas do FUNDEB, com total transparência. Sobretudo esclarecer a relação entre verbas do FUNDEB e o IPM/PREVIFOR, pois há informações que:
Salário-maternidade, salário-família e auxílio-doença, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, estão sendo pagos com verbas do FUNDEB. I L E G A L!
Servidores do magistério afastados para se aposentar além de ficar anos e anos sem receber a aposentadoria, permanecem na folha do FUNDEB e ainda contribuindo para previdência própria, quando estariam isentos.
Não havendo correta aplicação, falta dinheiro para implementar o piso, prejudicando os servidores da ativa, desvalorizados e tendo a carreira comprometida. Ao tempo que dinheiro do FUNDEB passa a financiar o regime próprio quebrado, sem falar que tal servidor, no futuro, uma vez inativo, sobretudo pela velhice, terá a aposentadoria, mas sem dinheiro, pois o fundo municipal de previdência está quebrado! NUNCA TANTOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA EDUCAÇÃO FORAM A UM SÓ TEMPO TÃO PREJUDICADOS!
Só com a prestação de contas clara, transparente, da aplicação das verbas do FUNDEB saberemos se a Constituição Federal está sendo obedecida, se 60% do FUNDEB, NO MÍNIMO, estão sendo destinados à remuneração dos professores e suporte pedagógico. Prestação de contas com o nome de todos o servidores que recebem dos 60%, remuneração, lotação, além de saber quem é efetivo e quem é contratado sem concurso público. SE HÁ UMA RELAÇÃO INCESTUOSA ENTRE IPM X FUNDEB, ela tem que acabar imediatamente!
REPASSES DO FUNDEB PARA O MUNICÍPIO DE FORTALEZA
NOS ÚLTIMOS ANOS
I) Total em 2008: R$ 276.441.458,27 – Aumento de 27% + que 2007- Enquanto isso só foi dado reajuste de 5,9% aos professores - no mesmo período o salário mínimo foi reajustado em 9,2%
II) Total em 2009: R$ 304.381.078,37 – Aumento de 9% mais que, 2008, enquanto isso só foi dado reajuste de 5% - no mesmo período o salário mínimo foi reajustado em 12%;
III) Até 31/03/2009 tinha sido repassado para Fortaleza R$ 69.474.598,21; Até 31/03/2010 foi repassado para Fortaleza R$ 78.036.667,79. Um aumento de R$ 8.562.069,58, que corresponde a um reajuste de 12% - No mesmo período o salário mínimo foi reajustado em 9,6%.
C O N C L U S Ã O: O aumento dos repasses do FUNDEB não está chegando ao salário dos profissionais da educação de Fortaleza, em breve o salário mínimo alcançará o valor do piso; O piso que era pago não tem sido corrigido pelo repasse do valor aluno.
A RELAÇÃO PISO E JORNADA -FORTALEZA PAGA O PISO ? ? ?
Atualmente o piso em Fortaleza, para jornada de 240 horas mês,. Para nível médio é de R$ 905,00. BEM ABAIXO DO PISO DE R$ 1.312,00 QUE O MOVIMENTO SINDICAL DEFENDE QUE É DE R$ 1.312,00, FRUTO DO PISO DE 2008, que é R$ 950,00 reajustado pelo reajuste do valor aluno de 2009 (19,23%) e pelo reajuste do valor aluno em 2010 (15,93%). Nem que considere piso + regência, a remuneração atual para jornada de 240 horas em Fortaleza, chega-se ao piso de R$ 1.312,00. Essa regra é a que está na Lei do Piso Nacional. Basta ler e utilizar uma simples calculadora.
CONCLUSÃO: Fortaleza além de não pagar o piso, ainda tem reduzido o valor que pagava antes, na medida em que não reajustou o piso nem pelo aumento do valor aluno, nem pelo aumento de repasses do FUNDEB. Além de não pagar o piso ainda não adequou o plano de careira à lei do piso e mesmo o último pano de carreira foi efetivado com centenas de distorções que estão sendo analisadas pelo Ministério Público.
ENCAMINHAMENTOS RETIRADOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
1) Formação de comissão tripartite, Poder Legislativo, Sindicato e Poder Executivo, para fazer um estudo de todas as denúncias apresentadas e busca solução o quanto antes;
2) Foi aprovada a proposta de elaboração de projeto de indicação para ser votado na Câmara Municipal adequando o PCR atual do Município de Fortaleza à lei do piso nacional;
3) Será marcada outra audiência pública, o mais urgente possível, para debater o resultado dos encaminhamentos;
4) Será oficiado o Ministério Público no sentido de provocar a correta prestação de contas por parte do Município;
5) Houve convite para todos os presentes para no dia 20/04/2010 comparecerem a ato promovido pela FETAMCE/CUT, que em dia nacional de luta, convocado pela CONFETAM, fará uma manifestação com todos os sindicatos de todos os municípios do Ceará, em defesa do piso e de carreira digna para os profissionais da educação;
6) Foi proposto que na votação do orçamento para 2011, já seja previsto o pagamento do piso integral de acordo com a lei do piso nacional.
Que o presente material seja útil a todos aqueles que lutam pelo respeito à implementação da lei do piso, num momento tão crucial, e que lutam por planos de carreira, que realmente valorizem os profissionais da educação. Na audiência algo foi unânime: QUE NÃO BASTA TER LEI PREVENDO DIREITO E QUE A LUTA PARA IMPLEMENTAÇÃO DE TAL DIREITO COM UNIDADE DA CLASSE TRABALHADORA E DO MOVIMENTO SINDICAL SÃO SIMPLESMENTE NECESSÁRIAS E FUNDAMENTAIS!
domingo, 11 de abril de 2010
DIFICULDADES PARA IMPLANTAR O PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – ABORDAGEM JURÍDICA
A todo professor sou desatento
Sempre, com zelo tal e tanto e tanto
Pois educar é o meu desencanto
Extinguir professor: meu pensamento!
Perseguirei a cada vão momento
Esteja onde estiver, qual seja o canto
Levarei cada um ao pior do pranto
Ao pior pesar, nenhum contentamento!
E assim mais tarde, quando me procure
Atrás do piso, dor de quem ensina
Da valorização que vou negar-te!
Do FUNDEB direi quanto à propina
Desvio não o total, posto que é parte
De toda corrupção, que sempre dure!
Previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei nº 9394/96:
A previsão consta na Lei do FUNDEB, Lei 11494/2007, nos seguintes termos:
Até que finalmente A Lei Federal 11.738/2008 criou o piso nacional:
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Previsto em tantas leis, por que o piso é violado? Quem deve garantir a efetivação do contido nas normas? Qual o valor do piso atualmente?
2) A CATEGORIA NA LUTA POLÍTICA – Estão conseguindo até desacreditar a greve como ferramenta de luta! Tão grande é o fanatismo apra desviar as verbas do FUNDEB, tão grande é o descompromisso dos poderes constituídos em zelar pela efetivação do contido no ordenamento jurídico nacional. Do contrário pra que leis? Pra que Estado Democrático de Direito/ Pra que educação??? QUANTO AO VALOR DO PISO, NINGÉM SABE QUAL O SEU VALOR ATUALMENTE! É, tem sido, poderá ser.... Não sendo!
(PRIORIDADE PARA LUTA POLÍTICA)
- Quando a lei é criada, sem força política, prevalece a interpretação do mais forte;
- A prestação de contas é fundamental para negociação, valor do piso ou mesmo ajuizamento de ação (60% x piso);
(DEVEMOS EXIGIR PRESTAÇÃO DE CONTAS URGENTES - CONSTANTEMENTE - ADMINISTRATIVAMENTE E JUDICIALMENTE - POIS NO OUTRO LADO DA NEGAÇÃO AO PISO E À CARREIRA DECENTE ESTÁ O D E S V I O)
(FAÇAMOS AUDIÊNCIA PÚBLICA COM O PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER RÁPIDO APENAS PARA JULGAR ILEGALIDADES DE GREVE).
(TRACEMOS ESTRATÉGIAS UNIFICADAS - PAPEL DE TODO O MOVIMENTO SINDICAL).
(NECESSÁRIO PRESSIONAR O MEC, A AGU E A Procuradori Geral da República – ACOMPANHAR O DESENROLAR DA ADI 4167/DF).
(FISCALIZAR FONTES DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS REGIMES PRÓPRIOS E DOS PROFISSIONAIS AFASTADOS PARA APOSENTAR-SE - EM FORTALEZA ESTÂO USANDO VERBAS DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - SEGUNDO INFORMAÇÕES DA MESA DE NEGOCIAÇÃO).
- Importante entender que piso e carreira são direitos diferentes - O Piso para nível médio é o primeiro ponto de partida necessário a uma decente carreira. É o alicerce da carreira!
(PARA NÃO SE ATRAPALHAREM NAS NEGOCIAÇÕES).
sexta-feira, 9 de abril de 2010
O Rombo no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza - IPM/PREVIFOR - Prejuízo aos servidores da ativa e inativos

No Site do Ministério da Previdência, na Avaliação atuarial, que mostra um Raio X do IPM, há dados e observações estarrecedoras. Um detalhe: o técnico foi pago pelo próprio Município de Fortaleza. Estava a serviço da prefeitura. Observe algumas:
- Benefícios previdenciários como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença não estão sendo pagos pelo IPM. Pra que serve o IPM então?
- Segundo informações da comissão de negociação do SINDIUTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, o Município de Fortaleza confessou que está pagando aqueles benefícios aos profissionais da educação, com verbas do FUNDEB, que dessa forma está sendo desviada e tendo utilização indevida. Pois benefício previdenciário não é remuneração. Assim falta dinheiro do FUNDEB para pagar um piso mais decente aos profissionais da educação do Município de Fortaleza. QUANTO NÃO ESTÁ SENDO PAGO TODO MÊS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA COM O DINJHEIRO DO FUNDEB? Que dessa forma não chega aos vencimentos dos professores;
- Há profissionais da educação há anos afastados, esperando aposentar-se, mas recebem do FUNDEB como se estivessem na ativa, o que é absurdo! 60% dos repasses do FUNDEB só poderiam ser utilizados, no mínimo, NO MÍNIMO, como remuneração dos profissionais da educação (professores e suporte pedagógico) na ativa. Quantas pessoas já inativas, que deveriam estar aposentadas, continuam recebendo como se estivessem na sala de aula? Enquanto o saldo do IPM está sendo economizado e o déficit acaba diminuindo, financiado indevidamente por verbas do FUNDEB e às custas dos direitos dos profissionais da educação, que ano a ano, fazem greves como última e única forma de reivindicar os seus direitos;
- O técnico atuário contratado pela Prefeitura de Fortaleza chegou à conclusão que para o déficit ser zerado, mantendo-se a alíquota de 11% para os servidores e de 22% para o Município, a Prefeitura de Fortaleza deveria aportar, durante 35 anos seguidos, 420 meses, 23 milhões de reais todo mês, ininterruptamente. NÃO SE TEM NOTÍCIA QUE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTEJA FAZENDO TAL APORTE MENSAL PARA SANAR O IPM;
- Não se sabe a origem de tal déficit, que se sabe é conseqüência de décadas de desmandos e cada vez está pior... pior... pior!
- Não se sabe o saldo atual do IPM,, tampouco onde é aplicado para render, quanto rende e qual o critério de escolha da aplicação;
- O site do IPM não é transparente, informa o que não é importante, deixa de informar o que deve! Fere completamente o princípio da publicidade e o direito à informação dos servidores;
- Segundo o atuário contratado pelo Município de Fortaleza, eis alguns fragmentos fundamentais de sua análise atuarial:
I- O cadastro que avaliou é razoável, isto é, não é bom;
II- O cadastro é incompleto quanto à contribuição de cada servidor ativo e inativo;
III- Foram detectados 580 registros de ativos que não apresentaram qualquer valor no campo “salário benefício;
IV- Considerou-se 70 anos como a idade laborativa corrente máxima e 16 anos como a mínima. Foram encontrados 215 registros que desobedeciam a essa regra, com idades superiores a 70 anos, nos quais o ajuste da data de nascimento foi feito para 31/12/1938;
V- Foram ajustados para o valor do salário-mínimo da data da avaliação, 140 registros de pensionistas que apresentaram benefício inferior ao mínimo;
VI- Por falta de dados individualizados inscritos no cadastro dos servidores ativos e em consonância com trabalhos atuariais semelhantes anteriormente realizados, estimou-se o tempo de serviço antes do ingresso como servidor municipal através do estudo estatístico;
VII- Assim, na configuração da Avaliação Atuarial Oficial, registrada na posição de 31/12/2008, o Déficit Atuarial do IPM é de R$ 4.266.808.651,94, tendo por principal causa a insuficiência das contribuições passadas, normais e suplementares, para a fundação dos créditos previdenciais já acumulados, relativos a todos os segurados e pensionistas vinculados ao IPM... essa amortização pode ser realizada através de aportes periódicos mensais por parte do Ente Público, no montante de R$ 23.875.194,22, em moeda constante de 31/12/2008, a serem pagas durante 420 meses, devendo ainda observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE para a preservação dos valores reais desses montantes; VIII- Atuário Responsável pela Avaliação: Christian Aggensteiner Catunda, MIBA 1174, fone: probus@probusatuarial.com.br, fone: (085) 32525114.
A situação do IPM hoje prejudica os profissionais da educação da ativa, na medida em que verbas do FUNDEB estão cobrindo obrigação do regime próprio quebrado.
- Prejudica o profissional da educação no presente, engolindo verbas do FUNDEB, que deveriam ir para remuneração de tal servidor, sendo forma de valorizá-lo, garantir sua carreira, lembrando que salário tem caráter alimentar e garante o direito à vida;
- Prejudicará os servidores no futuro, quando não terá dinheiro para aposentar-se, para pensionistas... lembrando que tais benefícios também garantem o direito à vida. A questão tem a ver com a dignidade humana. E aí como ficará tal pendência?????
Lembrando que direito à previdência é um direito humano fundamental, exatamente por estar ligado ao direito à vida, conforme a Constituição Brasileira, artigo 6º, parte do Capítulo II, dos Direitos Sociais, subdivisão do Título II, dos Direitos Fundamentais:
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todos os direitos acima enumerados, dos profissionais da educação, completamente ameaçados e violados pelo Município de Fortaleza. Hora de um basta! Hora de encontrar a solução! Hora de cessarem as ilegalidades! Hora de valorizar os professores, respeitando seus direitos no presente e não fazendo dos seus direitos previdenciários no futuro um verdadeiro pesadelo! Da sua qualidade de vida: um inferno! Com a palavra a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o Ministério Público, que possuem o dever de fiscalizar, sobretudo a questão da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Princípios mínimos que devem ser seguidos pela boa Administração Pública e estão sendo espezinhados!
sábado, 3 de abril de 2010
Violência Nossa de Cada Dia - Esse Monstro Assustador! De que Monstro Vem?
O presente artigo encontra-se calcado no valoroso estudo acima indicado. Abro o presente com uma poesia da minha autoria, do meu livro Embrionária, tendo a violência urbana como tema, inspirado por um caso real, ocorrido a 50 metros da minha casa, não o único, mas o que causou maior clamor na cidade de Fortaleza, Ceará:
Ao adolescente assassinado
O vermelho do teu sangue
Rimou com o vermelho do sinal
A tua vida se esvaindo
No respirar ofegante da mesma cor
Do ofegar do assaltante em fuga
Foste colocado num buraco
Feito na terra
Com a mesma violência
Do buraco a bala
Escavado em teu corpo !
Fugiste da vida
Para o estômago da terra
Como assassino sumindo
No escuro do beco
Para o estômago do nada
Homens
Células que se devoram
Cultura-câncer maligna !
Necessário entender a violência, oceano que nos ilha, antes que ela possa nos engolir ou devorar quem amamos, sem falar que a possibilidade de nos vitimar. SÓ A POSSIBILIDADE! Tira-nos o sono, atrapalha qualquer viagem, tortura qualquer mãe... Sendo a mesma que leva ao pânico tanto o motorista da cidade grande, que pára no sinal no perigoso cruzamento, como o motoqueiro que viaja numa estrada de terra, na visada moto, entre a sede de uma pequena cidade do interior e um distrito. Monstro que campeia na capital e chegou aos interiores mais miseráveis, antes da riqueza, antes das indústrias, antes da saúde e da educação de qualidade. Pior que a gripe H1N1, pois essa tem vacina, dez vezes pior que o mosquito da dengue, que pode ser combatido com eficácia, infinitas vezes mais temida que um raio, que mata aqui-e-acolá, que ocorre apenas nas chuvas, pegando os incautos. Violência, que acontece lá fora, mas que nasce de dentro do ser humano.
Violência que sequer é útil ao próprio agressor! Assim como no jogo só quem ganha é o dono da banca, na violência só quem ganha é quem vende a arma e no jornalismo, que faz disso ferramenta para alavancar audiências banhadas de sangue, temperada de vísceras, de lâminas de punhais ensangüentadas e cápsulas de pistola 380... Violência terror, palco de anúncios dos patrocinadores, que financiam o sadismo de alguns de cada dia! A tabela de homicídios abaixo colige todo tipo de homicídio ocorrido no Brasil, de 1997 a 2007, sem qualquer especificação:

A maior quantidade de vítimas situa-se entre os 16 anos e os 19 anos. Sendo que de 1997 a 2007, a quantidade de vítimas cresceu nessa faixa etária assustadoramente! Cerca de 24% a mais em 2007, que em 1997. Os jovens estão sendo caçados! Os filhos da pátria mãe gentil. EIS ALGUNS DADOS PARA SEREM ANALISADOS COM MUITA ATENÇÃO:
1) O Piauí é o Estado onde menos se matam pessoas de 0 a 19 anos. Um dos Estados mais pobres do Brasil, o menos violento! A pobreza dissociada da violência!
2) O Ceará é 16º Estado onde mais se matam adolescentes. Já foi pior!
3) O Espírito Santo é onde mais se matam jovens, seguido de Alagoas, Pernambuco, Distrito Federal e Rio de Janeiro, são os 05 Estados onde um jovem que tenha entre 16 e 19 anos não deve morar! Talvez tenha mais chance de sobreviver no meio de uma selva africana;
4) Segundo o Estudo, Maranhão, Pará e Alagoas, a quantidade de homicídios quase triplicou;
5) Por região no Brasil, a quantidade de homicídios de 1997 a 2007 aumentou em 97% na Região Norte; aumentou 76% na região Nordeste; 63% na Região Sul e aumentou 33% na Região Centro-Oeste;
6) Merece destaque a Região Sudeste, única Região onde a quantidade de homicídios diminuiu em 20%, entre 1997 e 2007, resultado de políticas, que poderiam ser imitadas pelas demais Regiões e Estados;
7) A nível de Brasil, entre o ano de 1997 e o ano de 2007, uma década, a taxa de homicídios, no geral, cresceu 17,8%. No ano de 1997 foram assassinadas 40.507 pessoas, já no ano de 2007 o número de vítimas chegou a 47.707;
8) Os homens são as maiores vítimas: entre os assassinados são 92%, entre os mortos em acidentes de trânsito são 85% e entre os suicidas 78%;
9) Houve queda da quantidade de homicídios nas capitais e nas 10 maiores zonas metropolitanas do Brasil.;
10) Por outro lado no interior do Brasil, em 1997 matavam cerca de 13 pessoas para cada 100 mil habitantes, em 2007 cresceu a quantidade de assassinados para 18 vítimas para 100 mil habitantes. Isto é, o percentual de homicídio aumentou no interior do Brasil em 38%;
Só para comparação, no ano 2000, o conflito entre palestinos e israelenses, segundo a Wikipédia, http://pt.wikipedia.org/wiki/Conflito_israelo-palestino, causou a morte de 4.390 pessoas, entre israelenses e palestinos. Uma guerra que mobiliza todo o Mundo e está todo dia nos principais jornais do mundo. No ano de 2000 o total de pessoas assassinadas no Brasil foi de 45.360 pessoas. Quase 10 vezes mais que numa guerra! Talvez a guerra mais durável e noticiada do mundo!
Tem sido dado muito foco à violência contra mulher, que realmente não tem como ser aceita! Mas se 92% das vítimas são do sexo masculino, a maioria entre os 16 e os 19 anos. Necessário mudar a prioridade do combate à violência. Até porque todas essas vítimas do sexo masculino deixam para trás mães de corações partidos. O Estudo aponta algumas propostas para combater a violência, entre elas:
• Promover políticas e estratégias que estimulem a plena inserção e o protagonismo dos principais atores e vítimas desse processo, os jovens e os negros;
• Articular esforços e iniciativas do setor público (nas esferas federal, estadual e municipal) e da iniciativa privada, das organizações não governamentais e da sociedade.
• Desenvolver estratégias que promovam o conhecimento, a revalorização e o fortalecimento das identidades de jovens e negros; bem como sua participação, como setor ativo e consciente, da construção da cidadania e do desenvolvimento do País.
A partir da própria Constituição Federal, faria algumas sugestões:
- Democracia participativa: mais que um direito é um dever! Não matar, não praticar violência, não andar armado, ser mais tolerante, respeitar a própria vida e a dos outros. Não podemos imaginar uma realidade social, onde os componentes da sociedade só possam esperar do Estado, como se não fosse membros desse Estado. Não dá pra ter um policial a cada esquina, mas dá pra cada pessoa não ser violenta em qualquer lugar!
- Maior responsabilidade da família e da sociedade. A família deve participar do processo educativo dos seus filhos e transmitirem valores que demonstrem respeito pela vida. A sociedade, através das entidades não governamentais, todo tipo de associação, sindicatos, partidos políticos, deve fazer sua parte;
- Claro que o Estado deve fazer sua parte, que se deve ser cobrado, que deve ter eficácia, que deve ser o principal protagonista, combatente e erradicador de toda forma de violência contra homem, contra mulher, contra todos! A EDUCAÇÃO, A ESCOLA, O ESPORTE, POLÍTICAS CULTURAIS, ENVOLVIMENTO DO MOVIMETO SINDICAL... São mais que necessários! Sobre segurança, consta no artigo 144, da Constituição Federal, Lei Mãe esquecida e violada:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio....
Senhores prefeitos e senhora prefeitas, governadores, governadoras, demais governantes e políticos de toda espécie... até que a honestidade impere em cada Município, Em cada Estado, em Brasília... por enquanto, mesmo em meio a toda roubalheira apontada, façam algo contra violência, pois vocês, seus familiares, circulam nas mesmas ruas onde as balas são disparadas e também circulam acertando os outros ou mesmo assassinando quando perdidas! Apesar de continuarem a praticar violência contra o patrimônio público, em sua grande maioria, combatam a violência contra pessoa! Vocês também são gente! Também são pessoas! Também são mortais! FAÇAM ALGO! E que cada um faça sua parte! Pois a violência, como o rio, apesar de um só, mas soma de todas as gotas, grotões e riachos, a violência tem causas múltiplas, requer múltiplas ações de tudo, de todos!
quinta-feira, 1 de abril de 2010
Estado do Ceará é condenado a pagar 200 mil reais de indenização à família de estudante morta na Escola além de pensão para seus pais


