DIA DO TRABALHO – MAIO DE 2012 – RESGATE HISTÓRICO DA DATA – COMO ESTÁ A LUTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CEARÁ EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS - UMA REFLEXÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DE COMO COMEMORAR O DIA DO TRABALHO
Do Resgate Histórico
O dia do trabalho no Brasil foi criado por Decreto do Presidente Artur
Bernardes, em setembro de 1925. A presente matéria, apesar de tratar da
realidade dos servidores públicos municipais do Ceará, é aplicável a todo o Brasil,
cuja realidade sociológica e a mesma. Muito importante que todos saibam que a escolha do
dia 01 de maio está ligado a importante fato histórico da luta dos
trabalhadores através do movimento sindical. POR ISSO QUE O DIA 01 DE MAIO É
UMA DATA UNIVERSAL, QUANDO O DIA DO TRABALHO É COMEMORADO EM TODO O MUNDO.
Em 01 de maio de 1886 aconteceu a famosa greve de Chicago, importante
cidade industrial dos Estados Unidos. Os
trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho, redução da jornada
de trabalho para 08 horas diárias, o que
hoje é direito social com caráter de direito fundamental na Constituição
Federal:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII -
duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias ...
Foram duramente reprimidos. Greve era crime. As quatro lideranças
sindicais morreram após o fim da greve. Em 1889, num congresso socialista em
paris, França, o dia 01 de maio, em homenagem aos trabalhadores de Chicago,
foi declarado dia internacional do
trabalho. Abaixo foto de época dos trabalhadores em greve em Chicago:
Greve de Chicago - 1886 - Foto de Domínio Público |
Fotos Marcantes dos
Servidores Municipais do Ceará em Luta nos Últimos 12 meses
As fotos são todas do meu blog, de minha autoria e de Mara Paula. Registram
a luta dos servidores do Ceará nos últimos 12 meses. Favor quem copiar citar a
fonte:
Professores de Trairi votam pela greve em 2012 A greve continuava firme quando da publicação desta matéria |
Professores de Tabuleiro do Norte votam pela greve em 2012 A greve continuava firme quando da publicação desta matéria |
Professores de Crateús votam pela greve em 2012 A greve continuava firme quando da publicação desta matéria |
Caminhada da FETAMCE pelo trabalho decente - Fortaleza 2011 |
FETAMCE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA OAB APRECE RECUA QUANTO À CAPACIDADE DOS MUNICÍPIOS DE PAGAR O PISO |
Caminhada pelo piso em 16/03/2012 - Pelas ruas de Fortaleza |
Professores de Crateús votam pela greve em 2012 A greve continuava firme quando da publicação desta matéria |
Professores em greve de Trairi - Tabuleiro do Norte e Crateús Denúncia prefeitos criminalmente por violarem a lei do piso |
Caminhada em defesa do piso - Fortaleza 16/03/2012 |
Lançamento da Campanha Salarial 2012 - Redenção Ceará |
CONFETAM acompanha julgamento da ADI do Piso em Brasília No Supremo Tribunal Federal |
Professores de Fortaleza em Greve - 2011 |
Professores de Crateús em Greve queimam seus diplomas - março de 2012 Repúdio pela desvalorização dos que investem na formação |
Dr. Valdecy entrega o livro vermelho do déficit previdenciário à Enedina - Presidenta da FETAMCE dos 55 municípios que adotaram regime próprio - 50 estão falidos |
Imagens em Vídeos dos
Servidores Municipais do Ceará em Luta que Merecem ser Assistidas
Abaixo vídeos marcantes das lutas dos servidores municipais nos últimos
12 meses no Estado do Ceará - Em alguns momentos apanharam agredidos de forma covarde:
Os Direitos Sociais
Defendidos pelos Servidores Municipais Estão na Constituição Federal
Seus Violadores mais
Paradoxais:
Políticos de Origem da
Esquerda
As gerações anteriores de trabalhadores desde a Revolução Industrial
nos legaram não apenas o Movimento Sindical, que segundo estudiosos não passa
de uma sombra do que já foi, mas uma sólida relação de direitos sociais
maravilhosos, dos quais os principais estão positivados na Constituição
Federal, observem alguns dos principais, em sua maioria violados por municípios
cearenses e de todo o Brasil:
Art. 6º
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I -
relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa,
nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre
outros direitos;
IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
XI -
participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e,
excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não
superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção
coletiva de trabalho; (vide
Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV -
jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;
XVI -
remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por
cento à do normal; (Vide
Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XXI -
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
nos termos da lei;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas,
insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o
nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI -
reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho,
a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado,
quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e
rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
XXX - proibição de diferença de salários, de
exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor
ou estado civil;
XXXI -
proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de
admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e
intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno,
perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
XXXIV -
igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e
o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores
domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII,
XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
I - a lei
não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato,
ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a
interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é
vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base
territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores
interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao
sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da
categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição
que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio
do sistema confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei;
VIII - é
vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da
candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda
que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave
nos termos da lei.
Parágrafo
único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos
rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei
estabelecer.
Art. 9º É
assegurado o direito de greve,
competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre
os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A
lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento
das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art. 10.
É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos
órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação.
Art. 11.
Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento
direto com os empregadores.
Tudo com objetivo de garantir a
materialização do mínimo existencial, um conjunto de direitos que justificam a
própria finalidade do Poder Público, a saber, também contidos na Constituição
Federal:
Art. 1º A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
e tem como fundamentos:
I -
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV -
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Não só os atuais trabalhadores herdaram importante rol de direitos,
como os mesmo estão positivados na Constituição Federal, como direitos
fundamentais, tudo das gerações anteriores que devem ser homenageadas,
relembradas e servirem de fonte de inspiração para luta do presente e do
futuro.
Muitos desses direitos copiados nas constituições estaduais e nas leis
orgânicas municipais. Violadas constantemente por governadores e prefeitos, que
tentam sobretudo a supressão de direitos. RECENTEMENTE OS SERVIDORES DE
PENTECOSTE TIVERAM QUE SE MOBILIZAREM PARA MANTER SEUS DIREITOSSOCIAIS NA LEI
ORGÂNICA. EM TABULEIRO DO NORTE E GUARACIABA DO NORTE SUPRIMIRAM IMPORTANTES
DIREITOS DA LEI ORGÂNICA. OBSERVEM-SE ALGUNS EXEMPLOS DE DIREITOS VIOLADOS DE
FORMA DESCARADA:
No campo da Liberdade Sindical
é uma vergonha o ataque aos sindicatos de servidores públicos municipais do Ceará,
podendo-se apontar como casos escabrosos mais recentes: Retirada do desconto em
folha dos sindicatos de servidores de: Ipaumirim, Alcântaras, Mucambo, Miraíma,
Maracanaú; Demissão de dirigentes sindicais dos seguintes sindicatos: Quixeré
e Miraíma.
No campo da previdência social,
a maioria dos municípios que adotaram o regime geral de previdência (INSS) está
se apropriando indevidamente das verbas previdenciárias, sem repassar para
autarquia federal tanto a parte patronal como a parte do servidor. São exceções
os municípios que repassam em dia. Quanto ao Regime Geral de Previdência, nossa
última pesquisa mostra que dos 55 municípios que adotaram tal regime 50 estão
falidos. O que pode ser conferido no seguinte link http://valdecyalves.blogspot.com.br/2011/12/regime-proprio-de-previdencia-trabalho.html.Onde
consta a relação dos municípios com RPPS deficitário. Mas desgraça muito é
pouco. Atualmente o Banco do Nordeste do Brasil que está perdendo o controle da
conta de verbas federais para o desenvolvimento do Nordeste achou de ir buscar
dinheiro do regime próprio dos servidores do Ceará. Para isso já começou a
visitar municípios incitando a adoção de regime próprio apenas para captar mais
dinheiro. Sem qualquer preocupação com o bem-estar dos servidores. CLARO QUE O
QUE É BOM PARA UM BANCO QUE SÓ ESTÁ PENSANDO EM SI NÃO PODE SER BOM PARA O
SERVIDOR.
Plano de carreira para
servidores municipais da saúde e de carreira técnico-administrativa é uma
distante realidade para a maioria dos municípios cearenses. Mesmo onde há
propostas, são ruins, onde há PCR não são implementados. MAS A GRANDE MAIORIA
DOS MUNICÍPIOS NÃO PRETENDE DE FORMA ALGUMA APROVAR PLANO DE CARREIRA PARA
AQUELAS CATEGORIAS, violando a previsão constitucional a tal direito:
§ 1º A
fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema
remuneratório observará:
I - a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal
manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores
públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção
na carreira...
A maioria dos municípios cearenses continua violando o direito ao salário
mínimo, mesmo sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, Súmula
vinculante nº 16. Direito previsto no
artigo 7º, inciso IV, da Constituição, que ao ser lido, de tão violado, foi
transformado em texto de humor:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Já
os profissionais da educação, sofrem 03 ataques em seus direitos,
todos princípios constitucionais contidos no artigo 206 e incisos:
Art. 206.
O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I -
............................
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos,
na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso
público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI -
gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII -
garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os
profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
Os prefeitos do Ceará, sem exceção, e o Governador Cid Gomes
transformaram tais princípios em lixo constitucional. A lei Federal do Piso nº 11738/2008, além de
violada por todos, até pelo MEC que criou um piso pirata, está sob ataque
cerrado no STF, nos Estados e em cada
Município. O PISO ONDE IMPLEMENTARAM NA MAIORIA É O PISO PIRATA; QUASE TODOS OS
MUNICÍPIOS DO BRASIL VIOLAM O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE E OS
PLANOS DE CARREIRA, QUE ALÉM DE ADOTAR COMO BASE O PISO PIRATA DO MEC, A CADA ANO
SÃO PIORADOS. Na verdade ocorrendo sucateamento da política pública voltada
para educação, o que viola o direito da sociedade à educação de qualidade. EIS
UM DOS GRANDES DESAFIOS PARA OS TRABALHADORES E PARA O MOVIMENTO SINDICAL NO ESTADO
DO CEARÁ E NO BRASIL.
03 MUNICÍPIOS SE ENCONTRAM EM GREVE HÁ DIAS: TRAIRI – TABULEIRO DO NORTE E CRATEÚS, EM
DEFESA DA MANUTENÇÃO DA CARREIRA E DA IMPLEMENTAÇÃO DO CONTIDO NA LEI DO PISO.
As greves dos professores estão na ordem do dia, mas tentam
criminalizar a luta, e destruírem os sindicatos com multas altíssimas, violadoras
da liberdade sindical. DEVERÃO CADA VEZ MAIS SE RADICALIZAREM AS GREVES. O
FUTURO DO BRASIL DEPENDE DA VITORIA DOS PROFESSORES, POIS O GRANDE OBJETIVO É A
QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, QUE SE TORNA IMPOSSÍVEL SEM A VALORIZAÇÃO DOS
PROFESSORES E A BOA APLICAÇÃO DAS VERBAS DO FUDNEB.
Retrospectiva das Lutas
dos Servidores Municipais
Publicações em Meu Blog –
Últimos 12 meses
De maio de 2011 a maio de 2012, fez-se uma retrospectiva das matérias
sobre as lutas sociais publicadas em meu blog, eis os links para quem quiser
rever, inclusive com muitas imagens e vídeos:
13/05/2011
- SERVIDORES DO CEARÁ CRIAM A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO
MUNICIPAL: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=630566410575868972
03/06/2011
– SERVIDORES MUNICIPAIS DO CEARÁ CAMINHAM PELAS RUAS DE FORTALEZA EM DEFESA DO
TRABALHO DECENTE - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=914495198007724595
07/06/2011
– OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA APANHAM E SOFREM COVARDE ATAQUE DA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA – MANCHETE EM TODO O BRASIL – REIVINDICAVAM
APENAS A LEI DO PISO – FATO QUE MACULOU POFUNDAMENTE A IMAGEM DA PREFEITA
LUIZIANNE LINS - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8466885099231187483
20/07/2011
– MATÉRIA SOBRE A CIDADE DE IRAUÇUBA – GOVERNADA POR UM PREFEITO FUNDADOR DO
SINDICATO COMO DIRINGENTE SINDICAL – QUE NÃO PAGA FGTS MESMO COM DECISÃO
JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – VIOLADOR DA LIBERDADE SINDICAL E QUE TENTOU
DEMITIR MAIS DE 100 SERVIDORES MUNICIPAIS – DANDO A IMPRESSÃO DE SER UMA CIDADE
SEM LEI – SEM VALORES – ONDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NADA VALE - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8466885099231187483
30/07/2011
– MATÉRIA ONDE SE DEMONSTRA QUE DOS 54 MUNICÍPIOS NA ÉPOCA COM REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – 50 ESTAVAM FALIDOS – DE LÁ PRA CÁ A
SITUAÇÃO SÓ PIOROU - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8466885099231187483
07/08/2011
– PROFESSORES DE TRAIRI ENTRAM EM GREVE – INDIGNADOS PELA DISCRIMINAÇÃO E PELA
DESVALORIZAÇÃO - ATUALMENTE ESTÃO EM
GREVE PELAS MESMAS RAZÕES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=4764604054088852812
08/08/2011
– MATÉRIA SOBRE A LUTA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE EM DEFESA DE
VÁRIOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS VIOLADOS E AVALIAÇÃO DO SUCESSO DA LUTA
QUE EVITOU A RETIRADA DE DIREITOS SOCIAIS DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=3248200457908353971
26/08/2011
– MATÉRIA SOBRE A DERROTA DOS 05 GOVERNADORES QUE TENTARAM ACABAR COM A LEI DO
PISO – TODO O ACÓRDÃO COMENTADO – MESMO ASSIM AS VIOLAÇÕES À LEI DO PISO
CONTINUAM - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=3248200457908353971
10/09/2011
– FETAMCE REÚNE SUA DIREÇÃO EXECUTIVA PARA DISCUTIR OS EFEITOS DO JULGAMENTO DA
ADI 4167 – QUE JULGOU A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8701665846705001595
19/09/2011
– MATÉRIA SOBRE O HISTÓRICO FATO DA FETAMCE E DA CONFETAM ENTRAREM COMO AMICUS
CURIAE ATACANDO AS RAZÕES DO RECURSO DOS GOVERNADORES NA ADI 4167 NO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL – DENTRE ELES O GOVERNADOR CID GOMES - TENDO COMO
ADVOGADO O DR. VALDECY ALVES – ISSO APÓS A CNTE E A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EPRDERAM O PRAZO PARA DEFESA - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=3385926844717232546
27/09/2011
– MATÉRIA EM DEFESA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE APÓS DEBATE COM A DIREÇÃO
EXECUTIVA DA FETAMCE – TENDO EM CONTA QUE TODAS AS GREVES DE SERVIDORES ATÉ
ENTÃO VINHAM SENDO JULGADAS ILEGAIS - ALÉM DA CRIMINALIZAÇÃO DO DIREITO DE
GREVE E ATAQUE ÀS LUTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=9221623471206666967
13/10/2011
– CAMINHADA PELAS RUAS DE AMONTADA EM DEFESA DA IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO
– MESMO APÓS O SINDICATO VENCER EM TODAS AS INSTÂNCIAS – MESMO EM BRASÍLIA ONDE
FUNCIONOU COMO ADVOGADO DO MUNICÍPIO O LENDÁRIO ADVOGADO DR. PAULO QUEZADO –
ALÉM DE VIOLAR LEI – A CONSTITUIÇÃO – VIOLOU ORDEM JUDICIAL – UM ABSURDO QUE
MOSTRA A PETULÂNCIA DOS PREFEITOS DO CEARÁ - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=2786922540800088010
28/10/2012
– MATÉRIA QUE EXPLICA PORQUE O SERVIDOR PÚBLICO É TÃO IMPORTANTE PARA O ESTADO
BRASILEIRO – POIS É A FERRAMENTA ATRAVÉS DA QUAL SE MATERIALIZAM TODAS AS
POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAMENTAIS QUE CONSISTEM NA CONCESSÃO DO ESTADO GARANTIDOR
DOS DIREITOS MÍNIMOS AO POVO BRASILEIRO - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=6710444244426905802
29/10/2011
– MATÉRIA SOBRE AS PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS TANTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA COMO DO REGIME
GERAL – PERMITINDO A CADA SINDICATO CONHECER BASICAMENTE OS DOIS REGIMES NUM
MOMENTO EM QUE MUITOS MUNICÍPIOS TENTAVAM MUDAR DO REGIME GERAL PARA O REGIME
PRÓPRIO – A EXPERIÊNCIA SOCIOLÓGICA NÃO É DAS MELHORES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=6265540206820982940
09/11/2011
– PUBLICADA MATÉRIA SOBRE O LANÇAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL NACIONAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO BRASIL – CAPITANEADA PELA CONFETAM - EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=5075460046785002560
16/11/2011
– PUBLICADA MATÉRIA SOBRE O LANÇAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA DO ANO DE
2012 NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – TENDO À FRENTE A FETAMCE –
SINDICATOS E SINDICALISTAS DE TODOS OS MUNICÍPIOS CEARENSES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=4255654179215042598
02/02/2012
– DIVULGADA PUBLICAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E O
TRABALHO DECENTE – SENDO LANÇADO O LIVRO VERMELHO DO DEFICIT PREVIDENCIÁRIO DOS
MUNICÍPIOS CEARENSES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=7973144024634988009
29/12/2011
– LANÇADA CAMPANHA SALARIAL DE 2012 DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE TAMBORIL A EXEMPLO DO QUE ACONTECEU NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS COM
SINDICATOS DA BASE DA FETAMCE - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=5652298013555284583
05/01/2012
– COM O LANÇAMENTO DA PORTARIA COM O VALOR ALUNO PARA 2012 – DEMONSTRA-SE COMO DEVE
SER O VALOR LEGALDO PISO ATÉ HOJE VIOLADO PELO PISO PIRATA DO MEC - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8204365320803121029
01/02/2012
– MATÉRIA SOBRE A VIOLAÇÃO À LIBERDADE SINDICAL EM MIRAÍMA – UM DOS CASOS DE
PERSEGUIÇÃO A SINDICALISTAS MAIS VERGONHOSOS – POIS 04 SINDICALISTAS FORAM DEMITIDOS ILEGALMENTE – APENAS POR MANTEREM A
AUTONOMIA DO SINDICATO PERANTE Á ADMINISTRAÇÃO DITATORIAL E TRUCULENTA - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8738386950825088681
06/02/2012 – MATÉRIA QUE TRATA DO
ABONO DO FUNDEB – DENOMINANDO TAL ABONO DE OURO DOS TOLOS - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=1762291572665809997
12/03/2012
– MATÉRIA SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS
DA OAB CEARÁ – ONDE A APRECE DIANTE DA
PRESSÃO DA FETAMCE E SINDICATOS DE SUA BASE
RECUOU DECLARANDO QUE OS MUNICÍPIOS TINHAM COMO PAGAR O PISO PIRATA DO
MEC – POIS ERA GRANDE O TERRORISMO EM TODO O ESTADO DO CEARÁ - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=1144426240395217520
16/03/2012
– CAMINHADA EM DEFESA DO PISO PELAS RUAS DO CEARÁ – SERVIDORES MUNICIPAIS DE
TODO O CEARÁ JUNTAMENTE COM SERVIDORES ESTADUAIS DENUNCIAM AS VIOLAÇÕES – O ATO
FAZIA PARTE DE UMA CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=1182632798560657738
22/04/2012
– PUBLICADA MATÉRIA SOBRE DECISÃO DO STF QUE DECLARA QUE O REGISTRO SINDICAL
NÃO PODE TER EFEITOS JURÍDICOS – PROTEGENDO A LIBERDADE SINDICAL NOS TERMOS DA
CONSTITUIÇÃO DE 1988 – ALÉM DE AVALIAR A RELAÇÃO DO REGISTRO SINDICAL COM A
MÁFIA DO IMPOSTO SINDICAL - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=735839247678929084
25/04/2012
– OS 03 MUNICÍPIOS EM GREVE ( TRAIRI – TABULEIRO DO NORTE E CRATEÚS) DENUNIAM
CRIMINALMENTE OS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS COMO VIOLADORES DA LEI DO PISO - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8114185624218159113
CONCLUSÃO
Muito
importante lembrar que trabalhador e patrão, servidor e gestor.... sempre estão em lados de interesses opostos.
PORTANTO OS DIREITOS SOCIAIS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL foram
conquistados com mortes, com sangue, com sacrifícios. O DIA DO TRABALHO, 01 DE
MAIO, É UM DIA PARA LEMBRAR DAS GERAÇÕES ANTERIORES DE TRABALHADORES QUE NOS
LEGARAM TANTAS CONQUISTAS CONTIDAS NO ARTIGO 5º, 6º , 7º, 8º, 9º, 39... TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, entre outros!
NÃO PODE SER
SIMPLESMENTE UM DIA DE COMEMORAÇÃO VAZIO DISSOCIADO DA SUA SIMBOLOGIA
HISTÓRICA. UM DIA PARA COMEMORAR A LUTA DOS TRABALHADORES, DE REAFIRMAR A CONTINUIDADE
DA LUTA PARA MANTER OS DIREITOS, IMPLEMENTÁ-LOS E AMPLIÁ-LOS. DIA PARA DENUNCIAR
VIOLADORES DOS DIREITOS SOCIAIS, DOS QUE TENTAM CRIMINALIZAR A GREVE, DOS QUE
MANDAM A POLÍCIA BATER EM SERVIDORES PÚBLICOS PROFESSORES OU NÃO. O QUE VALE
PARA PATRÕES DO SETOR PRIVADO E GESTORES DO SETOR PÚBLICO. Um dia para
reavaliação da luta, para discussão de estratégias e para aumentar a unidade
entre os trabalhadores. EIS A MISSÃO BÁSICA EM TAL DIA PARA O MOVIMENTO
SINDICAL, PARA TODOS OS TRABALHADORES DO CEARÁ, DO BRASIL E DO MUNDO.
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