EM AUDIÊNCIA PÚBLICA POLÊMICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ REALIZADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONSEGUIU UTILIZAR A TRIBUNA POPULAR E DEFENDER REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO FORTALECENDO A POSIÇÃO DO PROMOTOR QUE COBROU SATISFAÇÃO AOS VEREADORES E AO PREFEITO DO MUNICÍPIO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. A AUDIÊNCIA PEGOU FOGO!
Servidores Municipais de Quixeré compareceram em massa à audiência pública para defender concurso público Fotos: Mara Paula - Valdecy Alves |
MINISTÉRIO PÚBLICO DE QUIXERÉ REQUEREU AUDIÊNCIA PÚBLICA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL PARA COBRAR MEDIDAS PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - FOI PRECISO MUITO DEBATE E PRESSÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS PARA QUE O SINDICATO DOS SERVIDORES DE QUIXERÉ PUDESSE USAR A TRIBUNA EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO E DA QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO: A manhã de 14/07/2017 foi muito tensa na Câmara Municipal de Quixeré, no Vale do Jaguaribe. Quando foi realizada audiência pública a pedido do representante local do Ministério Público, Dr. Rodrigo Ferreira, que cobrou tanto da Câmara Municipal, todos os vereadores presentes, como da Prefeitura de Quixeré, representada pelo procurador Geral do Município, Dr. Thiago. Para que o Sindicato também pudesse utilizar da Tribuna da Câmara, foi necessário muita pressão. Acabando o Sindicato por ter direito a 15 minutos, que foram utilizados após a fala do Dr. Rodrigo Ferreira, promotor de justiça. Venceu a democracia. |Presentes toda a mídia regional, rádios, blogs e TV Jaguar. Além da audiência ter sido transmitida ao vivo por rádios. O promotor explicou que o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta - Assinado pelo Município em Dezembro de 2015 precisava ser cumprido. Pois o Município se comprometeu a realizar concurso público até março de 2016. Mas até julho de 2017 só conversa e violação. Houve momentos de tensão. O Ministério Público mostrou muita insatisfação com a postura municipal. Bem como pelo fato da Câmara Municipal não fiscalizar a questão.
Todos os vereadores compareceram - dos 11 parlamentares - apenas 03 são de oposição |
APÓS O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FOI A VEZ DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE QUIXERÉ COMPARECER À TRIBUNA EM DEFESA DO CONCURSO PÚBLICO E PROTOCOLANDO ALI MESMO PETIÇÃO DE EXECUÇÃO DO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC): O Sindicato fortaleceu a posição do Ministério Público. Defendeu que o Termo de Ajuste de Conduta tem que ser obedecido imediatamente. Pois em dezembro de 2015, quando foi assinado o TAC o Município tinha 256 contratados. Correspondiam a quase metade dos servidores concursados. O que é um absurdo ilícito, imoral e inconstitucional. O Sindicato defendeu ainda que o edital preveja também a formação de cadastro de reserva e aplicação da multa prevista no TAC pela violação cometida. Para piorar mais ainda, o Município requereu mais prazo para realização do concurso. O que o Sindicato julga uma imoralidade inaceitável. O Município apresentou projeto de lei criando a Controladoria Geral do Município, para fiscalizar os atos de autoridades municipais. O Mais estranho é que o coordenador geral da controladoria será cargo de confiança do prefeito. COMO ALGUÉM DE CONFIANÇA DO PREFEITO TERÁ INDEPENDÊNCIA E AUTONOMIA PARA FISCALIZAR QUEM PODE LHE EXONERAR A QUALQUER MOMENTO??? Outro absurdo!
A audiência pública foi requerida pelo Dr. Rodrigo Ferreira - Membro do Ministério Público Que cobrou satisfações à Câmara Municipal e ao Município |
Eis os fatos narrados na petição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixeré - Sintsemq - requerendo a execução para imediato cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que vem sendo violado pelo Município há mais de um ano e meio:
DOS TERMOS DO TAC
E
DE SUA
FUNDAMENTAÇÃO
O Ministério Público de
Quixeré, agindo de forma PROATIVA-DIALÓGICA, combatendo a omissão inconstitucional
do Município, em defesa do Instituto do Concurso Público, previsto no artigo
37, II, combinado com o Princípio da Moralidade e da Eficiência no serviço
público, todos da Constituição Federal, ainda embasado na Súmula Vinculante 43
do STF alertando o Município de que o TAC se tratava de Título Extrajudicial,
ASSINOU O TERMO DE COMPROMISSO E AJUSTAMENTO DE CONDUTA, Com 15 cláusulas, em
dezembro de 2015, com previsão de multa na Cláusula 13º, mesmo assim, o TAC vem
sendo completamente violado, a saber:
I-
CLÁUSULA 1ª - VIOLADA: O Município conforme relatório gerencial
do TCM anexo, de abril de 2017, continua contratando como bem quer. Bastando
dizer que em dezembro de 2015, quando assinou o TAC, havia no Município 256 contratados.
Em dezembro de 2016, um ano depois assinar o TAC, segundo relatório gerencial
do TCM anexo, havia 241 contratados, para um universo de 556 servidores
efetivos, concursados. O que corresponde a 43% o total de contratados em
relação a efetivos em dezembro de 2016. ENTÃO O TAC FOI COMPLETAMENTE IGNORADO
E VIOLADO. E a quantidade imensa de contratados continuam em 2017.
II-
CLÁUSULA 3ª – REALIZAÇÃO DE CONCURSO
PÚBLICO: Até a presente
data, 14 de julho de 2017, o município
não realizou o concurso público para preencher as vagas existentes ou vagas que
poderiam ser criadas;
III- VIOLAÇÃO
DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO TAC: Até o presente, o concurso por ser realizado. A maioria das demais
cláusulas violadas, visto que tratavam da nomeação de concursados, demissão de
contratados e etc.
Servidores Municipais de Quixeré lotaram a Câmara Municipal exigindoconcurso já! |
Após narrar os fatos, eis o pedido de execução do Sindicato dos Servidores Municipais de Quixeré:
Presidente do Sindicato dos Servidores Jurandir Rodrigues Abrindo a fala do Sindicato dos Servidores |
DIANTE DO EXPOSTO, anexando o Termo de Ajustamento de Conduta nº
04/2015, VEM requerer a EXECUÇÃO DO TAC VIA AJUIZAMENTO DA COMPETENTE AÇÃO DE
EXECUÇÃO NOS TERMOS DO NOVO CPC, COM BASE NO ARTIGO 784, IV, 814, DO CPC, sob
pena de desmoralização do Estado Democrático de Direito, das mediações ratificadas
pelo Ministério Público e transformação de princípios da Constituição Federal
em mera intenção inútil. Sem falar que a
violação do TAC acaba por macular a credibilidade do Ministério Público, caso a
Instituição deixe de zelar pelo cumprimento dos títulos extrajudiciais que foram
ratificadas perante Ministério Público.
Após o pedido de execução, o Sindicato fez as seguintes representações que caberá ao Ministério Público materializar ou não:
Representando ainda:
A) Para que seja oficiada a Procuradoria Geral de Justiça para
abertura da competente ace criminal contra o prefeito do Município, no termos
do artigo 1º, Inciso XIV, do Decreto-lei nº 201/67, violação do TAC, do Artigo
37, II, da Carta Magna e do artigo 103A, por violação à Súmula Vinculante nº
32, do STF;
B) Bem como para abertura da competente ação por improbidade administrativa,
pelo Ministério Público local, nos termos do artigo 11, da Lei de Improbidade,
Lei Federal nº 8429/92, com pedido liminar de afastamento do prefeito do cargo;
C) Seja, ainda, oficiada a Câmara Municipal de Quixeré, para que
instaure o devido processo por crime de responsabilidade nos termos do contido
na Lei Orgânica Municipal.
Dr. Valdecy Alves - Defendendo concurso público Representando Sindicato dos Servidores de Quixeré |
Tudo em defesa do Estado Democrático de Direito da moralidade
pública, da transparência, do Princípio de Legalidade, da Moralidade, da
Eficiência e da qualidade do Serviço Público. O Sindicato dos Servidores acompanhará todo o processo, não concordando com nenhum adiamento quanto à realização do concurso público, exigido para todos aqueles que entrem nos quadros do serviço público municipal. Em nome d amoralidade administrativa, do respeito à Constituição Federal, de observação do Estado Democrático de Direito e de respeito a acordos assinados e ratificados perante o Ministério Público, com status de título executivo extrajudicial.
Dr. Thiago - Advogado da Prefeitura de Quixeré Quanto mais explicou a omissão do Município Mais confuso tudo ficou |
CONCLUSÃO: Havia 256 servidores contratados quando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado pelo Município de Quixeré em dezembro de 2015. Assinada também pelo Ministério Público e ratificado. Os 256 contratados correspondiam a 43% do total de servidores efetivos na época, que eram 556. Assim, no mínimo, terá que ser realizado concurso para 256 cargos, podendo ser excluídos vários cargos de professores, que poderão incorporar definitivamente a ampliação de jornada, ampliada para 40 horas para alguns professores concursados, que, em conformidade com a Lei do Piso, Lei Federal nº 11748/2008, pode sr de 20 horas semanais até 40 horas semanais, jornada máxima. O SINDICATO AUXILIARÁ A PROMOTORIA EM TODAS AS FASES PROCESSUAIS. FISCALIZARÁ EDITAIS E QUE A PROMESSA DE CONCURSO PÚBLICO, QUE JÁ DURA 10 ANOS, SEJA CUMPRIDA DE IMEDIATO.
Abaixo mais fotos do Evento:
Sindicato protocolando execução do TAC Assinado pelo Município |
Vereadores usam a Tribunal |
Vereador Fagner defendendo concurso público |
Promotor de Quixeré foi firme e tomará providência para realização do Certame Dr. Rodrigo Ferreira |
Assista, clicando na imagem abaixo, a vídeo de pronunciamento do Dr. Valdecy Alves, que defendeu a realização imediata de concurso público e cumprimento do TAC, em nome do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixeré - Sintsemq:
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