Postagens

Mostrando postagens de novembro, 2012

FETAMCE E PROCAP REALIZAM SEMINÁRIO FORTALECENDO A UNIDADE ENTRE A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA – MOVIMENTO SINDICAL – E O MINSITÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PARA COMBATER O DESMONTE – A CORRUPÇÃO – CADA SERVIDOR DOS 146 SINDICATOS MUNICIPAIS FILIADOS À FETAMCE SERÁ UM OLHO VIGILANTE – UMA MÃO QUE TERÁ ACESSO A DOCUMENTOS QUE COMPROVEM CRIME – UM OUVIDO ATENTO AOS DESVIOS - UMA BOCA QUE DENUNCIARÁ OS DESMANDOS DOS MAUS GESTORES VIA SINDICATO – O QUE É UM DEVER E UM DIREITO INERENTE AO EXERCÍCIO DA CIDADANIA

Imagem
Mesa do seminário PROCAP  e FETAMCE  Presidida por Enedina Soares MOVIMENTO SINDICAL E MINISTÉRIO PÚBLICO COMBATENDO O DESMONTE ( Fotos: Mara Paula/Valdecy Alves - Quem copiar favor citar a fonte )  Momento histórico de importante simbologia no combate à corrupção e ao desmonte nas prefeituras do Ceará, porque representa a união da sociedade civil, representada pela FETAMCE, Sindicatos presentes e todos os sindicatos filiados, com o Ministério Público, que tem a função constitucional de fiscalizar o cumprimento das leis e o respeito ao Estado Democrático de Direito. Só há Estado Democrático quando o povo participa diretamente da gestão pública, só há democracia quando as leis são respeitadas.  A FETAMCE ( www.fetamce.org.br)  é entidade de base, entidade povo, o Ministério Público, órgão do Estado para fiscalizar entre outros a ética no serviço público, o respeito das autoridades ao princípio da legalidade. DESMONTE É CRIME, FRUTO DA CORRUPÇÃO, QUE SÓ OCORRE ONDE SE VIOLAM

ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - GRAÇA COSTA - EM ENTREVISTA NO SITE DA CONFETAM - DEFENDE A MANUTENÇÃO DO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E UM DEBATE TOTALMENTE DEMOCRÁTICO COM TODA A CATEGORIA ATRAVÉS DE SINDICATOS - FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES QUE REPRESENTEM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL - PARA TIRAR QUALQUER POSIÇÃO QUANTO A ALTERAR O REFERIDO ARTIGO 5º

Imagem
Abaixo, entrevista na íntegra, transcrita do site da CONFETAM  -  http://confetam.org.br/noticias/texto.php?Id=4256   - que representa a grande maioria dos professores municipais do Brasil, onde sua presidenta Graça Costa defende, entre outros, a manutenção integral do artigo 5º e seu parágrafo Único da Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, objeto da ADI 4848  -   http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652  -  cuja liminar foi negada pelo Ministro Joaquim Barbosa.  Sem dúvida uma posição diferente da CNTE, que defende a alteração do artigo 5º, propondo nova redação onde se reajuste do piso passaria a ser pelo INPC + 50% do valor aluno.  VALE A PENA CONFERIR a entrevista abaixo: 21/11/12 - NOTÍCIAS DA CONFETAM Confetam defende a manutenção da integralidade da Lei do Piso Graça Costa - Presidenta da CONFETAM Presidenta da CONFETAM, Confederação dos Trabalhadores no Serviço Públ

LEI MARIA DA PENHA - DIA INTERNACIONAL DA NÃO VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES - 25 DE NOVEMBRO - CAMPANHA MUNDIAL DA ONU - COMO ESTÁ A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NO BRASIL - O QUE DIZEM OS NÚMEROS DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER ? A LEI MARIA DA PENHA É EFICAZ? FRACASSOU? O QUE FAZER ?

Imagem
Uma luta internacional - 25 de novembro dia internacional de luta 25 de novembro, dia internacional de combate à violência doméstica e familiar contra mulher. CAMPANHA MUNDIAL DA  ONU. Importante resgatar o que diz a Lei Maria da Penha e o que julga prioritário em relação à política de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Bastando analisar levemente o seu artigo 1º:  Art. 1 o   Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8 o  do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência domés