ADI 4848 - GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL RECORRE CONTRA DESPACHO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA QUE MANTEVE O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO - ASSIM TARSO GENRO SE TRANSFORMA NO INIMIGO Nº 01 DA LEI DO PISO E DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

A  Lei do Piso e os Professores tem sido atacada
Por muitos vilões
A NÍVEL:  MUNICIPAL - ESTADUAL E FEDERAL
 No Último dia 20/11/2012, insatisfeito com o despacho do Ministro Joaquim Barbosa, na ADI 4848, que manteve o artigo  5º da Lei do Piso e seu parágrafo, que garante o reajuste do piso anual, todo mês de janeiro, tendo como indexador o reajuste do valor aluno, Tarso Genro, mais uma vez agindo como vilão, atacou a Lei do Piso e os Direitos dos professores, ajuizando recurso conhecido como agravo regimental,  cujo pedido final se transcreve abaixo comentado em vermelho:


ISSO POSTO, requer o  GOVERNADOR DO  ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:


a) seja conhecido e provido o presente agravo regimental, com a  reconsideração da decisão 

monocrática, de modo a que se  conceda a medida cautelar pedida;


RECONSIDERAÇÃO: é voltar atrás. O Governador do Rio Grande do Sul quer que o ministro Joaquim Barbosa reveja sua decisão e conceda a liminar, suspendendo o reajuste do valor do piso, retroativo a 2009.  OS PROFESSORES TERIAM QUE DEVOLVER DINHEIRO, POIS O REAJUSTE PELO VALOR ALUNO TEM SIDO MAIOR QUE O INPC DESDE 2009. SÓ REFERENTE AO ANO DE 2012 TERIAM QUE DEVOLVER MAIS DE 15%, SEM FALAR NOS DEMAIS ANOS, 2011, 2010, 2009... O GOVERNADOR QUER GERAR RECEITA ÀS CUSTAS DE REDUÇÃO SALARIAL DO PROFESSOR! A DECISÃO BENEFICIARIA TODOS OS ESTADOS E MUNICÍPIOS DO BRASIL, QUE FARIAM A FESTA!


b) caso assim não se entenda, seja esta ADI  levada com a maior celeridade possível ao Plenário do  Supremo Tribunal Federal, disponibilizando-se essa  informação com pelo menos um dia de antecedência  no sítio virtual da Corte (www.stf.jus.br);


PARA O PLENO  DO STF JULGAR: Nesse caso, não revendo sua posição, mantendo-a, que o Ministro leve a liminar para ser apreciada por todos os minisitros do STF. Com certeza os governadores estarão lá com seus advogados, para fazerem sustentação oral. AÍ PREVALECERÁ A DECISÃO DA MAIORIA DOS MINISTROS DO SUPREMO. O movimento sindical tem que estar também, para fazer a defesa. POIS A ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO tem feito defesas fracas, anêmicas A União e o Congresso nacional têm uma posição mais política, via Advocacia da União,  afinal prefeitos e governadores dão muitos votos. A CATEGORIA SÓ PODE CONFIAR EM SI E EM SEUS SINDICATOS.


c) em assim procedendo, seja,  no Tribunal Pleno, apreciado este agravo regimental e o referendo da  decisão que indeferiu a liminar, em observância ao  artigo 10 da Lei 9.868/99 e ao princípio do juiz natural,  de modo a que lá seja a decisão monocrática  reformada, concedendo-se, por conseguinte, a medida  cautelar tal como requerida na petição inicial. 
Nesses termos, espera deferimento.

RECONSIDERAÇÃO PELO PLENO DO STF: na verdade o recurso tem duas possibilidades de julgamento, uma pelo Ministro Joaquim Barbosa, QUE SE REVER MONOCRATICAMENTE A FAVOR DO RIO GRANDE DO SUL AÍ VALE! NEM PRECISA IR PARA O PLENO. SE FOR CONTRA TEM QUE IR PARA O PLENO,PARA QUE PLENO REVEJA (segunda possibilidade). NA VERDADE UM RECURSO SÓ, QUE SE TRANSFORMA EM DOIS. UM DUPLO ATAQUE. MOSTRANDO A ESPERTEZA DO GOVERNADOR DO RIO GRANDE DO SUL, PARA QUEM AS DECISÕES MONOCRÁTICAS SÓ NÃO VALEM , QUANDO NÃO LHES SÃO FAVORÁVEIS. TEMOS QUE IR À LUTA E SERMOS VIGILANTES! A Nível Municipal e estadual a luta é pela implementação, a nível nacional é pela manutenção da lei, que sofre um ataque para ser extinta, banida do mapa jurídico do Brasil.

Professores em eterna luta e vigilância

O recurso do Governador Tarso Genro,  AGRAVO REGIMENTAL, pode ser acessado na íntegra,   no seguinte link, no site do STF, estando na última página o pedido retro  transcrito e comentado: 


http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4297652

Duas ameaças permanecem contra a Lei do Piso, desta feita no Congresso nacional:

1) Projeto de Lei nº 3776/2008, pode ser acessado no seguinte link:  

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=588133&filename=PL+3776/2008  

- Tal Projeto de Lei altera o artigo 5º da Lei do Piso para ser reajustada pelo INPC, daqui por diante, diferente da ADI 4848, que além do pedido querer o reajuste doravante pelo valor aluno, ainda requer que os  professores devolvam tudo que receberam a mais que o INPC, desde o ano de 2009;  

2) O Projeto de Lei que a CNTE defende de alterar o artigo 5º da Lei do Piso, que prevê reajuste doravante do piso, pelo INPC + 50% do reajuste do valor aluno. NÃO DEVE IR AVANTE E FICAR PARA SER DEBATIDO  POR TODOS OS PROFESSORES DO BRASIL NO ANO DE 2013. ATÉ PORQUE HÁ UM FATO NOVO, A DECISÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA QUE JULGOU O ARTIGO 5º  DA LEI DO PISO COMO CONSTITUCIONAL - É O VELHO DITADO: NÃO SE MEXE EM TIME QUE ESTÁ GANHANDO! 


Tarso Genro - Governador do Rio Grande do Sul
Inimigo nº 01  dos Professores e da Lei do Piso
Pode ser perdoado - Mas se deve esquecer dele!
ENTENDA EXATAMENTE O QUE É A ADI 4848 - A TESE DOS GOVERNADORES E AS TESES DE DEFESA JÁ PROTOCOLADAS PELA CONFETAM E PELA FETAMCE DEFENDENDO A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA LEI DO PISO, VENDO O VÍDEO ABAIXO: 

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