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Mostrando postagens de abril, 2012

DIA DO TRABALHO – MAIO DE 2012 – RESGATE HISTÓRICO DA DATA – COMO ESTÁ A LUTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CEARÁ EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS - UMA REFLEXÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DE COMO COMEMORAR O DIA DO TRABALHO

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Do Resgate Histórico O dia do trabalho no Brasil foi criado por Decreto do Presidente Artur Bernardes, em setembro de 1925. A presente matéria, apesar de tratar da realidade dos servidores públicos municipais do Ceará, é aplicável a todo o Brasil, cuja realidade sociológica e a mesma. Muito  importante que todos saibam que a escolha do dia 01 de maio está ligado a importante fato histórico da luta dos trabalhadores através do movimento sindical. POR ISSO QUE O DIA 01 DE MAIO É UMA DATA UNIVERSAL, QUANDO O DIA DO TRABALHO É COMEMORADO EM TODO O MUNDO. Em 01 de maio de 1886 aconteceu a famosa greve de Chicago, importante cidade industrial dos Estados Unidos.  Os trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho, redução da jornada de trabalho para 08 horas diárias,  o que hoje é direito social com caráter de direito fundamental na Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição socia

X CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO INTERNACIONAL CONSTITUCIONAL DE NATAL - FOI BOM - TEM QUE MELHORAR - JÁ FOI MELHOR! RESUMO

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Mais de 4.000 pessoas de todo o Brasil Presentes Sem dúvida que foi um grande congresso, não poderia ser diferente, tendo em conta a qualidade da maioria dos palestrantes. Mas o do ano de 2011 foi melhor. Não restando dúvida que deve melhorar de forma geral. Se fosse dar uma nota ao congresso como um todo daria nota 8,5. Ao congresso de 2011 daria nota 9.0, no geral.  Sugiro que melhore nos seguintes pontos: que os palestrantes renomados ao virem dar suas palestras que o   façam não confiando no nome, nem na fama que têm, mas dando qualidade ao teor de sua palestra e dando o melhor de si. Neste ano as três grandes decepções foram as palestras do Lênio Streck e do grande doutrinador Ingo Sarlet e do constitucionalista Alexandre de Moraes. Há palestrantes que não se sabe porque foram convidados e outros cujas palestras nada tiveram a ver com o tema que deveriam falar ou mesmo com a Constituição Federal. Por fim há dois tipos de palestrantes que ferem a ética: aqueles que agradam