CEARÁ UM ESTADO ONDE AGORA JUSTIÇA É PARA POUCOS - BRASIL UMA REPÚBLICA QUE CAMINHA PARA TRÁS - NA VERDADE 59 COMARCAS SERÃO FECHADAS - UM RETROCESSO SOCIAL E CONSTITUCIONAL DE QUASE UM SÉCULO - ENQUANTO ISSO O CRIME - A VIOLÊNCIA E A IMPROBIDADE SÓ AUMENTAM... O NEGÓCIO É SE AGARRAR COM PADRE CÍCERO... E ESPERAR POR UM MILAGRE ... O PROJETO É INCONSTITUCIONAL...
![]() |
Advogados representando OAB e Defensoria Pública do Ceará´compareceram ao Tribunal Protestando contra o fechamento de 59 comarcas Fotos: Valdecy Alves |
![]() |
Uma Justiça que se distancia dos municípios mais humildes e dos mais pobres |
DIA HISTÓRICO TRISTE PARA CIDADANIA E PARA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO ESTADO DO CEARÁ - O DIA 03 DE JULHO DE 2017: Ficará na história o dia 03 de julho de 2017. Pois é o dia em que a Justiça Cearense, através do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará, aprovou projeto de lei, que será encaminhado para Assembleia Legislativa no Ceará, que agora passa a ter a última palavra quanto a garantir ou não o acesso à Justiça para milhares e milhares de cearenses residentes nas 59 comarcas que serão fechadas no interior do Estado, caso aos deputados estaduais do Ceará aprovem o projeto de lei de extinção de dezenas de comarcas. É público e notório que a República Federativa do Brasil é composta por 03 Poderes: 1) Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeitos) 2) Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas Estaduais e Câmaras Municipais) e Poder Judiciário (Juízes). Pois é, se o projeto de lei, que o Tribunal de Justiça aprovou, for também aprovado pelos deputados estaduais do Ceará, 59 municípios do Ceará só terão dois poderes: PODER EXECUTIVO (Prefeitura) e PODER LEGISLATIVO (Câmara de Vereadores). Não terão Poder Judiciário. Não terão juiz residindo na Comarca. Se a população quiser ter acesso ao juiz que viaje até a Comarca vizinha, que pague mais caro, que espere mais... Pois para alguns parece que milhares de pessoas irem até um juiz é mais fácil que um juiz ir até milhares de pessoas... O ESTADO RECUA. OS DIREITOS HUMANOS RECUAM. O POVO É ABANDONADO... NÃO SEI SE TAIS MUNICÍPIOS PODEM MAIS SEREM CHAMADOS DE CIDADES, POIS PARECERÃO MAIS DISTRITOS. Enquanto isso o tráfico de drogas, a violência generalizada, cujos dados demonstram que o Brasil vive de fato uma guerra civil, só crescem e se interiorizam. A JUSTIÇA - O PODER JUDICIÁRIO ENCOLHE - RETIRA-SE... DEIXANDO MILHARES E MILHARES DE PESSOAS, QUANTO AO DIREITO E À CIDADANIA - ENTREGUES À PRÓPRIA SORTE. É O COMEÇO DO FIM DA REPÚBLICA E A DISTORÇÃO DO QUE SEJA PRIORIDADE E INTERESSE PÚBLICO. Os 59 municípios, que ficarão sem comarcas voltarão ao começo da civilização, deverão aumentar a quantidade daqueles que farão justiça com as próprias mãos. Um retorno ao começo dos tempos... ao Brasil colonial. Justiça não é processo julgado... justiça não é processo virtualizado...
JUSTIÇA É O JUIZ ATUANDO PESSOALMENTE... UM SER HUMANO... PRÓXIMO AOS SEUS JURISDICIONADOS... MEDIANDO... CONCILIANDO... AGINDO PREVENTIVAMENTE... SÓ DEPOIS REPRESSIVAMENTE... JUSTIÇA É GARANTIA DE QUE A LEI PODE SER CUMPRIDA... DE PAZ SOCIAL... E UM COMPUTADOR NÃO TEM ESSA CAPACIDADE... MERA TECNOLOGIA... MERA FERRAMENTA... INCAPAZ DE MATERIALIZAR A JUSTIÇA... POIS UM COMPUTADOR NÃO TEM A CAPACIDADE DE JULGAR... DE CONCILIAR ANTES DE UM JULGAMENTO... NESSE PONTO UM JUIZ COMO SER HUMANO É INSUBSTITUÍVEL... POIS ELE ESTÁ IMERSO NOS PRÓPRIOS VALORES DO UNIVERSO SOCIAL EM QUE ATUARÁ... O QUE É QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O BRASIL????
JUSTIÇA É O JUIZ ATUANDO PESSOALMENTE... UM SER HUMANO... PRÓXIMO AOS SEUS JURISDICIONADOS... MEDIANDO... CONCILIANDO... AGINDO PREVENTIVAMENTE... SÓ DEPOIS REPRESSIVAMENTE... JUSTIÇA É GARANTIA DE QUE A LEI PODE SER CUMPRIDA... DE PAZ SOCIAL... E UM COMPUTADOR NÃO TEM ESSA CAPACIDADE... MERA TECNOLOGIA... MERA FERRAMENTA... INCAPAZ DE MATERIALIZAR A JUSTIÇA... POIS UM COMPUTADOR NÃO TEM A CAPACIDADE DE JULGAR... DE CONCILIAR ANTES DE UM JULGAMENTO... NESSE PONTO UM JUIZ COMO SER HUMANO É INSUBSTITUÍVEL... POIS ELE ESTÁ IMERSO NOS PRÓPRIOS VALORES DO UNIVERSO SOCIAL EM QUE ATUARÁ... O QUE É QUE ESTÁ ACONTECENDO COM O BRASIL????
![]() |
Com 184 comarcas já está ruim - Imagina fechando 59 fóruns? OAB CEARÁ E DEFENSORIA PÚBLICA PROTESTAM |
SERÃO FECHADAS 34 COMARCAS OU SERÃO FECHADAS 59 COMARCAS? DEIXANDO MILHARES DE PESSOAS SEM ACESSO Á JUSTIÇA - EIS A QUESTÃO: Na verdade serão fechadas 59 comarcas. Pois a confusão nasce de um joguete de palavras. As 34 comarcas vinculadas, que funcionavam de forma limitada, mesmo assim, melhor que nada, serão extintas. Todavia 25 comarcas terão os processos transferidos e seus servidores também transferidos para outras comarcas. Para os munícipes das comarcas transferidas o efeito é o mesmo: O FÓRUM SERÁ FECHADO E NÃO TERÁ MAIS JUIZ RESIDINDO NA COMARCA. Por exemplo, os processos de Fortim irão todos para Aracati, quem mora em Fortim, que agora se desloque para Aracati. O mesmo acontecerá com Acarape e outras 23 comarcas. SEM DÚVIDA UM RETROCESSO SOCIAL TERRÍVEL. INACEITÁVEL. OS DEPUTADOS ESTADUAIS DO CEARÁ NÃO PODEM, NEM DEVEM APROVAR ESSE PROJETO DE LEI, QUE EXTINGUE O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO PARA POPULAÇÃO DE 59 MUNICÍPIOS DO CEARÁ. Deputado que aprovar um projeto de lei dessa natureza não merece ser reeleito. HORA DA SOCIEDADE CEARENSE COMEÇAR A SE ARTICULAR PARA ARQUIVAR ESSE PROJETO DE LEI, QUE ENFRAQUECE DE FORMA TERRÍVEL A DEMOCRACIA NO ESTADO DO CEARÁ. EVITANDO TÃO TRISTE RETROCESSO SOCIAL. Confira as 59 comarcas que serão fechadas no Estado do Ceará:
34 COMARCAS VINCULADAS SERÃO EXTINTAS VOLTANDO A SER TERMOS JUDICIÁRIOS
VEJAM QUAIS E EM QUE COMARCAS SEDES FUNCIONARÃO
SÓ OCARA PASSARÁ A SER COMARCA AUTÔNOMA
Comarcas que Fecharão voltarão a ser termo judiciário
|
Razões do Fechamento
|
Comarca que atenderá o povo da Comarca Vinculada extinta
|
Guaramiranga
|
População inferior a 15.000 habitantes - Poucos processos distribuídos
|
Pacoti
|
Granjeiro
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Caririaçu
|
Pacujá
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Mucambo
|
Potiretama
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Alto Santo
|
General Sampaio
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Pentecoste
|
Erere
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Iracema
|
Altaneira
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Nova Olinda
|
Senador Sá
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Massapê
|
Itaiçaba
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Jaguaruana
|
Umari
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Ipaumirim
|
São João do Jaguaribe
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Tabuleiro do Norte
|
Armeiroz
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Tauá
|
Moraújo
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Coreaú
|
Penaforte
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Brejo Santo
|
Tarrafas
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Assaré
|
Alhano
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Russas
|
Deputado Iraúna Pinheiro
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Solonópole
|
Catunda
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Santa Quitéria
|
Pires Ferreira
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Ipu
|
Potengi
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Araripe
|
Martinópole
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Granja
|
Jaguaribara
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Jaguaretama
|
Alcântaras
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Sobral
|
Abaiara
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Milagres
|
Paramoti
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Caridade
|
Milhã
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Senador Pompeu
|
Ibaretama
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Quixadá
|
Choró
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Quixadá
|
Miraíma
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Amontada
|
Apuiarés
|
Mesma razão de Guaramiranga
|
Pentecoste
|
Tururu
|
Média de processos inferior a 496
|
Umirim
|
Salitre
|
Média de processos inferior a 496
|
Campos Sales
|
Banabuiú
|
Média de processos inferior a 496
|
Quixadá
|
Tejuçuoca
|
Média de processos inferior a 496
|
Itapajé
|
03 COMARCAS QUE SOFRERÃO FUSÃO – A EXTINTA SE INTEGRANDO Á COMARCA VIZINHA – DISTANTE MENOS QUE 15 KM: Barroquinha passa para Chaval (13,3 km); Mulungu passa para Pacoti (13,2 km);
Baixio passa para Ipaumirim (7,2 km),
14 COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO DE ATÉ 15.000 HABITANTES: Antonina do Norte passa para Assaré; Ararendá passa para Nova Russas; Aratuba passa para Capistrano; Frecheirinha passa para Viçosa; Groaíras passa para Cariré; Ibicuitinga passa Morada Nova; Ipaporanga passa para Crateús; Jati passa para Brejo Santo; Meruoca passa para Sobral; Palmácia passa para Maranguape; Poranga passa para Ipueiras; Porteiras passa para Brejo Santo; São Luís do Curu para São Gonçalo do Amarante e Uruoca passa para Granja
05 COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO ACIMA DE 15.000 HABITANTES E INFERIOR A 20.000 HABITANTES: Graça passa para Mucambo; Fortim passa para Aracati; Piquet Carneiro passa para Mombaça; Carnaubal passa para São Benedito e Croatá passa para Guaraciaba do Norte
COMARCAS QUE SERÃO EXTINTAS E TRANSFERIDAS PARA OUTRAS COMARCAS DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS POR ANO INFERIOR A 496 E COM POPULAÇÃO INFERIOR A 20.000 HABITANTES E BEM PRÓXIMAS GEOGRAFICAMENTE DE OUTRAS COMARCAS – 10 KM DE DISTÂNCIA: Acarape passa para Redenção; Cruz passa para Acaraú e Cariús passa para Jucás
Acesse o Estudo Completo de Reestruturação do Poder Judiciário no Ceará, clicando no seguinte link:

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ ESTÁ SENDO VIOLADA: Artigo 104. Em cada município haverá sede de comarca, dependendo a sua implantação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei da Organização e Divisão Judiciária, mediante apuração pelo Tribunal de Justiça.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Artigo 5º - Inciso XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
PORTANTO O PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE 59 COMARCAS NO CEARÁ É DUPLAMENTE INCONSTITUCIONAL
Violados ainda os seguintes tratados internacionais assinados e ratificados pelo Brasil: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Convenção Americana dos Direitos Humanos; Tratados Internacional dos Direitos Civis e Políticos; Tratado Internacional dos Direitos Econômicos - Sociais e Culturais.
CONCLUSÃO: A responsabilidade fiscal exigida por leis complementares; o interesse público... não podem ser utilizados para violação de direitos previstos na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará e nos principais tratados internacionais de direitos humanos, que fixam os principais valores universais, sem os quais, uma nação ou quem se diz civilizado pode violar. A OAB Ceará e a Defensoria Pública do Estado do Ceará compareceram à sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará para protestar contra a aprovação do projeto de lei, que carrega em seu interior terrível retrocesso social. Mesmo assim os desembargadores aprovaram o famigerado projeto de lei. Os 59 municípios prejudicados precisam reagir... ACORDEM VEREADORES DOS 59 MUNICÍPIOS... ou suas cidades voltarão a ser distritos.
A população, os movimentos sociais e a sociedade civil dos 59 municípios vitimados devem resistir, somando-se a OAB e à defensoria Pública... E DEPUTADOS ESTADUAIS QUE VOTAREM A FAVOR DO FECHAMENTO DE 59 COMARCAS NÃO MERECEM RECEBER UM VOTO DE QUALQUER ELEITOR CEARENSE. HORA DE LUTAR E RESISTIR. POIS HÁ INÚMERAS OUTRAS SOLUÇÕES PARA MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS 59 COMARCAS QUE SERÃO FECHADAS. Pois se já está ruim... sem justiça... pior ficará! Vídeo que reflete sobre o terrível fechamento de 59 comarcas:
Comentários
Precisamos de seu apoio político junto a proposta que apresentamos a Gestão do TJCE e a OAB/CE, sobre proposta alternativa a do Tribunal que extingue comarcas da nossa 3° Zona Judiciária de Quixadá, dentre outras. RESUMO da nossa proposta:
1– TRANSFORMAÇÃO das unidades judiciárias instaladas em comarcas sedes, todas de entrância inicial, que AINDA não tenham registrado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos), em comarcas vinculadas. Dentre elas as situadas na 3° Zona Judiciária: Choró e Ibaretama que seriam implantadas por possuir acervo e média de distribuição processual suficiente, e Bababuiu, Dep. Irapuan Pinheiro e Piquet Carneiro que continuariam a integrar o rol de comarcas vinculadas e consequentemente vinculação a uma das comarcas-mãe da zona;
2 – MANUTENÇÃO das atuais comarcas vinculadas, que AINDA não tenham registrado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos).
3 – TRANSFORMAÇÃO das atuais comarcas vinculadas, que JÁ TENHAM registrado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos), em comarcas implantadas (OCARA, CHORÓ-LIMÃO, IBARETAMA, JAGUARIBARA e MILHÃ).
4 – MANUTENÇÃO das atuais comarcas, que ainda não tenham registado, no último triênio, distribuição processual superior a 50% da média de casos novos por magistrado do TJCE (496 processos), ENTRETANTO, recebeu no último ano quantidade de processos MAIOR que nos dois anos anteriores do triênio e que a media de distribuição do período corresponda a 95% (471) ou superior do valor médio de distribuição que é de 496 casos novos por magistrado.
5 - TRANSFORMAÇÃO dos cargos de Juiz de Direito de todas as unidades judiciárias AINDA não instaladas em Juízes Auxiliares, dividindo o quantitativo de maneira equânime entre as zonas judiciárias situadas no interior e na capital.
JUSTIFICATIVA GERAL
Tudo isso proporcionará, acreditamos, maior e melhor fiscalização das cadeias públicas (inspeção), valorização e manutenção dos conselhos da comunidade e dos conselhos tutelar, maior eficiência e eficácia quanto as inspeções junto aos cartórios extrajudiciais, efetivo acesso dos jurisdicionados ao aparelho estatal judiciário, notadamente, quanto as demandas dos Juizados Especiais e ações de família de que se valem os munícipes mais carentes.
A experiência mostra que com o apoio de servidos dos quadros do TJCE, somados ao habitual apoio de servidores cedidos, a presença de Juiz de Direito nas comarcas vinculadas, EM APENAS UM DIA POR SEMANA, é suficiente para atender todas as necessidades de uma comarca vinculada com acervo INFERIOR a 496 processos de distribuição anual, quanto à prestação jurisdicional.
Por fim, que a POSSIBILIDADE de extinção ou transferência de unidade judiciaria se dê apenas, e tão somente, após a total implantação do processo judicial eletrônico em todo o interior do estado do Ceará, respeitado o período de “carência” de 3(três) anos de implantação dessa ferramenta.
Tudo isso, amparado, entre outros argumentos, no artigo 9° da Resolução-CNJ n°184/2013 e no Direito Fundamental de pleno acesso à justiça pelo jurisdicionado.