SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUIXERAMOBIM COMEMORAM 01 DE MAIO EM GRANDE ESTILO - NUMA ASSEMBLEIA ESPETACULAR ONDE HOMENAGEOU OS MÁRTIRES DAS LUTAS SOCIAIS DO PASSADO E COMPREENDENDO QUE SÃO AS REFERÊNCIAS PARA AS LUTAS DO PRESENTE E PARA CONQUISTAS DO FUTURO!
Os servidores municipais de Quixeramobim, através do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais - SINDSEQ – Comemoraram o dia do trabalho na manhã de
05/05/2012, em grande estilo, com a presença de lideranças sindicais, Movimento
dos Sem Terras, Sindicatos dos
Trabalhadores Rurais, FETAMCE, CUT e outras entidades. O evento teve início com
um excelente café da manhã, ao som de muita música de Fagner, Alceu Valença e
Luiz Gonzaga. Formou-se a mesa, tiveram início as falas, entrega da Comenda Anual Irmã Tereza a humanistas e a lideranças de movimentos sociais de Quixeramobim aos laureados pelo Sindicato dos Servidores. Concluído com uma
assembleia que tirou várias deliberações.
Banner do Sindicato dos Servidores que capitaneou o evento |
Comenda entregue pela primeira vez a humanistas e militantes dos direitos humanos de Quixeramobim Pelo Sindicato dos Servidores Municipais |
Os servidores foram homenageados através de várias falas. Tendo início a partir de um histórico da luta dos trabalhadores desde a Revolução Industrial, das primeiras greves, do assassinato de trabalhadores em luta e de lideranças grevistas. Entrelaçou-se a luta do passado com a necessidade de luta no presente e a certeza de mais luta no futuro. Transformando-se os mártires dos trabalhadores em referência para os desafios que se mostram imensos no Município de Quixeramobim, que tem uma gestão violadora de direitos sociais da categoria, a saber os principais:
1) NÃO PAGA ADICIONAL NOTURNO;
2) RETIROU INSALUBRIDADE DE VÁRIOS SERVIDORES;
3) PAGA O PISO PIRATA DO MEC, VIOLANDO A LEI DO PISO;
4) NÃO CONCEDEU AINDA INTEGRALMENTE 1/3 PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE;
5) NÃO REAJUSTA BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DOS SERVIDORES, CONDENANDO-OS À MISÉRIA;
6) O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE QUIXERAMOBIM ESTÁ FALIDO POR MÁ-GESTÃO – E NADA SE FAZ PARA SANÁ-LO – EM BREVE CENTENAS DE SERVIDORES SE APOSENTARÃO E AÍ, O QUE ACONTECERÁ? É O REGIME PRÓPRIO EM PIOR SITUAÇÃO NO CEARÁ!
7) EXPLORA OS VIGIAS NOTURNOS COM JORNADAS DE ATÉ 13 HORAS POR DIA, SEM PAGAMENTO DE HORA EXTRA;
8) NÃO CONCEDE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES;
9) SERVIDORES MESMO APOSENTADOS CONTINUAM PAGANDO A CONTRIBUIÇÃO MENSAL DE PREVIDÊNCIA QUANDO DEVERIAM ESTAR ISENTOS;
10) NÃO INCORPORA A AMPLIAÇÃO DE JORNADA DE SERVIDORES EFETIVOS QUE DESEMPENHAM AS FUNÇÕES DOS SEUS CARGOS HÁ VÁRIOS ANOS;
Brindes e comendas que foram entregues e sorteados |
Música de qualidade enquanto se tomava o café da manhã antes da abertura do evento |
Foram tirados vários encaminhamentos, mas dando-se prioridade às
negociações que terão início no próximo dia 10/05/2012. Caso as negociações
prossigam e as pendências nãos sejam resolvidas serão utilizadas várias estratégias de luta,
da caminhada a um dia de panfletagem, de paralisações de advertência, ocupação
da prefeitura, estado de greve e até greve geral por tempo indeterminado.
Têm-se início as falas |
Mesa formada por lideranças sindicais - políticas e do MST |
E NÃOA DIANTA ARGUMENTAÇÕES QUE A LEI ELEITORAL PROÍBE OU MESMO A LEI
DE RESPONSABILIDADE FISCAL... Pois todas as violações e soluções das pendências
tratam-se de direitos adquiridos, violados, criados em anos anteriores. Diz a
Constituição em seu artigo 5º, inciso XXXVI:
Presidenta do Sindicato dos Servidores Ediléia conduzindo o evento |
Luciene - Representante da FETAMCE |
Discurso de saudação a todos os trabalhadores municipais de Quixeramobim |
NÃO SE TRATANDO DE NOVOS
DIREITOS. E a Constituição Federal, maior de todas as leis, contra qual nenhuma
lei ordinária ou complementar pode ser evocada É A FONTE MAIOR DOS DIREITOS
VIOLADOS. LOGO
DIREITO ADQUIRIDO SÓ REQUER UMA CONDUTA, SER IMEDIATAMENTE IMPLEMENTADO, ATÉ
PORQUE SUA VIOLAÇÃO É CRIME, o que pode fazer dos gestores, prefeito
e secretários, fichas sujas. Diz o Decreto-lei 201/67 em seu inciso XIV, artigo
1º, tipificando o crime e determinando a pena:
Art. 1º São
crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do
Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal
§ 1º Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos
os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais,
com a pena de detenção, de três meses a três anos.
§ 2º A condenação definitiva em
qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular.
Dr. Valdecy Alves em discurso de homenagem aos trabalhadores municipais Enfatizando os trabalhadores mártires do passado que são referência para luta atual |
Debate na Rádio Campo Maior sobre as violações aos direitos dos servidores de Quixeramobim Em primeiro plano o servidor apresentador e dirigente sindical: Vauires |
Debate na Rádio Campo Maior sobre as violações aos direitos dos servidores de Quixeramobim |
Ainda de acordo com o artigo 11, da Lei de Improbidade, violar direitos
previstos em lei, é ato de improbidade administrativa. NO CASO SE VIOLAM LEIS MUNICIPAIS, A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL E A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LOGO
O PREFEITO TEM UMA OPORTUNIDADE DE OURO PARA RESOLVER TODAS AS PENDÊNCIAS NAS
NEGOCIAÇÕES QUE SE INICIARÃO NO PRÓXIMO DIA 10/05/2012. É nas
negociações que o Sindicato quer resolver e aposta. MAS CONTINUANDO AS VIOLAÇÕES, SERÃO EXERCIDAS TODAS AS ESTRATÉGIAS DE
LUTA, BEM COMO TOMADA TODAS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS. A CATEGORIA ESTÁ
CONSCIENTE, FIRME E PARTICIPANTE.
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