CEARÁ UM ESTADO ONDE AGORA JUSTIÇA É PARA POUCOS - BRASIL UMA REPÚBLICA QUE CAMINHA PARA TRÁS - NA VERDADE 59 COMARCAS SERÃO FECHADAS - UM RETROCESSO SOCIAL E CONSTITUCIONAL DE QUASE UM SÉCULO - ENQUANTO ISSO O CRIME - A VIOLÊNCIA E A IMPROBIDADE SÓ AUMENTAM... O NEGÓCIO É SE AGARRAR COM PADRE CÍCERO... E ESPERAR POR UM MILAGRE ... O PROJETO É INCONSTITUCIONAL...

Advogados representando OAB e Defensoria Pública do Ceará´compareceram ao Tribunal
Protestando contra o fechamento de 59 comarcas
Fotos: Valdecy Alves
Uma Justiça que se distancia dos municípios mais humildes e dos mais pobres
DIA HISTÓRICO TRISTE PARA CIDADANIA E PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO ESTADO DO CEARÁ - O DIA 03 DE JULHO DE 2017: Ficará na história o dia 03 de julho de 2017. Pois é o dia em que a Justiça Cearense, através do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, aprovou projeto de lei, que será encaminhado para Assembleia Legislativa no Ceará, que agora passa a ter a última palavra quanto a garantir ou não o acesso à Justiça para milhares e milhares de cearenses residentes nas 59 comarcas que serão fechadas no interior do Estado, caso aos deputados estaduais do Ceará aprovem o projeto de lei de extinção de dezenas de comarcas. É público e notório que a República Federativa do Brasil é composta por 03 Poderes: 1) Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeitos)  2) Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais) e Poder Judiciário (Juízes). Pois é, se o projeto de lei, que o Tribunal de Justiça aprovou, for também aprovado pelos deputados estaduais do Ceará, 59 municípios do Ceará só terão dois poderes: PODER EXECUTIVO (Prefeitura) e PODER LEGISLATIVO (Câmara de Vereadores). Não terão Poder Judiciário. Não terão juiz residindo na Comarca. Se a população quiser ter acesso ao juiz que viaje até a Comarca vizinha, que pague mais caro, que espere mais... Pois para alguns parece que milhares de pessoas irem até um juiz é mais fácil que um juiz ir até milhares de pessoas... O ESTADO RECUA. OS DIREITOS HUMANOS RECUAM. O POVO É ABANDONADO... NÃO SEI SE TAIS MUNICÍPIOS PODEM MAIS SEREM CHAMADOS DE CIDADES, POIS PARECERÃO MAIS DISTRITOS. Enquanto isso o tráfico de drogas, a violência generalizada, cujos dados demonstram que o Brasil vive de fato uma guerra civil, só crescem e se interiorizam. A JUSTIÇA - O PODER JUDICIÁRIO ENCOLHE - RETIRA-SE... DEIXANDO MILHARES E MILHARES DE PESSOAS, QUANTO AO DIREITO E À CIDADANIA - ENTREGUES À PRÓPRIA SORTE. É O COMEÇO DO FIM DA REPÚBLICA E A DISTORÇÃO DO QUE SEJA PRIORIDADE E INTERESSE PÚBLICO. Os 59 municípios, que ficarão sem comarcas voltarão ao começo da civilização, deverão aumentar a quantidade daqueles que farão justiça com as próprias mãos. Um retorno ao começo dos tempos... ao Brasil colonial. Justiça não é processo julgado... justiça não é processo virtualizado... 

JUSTIÇA É O JUIZ ATUANDO PESSOALMENTE... UM SER HUMANO... PRÓXIMO AOS SEUS JURISDICIONADOS... MEDIANDO... CONCILIANDO... AGINDO PREVENTIVAMENTE... SÓ DEPOIS REPRESSIVAMENTE... JUSTIÇA É GARANTIA DE QUE A LEI PODE SER CUMPRIDA... DE PAZ SOCIAL... E UM COMPUTADOR NÃO TEM ESSA CAPACIDADE... MERA TECNOLOGIA... MERA FERRAMENTA... INCAPAZ DE MATERIALIZAR A JUSTIÇA... POIS UM COMPUTADOR NÃO TEM A CAPACIDADE DE JULGAR... DE CONCILIAR ANTES DE UM JULGAMENTO...  NESSE PONTO UM JUIZ COMO SER HUMANO É INSUBSTITUÍVEL...  POIS ELE ESTÁ IMERSO NOS PRÓPRIOS VALORES DO UNIVERSO SOCIAL EM QUE ATUARÁ... O QUE É QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O BRASIL????


Com 184 comarcas já está ruim  - Imagina fechando 59 fóruns?
OAB CEARÁ E DEFENSORIA PÚBLICA PROTESTAM
SERÃO FECHADAS 34 COMARCAS OU SERÃO FECHADAS 59 COMARCAS? DEIXANDO MILHARES DE PESSOAS SEM ACESSO Á JUSTIÇA - EIS A QUESTÃO: Na verdade serão fechadas 59 comarcas. Pois a confusão nasce de um joguete de palavras. As 34 comarcas vinculadas, que funcionavam de forma limitada, mesmo assim, melhor que nada, serão extintas. Todavia 25 comarcas terão os processos transferidos e seus servidores também transferidos para outras comarcas. Para os munícipes das comarcas transferidas o efeito é o mesmo: O FÓRUM SERÁ FECHADO E NÃO TERÁ MAIS JUIZ RESIDINDO NA COMARCA. Por exemplo, os processos de Fortim irão todos para Aracati, quem mora em Fortim, que agora se desloque para Aracati. O mesmo acontecerá com Acarape e outras 23 comarcas. SEM DÚVIDA UM RETROCESSO SOCIAL TERRÍVEL. INACEITÁVEL. OS DEPUTADOS ESTADUAIS DO CEARÁ NÃO PODEM, NEM DEVEM APROVAR ESSE PROJETO DE LEI, QUE EXTINGUE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PARA POPULAÇÃO DE 59 MUNICÍPIOS DO CEARÁ. Deputado que aprovar um projeto de lei dessa natureza não merece ser reeleito. HORA DA SOCIEDADE CEARENSE COMEÇAR A SE ARTICULAR PARA ARQUIVAR ESSE PROJETO DE LEI, QUE ENFRAQUECE DE FORMA TERRÍVEL A DEMOCRACIA NO ESTADO DO CEARÁ. EVITANDO TÃO TRISTE RETROCESSO SOCIAL. Confira as 59 comarcas que serão fechadas no Estado do Ceará:

34 COMARCAS VINCULADAS SERÃO EXTINTAS VOLTANDO A SER TERMOS JUDICIÁRIOS
VEJAM QUAIS E EM QUE COMARCAS SEDES FUNCIONARÃO
SÓ OCARA PASSARÁ A SER COMARCA AUTÔNOMA

Comarcas que Fecharão voltarão a ser termo judiciário
Razões do Fechamento
Comarca que atenderá o povo da Comarca Vinculada extinta
Guaramiranga
População inferior a 15.000 habitantes  - Poucos processos distribuídos
Pacoti
Granjeiro
 Mesma razão de Guaramiranga
Caririaçu
Pacujá
Mesma razão de Guaramiranga
Mucambo
Potiretama
Mesma razão de Guaramiranga
Alto Santo
General Sampaio
Mesma razão de Guaramiranga
Pentecoste
Erere
Mesma razão de Guaramiranga
Iracema
Altaneira
Mesma razão de Guaramiranga
Nova Olinda
Senador Sá
Mesma razão de Guaramiranga
Massapê
Itaiçaba
Mesma razão de Guaramiranga
Jaguaruana
Umari
Mesma razão de Guaramiranga
Ipaumirim
São João do Jaguaribe
Mesma razão de Guaramiranga
Tabuleiro do Norte
Armeiroz
Mesma razão de Guaramiranga
Tauá
Moraújo
Mesma razão de Guaramiranga
Coreaú
Penaforte
Mesma razão de Guaramiranga
Brejo Santo
Tarrafas
Mesma razão de Guaramiranga
Assaré
Alhano
Mesma razão de Guaramiranga
Russas
Deputado Iraúna Pinheiro
Mesma razão de Guaramiranga
Solonópole
Catunda
Mesma razão de Guaramiranga
Santa Quitéria
Pires Ferreira
Mesma razão de Guaramiranga
Ipu
Potengi
Mesma razão de Guaramiranga
Araripe
Martinópole
Mesma razão de Guaramiranga
Granja
Jaguaribara
Mesma razão de Guaramiranga
Jaguaretama
Alcântaras
Mesma razão de Guaramiranga
Sobral
Abaiara
Mesma razão de Guaramiranga
Milagres
Paramoti
Mesma razão de Guaramiranga
Caridade
Milhã
Mesma razão de Guaramiranga
Senador Pompeu
Ibaretama
Mesma razão de Guaramiranga
Quixadá
Choró
Mesma razão de Guaramiranga
Quixadá
Miraíma
Mesma razão de Guaramiranga
Amontada
Apuiarés
Mesma razão de Guaramiranga
Pentecoste
Tururu
Média de processos inferior a 496
Umirim
Salitre
Média de processos inferior a 496
Campos Sales
Banabuiú
Média de processos inferior a 496
Quixadá
Tejuçuoca
Média de processos inferior a 496
Itapajé



03 COMARCAS QUE SOFRERÃO FUSÃO – A EXTINTA SE INTEGRANDO Á COMARCA VIZINHA – DISTANTE MENOS QUE 15 KM: Barroquinha passa para Chaval (13,3 km); Mulungu passa para Pacoti (13,2 km);
Baixio passa para Ipaumirim (7,2 km),

14 COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO DE ATÉ 15.000 HABITANTES: Antonina do Norte passa para Assaré; Ararendá passa para Nova Russas; Aratuba passa para Capistrano; Frecheirinha passa para Viçosa; Groaíras passa para Cariré; Ibicuitinga passa Morada Nova; Ipaporanga passa para Crateús; Jati passa para Brejo Santo; Meruoca passa para Sobral; Palmácia passa para Maranguape; Poranga passa para Ipueiras; Porteiras passa para Brejo Santo; São Luís do Curu  para São Gonçalo do Amarante e Uruoca passa para Granja

05 COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO ACIMA DE 15.000 HABITANTES E INFERIOR A 20.000 HABITANTES: Graça passa para Mucambo; Fortim passa para Aracati; Piquet Carneiro passa para Mombaça; Carnaubal passa para São Benedito e Croatá passa para Guaraciaba do Norte

COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO INFERIOR A 20.000 HABITANTES E BEM PRÓXIMAS GEOGRAFICAMENTE DE OUTRAS COMARCAS – 10 KM DE DISTÂNCIA: Acarape passa para Redenção; Cruz passa para Acaraú e Cariús passa para Jucás 

Acesse o Estudo Completo de Reestruturação do Poder Judiciário no Ceará, clicando no seguinte link:





EIS AS LEIS QUE GARANTEM O ACESSO À JUSTIÇA EM TODO ORDENAMENTO NACIONAL E INTERNACIONAL - FECHAR 59 COMARCAR É PUNIR OS MUNICÍPIOS MAIS POBRES - É ENFRAQUECER A DEMOCRACIA - É EXCLUIR A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO MAIS HUMILDE DO CEARÁ DO ACESSO À JUSTIÇA: 59 municípios correspondem a 32% dos 184 municípios do Estado do Ceará. Municípios que passam à quase condição de distrito. População de milhares de pessoas, que além da exclusão social, da exclusão econômica, serão agora excluídos do acesso ao Poder Judiciário. O grande pensador francês Montesquieu dizia que a ter lei e não cumprir as leis, é melhor, bem melhor não lei alguma. Ao se fechar 59 comarcas em todo o Estado do Ceará, utilizando de extinções e transferências, é uma forma terrível de violar inúmeras leis, tanto nacionais, leis estaduais e leis federais, ainda a Constituição Federal, como os principais tratados internacionais assinados pelo Brasil, que tratam da garantia de que todos terão acesso ao Poder Judiciário. Agora, no Ceará, 59 municípios não terão mais acesso ao Poder Judiciário, como manda a Constituição do Estado do Ceará, como manda a Constituição Federal:

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ESTÁ SENDO VIOLADA: Artigo 104. Em cada município haverá sede de comarca, dependendo a sua implantação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei da Organização e Divisão Judiciária, mediante apuração pelo Tribunal de Justiça.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL:  Artigo 5º - Inciso XXXV -  A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

PORTANTO O PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE 59 COMARCAS NO CEARÁ  É DUPLAMENTE INCONSTITUCIONAL

Violados ainda os seguintes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção Americana dos Direitos Humanos; Tratados Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Tratado Internacional dos Direitos Econômicos - Sociais e Culturais.





CONCLUSÃO: A responsabilidade fiscal exigida por leis complementares; o interesse público... não podem ser utilizados para violação de direitos previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e nos principais tratados internacionais de direitos humanos, que fixam os principais valores universais, sem os quais, uma nação ou quem se diz civilizado pode violar. A OAB Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará compareceram à sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará para protestar contra a aprovação do projeto de lei, que carrega em seu interior terrível retrocesso social. Mesmo assim os desembargadores aprovaram o famigerado projeto de lei.   Os 59 municípios prejudicados precisam reagir... ACORDEM VEREADORES DOS 59 MUNICÍPIOS... ou suas cidades voltarão a ser distritos. 




A população, os movimentos sociais e a sociedade civil dos 59 municípios vitimados devem resistir, somando-se a OAB e à defensoria Pública... E DEPUTADOS ESTADUAIS QUE VOTAREM A FAVOR DO FECHAMENTO DE 59 COMARCAS NÃO MERECEM RECEBER UM VOTO DE QUALQUER ELEITOR CEARENSE. HORA DE LUTAR E RESISTIR. POIS HÁ INÚMERAS OUTRAS SOLUÇÕES PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS 59 COMARCAS QUE SERÃO FECHADAS. Pois se já está ruim... sem justiça... pior ficará! Vídeo que reflete sobre o terrível fechamento de 59 comarcas:





Comentários

Unknown disse…
Boa tarde, mestre.

Precisamos de seu apoio político junto a proposta que apresentamos a Gestão do TJCE e a OAB/CE, sobre proposta alternativa a do Tribunal que extingue comarcas da nossa 3° Zona Judiciária de Quixadá, dentre outras. RESUMO da nossa proposta:

1– TRANSFORMAÇÃO das unidades judiciárias instaladas em comarcas sedes, todas de entrância inicial, que AINDA não tenham registrado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos), em comarcas vinculadas. Dentre elas as situadas na 3° Zona Judiciária: Choró e Ibaretama que seriam implantadas por possuir acervo e média de distribuição processual suficiente, e Bababuiu, Dep. Irapuan Pinheiro e Piquet Carneiro que continuariam a integrar o rol de comarcas vinculadas e consequentemente vinculação a uma das comarcas-mãe da zona;
2 – MANUTENÇÃO das atuais comarcas vinculadas, que AINDA não tenham registrado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos).
3 – TRANSFORMAÇÃO das atuais comarcas vinculadas, que JÁ TENHAM registrado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos), em comarcas implantadas (OCARA, CHORÓ-LIMÃO, IBARETAMA, JAGUARIBARA e MILHÃ).
4 – MANUTENÇÃO das atuais comarcas, que ainda não tenham registado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos), ENTRETANTO, recebeu no último ano quantidade de processos MAIOR que nos dois anos anteriores do triênio e que a media de distribuição do período corresponda a 95% (471) ou superior do valor médio de distribuição que é de 496 casos novos por magistrado.
5 - TRANSFORMAÇÃO dos cargos de Juiz de Direito de todas as unidades judiciárias AINDA não instaladas em Juízes Auxiliares, dividindo o quantitativo de maneira equânime entre as zonas judiciárias situadas no interior e na capital.
JUSTIFICATIVA GERAL
Tudo isso proporcionará, acreditamos, maior e melhor fiscalização das cadeias públicas (inspeção), valorização e manutenção dos conselhos da comunidade e dos conselhos tutelar, maior eficiência e eficácia quanto as inspeções junto aos cartórios extrajudiciais, efetivo acesso dos jurisdicionados ao aparelho estatal judiciário, notadamente, quanto as demandas dos Juizados Especiais e ações de família de que se valem os munícipes mais carentes.
A experiência mostra que com o apoio de servidos dos quadros do TJCE, somados ao habitual apoio de servidores cedidos, a presença de Juiz de Direito nas comarcas vinculadas, EM APENAS UM DIA POR SEMANA, é suficiente para atender todas as necessidades de uma comarca vinculada com acervo INFERIOR a 496 processos de distribuição anual, quanto à prestação jurisdicional.
Por fim, que a POSSIBILIDADE de extinção ou transferência de unidade judiciaria se dê apenas, e tão somente, após a total implantação do processo judicial eletrônico em todo o interior do estado do Ceará, respeitado o período de “carência” de 3(três) anos de implantação dessa ferramenta.
Tudo isso, amparado, entre outros argumentos, no artigo 9° da Resolução-CNJ n°184/2013 e no Direito Fundamental de pleno acesso à justiça pelo jurisdicionado.

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