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Os 03 sindicalistas perseguidos e vitimados pelos abusos do Município de são Benedito
foto: Dra. Mara Paula |
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ CONCEDEU LIMINAR DANDO A GARANTIA CONSTITUCIONAL À LIBERDADE SINDICAL NEGADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA A 03 SINDICALISTAS DE SÃO BENEDITO: Uma das maiores conquistas do mundo Ocidental, após a Revolução Industrial, foi a liberdade sindical. DIREITO HUMANO UNIVERSAL E CONSTITUCIONAL, QUE É DEFINIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL COMO DIREITO FUNDAMENTAL, isto é, DIREITO QUE É FUNDAMENTO DA PRÓPRIA REPÚBLICA DO BRASIL, como fundamento, se for atacado, o que resta atacada é a própria democracia, o estado democrático de direito e a tolerância. DIREITO ATACADO PELO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO, que sem abrir qualquer processo contra os dirigentes sindicais: MARIA SOLANGE, IZAURA MARIA E FRANCISCO DE PAULA, APLICOU 03 PENAS SUCESSIVAS: 1) Cassou a liberação dos 03 para o Sindicato; 2) Aplicou pena de advertência e 03) Suspendeu os salários, condenando-os à fome e a miséria. O JUIZ DA COMARCA NEGOU A LIMINAR, MAS O TRIBUNAL ANULOU A DECISÃO E CONCEDEU A LIMINAR, ordenando ao Município: 1) QUE MANTENHA OS DIRIGENTES LIBERADOS PARA O SINDICATO; 2) MANDOU PAGAR OS SALÁRIOS DESDE ABRIL DE 2015 E 3) SUSPENDENDO OS EFEITOS DA ADVERTÊNCIA. Decisão do Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, que mandou intimar o prefeito e a secretária de educação de São Benedito, fixando multa de R$ 1.000,00 por dia, para cada um, caso descumprir a decisão do Tribunal. GANHA A CIDADANIA, FORTALECIDA A DEMOCRACIA, O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E A JUSTIÇA SOCIAL. Leia na íntegra a decisão do Tribunal abaixo, processo que tive o prazer de assinar como causídico. Clique na imagem para melhor leitura:
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Decisão do Tribunal de Justiça dando garantia constitucional à liberdade sindical |
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Decisão do Tribunal de Justiça dando garantia constitucional à liberdade sindical |
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Decisão do Tribunal de Justiça dando garantia constitucional à liberdade sindical |
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