PROFESSORES DE TRAIRI ACEITAM NEGOCIAR COM O MUNICÍPIO APROVANDO CRONOGRAMA DE NEGOCIAÇÃO E ESTUDO DE FOLHA - POR ENQUANTO SUSPENSA QUALQUER FORMA DE RADICALIZAÇÃO DA LUTA! INCORPORAÇÃO JÁ DA AMPLIAÇÃO DA JORNADA!

Momentos da importante assembleia
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves

PROFESSORES DE TRAIRI EM ASSEMBLEIA EM QUE PODERIAM APROVAR PARALISAÇÃO OU GREVE - CONCORDARAM EM NEGOCIAR COM O MUNICÍPIO QUE SE FEZ REPRESENTAR PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ASSESSORIA: Tinha tudo para haver radicalização da luta. Todavia a Secretária de Educação do Município compareceu à assembleia e a categoria aprovou  um cronograma de negociação: 1) O Município disponibilizará folha de pagamento do mês de setembro de 2013 e de setembro de 2014, para estudo e para que se possa compreender o aumento de 30% no salário médio dos servidores da folha dos 40% e dos 60% no período de janeiro a agosto de 2014, conforme relatório do TCM; 2) O Município avaliará a proposta de projeto de lei, que será apresentada pela categoria, prevendo a incorporação da ampliação de jornada para o professor concursado com jornada de 20 horas semanais, com validade a partir de 01/01/2015. A exemplo do que ocorreu em Fortaleza, Apuiarés, etc; 3) Caso a negociação não resulte em solução das pendências, inclusive pagar o devido conforme acordo feito com o Município logo após a posse da atual gestão, poderá ser votada a suspensão das aulas em 2014 ou o não início do calendário letivo no ano de 2015. A CATEGORIA ESTÁ NEGOCIANDO, MAS COM A RADICALIZAÇÃO DA LUTA ENGATILHADA. Sobre os boatos que quem manda no Município é o vice-prefeito, a categoria deliberou que as estratégias serão mantidas, pouco importe quem manda. MAS O FATO SERA COMUNICADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO, pois tal tema causou muita controvérsia na assembleia. Em relação ao ao sindicalista Daniel, que está tendo parte de sua liberação para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Trairi, questionada pela Educação, instalou-se diálogo, visto que o respeito à Liberdade Sindical é direito humano fundamental.  Violar direito de sindicalista é tipificado como crime e como ato de improbidade administrativa.Mesmo assim, qualquer vantagem de dirigente sindical, para ser retirada, tem que ser antecedida do devido processo legal, da ampla defesa e com respeito ao contraditório. A CATEGORIA ESTÁ FIRME, COESA, MOBILIZADA E VIGILANTE. Haverá nova assembleia no prazo de 15 dias para avaliação do resultado da negociação. A  LUTA CONTINUA FIRME COMO  NUNCA!

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