PROFESSORES DE MUCAMBO - OS MAIS DISCRIMINADOS DO CEARÁ PELO PREFEITO QUE MAIS ODEIA PROFESSORES NO CEARÁ - DECRETAM GREVE POR TEMPO DETERMINADO DE 10 DIAS COMO ULTIMATO! ANTES DA RADICALIZAÇÃO DAS ESTRATÉGIAS! PREFEITO - SUA CONDUTA É TIPIFICADA COMO CRIME E COMO ATO DE IMPROBIDADE
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Por unanimidade - após muita espera que não resulta em nada - Professores decretam greve por tempo determinado como ultimato Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves |
DECRETADA GREVE POR 10 DIAS COMO ULTIMATO PARA QUE O PREFEITO CONCEDA REAJUSTE AOS PROFESSORES DE MUCAMBO GRADUADOS E PÓS-GRADUADOS: Foram meses angustiantes de espera, OS PROFESSORES DE MUCAMBO, após assembleia tensa e com muito debate, APROVARAM POR UNANIMIDADE A DEFLAGRAÇÃO DE GREVE GERAL POR TEMPO DETERMINADO DE 10 DIAS - a partir do dia 31/07/2014, para respeitar o prazo da lei de greve - de 72 horas. A greve tem verdadeiro caráter de ultimato, para que o prefeito conceda o reajuste do ano de 2014 aos professores com formação em nível superior e aos pós-graduados. QUE ATÉ AGORA NÃO RECEBERAM NEM O REAJUSTE DE 8,32%, CONCEDIDO AOS PROFESSORES DE NÍVEL MÉDIO. QUE SE DIGA O REAJUSTE PIRATA DO MEC. Pois o verdadeiro reajuste, conforme a lei do piso, deveria ser de 22%, levando o piso de 2014, para R$ 1.920,04, bem maior que os R$ 1.697,00, que é invenção ilegal e imoral do MEC. A Conduta do prefeito, NÃO DANDO QUALQUER REAJUSTE AOS GRADUADOS E PÓS-GRADUADOS, viola o Princípio da Igualdade, discriminando os professores com maior formação. Viola a lei do piso, a lei do Fundeb, a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal... tipificada como crime e como ato de improbidade administrativa. Que Mucambo é esse? Que país é esse? Que prefeito é esse?
A assembleia foi convocada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mucambo - SINDSEMM - que tem resistido a todo tipo de ataques perpetrados contra os direitos da categoria. Presentes: 1) Sindicatos dos trabalhadores Rurais de Mucambo; 2)Sindicato dos Servidores de Meruoca, 3) Sindicato dos Servidores Municipais de Graça-Pacujá, 4) Sindicato dos Servidores Municipais de Ubajara, 5) Sindicato dos Servidores Municipais de Irauçuba, dentre os dirigentes, alguns representaram a Fetamce e a Cut.

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A categoria está firme e pronta para utilizar de todas as estratégias para implementação dos seus dirietos |
A LEI DE GREVE PROÍBE CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA SUBSTITUIR GREVISTAS - PROÍBE QUALQUER PERSEGUIÇÃO À GREVISTA - A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO PROÍBE QUE PESSOAS NÃO HABILITADAS DEEM AULA AOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL - QUALQUER VIOLAÇÃO A TAIS PRECEITOS É CRIME GRAVE CONTRA O DIREITO DE GREVE: A greve dos servidores públicos municipais é disciplinada pela Lei Federal nº 7.783/89, por força de mandado de injunção julgado pelo STF. Durante greve são vedadas várias condutas ao poder público tais como as previstas nos artigo da Lei de Greve abaixo:
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II - a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.
§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos
Veja a lei completa no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7783.htm
Por sua feita, o Direito de Greve está previsto no artigo 9º da Constituição Federal, que deixa claro que cabe aos trabalhadores decidir a oportunidade de quando deflagrar greve, por quanto tempo e pelas razões que bem entenderem:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Para finalizar, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação proíbe que pessoas não habilitadas lecionem aos alunos do ensino fundamental, requerendo formação mínima - logo nula a aula dada por pessoas sem a habilitação imposta pela lei - além de ser exercício ilegal, criminoso e irregular da profissão tanto de quem dar aula quanto do diretor da escola - Está na LDB - Lei Federal nº 9394/96:
Art. 64. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
Art. 65. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas.
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado.
QUALQUER VIOLAÇÃO É CRIME! É ATO DE IMPROBIDADE! JULGÁVEL POR ÓRGÃO COLEGIADO - QUE TRANSFORMA QUALQUER POLÍTICO VIOLADOR EM FICHA SUJA. QUEM QUE DER AULA SEM HABILITAÇÃO AGE CRIMINOSAMENTE E O DIRETOR DA ESCOLA SERÁ O RESPONSÁVEL POR TODAS AS ILEGALIDADES - QUE ENVOLVE MATÉRIA CRIMINAL E CONFIGURA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE PODE RESULTAR NA DEMISSÃO DO DIRETOR E OUTROS COMISSIONADOS POR ORDEM JUDICIAL.
APOIO REGIONAL DE VÁRIOS SINDICATOS À LUTA DOS SERVIDORES DE MUCAMBO: Uma coisa é certa: falem o que falarem dos sindicatos divergentes, mas desde os divergentes, Fetamce e Cut passaram a dar mais atenção à luta dos servidores em vários municípios. O QUE POR ENQUANTO É UM SINAL POSITIVO. ANTES TARDE DO QUE NUNCA! MAS ESTÃO LONGE DO IDEAL. Todavia o que conta mais é o apoio de cada um dos sindicalistas, que antes de tudo, lutam em suas bases com as mesmas dificuldades: Meruoca, Graça, Pacujá, Ubajara e Irauçuba. A dor, a opressão, o sofrimento são os mesmos diante prefeitos que só têm compromisso com a politicagem, com interesses patrimonialistas, pisando em direitos humanos e fundamentais básicos, cuspindo na Constituição. Nadja e Édila, que também falaram em nome da Cut e da Fetamce, deixaram claro que o apoio não é apenas de palavra, com a simples presença, mas para tudo que o Sindicato dos Servidores de Mucambo precisar. COMO O SINDICATO É POBRE. A CATEGORIA APROVOU QUE A FETAMCE E A CUT DEVEM FINANCIAR PARTE DAS DESPESAS DA MOBILIZAÇÃO QUE ACONTECERÁ AO LONGO DOS 10 DIAS DE GREVE: transporte, alimentos, camisas, água, serviço de som, faixas, cartazes, anúncios em rádios e outros... SERÁ FEITO UM PROJETO DAS DESPESAS E ENVIADO PARA CUT E PARA FETAMCE, esperando a categoria que realmente financiem, até porque tanto a Cut como a Fetamce, juntas, arrecadam milhões de imposto sindical e contribuições voluntárias... exatamente recolhendo dos trabalhadores para apoio da luta desses mesmos trabalhadores. QUE A CUT E A FETAMCE NÃO DECEPCIONEM OS SERVIDORES DE MUCAMBO, que nunca receberam de uma vez só, em tão pouco tempo, tanto apoio, que agora deve ser seguido desse importante e fundamental apoio econômico para despesas para os próximos 10 dias de greve. ESPERA-SE AÇÃO E PRA JÁ! PALAVRAS E DISCURSOS JÁ EXISTEM EM EXCESSO E VÃO-SE COM O VENTO. OS SERVIDORES ESPERAM A AÇÃO. O PROJETO DAS DESPESAS SERÁ ENVIADO NA SEMANA PARA CITADAS ENTIDADES.
ENCAMINHAMENTOS APROVADOS: Em defesa dos direitos mínimos dos professores de Mucambo; em defesa do justo piso; em defesa do princípio da igualdade; em defesa da justiça social; contra toda forma de discriminação e marginalização, em defesa da educação de qualidade, por unanimidade a categoria aprovou:
1) Deflagração de greve por tempo determinado de 10 dias - de 31/07/2014 a 09/08/2014;
2) Eleição da comissão de mobilização da greve - COMANDO DE GREVE;
3) Assembleia a ser realizada em 09/08/2014;
4) Pauta da assembleia que será realizada em 09/08/2014: Deflagração da greve por tempo indeterminado, outros encaminhamentos e outras estratégias;
5) Aprovação de nota pública à comunidade escolar de Mucambo;
6) Avisos em rádios;
7) Oficiar o prefeito requerendo negociação;
8) Elaboração de projeto de despesas a ser entregue à Cut e à Fetamce, que garantiram que o apoio não ficaria apenas na palavra e na presença física;
9) Outros...
E QUE NÃO CHAMEM A CATEGORIA DE RADICAL - POIS A GREVE DEFLAGRADA É PELO TEMPO DE 10 DIAS - ATÉ PORQUE ESSE PRAZO O MUNICÍPIO PODE APROVEITAR PARA RESOLVER ÀS VIOLAÇÕES CAUSADORAS DA GREVE E DA RESISTÊNCIA DOS PROFESSORES QUE CESSARÁ APENAS CESSANDO AS VIOLAÇÕES AOS SEUS DIREITOS MÍNIMOS E À DIGNIDADE MÍNIMA DOS PROFESSORES - QUE SÃO OS MAIS PERSEGUIDOS - MAIS INJUSTIÇADOS E DESRESPEITADOS EM 2014 NO ESTADO DO CEARÁ - O QUE É UMA VERGONHA QUE MACULARÁ A IMAGEM DE MUCAMBO E DO PRÓPRIO PREFEITO - POIS O CEARÁ INTEIRO ESTÁ ACOMPANHANDO A GREVE DOS PROFESSORES DE MUCAMBO! MUCAMBO NÃO PODE RECUAR POLITICAMENTE AOS ANOS 30 - NÃO PODE RETROCEDER À ERA DO CANGAÇO! NECESSÁRIO RESPEITAR A DEMOCRACIA E SINTONIZAR-SE POLITICAMENTE COM A JUSTIÇA SOCIAL E A DEMOCRACIA NO SÉCULO XXI.
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