NÃO PODEM SER HERÓIS DE VERDADE AQUELES QUE PERMITEM SEREM HOMENAGEADOS EM VIDA ATRAVÉS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - DE UM LADO DEVE HAVER UM BAJULADOR - DO OUTRO UM PSEUDO-HERÓI! O CEARÁ ESTÁ CHEIO DESSAS HOMENAGENS QUE A CONSTITUIÇÃO PROÍBE!

Há muitos falsos heróis recebendo nome de ruas e de prédios públicos no Ceará
Fruto de bajulação que ignora proibição constitucional
Há uma cultura infeliz no Brasil de homenagear pessoas vivas dando-lhe nomes de logradouros públicos, prédios públicos, estádios de futebol, salas de prédios públicos, rodovias e outros... Geralmente quem tem a ideia de homenagear é um bajulador e o homenageado não fez por merecer. Pode até existir exceção, mas deixa a exceção morrer primeiro!Quando a homenagem não passa de um forma de aumentar a influência para conseguir alguma concessão, sobretudo política. À SEMELHANÇA DE MEDALHAS QUE AUTORIDADES PÚBLICAS TROCAM ENTRE SI, SEM QUE TENHAM FEITO NADA PARA MERECÊ-LAS, EM SUA MAIORIA. A falta de ética nesse país levou ao extremo de tirarem até mesmo a credibilidade da bajulação. O QUE ACONTECE NO CEARÁ SABEMOS QUE OCORRE EM TODO O BRASIL.

A Constituição Federal proíbe tal absurdo em seu artigo 37, § 1º, senão vejamos:

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

O mesmo contido no artigo 1º, da Lei Federal nº 6454/77

Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público,  e  ualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. 

Mesma proibição prevista no artigo  159 da Constituição do Estado do Ceará, ainda prevendo ser crime de responsabilidade:

Art. 159. A publicidade dos atos, programas e obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo, ou de origem social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e abusivo culto da personalidade de autoridades e servidores públicos.

§ 1º A não-observância dos preceitos deste artigo implicará na responsabilidade civil, administrativa e política da autoridade e na vedação de manter a administração estadual, direta e indireta, quaisquer vínculos com entidade ou pessoa privada responsável pela produção publicitária ou veiculação das peças promocionais.


Mas o que se vê é exatamente o contrário, que pode facilmente ser constatado nos 03 poderes: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. Chama atenção os fóruns do interior homenagearem desembargadores e juízes vivos. Ruas homenagearem prefeitos, pais de prefeitos, parentes de governador, de deputados...

O que é grave é que o Poder que aplica a lei, o Judiciário, e deve guardá-la, parecer não conhecer as proibições ou ignorá-las. 

SOU DA OPINIÃO QUE QUEM NÃO FEZ O SUFICIENTE EM VIDA PARA SER LEMBRADO POR SUA OBRA NA MEMÓRIA DAS PESSOAS, NÃO MERECE SER HOMENAGEADO E QUEM MERECE NÃO PRECISA PORQUE ESTÁ NUM LOCAL QUE NINGUÉM PODE APAGAR: A MEMÓRIA POPULAR! 

Basta dizer que homens como Sócrates, Jesus nunca escreveram uma linha. E a maioria dos que deixaram obras no campo da Filosofia, da Arte e da Ciência não são homenageados na maioria das cidades e Estados do Brasil, mas são lembrados. Nunca vi uma Praça chamada Sócrates, nem um Hospital chamado Protágoras, tampouco algum estádio de futebol chamado Platão ou Maquiavel... SE TIVESSEM RECEBIDO ALGUMA HOMENAGEM, MERECIAM! MAS COMO SÃO LEMBRADOS PELO POVO, PRA QUE HOMENAGEM!? 

Com a palavra O Ministério Público que é, por excelência, o fiscal da lei. VAMOS PARAR COM ESSA FALSIDADE E COM TANTA HOMENAGEM DESMERECIDA! E PIOR AINDA: VAMOS RESPEITAR A CONSTITUIÇÃO! SE NO SEU ESTADO, SE NA SUA CIDADE,  ACONTECE TAL ABUSO, DENUNCIE AO PROMOTOR LOCAL OU AO PROMOTOR FEDERAL.


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