SUSPENSÃO DE AULAS POR CAUSA DO CORONA VÍRUS - TEM PREFEITO QUERENDO TRANSFORMAR A SUSPENSÃO EM ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS OU DE RECESSO - ISSO NÃO PODE - É VIOLAR DIREITO DOS JÁ PERSEGUIDOS PROFESSORES E PROFESSORAS
SUSPENSÃO DE AULAS POR CAUSA DO CORONA VÍRUS - TEM PREFEITO QUERENDO TRANSFORMAR A SUSPENSÃO EM ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS OU DE RECESSO - ISSO NÃO PODE - É VIOLAR DIREITO DOS JÁ PERSEGUIDOS PROFESSORES E PROFESSORAS: Deve-se determinar a simples suspensão das aulas, depois serão repostas, nos termos do que prevê a LDB Lei Federal nº 9394/96. SUSPENDAM AS AULAS, SEM SACRIFICAR OS DIREITOS DOS PROFESSORES JÁ AMEAÇADOS PELA DOENÇA.
A LDB é clara, no § 2º, do artigo 23, que o Calendário Letivo deve ser adequado à realidade local, contanto que ao final do ano letivo sejam garantidas no mínimo 800 horas aulas, por 200 dias.
CONCLUSÃO: CADA ESTADO E MUNICÍPIO DA FEDERAÇÃO DEVE ADEQUAR O CALENDÁRIO LETIVO ÀS ORIENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – ENFRENTAMOS UMA PANDEMIA - NÃO TRANSFIRA PARA OS PROFESSORES E PROFESSORAS O ÔNUS DA PESTE BIOLÓGICA. ALÉM DE SER IMORAL - ILEGAL – É UMA GRANDE MALDADE! SE ANTECIPAR AS FÉRIAS - O QUE NÃO É JUSTO - TERÁ QUE PAGAR O ADICIONAL DE 1/3 QUE ALGUNS NÃO QUEREM PAGAR – PRATICANDO UMA ILEGALIDADE DENTRO DE OUTRA ILEGALIDADE E IMORALIDADE.
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