Servidor Municipal Pode Ter Aumento Salarial em 2010? Pois é Ano Eleitoral Segundo os Prefeitos
Dr., o prefeito daqui da minha cidade está dizendo que não pode dar aumento nem nomear concursado porque é ano eleitoral? Isso é verdade?
A resposta está no Código Eleitoral (Lei nº 4737/1965), que pode ser acessado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm, precisamente no artigo 86:
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município.
Então, como neste ano não tem eleição para prefeito e vereador, nenhum município do Brasil será circunscrição eleitoral. Logo as restrições do artigo 73, da Lei Eleitoral (Lei nº 9504/97), não se aplicam aos municípios, pois não são circunscrições eleitorais em 2010. Logo todo e qualquer município está livre para dar aumento, fazer concurso, reajustar, enfim toda e qualquer conduta administrativa, que não sofre nenhuma restrição eleitoral.
Qualquer argumento que seja utilizado para não aprovar plano de carreira, para não conceder piso salarial para qualquer servidor, seja da saúde, da carreira técnico-administrativa, seja da educação. Qualquer argumento para não reajustar, para não nomear concursado no ano de 2010... pura falácia, mais uma fraude eleitoral! Tudo para não dizer que é uma grande mentira. Prefeito que utilizar de tais argumentos estará, na verdade, praticando um estelionato em nome de uma falsa legalidade. Até porque é prática da quase totalidade dos prefeitos só utilizar a legalidade para fazer o mal, isto é, para embasar imoralidades administrativas.
Eis como se posicionou o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS - AUMENTO SALARIAL
Consulta - Presentes os pressupostos de admissibilidade - Aumento salarial - Prazo para a sua concessão a servidores municipais em ano eleitoral.
As normas contidas no art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/97, aplicam-se apenas à circunscrição do pleito. Desta forma, para as eleições de outubro próximo, o prefeito municipal e a administração municipal estão fora da vedação contida no citado inciso, sendo-lhes possível proceder à revisão da remuneração de seus servidores (grifo acrescido) (Res. TRESC n. 7.049, Processo n. 1.937, Classe X, Consulta, Rel. Juiz André Mello Filho, DJ, 6.5.1998, p. 91).
Do mesmo jeito, quando a eleição for municipal, isto é, para prefeito e vereador, tanto a União quanto os Estados podem praticar as condutas atualmente vedadas para tais entes. Cuidado servidores municipais e sindicatos municipais: não faltará prefeito espertalhão se colocando como legalista para violar direito, nem faltarão operadores de direito desonestos, incompetentes ou mal-informados alardeando tal fraude.
REPITO: TODOS OS MUNICÍPIOS ESTÃO FORA DA CIRCUNSCRIÇÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DE 2010, pois a eleição tem caráter estadual e federal. Logo as condutas vedadas no artigo 73 e incisos da Lei Eleitoral não atingem os Municípios no ano de 2010. Só haverá proibição quando houver eleição no seu município para eleger prefeito e vereadores. FIRMEZA NA LUTA PARA CERTEZA DA VITÓRIA!
Comentários
Muito esclarecedora sua matéria, parabéns pela iniciativa.
Nossa audiência inalgural para discutir o reajuste salarial está marcanda para o dia 27 de abril.
Gostaria que o senhor me autorizasse a reproduzir algumas cópias de sua matéria para entregar no dia a quem estiver presente.
CLARO que identificarei a fonte e o autor. por favor me ligue ou mande e-mail falando se autoriza ou não.
Antecipadamente meus agradecimentos
Eudasio Menezes
Presidente do SISMA
Maracanaú.
http://servidorpublicojoinville.blogspot.com/
Excelente e oportuna a postagem, inclusive, porque auxilia na divulgação da verdade em contrapartida às mentiras que são ululantes em período eleitoral. Parabéns !
Gostei da postagem. É claro e evidente que você conseguiu tirar as dúvidas de muita gente.
Parabéns pelo excelente trabalho!
Um abraço e boa sorte!
PARABÉNS, PELOS ESCLARECIMENTOS. A MATÉRIA É CLARA COMO A LEI ELEITORAL; NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONTROVÉRSIAS COM RELAÇÃO A LEI MENCIONADA; É PRECISO SENSIBILIDADE E RECONHECIMENTO DOS PREFEITOS AO NEGOCIAR COM AS CATEGORIAS O REAJUSTE SALARIAL, PRINCIPALMENTE COM OS PROFESSORES. SOMOS EDUCADORES COMPROMETIDOS E RESPONSÁVEIS PELA EDUCAÇÃO MARACANAUENSE. OS DADOS ESTATÍSTICOS EXTERNOS E INTERNOS COMPROVAM ISSO. LAMENTÁVEL TERMOS POLÍTICO(VEREADOR) QUE NÃO RECONHECEM NOSSO TRABALHO.