DIA DO TRABALHO – MAIO DE 2012 – RESGATE HISTÓRICO DA DATA – COMO ESTÁ A LUTA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO CEARÁ EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS SOCIAIS - UMA REFLEXÃO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – DE COMO COMEMORAR O DIA DO TRABALHO


Do Resgate Histórico

O dia do trabalho no Brasil foi criado por Decreto do Presidente Artur Bernardes, em setembro de 1925. A presente matéria, apesar de tratar da realidade dos servidores públicos municipais do Ceará, é aplicável a todo o Brasil, cuja realidade sociológica e a mesma. Muito  importante que todos saibam que a escolha do dia 01 de maio está ligado a importante fato histórico da luta dos trabalhadores através do movimento sindical. POR ISSO QUE O DIA 01 DE MAIO É UMA DATA UNIVERSAL, QUANDO O DIA DO TRABALHO É COMEMORADO EM TODO O MUNDO.

Em 01 de maio de 1886 aconteceu a famosa greve de Chicago, importante cidade industrial dos Estados Unidos.  Os trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho, redução da jornada de trabalho para 08 horas diárias,  o que hoje é direito social com caráter de direito fundamental na Constituição Federal:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias ...

Foram duramente reprimidos. Greve era crime. As quatro lideranças sindicais morreram após o fim da greve. Em 1889, num congresso socialista em paris, França, o dia 01 de maio, em homenagem aos trabalhadores de Chicago, foi  declarado dia internacional do trabalho. Abaixo foto de época dos trabalhadores em greve em Chicago:

Greve de Chicago - 1886 - Foto de Domínio Público


Fotos Marcantes dos Servidores Municipais do Ceará em Luta nos Últimos 12 meses

As fotos são todas do meu blog, de minha autoria e de Mara Paula. Registram a luta dos servidores do Ceará nos últimos 12 meses. Favor quem copiar citar a fonte:

Professores  de Trairi votam pela greve em 2012
A greve continuava firme quando da publicação desta matéria

Professores  de Tabuleiro do Norte votam pela greve em 2012
A greve continuava firme quando da publicação desta matéria

Professores  de Crateús votam pela greve em 2012
A greve continuava firme quando da publicação desta matéria

Caminhada da FETAMCE pelo trabalho decente - Fortaleza 2011

FETAMCE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NA OAB
APRECE RECUA QUANTO À CAPACIDADE DOS MUNICÍPIOS DE PAGAR O PISO


Caminhada pelo piso em 16/03/2012 - Pelas ruas de Fortaleza


Professores  de Crateús votam pela greve em 2012
A greve continuava firme quando da publicação desta matéria


Professores em greve de Trairi - Tabuleiro do Norte e Crateús
Denúncia prefeitos criminalmente por violarem a lei do piso

Caminhada em defesa do piso - Fortaleza 16/03/2012

Lançamento da Campanha Salarial 2012 - Redenção Ceará
CONFETAM acompanha julgamento da ADI do Piso em Brasília
No Supremo Tribunal Federal


Professores de Fortaleza em Greve - 2011

Professores de Crateús em Greve queimam seus diplomas - março de 2012
Repúdio pela desvalorização dos que investem na formação

Professores de Fortaleza em greve - ano 2011 - vigiados pela guarda municipal de Fortaleza
Em seguida bateriam impiedosamente nos professores
Episódio que em muito prejuficou a imagem da Prefeita Luizianne Lins

Dr. Valdecy entrega o livro vermelho do déficit previdenciário à Enedina - Presidenta da FETAMCE
dos 55 municípios que adotaram regime próprio - 50 estão falidos

Imagens em Vídeos dos Servidores Municipais do Ceará em Luta que Merecem ser Assistidas

Abaixo vídeos marcantes das lutas dos servidores municipais nos últimos 12 meses no Estado do Ceará - Em alguns momentos apanharam agredidos de forma covarde:








Os Direitos Sociais Defendidos pelos Servidores Municipais Estão na Constituição Federal
Seus Violadores mais Paradoxais:
Políticos de Origem da Esquerda

As gerações anteriores de trabalhadores desde a Revolução Industrial nos legaram não apenas o Movimento Sindical, que segundo estudiosos não passa de uma sombra do que já foi, mas uma sólida relação de direitos sociais maravilhosos, dos quais os principais estão positivados na Constituição Federal, observem alguns dos principais, em sua maioria violados por municípios cearenses e de todo o Brasil:

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
 III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;  XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
 XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

Tudo com objetivo de  garantir a materialização do mínimo existencial, um conjunto de direitos que justificam a própria finalidade do Poder Público, a saber, também contidos na Constituição Federal:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - ..........
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Não só os atuais trabalhadores herdaram importante rol de direitos, como os mesmo estão positivados na Constituição Federal, como direitos fundamentais, tudo das gerações anteriores que devem ser homenageadas, relembradas e servirem de fonte de inspiração para luta do presente e do futuro.

Muitos desses direitos copiados nas constituições estaduais e nas leis orgânicas municipais. Violadas constantemente por governadores e prefeitos, que tentam sobretudo a supressão de direitos. RECENTEMENTE OS SERVIDORES DE PENTECOSTE TIVERAM QUE SE MOBILIZAREM PARA MANTER SEUS DIREITOSSOCIAIS NA LEI ORGÂNICA. EM TABULEIRO DO NORTE E GUARACIABA DO NORTE SUPRIMIRAM IMPORTANTES DIREITOS DA LEI ORGÂNICA. OBSERVEM-SE ALGUNS EXEMPLOS DE DIREITOS VIOLADOS DE FORMA DESCARADA:

No campo da Liberdade Sindical é uma vergonha o ataque aos sindicatos de  servidores públicos municipais do Ceará, podendo-se apontar como casos escabrosos mais recentes: Retirada do desconto em folha dos sindicatos de servidores de: Ipaumirim, Alcântaras, Mucambo, Miraíma, Maracanaú; Demissão de dirigentes sindicais dos seguintes sindicatos: Quixeré e Miraíma.

No campo da previdência social, a maioria dos municípios que adotaram o regime geral de previdência (INSS) está se apropriando indevidamente das verbas previdenciárias, sem repassar para autarquia federal tanto a parte patronal como a parte do servidor. São exceções os municípios que repassam em dia. Quanto ao Regime Geral de Previdência, nossa última pesquisa mostra que dos 55 municípios que adotaram tal regime 50 estão falidos. O que pode ser conferido no seguinte link http://valdecyalves.blogspot.com.br/2011/12/regime-proprio-de-previdencia-trabalho.html.Onde consta a relação dos municípios com RPPS deficitário. Mas desgraça muito é pouco. Atualmente o Banco do Nordeste do Brasil que está perdendo o controle da conta de verbas federais para o desenvolvimento do Nordeste achou de ir buscar dinheiro do regime próprio dos servidores do Ceará. Para isso já começou a visitar municípios incitando a adoção de regime próprio apenas para captar mais dinheiro. Sem qualquer preocupação com o bem-estar dos servidores. CLARO QUE O QUE É BOM PARA UM BANCO QUE SÓ ESTÁ PENSANDO EM SI NÃO PODE SER BOM PARA O SERVIDOR.

Plano de carreira para servidores municipais da saúde e de carreira técnico-administrativa é uma distante realidade para a maioria dos municípios cearenses. Mesmo onde há propostas, são ruins, onde há PCR não são implementados. MAS A GRANDE MAIORIA DOS MUNICÍPIOS NÃO PRETENDE DE FORMA ALGUMA APROVAR PLANO DE CARREIRA PARA AQUELAS CATEGORIAS, violando a previsão constitucional a tal direito:

§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;


§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira...

A maioria dos municípios cearenses continua violando o direito ao salário mínimo, mesmo sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, Súmula vinculante nº 16.  Direito previsto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição, que ao ser lido, de tão violado, foi transformado em texto de humor:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Já os profissionais da educação, sofrem 03 ataques em seus direitos, todos princípios constitucionais contidos no artigo 206 e incisos:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - ............................
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; 
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. 
Os prefeitos do Ceará, sem exceção, e o Governador Cid Gomes transformaram tais princípios em lixo constitucional.  A lei Federal do Piso nº 11738/2008, além de violada por todos, até pelo MEC que criou um piso pirata, está sob ataque cerrado  no STF, nos Estados e em cada Município. O PISO ONDE IMPLEMENTARAM NA MAIORIA É O PISO PIRATA; QUASE TODOS OS MUNICÍPIOS DO BRASIL VIOLAM O DIREITO A 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE E OS PLANOS DE CARREIRA, QUE ALÉM DE ADOTAR COMO BASE O PISO PIRATA DO MEC, A CADA ANO SÃO PIORADOS. Na verdade ocorrendo sucateamento da política pública voltada para educação, o que viola o direito da sociedade à educação de qualidade. EIS UM DOS GRANDES DESAFIOS PARA OS TRABALHADORES E PARA O MOVIMENTO SINDICAL NO ESTADO DO CEARÁ E NO BRASIL.

03 MUNICÍPIOS SE ENCONTRAM EM GREVE HÁ DIAS:  TRAIRI – TABULEIRO DO NORTE E CRATEÚS, EM DEFESA DA MANUTENÇÃO DA CARREIRA E DA IMPLEMENTAÇÃO DO CONTIDO NA LEI DO PISO.

As greves dos professores estão na ordem do dia, mas tentam criminalizar a luta, e destruírem os sindicatos com multas altíssimas, violadoras da liberdade sindical. DEVERÃO CADA VEZ MAIS SE RADICALIZAREM AS GREVES. O FUTURO DO BRASIL DEPENDE DA VITORIA DOS PROFESSORES, POIS O GRANDE OBJETIVO É A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO, QUE SE TORNA IMPOSSÍVEL SEM A VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E A BOA APLICAÇÃO DAS VERBAS DO FUDNEB.


Retrospectiva das Lutas dos Servidores Municipais
Publicações em Meu Blog – Últimos 12 meses


De maio de 2011 a maio de 2012, fez-se uma retrospectiva das matérias sobre as lutas sociais publicadas em meu blog, eis os links para quem quiser rever, inclusive com muitas imagens e vídeos:

13/05/2011 - SERVIDORES DO CEARÁ CRIAM A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL: http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=630566410575868972

03/06/2011 – SERVIDORES MUNICIPAIS DO CEARÁ CAMINHAM PELAS RUAS DE FORTALEZA EM DEFESA DO TRABALHO DECENTE - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=914495198007724595

07/06/2011 – OS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA APANHAM E SOFREM COVARDE ATAQUE DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA – MANCHETE EM TODO O BRASIL – REIVINDICAVAM APENAS A LEI DO PISO – FATO QUE MACULOU POFUNDAMENTE A IMAGEM DA PREFEITA LUIZIANNE LINS - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8466885099231187483

20/07/2011 – MATÉRIA SOBRE A CIDADE DE IRAUÇUBA – GOVERNADA POR UM PREFEITO FUNDADOR DO SINDICATO COMO DIRINGENTE SINDICAL – QUE NÃO PAGA FGTS MESMO COM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO – VIOLADOR DA LIBERDADE SINDICAL E QUE TENTOU DEMITIR MAIS DE 100 SERVIDORES MUNICIPAIS – DANDO A IMPRESSÃO DE SER UMA CIDADE SEM LEI – SEM VALORES – ONDE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NADA VALE - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8466885099231187483

30/07/2011 – MATÉRIA ONDE SE DEMONSTRA QUE DOS 54 MUNICÍPIOS NA ÉPOCA COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ – 50 ESTAVAM FALIDOS – DE LÁ PRA CÁ A SITUAÇÃO SÓ PIOROU - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8466885099231187483

07/08/2011 – PROFESSORES DE TRAIRI ENTRAM EM GREVE – INDIGNADOS PELA DISCRIMINAÇÃO E PELA DESVALORIZAÇÃO -  ATUALMENTE ESTÃO EM GREVE PELAS MESMAS RAZÕES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=4764604054088852812

08/08/2011 – MATÉRIA SOBRE A LUTA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PENTECOSTE EM DEFESA DE VÁRIOS DIREITOS SOCIAIS FUNDAMENTAIS VIOLADOS E AVALIAÇÃO DO SUCESSO DA LUTA QUE EVITOU A RETIRADA DE DIREITOS SOCIAIS DA  LEI ORGÂNICA MUNICIPAL - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=3248200457908353971

26/08/2011 – MATÉRIA SOBRE A DERROTA DOS 05 GOVERNADORES QUE TENTARAM ACABAR COM A LEI DO PISO – TODO O ACÓRDÃO COMENTADO – MESMO ASSIM AS VIOLAÇÕES À LEI DO PISO CONTINUAM - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=3248200457908353971

10/09/2011 – FETAMCE REÚNE SUA DIREÇÃO EXECUTIVA PARA DISCUTIR OS EFEITOS DO JULGAMENTO DA ADI 4167 – QUE JULGOU A LEI DO PISO CONSTITUCIONAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8701665846705001595

19/09/2011 – MATÉRIA SOBRE O HISTÓRICO FATO DA FETAMCE E DA CONFETAM ENTRAREM COMO AMICUS CURIAE ATACANDO AS RAZÕES DO RECURSO DOS GOVERNADORES NA ADI 4167 NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL –  DENTRE  ELES O GOVERNADOR CID GOMES - TENDO COMO ADVOGADO O DR. VALDECY ALVES – ISSO APÓS A CNTE E A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EPRDERAM O PRAZO PARA DEFESA - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=3385926844717232546

27/09/2011 – MATÉRIA EM DEFESA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE APÓS DEBATE COM A DIREÇÃO EXECUTIVA DA FETAMCE – TENDO EM CONTA QUE TODAS AS GREVES DE SERVIDORES ATÉ ENTÃO VINHAM SENDO JULGADAS ILEGAIS - ALÉM DA CRIMINALIZAÇÃO DO DIREITO DE GREVE E ATAQUE ÀS LUTAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=9221623471206666967

13/10/2011 – CAMINHADA PELAS RUAS DE AMONTADA EM DEFESA DA IMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO – MESMO APÓS O SINDICATO VENCER EM TODAS AS INSTÂNCIAS – MESMO EM BRASÍLIA ONDE FUNCIONOU COMO ADVOGADO DO MUNICÍPIO O LENDÁRIO ADVOGADO DR. PAULO QUEZADO – ALÉM DE VIOLAR LEI – A CONSTITUIÇÃO – VIOLOU ORDEM JUDICIAL – UM ABSURDO QUE MOSTRA A PETULÂNCIA DOS PREFEITOS DO CEARÁ - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=2786922540800088010

28/10/2012 – MATÉRIA QUE EXPLICA PORQUE O SERVIDOR PÚBLICO É TÃO IMPORTANTE PARA O ESTADO BRASILEIRO – POIS É A FERRAMENTA ATRAVÉS DA QUAL SE MATERIALIZAM TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAMENTAIS QUE CONSISTEM NA CONCESSÃO DO ESTADO GARANTIDOR DOS DIREITOS MÍNIMOS AO POVO BRASILEIRO - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=6710444244426905802

29/10/2011 – MATÉRIA SOBRE AS PRINCIPAIS VANTAGENS E DESVANTAGENS TANTO DO  REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA COMO DO REGIME GERAL – PERMITINDO A CADA SINDICATO CONHECER BASICAMENTE OS DOIS REGIMES NUM MOMENTO EM QUE MUITOS MUNICÍPIOS TENTAVAM MUDAR DO REGIME GERAL PARA O REGIME PRÓPRIO – A EXPERIÊNCIA SOCIOLÓGICA NÃO É DAS MELHORES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=6265540206820982940


09/11/2011 – PUBLICADA MATÉRIA SOBRE O LANÇAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO BRASIL – CAPITANEADA PELA CONFETAM -  EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO CONGRESSO NACIONAL - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=5075460046785002560

16/11/2011 – PUBLICADA MATÉRIA SOBRE O LANÇAMENTO DA CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA DO ANO DE 2012 NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ – TENDO À FRENTE A FETAMCE – SINDICATOS E SINDICALISTAS DE TODOS OS MUNICÍPIOS CEARENSES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=4255654179215042598

02/02/2012 – DIVULGADA PUBLICAÇÃO SOBRE A RELAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA E O TRABALHO DECENTE – SENDO LANÇADO O LIVRO VERMELHO DO DEFICIT PREVIDENCIÁRIO DOS MUNICÍPIOS CEARENSES - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=7973144024634988009

29/12/2011 – LANÇADA CAMPANHA SALARIAL DE 2012 DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TAMBORIL A EXEMPLO DO QUE ACONTECEU NA MAIORIA DOS MUNICÍPIOS COM SINDICATOS DA BASE DA FETAMCE - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=5652298013555284583

05/01/2012 – COM O LANÇAMENTO DA PORTARIA COM O VALOR ALUNO PARA 2012 – DEMONSTRA-SE COMO DEVE SER O VALOR LEGALDO PISO ATÉ HOJE VIOLADO PELO PISO PIRATA DO MEC - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8204365320803121029

01/02/2012 – MATÉRIA SOBRE A VIOLAÇÃO À LIBERDADE SINDICAL EM MIRAÍMA – UM DOS CASOS DE PERSEGUIÇÃO A SINDICALISTAS MAIS VERGONHOSOS – POIS 04 SINDICALISTAS FORAM  DEMITIDOS ILEGALMENTE – APENAS POR MANTEREM A AUTONOMIA DO SINDICATO PERANTE Á ADMINISTRAÇÃO DITATORIAL E TRUCULENTA - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8738386950825088681

 06/02/2012 – MATÉRIA QUE TRATA DO ABONO DO FUNDEB – DENOMINANDO TAL ABONO DE OURO DOS TOLOS -  http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=1762291572665809997

12/03/2012 – MATÉRIA SOBRE A AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA OAB CEARÁ – ONDE A APRECE  DIANTE DA PRESSÃO DA FETAMCE E SINDICATOS DE SUA BASE  RECUOU DECLARANDO QUE OS MUNICÍPIOS TINHAM COMO PAGAR O PISO PIRATA DO MEC – POIS ERA GRANDE O TERRORISMO EM TODO O ESTADO DO CEARÁ - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=1144426240395217520

16/03/2012 – CAMINHADA EM DEFESA DO PISO PELAS RUAS DO CEARÁ – SERVIDORES MUNICIPAIS DE TODO O CEARÁ JUNTAMENTE COM SERVIDORES ESTADUAIS DENUNCIAM AS VIOLAÇÕES – O ATO FAZIA PARTE DE UMA CAMPANHA NACIONAL EM DEFESA DA LEI DO PISO - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=1182632798560657738

22/04/2012 – PUBLICADA MATÉRIA SOBRE DECISÃO DO STF QUE DECLARA QUE O REGISTRO SINDICAL NÃO PODE TER EFEITOS JURÍDICOS – PROTEGENDO A LIBERDADE SINDICAL NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – ALÉM DE AVALIAR A RELAÇÃO DO REGISTRO SINDICAL COM A MÁFIA DO IMPOSTO SINDICAL - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=735839247678929084

25/04/2012 – OS 03 MUNICÍPIOS EM GREVE ( TRAIRI – TABULEIRO DO NORTE E CRATEÚS) DENUNIAM CRIMINALMENTE OS PREFEITOS DOS MUNICÍPIOS COMO VIOLADORES DA LEI DO PISO - http://www.blogger.com/blogger.g?blogID=5972456189011199682#editor/target=post;postID=8114185624218159113

CONCLUSÃO

Muito importante lembrar que trabalhador e patrão, servidor e gestor.... sempre estão em lados de interesses opostos. PORTANTO OS DIREITOS SOCIAIS CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL foram conquistados com mortes, com sangue, com sacrifícios. O DIA DO TRABALHO, 01 DE MAIO, É UM DIA PARA LEMBRAR DAS GERAÇÕES ANTERIORES DE TRABALHADORES QUE NOS LEGARAM TANTAS CONQUISTAS CONTIDAS NO ARTIGO 5º, 6º , 7º, 8º, 9º, 39... TODOS  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, entre outros!

NÃO PODE SER SIMPLESMENTE UM DIA DE COMEMORAÇÃO VAZIO DISSOCIADO DA SUA SIMBOLOGIA HISTÓRICA. UM DIA PARA COMEMORAR A LUTA DOS TRABALHADORES, DE REAFIRMAR A CONTINUIDADE DA LUTA PARA MANTER OS DIREITOS, IMPLEMENTÁ-LOS E AMPLIÁ-LOS. DIA PARA DENUNCIAR VIOLADORES DOS DIREITOS SOCIAIS, DOS QUE TENTAM CRIMINALIZAR A GREVE, DOS QUE MANDAM A POLÍCIA BATER EM SERVIDORES PÚBLICOS PROFESSORES OU NÃO. O QUE VALE PARA PATRÕES DO SETOR PRIVADO E GESTORES DO SETOR PÚBLICO. Um dia para reavaliação da luta, para discussão de estratégias e para aumentar a unidade entre os trabalhadores. EIS A MISSÃO BÁSICA EM TAL DIA PARA O MOVIMENTO SINDICAL, PARA TODOS OS TRABALHADORES DO CEARÁ, DO BRASIL E DO MUNDO.

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