O MOVIMENTO SINDICAL E A DIGNIDADE HUMANA
Charles Chaplin - "Tempos Modernos"
“ A DIGNIDADE HUMANA é a qualidade intrínseca e distintiva reconhecida em cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para a vida saudável, para que tenha bem-estar físico, mental e social, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos.”
(Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)
(Ingo Sarlet – Juiz e Jurista brasileiro)
A dignidade humana pode ser fragmentada em palavras: condições existenciais mínimas, bem-estar físico, mental, social, participação política, participação social, participação econômica, liberdade, autonomia, respeito, não degradação do cidadão, não coisificação da cidadã, ser humano fim do Estado nunca meio, igualdade, direito inerente à pessoa, fundamentação da existência do próprio estado, devendo ser protegida, promovida e concretizada pela sociedade e pelo Estado... MAS QUAL É A RELAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA COM O MOVIMENTO SINDICAL ?
Fácil deixar claro o que tem o movimento sindical a ver com a dignidade humana. Os mais importantes direitos sociais dos trabalhadores, que também envolvem os servidores públicos, foram conquistas do movimento sindical. A saber: salário digno, condições adequadas de trabalho, férias, 13º salário, hora extra, licença maternidade, direito de greve, direito de reunião, direito de negociação, direito de associar-se, etc. Coube ao movimento sindical humanizar as relações de trabalho. O direito ao trabalho contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, direitos sociais contidos na Constituição Federal, Leis orgânicas municipais, enfim, deve-se mais ao movimento sindical que ao marxismo e à revolução comunista.
O direito à vida, mormente, é garantido pelo salário que se ganha. Direito ao trabalho, a trabalhar para viver. Não viver para trabalhar. PORTANTO O MAIS IMPORTANTE DIREITO DO SER HUMANO, que lhe garante a vida, o trabalho, o salário justo, para ser suficiente para sobrevivência do trabalhador, conquista do movimento sindical. DIREITOS QUE PROPORCIONAM A DIGNIDADE HUMANA. Direitos conquistados, com outros direitos periféricos, constituindo uma árvore de direitos, que devem ser mantidos e ampliados. Aprofundando mais ainda as garantias para efetivação da dignidade humana.
Em se tratando do serviço público, não apenas o servidor, através do seu sindicato luta por sua dignidade, como também pela qualidade do serviço público, que permite o acesso da população aos direitos fundamentais: educação, saúde, segurança, etc. O que mostra a importância do movimento sindical para cidadania, pela humanização nas relações de trabalho, em função da MATERIALIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. O Movimento sindical não é apenas um ator social no presente, mas uma instituição universal, unificada pela bandeira comum da luta pelos direitos aos trabalhadores, pela concretização da dignidade humana, do passado, do presente e essencial para o futuro. A atual definição e respeito à dignidade humana teria outra história ou talvez nem existisse, caso nunca tivesse existido o movimento sindical, fenômeno sociológico que ninguém planejou, nem poderia impedir, nem tem como extinguir.
Fácil deixar claro o que tem o movimento sindical a ver com a dignidade humana. Os mais importantes direitos sociais dos trabalhadores, que também envolvem os servidores públicos, foram conquistas do movimento sindical. A saber: salário digno, condições adequadas de trabalho, férias, 13º salário, hora extra, licença maternidade, direito de greve, direito de reunião, direito de negociação, direito de associar-se, etc. Coube ao movimento sindical humanizar as relações de trabalho. O direito ao trabalho contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, direitos sociais contidos na Constituição Federal, Leis orgânicas municipais, enfim, deve-se mais ao movimento sindical que ao marxismo e à revolução comunista.
O direito à vida, mormente, é garantido pelo salário que se ganha. Direito ao trabalho, a trabalhar para viver. Não viver para trabalhar. PORTANTO O MAIS IMPORTANTE DIREITO DO SER HUMANO, que lhe garante a vida, o trabalho, o salário justo, para ser suficiente para sobrevivência do trabalhador, conquista do movimento sindical. DIREITOS QUE PROPORCIONAM A DIGNIDADE HUMANA. Direitos conquistados, com outros direitos periféricos, constituindo uma árvore de direitos, que devem ser mantidos e ampliados. Aprofundando mais ainda as garantias para efetivação da dignidade humana.
Em se tratando do serviço público, não apenas o servidor, através do seu sindicato luta por sua dignidade, como também pela qualidade do serviço público, que permite o acesso da população aos direitos fundamentais: educação, saúde, segurança, etc. O que mostra a importância do movimento sindical para cidadania, pela humanização nas relações de trabalho, em função da MATERIALIZAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. O Movimento sindical não é apenas um ator social no presente, mas uma instituição universal, unificada pela bandeira comum da luta pelos direitos aos trabalhadores, pela concretização da dignidade humana, do passado, do presente e essencial para o futuro. A atual definição e respeito à dignidade humana teria outra história ou talvez nem existisse, caso nunca tivesse existido o movimento sindical, fenômeno sociológico que ninguém planejou, nem poderia impedir, nem tem como extinguir.
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