SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAREMA REALIZAM ASSEMBLEIA NO DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E DESCOBREM QUE A REPÚBLICA AINDA NÃO CHEGOU A ITAREMA - QUE POLITICAMENTE ESTÁ NA ÉPOCA DO BRASIL IMPERIAL EM 1888


Todos os Encaminhamentos foram aprovados por unanimidade pela categoria
Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves
ITAREMA UMA CIDADE AINDA POLITICAMENTE NA ERA DO IMPÉRIO - EM 1888: O prefeito faz o que quer. A Constituição Federal não vale nada em Itarema. A Câmara Municipal não fiscaliza o Poder Executivo e a cidade não tem um juiz morando na Comarca, o que é direito da população. Tem um juiz emprestado de outra comarca que vem ao Município quando pode, restando só o prédio do fórum e a casa do juiz vazia. UMA CIDADE QUE SÓ TEM O PODER EXECUTIVO, O PODER LEGISLATIVO E NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO. UMA CIDADE APENAS COM 02 PODERES, QUE SE RESUMEM NUM PODER SÓ, O PODER EXECUTIVO, QUE DEVOROU A AUTONOMIA DA CÂMARA MUNICIPAL, cuja oposição se resume a uma minoria, que precisa atuar mais e junto com o Ministério Público. NO DIA DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA, fica claro que a República ainda não chegou a Itarema, um Município na era imperial. E parece que não tem um prefeito, mas um imperador!

Painel de importantes momentos da assembleia: A categoria atenta ao debate - Presidente Edjalma dirigindo a assembleia
Hora da votação do abaixo assinado
 UM PREFEITO QUE FAZ TUDO QUE NÃO DEVE E SE OMITE A FAZER O QUE DEVERIA FAZER - JUSTIÇA SOCIAL: Não implementou ainda o direito ao salário mínimo, mantendo centenas de servidores municipais na miséria e na quase escravidão; Não implementou ainda o piso dos agentes de endemias e dos agentes comunitários de saúde, o que é uma vergonha! Nega-se a pagar adicional noturno para os vigias; Não implementa o plano de carreira para os professores e ainda quer piorar o plano ruim vigente que ainda é ficção; Não implementou a progressão quinquenal dos demais servidores do Município;  Um município que tem mais contratado que concursado; que já quebrou o regime próprio de previdência municipal, mesmo tendo apenas meia duzia de aposentados, num universo de 1.120 servidores concursados.  só alguns exemplos da lista de abusos, que violam de forma frontal os objetos da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, assim previstos no artigo 3º da Constituição Federal, rasgada, desprezada e pisada pelo prefeito de Itarema e todos os seus secretários - deviam ler o artigo 3º da Constituição do Brasil:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer                          outras formas de discriminação.


Lendo o artigo 3º e vendo as atitudes do Município, parece que leram a Constituição Federal, para em seguida fazer tudo ao contrário. SERÁ PRECISO MUITA LUTA PARA SE TER UM PODER EXECUTIVO LOCAL E UM PODER LEGISLATIVO REPUBLICANOS. E isso tem que acontecer junto com a realização do sonho de ao menos ter um juiz na Comarca, capaz de fazer respeitar a Lei Maior do Brasil.
Momentos de intenso debate: Dr. Valdecy Alves analisando a ausência da República em Itarema
Dra. Mara Paula sobre à unidade da categoria - Dirigente sindical Júnior se manifestando

CONCLUSÃO - AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS: Diante do quadro dantesco, a categoria avaliou que foi muito positiva a campanha de fortalecimento da entidade sindical, visto que em dezembro de 2013 o Sindicato dos Servidores só tinha apenas 55 filiados e que atualmente já conta com 360 filiados, Tendo crescido cerca de 700%; Que radicalizará mais a luta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias até a implementação do piso nacional de R$ 1.014,00, vergonhosamente violado pelo prefeito de Itarema; que se deve recorrer do despacho do juiz na execução do direito ao salário mínimo, que mantém a política do prefeito de condenar à miséria e à quase escravidão centenas de servidores e suas famílias, tornando um direito humano fundamental garantidor da vida em ficção; que ajuizará ação cobrando adicional noturno e insalubridade; que já denunciou ao TCM e aguarda auditoria no excesso de contratados, mais que o dobro de servidores efetivos; Aprovou um seminário sobre a previdência municipal, quebrada, falida e sob investigação da Procap; Aprovou que em janeiro de 2015 fechará a proposta final de alteração do plano de carreira do magistério, sendo que não aceita mexer para piorar ou abrir mão de qualquer direito adquirido, por fim a categoria deliberou que é necessário requerer um juiz para Comarca, direito constitucional líquido e certo da população de Itarema, que se sente discriminada, sem segurança, reinando a impunidade... quando não tem um juiz residindo na Comarca. SEM UM JUIZ COMPROMISSADO EM FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NUNCA HAVERÁ JUSTIÇA, NEM CIDADANIA,  NEM REPÚBLICA FEDERATIVA, NEM DIGNIDADE HUMANA, NEM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO EM ITAREMA.  Não pode reinar a lei do cão!  Por conta disso aprovou:

ABAIXO ASSINADO POPULAR REQUERENDO A NOMEAÇÃO DE UM JUIZ QUE RESIDA NA COMARCA DE ITAREMA - DIREITO CONSTITUCIONAL: O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itarema - SINDITA - Fará circular um abaixo assinado em todo o Município, mobilizará toda a sociedade civil e cada munícipe, pegando assinatura, para depois levar à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, requerendo a nomeação de um juiz para Comarca, antes que a palavra Justiça seja comida pela ferrugem em Itarema, antes que a casa em que deveria morar o juiz da Comarca caia. JUSTIÇA JÁ. REPÚBLICA JÁ! RESPEITO AOS DIREITOS SOCIAIS DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADÃS JÁ! RESPEITO À IMPLEMENTAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES JÁ! ... Não para hoje... não para ontem... MAS PARA ANTES DE ONTEM! Registrando aqui as antigas e sábias palavras de Rui Barbosa:

A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.


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