O Rombo no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Fortaleza - IPM/PREVIFOR - Prejuízo aos servidores da ativa e inativos
Um tsunami na vida dos servidores públicos municipais de Fortaleza, sobretudo dos profissionais da educação, o rombo no IPM, Instituto de Previdência dos Servidores de Fortaleza, também conhecido por PREVIFOR. O déficit atual é de R$ - 4.266.808.651,94, na casa dos bilhões, informação que pode ser acessada no seguinte link, no site do Ministério da Previdência: http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/draa/draa_mostra.asp?tipo=1&codigo=16238&hddCNPJEnte=07954605000160&AnoProjetoLDO=2009, para se ter uma idéia da dimensão de tal déficit, basta dizer que segundo o Anuário do Ceará, 2009/2010, do Grupo de Comunicação o Povo, o orçamento do Município de Fortaleza em 2009, foi de R$ 2.884.184.618,00. O déficit previdenciário é quase uma vez e meia o orçamento do Município. Se a atual Administração não é a culpada do desmando de décadas, nada tem feito para sanar e tem agido de forma temerosa, criando problemas mais graves, sobretudo para os profissionais da educação, professores e suporte pedagógico.
No Site do Ministério da Previdência, na Avaliação atuarial, que mostra um Raio X do IPM, há dados e observações estarrecedoras. Um detalhe: o técnico foi pago pelo próprio Município de Fortaleza. Estava a serviço da prefeitura. Observe algumas:
- Benefícios previdenciários como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença não estão sendo pagos pelo IPM. Pra que serve o IPM então?
- Segundo informações da comissão de negociação do SINDIUTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, o Município de Fortaleza confessou que está pagando aqueles benefícios aos profissionais da educação, com verbas do FUNDEB, que dessa forma está sendo desviada e tendo utilização indevida. Pois benefício previdenciário não é remuneração. Assim falta dinheiro do FUNDEB para pagar um piso mais decente aos profissionais da educação do Município de Fortaleza. QUANTO NÃO ESTÁ SENDO PAGO TODO MÊS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA COM O DINJHEIRO DO FUNDEB? Que dessa forma não chega aos vencimentos dos professores;
- Há profissionais da educação há anos afastados, esperando aposentar-se, mas recebem do FUNDEB como se estivessem na ativa, o que é absurdo! 60% dos repasses do FUNDEB só poderiam ser utilizados, no mínimo, NO MÍNIMO, como remuneração dos profissionais da educação (professores e suporte pedagógico) na ativa. Quantas pessoas já inativas, que deveriam estar aposentadas, continuam recebendo como se estivessem na sala de aula? Enquanto o saldo do IPM está sendo economizado e o déficit acaba diminuindo, financiado indevidamente por verbas do FUNDEB e às custas dos direitos dos profissionais da educação, que ano a ano, fazem greves como última e única forma de reivindicar os seus direitos;
- O técnico atuário contratado pela Prefeitura de Fortaleza chegou à conclusão que para o déficit ser zerado, mantendo-se a alíquota de 11% para os servidores e de 22% para o Município, a Prefeitura de Fortaleza deveria aportar, durante 35 anos seguidos, 420 meses, 23 milhões de reais todo mês, ininterruptamente. NÃO SE TEM NOTÍCIA QUE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTEJA FAZENDO TAL APORTE MENSAL PARA SANAR O IPM;
- Não se sabe a origem de tal déficit, que se sabe é conseqüência de décadas de desmandos e cada vez está pior... pior... pior!
- Não se sabe o saldo atual do IPM,, tampouco onde é aplicado para render, quanto rende e qual o critério de escolha da aplicação;
- O site do IPM não é transparente, informa o que não é importante, deixa de informar o que deve! Fere completamente o princípio da publicidade e o direito à informação dos servidores;
- Segundo o atuário contratado pelo Município de Fortaleza, eis alguns fragmentos fundamentais de sua análise atuarial:
I- O cadastro que avaliou é razoável, isto é, não é bom;
II- O cadastro é incompleto quanto à contribuição de cada servidor ativo e inativo;
III- Foram detectados 580 registros de ativos que não apresentaram qualquer valor no campo “salário benefício;
IV- Considerou-se 70 anos como a idade laborativa corrente máxima e 16 anos como a mínima. Foram encontrados 215 registros que desobedeciam a essa regra, com idades superiores a 70 anos, nos quais o ajuste da data de nascimento foi feito para 31/12/1938;
V- Foram ajustados para o valor do salário-mínimo da data da avaliação, 140 registros de pensionistas que apresentaram benefício inferior ao mínimo;
VI- Por falta de dados individualizados inscritos no cadastro dos servidores ativos e em consonância com trabalhos atuariais semelhantes anteriormente realizados, estimou-se o tempo de serviço antes do ingresso como servidor municipal através do estudo estatístico;
VII- Assim, na configuração da Avaliação Atuarial Oficial, registrada na posição de 31/12/2008, o Déficit Atuarial do IPM é de R$ 4.266.808.651,94, tendo por principal causa a insuficiência das contribuições passadas, normais e suplementares, para a fundação dos créditos previdenciais já acumulados, relativos a todos os segurados e pensionistas vinculados ao IPM... essa amortização pode ser realizada através de aportes periódicos mensais por parte do Ente Público, no montante de R$ 23.875.194,22, em moeda constante de 31/12/2008, a serem pagas durante 420 meses, devendo ainda observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE para a preservação dos valores reais desses montantes; VIII- Atuário Responsável pela Avaliação: Christian Aggensteiner Catunda, MIBA 1174, fone: probus@probusatuarial.com.br, fone: (085) 32525114.
A situação do IPM hoje prejudica os profissionais da educação da ativa, na medida em que verbas do FUNDEB estão cobrindo obrigação do regime próprio quebrado.
No Site do Ministério da Previdência, na Avaliação atuarial, que mostra um Raio X do IPM, há dados e observações estarrecedoras. Um detalhe: o técnico foi pago pelo próprio Município de Fortaleza. Estava a serviço da prefeitura. Observe algumas:
- Benefícios previdenciários como salário-família, salário-maternidade e auxílio-doença não estão sendo pagos pelo IPM. Pra que serve o IPM então?
- Segundo informações da comissão de negociação do SINDIUTE, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará, o Município de Fortaleza confessou que está pagando aqueles benefícios aos profissionais da educação, com verbas do FUNDEB, que dessa forma está sendo desviada e tendo utilização indevida. Pois benefício previdenciário não é remuneração. Assim falta dinheiro do FUNDEB para pagar um piso mais decente aos profissionais da educação do Município de Fortaleza. QUANTO NÃO ESTÁ SENDO PAGO TODO MÊS DE AUXÍLIO-DOENÇA, SALÁRIO-MATERNIDADE E SALÁRIO FAMÍLIA COM O DINJHEIRO DO FUNDEB? Que dessa forma não chega aos vencimentos dos professores;
- Há profissionais da educação há anos afastados, esperando aposentar-se, mas recebem do FUNDEB como se estivessem na ativa, o que é absurdo! 60% dos repasses do FUNDEB só poderiam ser utilizados, no mínimo, NO MÍNIMO, como remuneração dos profissionais da educação (professores e suporte pedagógico) na ativa. Quantas pessoas já inativas, que deveriam estar aposentadas, continuam recebendo como se estivessem na sala de aula? Enquanto o saldo do IPM está sendo economizado e o déficit acaba diminuindo, financiado indevidamente por verbas do FUNDEB e às custas dos direitos dos profissionais da educação, que ano a ano, fazem greves como última e única forma de reivindicar os seus direitos;
- O técnico atuário contratado pela Prefeitura de Fortaleza chegou à conclusão que para o déficit ser zerado, mantendo-se a alíquota de 11% para os servidores e de 22% para o Município, a Prefeitura de Fortaleza deveria aportar, durante 35 anos seguidos, 420 meses, 23 milhões de reais todo mês, ininterruptamente. NÃO SE TEM NOTÍCIA QUE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA ESTEJA FAZENDO TAL APORTE MENSAL PARA SANAR O IPM;
- Não se sabe a origem de tal déficit, que se sabe é conseqüência de décadas de desmandos e cada vez está pior... pior... pior!
- Não se sabe o saldo atual do IPM,, tampouco onde é aplicado para render, quanto rende e qual o critério de escolha da aplicação;
- O site do IPM não é transparente, informa o que não é importante, deixa de informar o que deve! Fere completamente o princípio da publicidade e o direito à informação dos servidores;
- Segundo o atuário contratado pelo Município de Fortaleza, eis alguns fragmentos fundamentais de sua análise atuarial:
I- O cadastro que avaliou é razoável, isto é, não é bom;
II- O cadastro é incompleto quanto à contribuição de cada servidor ativo e inativo;
III- Foram detectados 580 registros de ativos que não apresentaram qualquer valor no campo “salário benefício;
IV- Considerou-se 70 anos como a idade laborativa corrente máxima e 16 anos como a mínima. Foram encontrados 215 registros que desobedeciam a essa regra, com idades superiores a 70 anos, nos quais o ajuste da data de nascimento foi feito para 31/12/1938;
V- Foram ajustados para o valor do salário-mínimo da data da avaliação, 140 registros de pensionistas que apresentaram benefício inferior ao mínimo;
VI- Por falta de dados individualizados inscritos no cadastro dos servidores ativos e em consonância com trabalhos atuariais semelhantes anteriormente realizados, estimou-se o tempo de serviço antes do ingresso como servidor municipal através do estudo estatístico;
VII- Assim, na configuração da Avaliação Atuarial Oficial, registrada na posição de 31/12/2008, o Déficit Atuarial do IPM é de R$ 4.266.808.651,94, tendo por principal causa a insuficiência das contribuições passadas, normais e suplementares, para a fundação dos créditos previdenciais já acumulados, relativos a todos os segurados e pensionistas vinculados ao IPM... essa amortização pode ser realizada através de aportes periódicos mensais por parte do Ente Público, no montante de R$ 23.875.194,22, em moeda constante de 31/12/2008, a serem pagas durante 420 meses, devendo ainda observar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do IBGE para a preservação dos valores reais desses montantes; VIII- Atuário Responsável pela Avaliação: Christian Aggensteiner Catunda, MIBA 1174, fone: probus@probusatuarial.com.br, fone: (085) 32525114.
A situação do IPM hoje prejudica os profissionais da educação da ativa, na medida em que verbas do FUNDEB estão cobrindo obrigação do regime próprio quebrado.
TAL FATO INVIABILIZA O PAGAMENTO DE UM PISO SALARIAL DECENTE PARA OS PROFESSORES, PREJUDICA PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS NO PRAZO DEVIDO, ABORTA A CARREIRA ALÉM DE NEGAREM OUTROS DIREITOS SOCIAIS (licença prêmio, redução dde jornada)... Enquanto isso o Município de Fortaleza está cheio de contratados que recolhem para o INSS aumentando mais ainda o deficit!
Não é papel do FUNDEB cobrir rombo previdenciário. Ao ocorrer desvio de verbas do FUNDEB para outros fins, que não os contidos na lei, falta dinheiro para valorização dos trabalhadores na educação a do Município de Fortaleza, o que desmotiva e ocasiona greves sucessivas. Necessária transparência do IPM, que cada servidor possa ter acesso ao seu saldo de contribuição individual; Necessário acabar com essa relação incestuosa de recursos do FUNDEB com o saldo do IPM falido; Necessário que uma aposentadoria não demore mais que um mês para ser concedida ou negada, não podendo demorar anos e anos e ainda o servidor profissional da educação, além de receber indevidamente do FUNDEB. ainda continua pagando previdência; Necessário entender a causa de tal déficit e agir imediatamente para saneá-lo e viabilizar o IPM, que como está hoje:
- Prejudica o profissional da educação no presente, engolindo verbas do FUNDEB, que deveriam ir para remuneração de tal servidor, sendo forma de valorizá-lo, garantir sua carreira, lembrando que salário tem caráter alimentar e garante o direito à vida;
- Prejudicará os servidores no futuro, quando não terá dinheiro para aposentar-se, para pensionistas... lembrando que tais benefícios também garantem o direito à vida. A questão tem a ver com a dignidade humana. E aí como ficará tal pendência?????
Lembrando que direito à previdência é um direito humano fundamental, exatamente por estar ligado ao direito à vida, conforme a Constituição Brasileira, artigo 6º, parte do Capítulo II, dos Direitos Sociais, subdivisão do Título II, dos Direitos Fundamentais:
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todos os direitos acima enumerados, dos profissionais da educação, completamente ameaçados e violados pelo Município de Fortaleza. Hora de um basta! Hora de encontrar a solução! Hora de cessarem as ilegalidades! Hora de valorizar os professores, respeitando seus direitos no presente e não fazendo dos seus direitos previdenciários no futuro um verdadeiro pesadelo! Da sua qualidade de vida: um inferno! Com a palavra a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o Ministério Público, que possuem o dever de fiscalizar, sobretudo a questão da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Princípios mínimos que devem ser seguidos pela boa Administração Pública e estão sendo espezinhados!
- Prejudica o profissional da educação no presente, engolindo verbas do FUNDEB, que deveriam ir para remuneração de tal servidor, sendo forma de valorizá-lo, garantir sua carreira, lembrando que salário tem caráter alimentar e garante o direito à vida;
- Prejudicará os servidores no futuro, quando não terá dinheiro para aposentar-se, para pensionistas... lembrando que tais benefícios também garantem o direito à vida. A questão tem a ver com a dignidade humana. E aí como ficará tal pendência?????
Lembrando que direito à previdência é um direito humano fundamental, exatamente por estar ligado ao direito à vida, conforme a Constituição Brasileira, artigo 6º, parte do Capítulo II, dos Direitos Sociais, subdivisão do Título II, dos Direitos Fundamentais:
Art. 6 São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Todos os direitos acima enumerados, dos profissionais da educação, completamente ameaçados e violados pelo Município de Fortaleza. Hora de um basta! Hora de encontrar a solução! Hora de cessarem as ilegalidades! Hora de valorizar os professores, respeitando seus direitos no presente e não fazendo dos seus direitos previdenciários no futuro um verdadeiro pesadelo! Da sua qualidade de vida: um inferno! Com a palavra a Câmara Municipal, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará e o Ministério Público, que possuem o dever de fiscalizar, sobretudo a questão da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Princípios mínimos que devem ser seguidos pela boa Administração Pública e estão sendo espezinhados!
Comentários
Em Joinvile - SC, temos também previdência própria e as vezes o receio toma conta...o que poderá ser o futuro..até o momento temos um crédito de 1 milhão...é um instituto de referência no Brasil
http://www.ipreville.sc.gov.br/
É COM MUITO CARINHO QUE PASSO POR AQUI E LHE FAÇO UM CONVITE.
VENHA CONHECER ESTE LINDO CANTINHO E VER QUEM ESTÁ LÁ COMIGO HOJE.
http://sandraandradeendy.blogspot.com/
SENTIREI O MAIOR PRAZER EM TE RECEBER POR LÁ.
AINDA MAIS SE GOSTAR E TORNAR-SE MAIS UM SEGUIDOR DESSE LINDO ESPAÇO..
GOSTEI DO SEU BLOG.
CARINHOSAMENTE,
SANDRA
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CARINHOSAMENTE,
SANDRA
Isso aqui ô, ô...
Gostei do seu espaço. Continua firme na luta.
Abraços.
Aqui o nosso foco é a implantação de plano de cargos para a única empresa pública municipal.
Acredita que em 25 anos nunca teve um?
Em primeiro momento, gostaria de agradecer ao amigo pela visita que fez ao meu blog, em segundo, gostaria de agradecer pela oportunidade que me deste de conhecer esse excepcional blog, que é o seu.
Parabéns, mil vezes parabéns.,.
Que Deus possa lhe iluminar sempre!
Visitem o meu blog: www.herculanopereira.com