Dia do Servidor Público Brasileiro – 28/10/2011 - Como Está a Valorização? Como estão as Condições de Trabalho? Como Está seu Vencimento Base e demais Direitos Sociais... PRESENTE – FUTURO E DESAFIOS – MESMO ASSIM PARABÉNS!
Caminhada dos Servidores pelo Trabalho Decente - Ruas de Fortaleza/CE - FETAMCE - Em 2010 |
O DIA DO
SERVIDOR PÚBLICO DO BRASIL – QUEM CRIOU – QUANDO FOI CRIADO E CONCEITO DO QUE
SEJA SERVIDOR
FOI CRIADO pelo Presidente Getúlio Vargas no dia 28 de
outubro, através do DECRETO-LEI Nº 1.713 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1939 –ESTATUTO
DOS FUNCIONÁRIOS PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO,
que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):
Art. 266. O dia 28 de outubro será
consagrado ao "Funcionário público".
O mais moderno conceito do que seja servidor público
pode ser encontrado no regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e
das fundações públicas federais, Estatuto do Servidor Federal, transcrito para todos as leis
estaduais, leis orgânicas e estatutos dos servidores de cada município
brasileiro. Consta nos primeiros artigos da Lei Federal nº 8.112/90 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm):
Art. 1o Esta
Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Art. 2o Para
os efeitos desta Lei, servidor
é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo
público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura
organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os
cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com
denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão.
Portanto, servidor é o concursado, pois o concurso é
modalidade de licitação, que tem sido violada, para contratação dos melhores,
cujo conhecimento se mede pelo nível de classificação no edital de resultado do
concurso, para ser investido em cargo público, que são as atribuições e
responsabilidades previstas pela lei que criou o cargo e constantes no edital
de concurso, com denominação própria (médico,professor,vigia, gari,enfermeira, motorista...) cada cargo com seu respectivo piso, de caráter
efetivo ou comissionado, este dizendo respeito às atribuições de direção (diretor de escola...), chefia (chefe
de gabinete...) e assessoramento (procurador geral do município...).
PORQUE O
SERVIDOR PÚBLICO É TÃO IMPORTANTE PARA SOCIEDADE E PARA O ESTADO?
A República Federativa do Brasil é o próprio Estado
Brasileiro, cuja finalidade está na própria Constituição Federal:
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em
Estado Democrático de Direito e tem
como fundamentos:
O primeiro artigo da Constituição Federal impõe quais
os fundamentos do Estado Brasileiro, para que serve, para que foi criado. E foi
criado para garantir, dentre outros:
A cidadania é o conhecimento do direito e o cumprimento dos
deveres por aquele que habita a cidade, como na antiga pólis grega, estando em
pleno uso e gozo de todos os seus direitos. Ter acesso à educação, saúde, cobrar segurança, etc. Quem educa? Todos os funcionários da educação, seja da
folha dos 60% ou dos 40%. Quem cuida da efetivação da saúde? O médico, o auxiliar
de serviços gerais, o motorista da ambulância, a enfermeira, o agente de
endemias... Segurança, trabalho de guardas, vigias, agentes de
trânsito, policiais...
A dignidade
da pessoa Humana, que só existe
quando os direitos mínimos, os fundamentais, contidos do artigo 5º ao artigo 17
da Constituição Federal, principalmente os previstos no artigo 5º e seus 78
incisos, são respeitados. POIS INERENTES A PRÓPRIA DIGNIDADE
A soberania, garantida, em caso de guerra, pelo exército.
Direitos que só têm a possibilidade de existirem no mundo sociológico, quando servidores públicos agem ou deixam de
agir, no exercício de suas funções.
Além do previsto no artigo 1º, da Lei Maior, há os
objetivos fundamentais do Estado Brasileiro, previstos no artigo 3º e incisos,
TODOS MATERIALIZADOS GRAÇAS ÁS FUNÇÕES
EXERCIDAS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS, SEJAM FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
Eis o que consta no artigo 3º:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Portanto, valores como a liberdade, a justiça e a
solidariedade, são frutos do trabalho de servidores públicos, como também
garantir o desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, o fim da
marginalização, a redução das desigualdades sociais em todo o Brasil, promovendo
o bem de todos, sem qualquer preconceito ou discriminação.
TODOS
OS OBJETIVOS ACIMA, FRUTOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS, QUE SÓ PODEM SER EFETIVADAS
ATRAVÉS DO TRABALHO DO SERVIDOR PÚBLICO.
EIS O PORQUÊ
DA IMPORTÂNCIA DOS SERVIDORES, POIS ATRAVÉS DO SERVIDOR, TODOS OS DIREITOS
HUMANOS FUNDAMENTAIS, UNIVERSAIS OU NÃO,
BEM COMO SEUS EFEITOS, TORNAM-SE
REALIDADE. O ESTADO ENCONTRANDO ATRAVÉS DOS SERVIDORES SUA RAZÃO DE EXISTIR E A
SOCIEDADE NECESSITANDO DE FORMA UMBILICAL DE TAIS POLÍTICAS PÚBLICAS, EIS
PORQUE FUNDOU, PARTICIPA E PAGA TRIBUTOS PARA O DITO ESTADO, COMPOSTO PELOS 03
PODERES: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Mas o servidor,
tão fundamental para o Estado e para Sociedade, é valorizado conforme sua
fundamental importância?
VALORIZAÇÃO
DO SERVIDOR
A valorização do servidor se materializa, no mínimo, através de:
Justo
Vencimento: o valor mínimo como salário
base que deve ser pago para qualquer cargo. Do gari ao professor! O que se tem?
Que os vencimentos não são anualmente reajustados. Um enfermeiro pode ganhar R$
1.200,00 num município, R$ 2.000,00 noutro município e até R$ 4.000,00 num
terceiro local... o que é uma distorção. Outro problema comum é ocorrer
nivelamento por baixo, isto é, todos
passam a ganhar o salário mínimo, independentemente de tempo de serviço, se tem
1º grau completo, 2º grau ou formação técnica.
DESTACANDO-SE O CASO DOS PROFESSORES, QUE TEM DIREITO
A UM PISO NACIONAL, AINDA POR SEM CUMPRIDO. Seja por sabotagem dos municípios,
seja pela intervenção desastrosa do MEC. O vencimento nem sempre justo e indevidamente
reajustado. CATEGORIA QUE DEVERÁ SER A LOCOMOTIVA DE TODA A LUTA NO BRASIL A PARTIR DE JANEIRO DE 2012, POIS É A QUE
SOFRE MAIOR VIOLAÇÃO!
Condições de
Trabalho: gari sem botas,
laboratórios médicos sem equipamento, hospitais sem ambulância, escolas com carteiras
e banheiros quebrados, agentes de endemias sem luvas, professores sem
computadores, merendeiras sem equipamento de proteção, não concessão de
transporte, não pagamento de auxílio alimentação...
Carreira: No Estado do Ceará a maioria dos municípios só elaborou
planos de carreira para os profissionais da educação, mesmo assim de forma
parcial, violando o direito ao correto piso e a correção realmente prevista em
lei. Poucos municípios criaram os planos de carreira para os servidores da
saúde e da carreira técnico administrativa. Tratam servidor como despesa, não
como fundamental gente de todas as políticas públicas! SE O ENTE FEDERAL GANHA
ALGUM PRÊMIO POR ALGUMA POLÍTICA PÚBLICA EFICAZ, O MÉRITO É SOMENTE DO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO. SE AS POLÍTICAS FRACASSAM, HÁ SÓ UM CULPADO: OS SERVIDORES!
Respeito aos
Direitos Sociais: em grande parte não
apenas violados, como sofrendo ataque de extinção. Direitos como FGTS (para
celetista), insalubridade, licença interesse particular, licença para acompanhar
parente doente, licença prêmio, anuênio... NEGADOS A MAIORIA DOS SERVIDORES.
Mas o pior é a tentativa de extinguir direitos adquiridos, aproveitando-se de
reformas administrativas ou reforma da Lei Orgânica ou da Constituição, como:
anuênio, licença prêmio, quinquênio, etc.
IMPORTANTE
DESTACAR que a maioria dos regimes próprios de
previdência, inúmeros estão deficitários e as soluções sempre a melhor para as
administrações incompetentes e sem compromisso. Lembrando que previdência
social é direito humano fundamental, garantidor do direito à vida. Há fraudes
até quanto aos recolhimentos para o
regime geral de previdência, gerido pelo INSS.
O direito social à GREVE além de estar sendo desrespeitado pelo Poder Executivo, sofre
vergonhoso ataque do Poder Judiciário, chegando, inclusive a ser criminalizado.
SITUAÇÃO QUE DEVE-SE REVERTER, pois é
direito social, ferramenta de luta dos trabalhadores. Conquista centenária que
cobrou a vida de trabalhadores de todos os continentes para ser reconhecido nos
últimos séculos!
LIBERDADE
SINDICAL: Como parte do movimento
sindical, a maioria, livre, autônoma e atuante tem mobilizado a categoria... TEM SOFRIDO TODA
FORMA DE PERSEGUIÇÃO, PELOS 03 PODERES DA REPÚBLICA. O Poder Executivo
perseguindo entidades e seus dirigentes das mais variadas formas; O Poder
Legislativo aprovando leis absurdas que reduzem direitos das entidades sindicais
e seus dirigentes; omissão do Ministério Público, hesitação, quando não omissão
do Poder Judiciário em dar as garantias constitucionais protetoras da liberdade
e da autonomia sindical, DIREITO HUMANO COM CARÁTER DE FUNDAMENTAL!
O PRESENTE: De arregaçar as mangas da camisa para luta e de
fortalecer as entidades sindicais. Luta para
manter o direito; mantido o direito para implementar; Implementando, buscar do retroativo. SEMPRE ENCONTRANDO UM PODER JUDICIÁRIO LENTO,
DE JURISDIÇÃO INSATISFATÓRIA, HESITANTE, INCAPAZ ATÉ MESMO DE FAZER CUMPRIR
SUAS DECISÕES EM AÇÕES DE EXECUÇÃO. Necessidade
de fortalecer a luta política, que varia da nota de repúdio à paralisação de advertência;
da ocupação da sede do governo à greve mais radical. JUDICIALIZANDO O QUE DEVE SER JUDICIALIZADO E EXERCENDO
PRESSÃO JUNTO AO PODER JUDICIÁRIO POR RESULTADO, RAPIDEZ E QUALIDADE DA
JURISDIÇÃO.
O FUTURO: Agindo-se no presente como se deve agir, garantindo a manutenção dos direitos sociais fundamentais,
sua implementação e ampliação. PARA QUE OCORRENDO A VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES,
OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA, ATRAVÉS DE TODAS AS POLÍTICAS PÚBLICAS, TORNEM-SE
REALIDADE, COMO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Logo um futuro de luta, organizados, para cumprir os mandamentos
constitucionais.
C O N C L U S Ã O: Apesar de tudo, PARABÉNS A TODOS OS SERVIDORES E
SERVIDORAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS
DO BRASIL! Pois indispensável à existência e fundamentação do próprio
Estado e ao bem-estar da sociedade! PARA ISSO DEVE TER DIREITO À FORMAÇÃO
CONTÍNUA, CONDIÇÕES ADEQUADAS DE TRABALHO E À PLENA VALORIZAÇÃO!
Comentários