OS DEZ MANDAMENTOS DOS LADRÕES DO FUNDEB
PARA AS VÍTIMAS SABEREM COMO SÃO ROUBADAS! PARA ENTENDEREM PORQUE A EDUCAÇÃO NÃO TEM QUALIDADE NO CEARÁ E NO BRASIL! PARA SABER QUE AS INSTITUIÇÕES QUE DEVERIAM FISCALIZAR AS APLICAÇÕES DO FUNDEB ESTÃO PERDENDO PARA O CRIME (TCM, MINISTÉRIO PÚBLICO...) - ENQUANTO ELES VIVEM NO PARAÍSO NO PRESENTE COM O DINHEIRO DESVIADO DO FUNDEB - OS PROFESSORES PASSAM FOME DESDE O PASSADO - OS ALUNOS CONDENADOS A NÃO TEREM FUTURO POR CONTA DA EDUCAÇÃO DE PÉSSIMA QUALIDADE! EIS OS VERGONHOSOS 10 MANDAMENTOS:
Mandamentos Escritos e constatados a partir de relatos e experiências reais acompanhadas e vividas na advocacia junto a vários sindicatos de servidores municipais no Estado do Ceará. Que não deixa de ser uma amostra do Brasil.. Não aconselho a nenhum prefeito ou prefeita que os adote. Mas os que defendem a educação devem ficar de olho e denunciar os piratas do FUNDEB, travestidos de governantes, que são inimigos dos educadores e da educação. OS SINDICATOS PRECISAM ATUAR COM MUITA VEEMÊNCIA NO COMBATE A TAL PRAGA. Eis os 10 malditos mandamentos seguidos pelos ladrões do FUNDEB:
1º- Enviar projeto de lei para Câmara Municipal, vez que o Poder Legislativo, na maioria dos municípios, não passa de anexo das prefeituras, criando Conselho Municipal do FUNDEB, que garanta maioria dos representantes da prefeitura no Conselho, eleição do presidente do Conselho de confiança da prefeitura, aprovação do regimento do Conselho dando todos poderes ao seu presidente, INVIABILIZANDO A FISCALIZAÇÃO E A PARTICIPAÇAO DA SOCIEDADE QUANTO AO CONTROLE SOCIAL DA APLICAÇÃO DS VERBAS DO FUNDEB;
2º- Pagar os 60% do repasse do FUNDEB em números absolutos como remuneração dos profissionais da educação, mas colocando no quadro da docência inúmeros profissionais da educação contratados, de preferência cabos eleitorais. Formando curral eleitoral com as verbas da educação. Muitos deles sem trabalharem;
3º Pagar os 60% do FUNDEB, percentual mínimo a ser aplicado como remuneração dos educadores, só que creditando na folha de pagamento dos professores que têm jornada de 100 horas remuneração equivalente a 200 horas. Depois o Secretário de Educação ou outro... vai até o professor, reclama que pagou a mais, recebe o dinheiro em mãos e aplica onde quiser;
4º Convocar uma assembléia de profissionais de educação, comunicar-lhes que cada um ganhará um notebook para dar maior eficácia ao seu trabalho, todo mundo fica maravilhado, aprova a novidade. Após cada um receber o notebook, percebe na folha de pagamento seguinte, que o valor da prestação está a mais, como salário no contracheque e descontado, ao mesmo tempo, como prestação de pagamento do computador. O pagamento saindo dos 60% do FUNDEB. EIS UM ESTELIONATO EDUCACIONAL!
5º Ter um contador habilidoso, melhor que o contador de Al Capone. Ele fará duas folhas de pagamento: A REAL que é paga junto ao Banco e a VIRTUAL que é a informada ao TCM, que nada percebe. Assim, por exemplo, um professor que num Município recebe R$ 500,00 de remuneração, para o TCM informam que ele ganha R$ 1.000,00. Além da legitimação da apropriação indébita, a prestação de contas será eficaz e ainda usa a informação do TCM para dizer que não há margem para reajustes, pois atingido o limite prudencial;
6º Os empréstimos feitos pelo professor junto a bancos serem colocados na folha de pagamento do TCM como gratificação. Assim, por exemplo, um professor que ganha R$ 500,00 e paga empréstimo de R$ 100,00, recebendo R$ 400,00 líquidos. Na folha de pagamento enviada para o TCM, ele ganha R$ 500,00 de salário, R$ 100,00 de gratificação, totalizando a remuneração R$ 600,00. Todavia R$ 100,00 é descontado para o empréstimo, mas lá na ponta o servidor só recebe R$ 400,00. Nessa magia R$ 100,00 desaparece no vazio do éter contábil;
7º Tirar da folha de pagamento dos 60% do FUNDEB as lideranças sindicais nos municípios onde os sindicatos são autônomos e atuantes, além de excluí-los do RAT(O)eio dos abonos e ainda, se possível, tirar a regência de classe. Violando-se a liberdade sindical. Pois assim, ninguém mais vai querer ser dirigente sindical. Se for vai pagar do bolso por tal afronta! TODO LADRÃO GOSTA DE ROUBAR EM PAZ. QUANDO ATRAPALHADO COMETE ATÉ LATROCÍNIO;
8º Na folha de pagamento do professor incluir valores altos de pagamento à entidade sindical. Assim, por exemplo, alguém que ganhe R$ 500,00 líquidos, observa no seu contracheque entrar R$ 180,00 de desconto para entidade sindical mesmo sem ser sindicalizado. Os R$ 180,00 constam no contracheque mas não entram na conta do servidor. Como houve um crédito a mais no mesmo valor, não tendo prejuízos no final, no que é depositado na conta, o servidor deixa por isso mesmo. MAS o servidor não sabe que tal fato aconteceu com muitos outros servidores e que assim, atinge-se mais rapidamente os 60% mínimos, que devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação, sem que os beneficiários tenham os educadores;
9º Pagar mal o ano inteiro aos educadores, pegar emprestado as verbas do FUNDEB sem pagar juros, além de aplicar sobras em fundos rentáveis, não prestar contas de tais rendimentos e ao final do ano ainda dá um de bonzinho: para atingir os 60% do valor repassado do FUNDEB no ano, como mínimo a ser pago aos profissionais, assim manda a Constituição, fazer o RAT(O)EIO, declarando para mídia que está pagando o 14º, o 15º, o 16º, o 17º... 20º salário, etc...;
10º PAGAR PISO! NO PROFESSOR SE PISA OU DAR-LHE UMA PISA. Educação pra quê? Sendo ainda capaz de convencer servidores da educação e sindicatos que não pode dar sequer o reajuste do INPC, congelando o salário dos professores por anos, pagar a todos os professores o salário mínimo, quando paga o mínimo e a folha em dia, tanto faz ser nível médio, graduado ou pós-graduado, alegando não ter dinheiro suficiente. Ao tempo que comparando vários anos os repasses do FUNDEB aumentaram consideravelmente, o que pode ser visto nos sites do MEC e do Banco do Brasil. A despesa, QUE NINGUÉM VÊ, tendo aumentado invisivelmente, engolindo todo o aumento de repasse, mesmo sem reajustes, sem admissão de novos concursados, sem concessão de progressão na carreira para categoria... Ocorrendo fraudes ainda por serem detectadas.
1º- Enviar projeto de lei para Câmara Municipal, vez que o Poder Legislativo, na maioria dos municípios, não passa de anexo das prefeituras, criando Conselho Municipal do FUNDEB, que garanta maioria dos representantes da prefeitura no Conselho, eleição do presidente do Conselho de confiança da prefeitura, aprovação do regimento do Conselho dando todos poderes ao seu presidente, INVIABILIZANDO A FISCALIZAÇÃO E A PARTICIPAÇAO DA SOCIEDADE QUANTO AO CONTROLE SOCIAL DA APLICAÇÃO DS VERBAS DO FUNDEB;
2º- Pagar os 60% do repasse do FUNDEB em números absolutos como remuneração dos profissionais da educação, mas colocando no quadro da docência inúmeros profissionais da educação contratados, de preferência cabos eleitorais. Formando curral eleitoral com as verbas da educação. Muitos deles sem trabalharem;
3º Pagar os 60% do FUNDEB, percentual mínimo a ser aplicado como remuneração dos educadores, só que creditando na folha de pagamento dos professores que têm jornada de 100 horas remuneração equivalente a 200 horas. Depois o Secretário de Educação ou outro... vai até o professor, reclama que pagou a mais, recebe o dinheiro em mãos e aplica onde quiser;
4º Convocar uma assembléia de profissionais de educação, comunicar-lhes que cada um ganhará um notebook para dar maior eficácia ao seu trabalho, todo mundo fica maravilhado, aprova a novidade. Após cada um receber o notebook, percebe na folha de pagamento seguinte, que o valor da prestação está a mais, como salário no contracheque e descontado, ao mesmo tempo, como prestação de pagamento do computador. O pagamento saindo dos 60% do FUNDEB. EIS UM ESTELIONATO EDUCACIONAL!
5º Ter um contador habilidoso, melhor que o contador de Al Capone. Ele fará duas folhas de pagamento: A REAL que é paga junto ao Banco e a VIRTUAL que é a informada ao TCM, que nada percebe. Assim, por exemplo, um professor que num Município recebe R$ 500,00 de remuneração, para o TCM informam que ele ganha R$ 1.000,00. Além da legitimação da apropriação indébita, a prestação de contas será eficaz e ainda usa a informação do TCM para dizer que não há margem para reajustes, pois atingido o limite prudencial;
6º Os empréstimos feitos pelo professor junto a bancos serem colocados na folha de pagamento do TCM como gratificação. Assim, por exemplo, um professor que ganha R$ 500,00 e paga empréstimo de R$ 100,00, recebendo R$ 400,00 líquidos. Na folha de pagamento enviada para o TCM, ele ganha R$ 500,00 de salário, R$ 100,00 de gratificação, totalizando a remuneração R$ 600,00. Todavia R$ 100,00 é descontado para o empréstimo, mas lá na ponta o servidor só recebe R$ 400,00. Nessa magia R$ 100,00 desaparece no vazio do éter contábil;
7º Tirar da folha de pagamento dos 60% do FUNDEB as lideranças sindicais nos municípios onde os sindicatos são autônomos e atuantes, além de excluí-los do RAT(O)eio dos abonos e ainda, se possível, tirar a regência de classe. Violando-se a liberdade sindical. Pois assim, ninguém mais vai querer ser dirigente sindical. Se for vai pagar do bolso por tal afronta! TODO LADRÃO GOSTA DE ROUBAR EM PAZ. QUANDO ATRAPALHADO COMETE ATÉ LATROCÍNIO;
8º Na folha de pagamento do professor incluir valores altos de pagamento à entidade sindical. Assim, por exemplo, alguém que ganhe R$ 500,00 líquidos, observa no seu contracheque entrar R$ 180,00 de desconto para entidade sindical mesmo sem ser sindicalizado. Os R$ 180,00 constam no contracheque mas não entram na conta do servidor. Como houve um crédito a mais no mesmo valor, não tendo prejuízos no final, no que é depositado na conta, o servidor deixa por isso mesmo. MAS o servidor não sabe que tal fato aconteceu com muitos outros servidores e que assim, atinge-se mais rapidamente os 60% mínimos, que devem ser aplicados na remuneração dos profissionais da educação, sem que os beneficiários tenham os educadores;
9º Pagar mal o ano inteiro aos educadores, pegar emprestado as verbas do FUNDEB sem pagar juros, além de aplicar sobras em fundos rentáveis, não prestar contas de tais rendimentos e ao final do ano ainda dá um de bonzinho: para atingir os 60% do valor repassado do FUNDEB no ano, como mínimo a ser pago aos profissionais, assim manda a Constituição, fazer o RAT(O)EIO, declarando para mídia que está pagando o 14º, o 15º, o 16º, o 17º... 20º salário, etc...;
10º PAGAR PISO! NO PROFESSOR SE PISA OU DAR-LHE UMA PISA. Educação pra quê? Sendo ainda capaz de convencer servidores da educação e sindicatos que não pode dar sequer o reajuste do INPC, congelando o salário dos professores por anos, pagar a todos os professores o salário mínimo, quando paga o mínimo e a folha em dia, tanto faz ser nível médio, graduado ou pós-graduado, alegando não ter dinheiro suficiente. Ao tempo que comparando vários anos os repasses do FUNDEB aumentaram consideravelmente, o que pode ser visto nos sites do MEC e do Banco do Brasil. A despesa, QUE NINGUÉM VÊ, tendo aumentado invisivelmente, engolindo todo o aumento de repasse, mesmo sem reajustes, sem admissão de novos concursados, sem concessão de progressão na carreira para categoria... Ocorrendo fraudes ainda por serem detectadas.
Comentários
Vamos fazer o seguinte: na próxima eleição, levaremos a proposta aos candidatos e então veremos o que eles acham. Pelo gaguejado saberemos a intensidade do interesse/desinteresse.
Tânia Amorim