PISO NACIONAL DO PROFESSOR - LEI FEDERAL 11738/2008 - SOFRE UM SÉRIO ATENTADO
Cid Gomes, governador do Ceará, e mais quatro governadores, de Santa Catarina, Paraná, do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul,
estão tentando derrubar além do piso salarial dos professores, os seguintes direitos:
estão tentando derrubar além do piso salarial dos professores, os seguintes direitos:
Para entender o que está acontecendo, necessário ir à fonte. O artigo 206, da Constituição Federal, copiado na íntegra por todas as constituições estaduais e leis orgânicas municipais, o mesmo se encontrando na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), impõe:
“ O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; IV – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; V – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, GARANTIDOS, NA FORMA DA LEI, PLANO DE CARREIRA, COM INGRESSO EXCLUSIVAMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, AOS DAS REDES PÚBLICAS; VI – Gestão democrática do ensino público, na forma da lei; VII – GARANTIA DO PADRÃO DE QUALIDADE; VIII – PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL".
A permanência da escola depende da boa qualidade e do empenho dos professores juntamente com a família do aluno; Aprender, ensinar, exercer a arte do saber, requer formação contínua dentro da jornada de trabalho; quem tem que garantir a qualidade e a gratuidade do ensino público é o Estado, não o professor ganhando miseravelmente; impossível a valorização dos profissionais da educação, quando governadores ajuízam tal tipo de ação. Deviam trabalhar para que seus deputados federais aumentem a previsão orçamentária para educação; A maioria de tais governadores viola o instituto do concurso, a exemplo dos prefeitos, contratando a torto e a direito, não respeitam o princípio da gestão democrática, fazendo dos cargos de direção das escolas, cargos políticos, violam planos de carreiras de toda forma. POR FIM, quando, finalmente, uma lei federal cria o piso, AGEM PARA DERRUBAR O PISO. Que compromisso tais governantes têm com a educação, com o futuro da juventude e com a evolução da sociedade ? Que respeito têm com os educadores ? QUE PAÍS É ESSE ??? QUE GOVERNANTES SÃO ESSES ?
AO ATACAREM A LEI QUE CRIOU O PISO, Lei 11738/2008, em síntese buscam extinguir todos os avanços, que podem assim serem resumidos: o artigo 2º, da lei que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério, professores e o pessoal do suporte pedagógico (direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação, etc), estabeleceu o piso de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, conforme a LDB. Para jornada máxima de 40h semanais;
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado de R$ 950,00. Assim para jornada semanal de 20 horas, o piso será de R$ 475,00. Metade, valor superior ao salário mínimo, acabando com a possibilidade de professor, por menor que seja a jornada, ter piso inferior ao salário mínimo;
Os profissionais com formações de nível superior ou pós-graduação terão os vencimentos iniciais de carreira definidos nos respectivos planos de carreira, cujo piso mínimo será de R$ 950,00. Geralmente a diferença entre as referências da progressão horizontal é de 2% e da progressão vertical é 10%. DEVERÃO SER MANTIDOS. Dois pilares da carreira profissional encontram-se contemplados na Lei: salário e jornada. LEMBRANDO SEMPRE QUE O MENOR PISO SERÁ SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO.
Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Logo no mínimo 1/3 da jornada é para atividade extraclasse: estudo, avaliação, planejamento, correção de provas. QUE NÃO PODE SER CONFUNDIDA COM FOLGA, FÉRIAS OU MALANDRAGEM, como tentam fazer parecer alguns governantes.
A paridade, ter o valor da aposentadoria sempre reajustado quando houver reajuste para os profissionais da ativa, e a integralidade de vencimentos, aposentar-se com valor igual à última remuneração, encontram-se reforçados pela Lei. Contudo, cabe esclarecer que esta prerrogativa atinge, somente, os aposentados e pensionistas estatutários e devidamente reconhecidos nos planos de carreira, desde que tenha fundo próprio de previdência. Quanto à isonomia perante o Regime Geral de Previdência, que estabelece teto, será mais uma luta;
Em janeiro de 2009, dois terços da diferença de R$ 950,00 serão implementados. Sendo que o valor do piso será corrigido pela correção do FUNDEB. Assim, se um professor ganha R$ 500,00 para 40 horas, falta R$ 450,00 para chegar ao piso de R$ 950,00. Logo, em janeiro/2009, ganhará R$ 500,00 + 2/3 de R$ 450,00, que é R$ 300,00. Passando a ter o piso de R$ 800,00, ainda por ser corrigido pela correção do FUNDEB por aluno. Sendo que todo mês de janeiro de todo ano haverá correção.
Os governantes de todo o Brasil devem adequar o plano de cargo e carreira ao novo piso e regras até 31 de dezembro de 2009;
Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância dos dispositivos contidos na Lei 11738/2008, sujeito às penalidades previstas pela Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. Os gestores à total observância da Lei, sob pena de responderem judicial e penalmente por crime de improbidade administrativa, que pode ser diretamente representada perante o Ministério Público;
Importante destacar que os direitos contidos na lei são mínimos, podendo ser ampliados. Que o direito adquirido permanece respeitado.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, isto é, em 17 de julho de 2008. Logo os planos de carreira dos municípios deverão ser adequados à nova lei.
São esses pequenos avanços que estão sendo atacados pelos que ajuizaram a ADIN. Restam muitas dúvidas com tal ato:
Srs. Governantes:
Por quê ? Pra quê ? Vão ganhar o quê ? Pra que atrapalhar a conquista histórica dos educadores ? Quem é inimigo do professor é inimigo do futuro, inimigo do progresso, inimigo do avanço, inimigo da esperança ! Por que tamanho ato impensado ? Tamanho suicídio político ! Tamanha atitude que atenta contra o progresso, princípios fundamentais da Constituição Brasileira ??? Inacreditável, Senhores Governantes ! Que tristeza ! Que vergonha, caros Governantes. NÃO PERMITIREMOS TAL RETROCESSO ! Só temos uma palavra: A V A N Ç A R !
HORA DE UNIDADE - LUTA E MOBILIZAÇÃO
PARA DEFENDER O PROFESSOR
PARA CONCRETIZAR A CONSTITUIÇÃO
PARA DEFENDER O PROFESSOR
PARA CONCRETIZAR A CONSTITUIÇÃO
Comentários
Parabéns por esse blog tão necessário à reflexão diária que nos ajudam a nos posicionar eticamente em nossas decisões políticas.
ALEXANDRE FÉLIX (SINDSEP DE QUIXADÀ)
alexandrefelix7@hotmail.com
Quiteria Freire (SINDSEP-Itapipoca).
Cid Gomes terminou mostrando para que veio: para se opor àquilo que é o resultado de uma longa e cansativa peleja histórica por parte de professores deste nosso Brasil.
Dois feitos já ficaram nos anais da história: a aprovação da lei e a tentativa de torná-la inconstitucional.
A posteridade não se esquecerá de ambos.
Parabéns, Dr. Valdecy, pela exposição do tema!
Achei muito interessante e criativa a idéia de polularizar através de cordel a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Continue levando esse conhecimento á todos, é muito importante.
Ranuce Barreto e Equipe Enter
obrigado pela contribuiçao
UMBERTO - PROFESSOR