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Servidores e Representantes dos locais de trabalham aprovam por unanimidade os encaminhamentos
(Fotos: Mara Paula) |
No último dia 20/01/2012,
o Sindicato dos Professores de Maracanaú – SUPREMA – realizou importante e
tensa assembleia com servidores e representantes por local de trabalho para
entender o porquê, qual o mistério, do Município extinguir em regime de
urgência e às escondidas o Instituto de Previdência Municipal de Maracanaú
(IPM-Maracanaú) gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município
(RPPS).
A questão dos regimes
próprios de previdência social (RPPS) está na pauta nacional porque grande
parte dos municípios está querendo adotar tal regime nos dias atuais. Por isso
o caso de Maracanaú interessa a todos os servidores do Brasil. Todas as
capitais brasileiras e Estados da Federação já adoraram o RPPS, cerca de 80% deles
deficitários por má-gestão, visto que tal regime é muito frágil perante à
corrupção e a incompetência. Segundo estudos da FETAMCE (http://www.fetamce.org.br/galeria_fotos_detalhes.asp?Cod=98 ) PORÉM MAIS
DA METADE DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL AINDA ESTÃO FILIADOS AO INSS, QUE É O REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Categoria e representantes por local de trabalho tentando entender até então o que houve
Para o RPPS de Maracanaú ter sido extinto às escondidas - de forma arbitrária
Sem ficar claro o que servidor pode ter perdido com tal iniciativa!
O IPM estava com um déficit de mais de R$ 52 milhões de reais |
A Lei Federal nº 9717/98
dá total poder aos gestores de criar quando bem entenderem e extinguir quando
bem entendam os RPPS, impõe também que todo RPPS deve ter equilíbrio financeiro e atuarial, este
princípio vem sendo completamente atropelado. A mesma lei tem um comando que é também
costuma ser completamente ignorado e que nasce do artigo 10, da Constituição
Federal:
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Mas tal direito nunca é respeitado. Pelo menos no Estado do Ceará é completamente violado. O Poder Executivo se reúne com os vereadores, dos mais variados municípios, decidem e implantam RPPS sem ouvir os servidores, sem ouvir o movimento sindical e muitas vezes, também extingue sem ouvir quem quer que seja..
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Joana - Presidenta do Sindicato dos Professores - SUPREMA
Conduzindo o debate para esclarecer os mistérios
sobre fim do IPM de Maracanaú
Sepultado às escondidas |
O MOVIMENTO SINDICAL
SEMPRE LUTA PARA SER OUVIDO NA HORA QUE MUDAM O REGIME, LOTA CÂMARAS MUNICIPAIS
EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM MILHARES DE SERVIDORES E FAMILIARES, sempre em vão,
sua opinião nunca é levada em conta, seus temores não são afastados e como um
tsunami o Poder Executivo, com aval do Poder Legislativo, que geralmente não
mais tem autonomia, impõe o que bem quer, fazendo da política previdenciária
meio para outros fins, não para efetivação de direito social, de direito humano
fundamental, de respeito ao direito à vida, finalidade do direito à previdência.
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Todos queriam compreender! O que está por trás da extinção sumária do IPM... |
Em Maracanaú (do tupi guarani: lugar onde bebem
água as maracanãs), um dos mais ricos e importantes municípios do Ceará,
na zona metropolitana de Fortaleza, com um PIB anual de mais de R$ 2,5 bilhões,
o 2º PIB do Estado do Ceará, orçamento anual de quase R$ 300 milhões, a questão
da política previdenciária para o servidor municipal tem sido um drama.
O prefeito anterior, Júlio César, criou o regime próprio, depois voltou para o regime geral, conhecido como INSS, autarquia que gere a previdência federal. O atual prefeito, Sr. Roberto Pessoa, criou novamente o regime próprio de previdência social (RPPS) em Maracanaú, com incondicional apoio do Poder Legislativo. Atropelando a categoria e o movimento sindical, que se posicionaram contra na época porque não teve direito ao estudo atuarial inicial, que concluía ou não pela viabilidade do RPPS, não foram ouvidos, negaram-lhe o direito legal e democrático de participação, concluindo que se tudo era arbitrário e às escondidas no inicio, não haveria como aceitar. POIS OS VÍCIOS COMEÇAVAM NA HORA DA ADOÇÃO. Sem falar NA INSEGURANÇA COM O REGIME, pois o histórico dos municípios cearenses, nas capitais brasileiras e nos 27 Estados da Federação, onde os RPPS, em sua maioria, são e continuam sendo alvos de todo tipo de desvios, de gestões incompetentes e da corrupção generalizada, era e continua sendo péssimo.
 |
Dr. Valdecy Alves - advogado do SUPREMA
Apresentando o estudo que fez a partir dos extratos e demonstrativos atuariais |
O MOVIMENTO SINDICAL QUIS
DEBATER, QUERIA SER OUVIDO, QUERIA TRANSAPRÊNCIA, QUERIA TER DIREITO À VOZ...
FOI IGORADO. Criou-se o RPPS em Maracanaú à força! QUANDO FOI AGORA EM DEZEMBRO
DE 2011, SEM QUALQUER DEBATE, O MUNICÍPIO MANDOU OUTRO PROJETO DE LEI PARA
CÂMARA MUNICIPAL EXTINGUINDO O IPM, ACABANDO COM O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL E VOLTANDO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, GERIDO
PELO INSS.
O atual prefeito Roberto Pessoa fez exatamente
o que o prefeito anterior fez, com ele se nivelando quanto à política
previdenciária. MAIS UMA VEZ IGNORANDO O SINDICATO, A CATEGORIA, QUE NÃO FORAM
OUVIDOS, NÃO OCORRENDO DEBATE, A NÃO SER UMA FARSA MONTADA NA CÂMARA MUNICIPAL
PELA PREFEITURA, COM ALGUMAS DEZENAS DE PESSOAS DE CONFIANÇA DA PREFEITURA.
 |
O debate foi claro - firme- democrático e foi possível entender tudo que ocorreu... |
O grosso da categoria
soube da tragédia pela mídia. O RPPS DE MARACANAÚ TEVE 30 MESES DE VIDA, NASCEU
EM JUNHO DE 2009 E FOI EXTINTO EM DEZEMBRO DE 2011. Sempre sem debate, sem transparência, sem
democracia, todas as ações tomadas de forma unilateral e arbitrária, às vezes
com tentativa de mascarar o arbítrio fazendo debates com alguns, meia dúzia de
correligionários da gestão.
O SUPREMA, Sindicato dos
Professores de Maracanaú, nunca se deixou enganar, pois sempre foi da opinião
que aquilo que começava mal, não poderia terminar bem. Se não houve ética ao criar,
transparência democracia... por que haveria diferença ao longo de sua gestão e
existência??? PERGUNTAS NO AR APÓS A EXTINÇÃO DO RPPS:
1)
Por que criar um RPPS e 30 meses
depois extingui-lo?
2)
Para onde vai todo o dinheiro
arrecadado enquanto durou?
3)
O que acontecerá com os
aposentados e pensionistas, que tiveram seus benefícios previdenciários
concedidos enquanto durou o RPPS?
 |
Por unanimidade servidores e representantes dos locais de trabalho
Votaram para representação junto ao Ministério Público Federal em favor de uma auditoria
Para saber para onde vão os milhões arrecadados nos 30 meses de existência do RPPS de Maracanaú |
Importante voltar ao
começo para entender alguns pontos. Em junho de 2009 nascia o IPM de Maracanaú
diante de todos os servidores revoltados, temerosos, ignorados e humilhados. De
imediato ocorrendo as seguintes consequências:
1)
Os servidores que pagavam, em sua
maioria, 8% como alíquota para o regime geral de previdência (INSS) passou a
pagar 11% para o RPPS, sofrendo redução salarial de 3%;
2)
O Município que recolhia 21% sobe
a folha de pagamento mensal para o INSS reduziu sua alíquota para 13%,,
passando a pagá-la para o próprio RPPS, agora administrado por alguém da confiança
do prefeito. Dessa forma o Município passou a ter mais recursos, visto que
reduziu o repasse para política previdenciária, tratada como despesa e fonte de
recursos para o Município, em 8%, uma economia mensal de quase R$ 400.000,00 ;
O SUPREMA sempre teve a seguinte
posição:
INICIALMENTE: Contra qualquer mudança sem debate, sem
transparência, sem demonstração da viabilidade, sem falar claro como seriam e
quem seriam os gestores do RPPS... DEFENDIA QUE A PALAVRA FINAL, APÓS MUITO
ESCLARECIMENTO, DEVERIA SER DA CATEGORIA, NÃO DO PREFEITO;
AGORA: mais
uma vez repudia a extinção do RPPS sem a
devida transparência e sem as explicações que pudessem convencer que extinguir
também seria o melhor para os servidores e para o Município. MAIS UMA VEZ NÃO
HOUVE DEBATE, NÃO HOUVE DIÁLOGO, NÃO HOUVE DEMOCRACIA, NÃO HOUVE TRANSPARÊNCIA,
PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO MACOMUNADOS FAZENDO TUDO O QUE BEM ENTENDEM! Quanto
ao servidor e o movimento sindical, sempre tratados como desprezíveis detalhes! MAIS UMA VEZ A
DECISÃO DEVERIA TER SIDO DA CATEGORIA, fosse qual fosse, NÃO DO PREFEITO, DE FORMA ANTIDEMOCRÁTICA E
UNILATERAL!
MAS PARA ONDE IRÁ TODO O
DINHEIRO ARRECADADO NOS ÚLTIMOS 30 MESES ENQUANDO DUROU O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) – O FINADO IPM DE MARACANAÚ!
OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS
DADOS IMPRESCINDÍVEIS
- O IPM de Maracanaú foi criado
em junho de 2009;
- Em dezembro de 2010 seu déficit
atuarial já era de R$ 52 milhões;
- Não houve publicação do
demonstrativo atuarial do ano de 2011;
- O saldo em conta do RPPS em
dezembro de 2010 era de R$ 15,7 milhões;
- Calcula-se saldo em
caixa-dezembro de 2011 em mais de R$ 34
milhões
- A idade média das mulheres em
torno de 44 anos;
- O servidor não teve nenhum
benefício com a mudança do regime;
- Por 30 meses os servidores
pagaram 3% a mais de alíquota para o RPPS;
- Os servidores pagaram mais R$
4,2 milhões de previdência em 30 meses;
- O Município economizou mais de
R$ 11,5 milhões no mesmo período;
- Ficará com o caixa de R$ 34
milhões arrecadados;
- A Câmara aprovou R$ 1,5 milhão
para despesas com a extinção;
- ......... ???????
!!!!!!!!
C O N C L U S Ã O
- O servidor pagou para criar o
RPPS sem ser ouvido, está pagando pela sua extinção, sem ser ouvido, nenhum
benefício teve;
- Política previdenciária acabou
sendo tratada como despesa e como forma de captação de mais recursos para o
Município, às custas dos servidores;
- O servidor teve um prejuízo de
mais de R$ 4 milhões de reais ao longo do período;
- O município no mesmo período
economizou mais de R$ 11,5 milhões em repasses para o INSS e arrecadou R$ 34
milhões, assim produzindo, às custas da política previdenciária, R$ 45 milhões
a mais para o caixa do Município, conta paga pelo servidor;
- Falta de compromisso do
prefeito com um direito humano universal e fundamental, DIREITO À PREVIDÊNCIA,
ligado ao direito à vida;
- Violação à Lei Federal nº
9717/98 tanto ao criar o RPPS, quanto ao extingui-lo, pois violou o direito à categoria
ao debate, à democracia, à transparência, havendo desvio de finalidade ao mudar
o regime, ao extinguir o regime, o que de todo jeito resultou em prejuízo para os
servidores, vitimados com a criação, depois com a extinção do RPPS, sempre no prejuízo!
- Avaliação atuarial concluindo pela
inviabilidade do RPPS, quando há dois anos atrás o RPPS seria a melhor coisa
para o servidor, quando os dados para estudo nunca se alteraram. O SINDICATO
PEDIRÀ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CONVOCAR O ATUÁRIO TAMBÉM PARA DAR
EXPLICAÇÓES SOBRE SUAS CONTRADITÓRIAS CONCLUSÕES CIENTÍFICAS... FOI O QUE
DETERMINOU A CATEGORIA EM ASSEMBLEIA;
- O problema não são os regimes
de previdência, seja o RPPS seja o RGPS, mas os administradores, que sempre
arranjam um jeito de não repassar corretamente os recolhimentos para conta de qualquer
um dos regimes. Passando a chamar o que a lei define como apropriação indébita
de parcelamento, com apoio da maioria dos vereadores, assim fraudando a Lei Federal
nº 9717/98, cujos comandos não são garantidos pelo omisso Ministério da
Previdência Social, que nada fiscaliza.
- Que o movimento sindical dos
servidores de todo o Brasil fique atento, para que casos semelhantes e tamanhos
maus exemplos não se repitam!
PARA
QUEM INTERESSAR – ABAIXO EXTRATO DO FINADO RPPS DE MARACANÁU – COMENTADO
MORTO
E SEPULTADO
O
SERVIDOR PAGOU A CONTA E NADA HERDOU
Demonstrativo
de Resultados da Avaliação Atuarial – 2011 – COMENTADO – COMENTÁRIOS EM
VERMELHO:
CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARACANAÚ
|
CNPJ : 07605850000162
|
SIAFI : 981585
|
Cadastro de
|
Nome do Plano : Novo Plano
|
|
|
QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência
- RPP
|
|
1.1
Avaliação Atuarial
|
|
Data
da Avaliação:
|
24/3/2011
|
Data-Base:
|
31/12/2010 (Última posição)
|
|
|
Descrição
da População Coberta:
|
Servidores ativos e inativos, inclusive seus
dependentes, e pensionistas.
|
|
|
|
|
Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a
Data-Base
Data-Base: data de extração das informações cadastrais
|
|
1.2 Plano
de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
|
Benefícios
do Plano
|
Regime
Financeiro *
|
Método
**
|
Sim
|
Aposentadorias por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Aposentadoria por Invalidez
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Pensão por Morte de segurado Ativo
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Pensão por Morte de Aposentado
por Invalidez
|
CAP
|
UC
|
Sim
|
Auxílio-doença
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Salário-maternidade
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Auxílio-reclusão
|
CAP
|
PUC
|
Sim
|
Salário-família
|
CAP
|
PUC
|
|
|
(OBSERVAÇÃO: já tinham mudado para capitalização)
QUADRO 2 - Hipóteses
|
2.1
Hipóteses Financeiras
|
Hipóteses
|
Valores
|
Taxa de Juros Real
|
6,00
|
Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito
|
1,00
|
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
|
0,00
|
Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano
|
0,00
|
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários
|
100,00
|
Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios
|
100,00
|
|
(OBSERVAÇÃO: Tinham previsto juros para
o dinheiro aplicado de 6% a.a. e crescimento salarial médio anual abaixo de
1% - BEM MENOR QUE O INPC)
QUADRO 2 - Hipóteses
|
|
2.2
Hipóteses Biométricas
|
Hipóteses
|
Valores
|
Novos Entrados *
|
Grupo
Fechado
|
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)
|
Outros
|
Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
|
Outros
|
Tábua de Mortalidade de Inválido **
|
Outros
|
Tábua de Entrada em Invalidez ***
|
alvaro
|
Tábua de Morbidez
|
|
Outras Tábuas utilizadas
|
|
Composição Familiar
|
O Grupo
familiar do servidor casado, caso nao o tenha informacoes, será de conjuge
mais dois filhos. A diferenca entre a idade do filho menor de 21 anos e do
servidor sera de 25 anos e a diferenca entre a idade do filho menor e do
filho mais velho sera 2 anos.
|
|
* Descrever a hipótese de comportamento da
contratação de novos servidores.
** Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC
*** Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas
|
QUADRO 3 - Resultados
|
3.1
Valores
|
Campos
|
Valores
da avaliação atuarial em R$ *
|
Benefícios
- Regime de Capitalização
|
Benefícios
- Regime de Repartição
|
Ativo do Plano
|
15.756.780,87
|
Valor Atual dos Salários Futuros
|
584.423.057,70
|
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
|
319.239.852,12
|
|
Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
|
2.964.700,65
|
|
Valor Atual das ContribuiçõesFuturas do Ente(Benefícios Concedidos)
|
0,00
|
|
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e
Pensionista
(Benefícios Concedidos)
|
0,00
|
|
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a
Conceder)
|
65.280.055,54
|
|
Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e
Pensionista (Benefícios a Conceder)
|
65.650.746,07
|
|
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
|
123.297.755,98
|
|
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
|
|
|
Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit
|
-
52.219.214,30
|
|
|
|
(OBSERVAÇÃO 1 – Saldo em caixa em
31/12/2010 – R$ 15,75 milhões – projeção para 31/12/2011 mais de R$ 34 milhões com as aplicações )
(OBSERVAÇÃO 2- Déficit atuarial de R$
52,21 milhões – O RPPS ESTAVA QUEBRADO – já nasceu morto devido a baixa
alíquota paga pelo município – para quem o RPPS foi útil para fazer caixa)
|
|
|
|
3.2 Plano
de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
|
Contribuinte
|
Custo
Normal *
|
Custo
Suplementar *
|
Ente Público
|
13,17
|
|
Servidor Ativo
|
11,00
|
|
Servidor Aposentado
|
11,00
|
|
Pensionista
|
11,00
|
|
Base de Incidência das Contribuições do
Ente Público **
|
FRAPAP
|
FRAPAP
|
|
(OBSERVAÇÃO 1: ALIQUOTA PAGA PELO MUNICÍPIO: 13,17%)
(OBSERVAÇÃO 2: ALIQUOTA PAGA PELOS SERVIDORES: 11% - NUNCA
ATRASARAM – NEM VAO RECEBER DE VOLTA O QUE PAGARAM A MAIS DURANTE 30 MESES)
|
|
|
3.3 Plano
de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação
Atuarial
|
Benefício
|
Custo
Normal *
|
Custo
Suplementar *
|
Aposentadoria por Idade, Tempo de
Contribuição e Compulsória
|
12,81
|
|
Aposentadoria por Invalidez
|
1,38
|
|
Pensão por Morte de Segurado Ativo
|
2,37
|
|
Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
Tempo de Contribuição e Compulsória
|
2,47
|
|
Pensão por Morte de Aposentado por
Invalidez
|
0,29
|
|
Auxílio Doença
|
1,46
|
|
Salário Maternidade
|
0,08
|
|
Auxílio Reclusão
|
0,01
|
|
Salário Família
|
0,11
|
|
Base de Incidência das Contribuições **
|
FRAPAP
|
FRAPAP
|
|
* Caso haja segregação das alíquotas de
contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios,
tal divisão deverá ser detalhada no paracer atuarial.
** Base de Incidência
FRA = Folha de remuneração dos ativos
FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados
FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e
pensionistas
FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas
FPA = Folha de Proventos dos aposentados
FPP = Folha de proventos dos pensionistas
FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas
|
|
QUADRO 4 - Estatísticas
|
Situação
da População Coberta
|
Quantidade
|
Remuneração
Média (R$) *
|
Idade
Média
|
Sexo
Feminino
|
Sexo
Masculino
|
Sexo
Feminino
|
Sexo
Masculino
|
Sexo
Feminino
|
Sexo
Masculino
|
Ativos
|
2153
|
962
|
1.657,19
|
1.277,60
|
44
|
43
|
Aposentados
por Tempo de Contribuição
|
6
|
1
|
1.470,70
|
730,43
|
60
|
66
|
Aposentados
por Idade
|
|
|
|
|
|
|
Aposentados
Compulsória
|
|
|
|
|
|
|
Aposentados
por Invalidez
|
|
|
|
|
|
|
Pensionistas
|
7
|
|
1.623,84
|
|
50
|
|
|
* Preencha os valores com centavos sem vírgulas.
Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser
informado 159375
|
(OBSERVAÇÃO 1: O QUADRO ACIMA MOSTRA QUE O MUNICÍPIO TINHA
EM DEZEMBRO DE 2010 3.115 SERVIDORES – SENDO 2.153 MULHERES, COM SALÁRIO
MÉDIO DE r$ 1.657,00 E 962 HOMENS COM SALÁRIO MÉDIO DE R$ 1.277,60)
(OBSERVAÇÃO 2: O
município tem 07 aposentados – 06 mulheres e 01 homem. Tem 07 pensionistas
mulheres – estes continuarão na folha do Municipio como se fossem servidores
ativos)
(OBSERVAÇÃO 3: a
idade média das mulheres de 44 anos, como a maioria são professoras e com
direito à aposentadoria integral, com certeza uma das causas determinantes
para extinção do RPPS – dados que o município já tinha quando criou o RPPS –
MESMO ASSIM TEVE LUCRO – GANHOU CERCA DE R$ 45 MILHÕES A MAIS NO CAIXA ÀS
CUSTAS DOS SERVIDORES – QUE TRATADOS COMO DESPESAS SÃO JOGADOS DE VOLTA PARA
O INSS)
|
QUADRO 5 -
Projeção Atuarial
(OBSERVAÇÃO: Mostra Que
com déficit de mais de R$ 52 milhões o RPPS estava inviabilizado o qeu era
previsível desde à criação e levando em conta a baixa alíquota que seria paga
pelo Município – MAS SE O OBJETIVO FOI FAZER O CAIXA DE R$ 45 MILHÕES - então
o Município saiu lucrando – Já o servidor sempre vitimado e pagando a conta.
Criaram o RPPS dizendo
que seria melhor para o servidor, usaram a mesma justificativa agora para
extinguir o RPPS – O servidor nada ganhou e muito perdeu – É o resultado
final!
|
Ano
|
Receita
|
Despesas
|
Saldo
|
2011
|
15.122.218,51
|
4.090.305,05
|
28.602.614,94
|
2012
|
16.359.738,75
|
6.229.927,83
|
27.700.512,41
|
2013
|
17.481.104,93
|
7.526.929,31
|
27.524.877,10
|
2014
|
18.631.965,43
|
8.788.047,71
|
27.414.619,21
|
2015
|
19.923.732,56
|
10.522.554,52
|
26.971.879,52
|
2016
|
21.328.768,95
|
12.167.199,94
|
26.732.270,50
|
2017
|
22.843.065,04
|
14.236.364,25
|
26.177.402,27
|
2018
|
24.542.530,21
|
17.008.916,11
|
25.104.315,58
|
2019
|
26.280.854,39
|
19.797.522,42
|
24.054.033,45
|
2020
|
28.431.935,43
|
23.690.597,25
|
22.312.039,67
|
2021
|
30.572.028,29
|
27.792.806,12
|
20.349.923,66
|
2022
|
32.785.979,38
|
32.906.803,56
|
17.449.877,31
|
2023
|
35.301.188,28
|
38.133.811,58
|
14.738.078,18
|
2024
|
37.888.012,35
|
44.732.120,52
|
10.726.593,31
|
2025
|
40.533.172,87
|
51.737.915,12
|
6.365.959,24
|
2026
|
43.387.637,98
|
59.495.290,49
|
1.463.048,98
|
2027
|
46.483.581,56
|
67.823.173,03
|
-3.768.889,98
|
2028
|
49.521.587,81
|
76.669.631,26
|
-30.916.933,44
|
2029
|
52.640.511,37
|
86.172.225,97
|
-64.448.648,04
|
2030
|
55.828.509,89
|
95.732.579,21
|
-104.352.717,36
|
2031
|
58.927.511,40
|
106.312.401,88
|
-151.737.607,83
|
2032
|
61.989.535,09
|
117.055.500,62
|
-206.803.573,36
|
2033
|
64.971.867,32
|
127.601.959,39
|
-269.433.665,43
|
2034
|
67.988.333,57
|
137.069.593,46
|
-338.514.925,32
|
2035
|
70.922.216,81
|
146.916.842,31
|
-414.509.550,82
|
2036
|
73.764.151,16
|
156.428.454,14
|
-497.173.853,79
|
2037
|
76.410.850,33
|
166.684.056,13
|
-587.447.059,59
|
2038
|
78.876.579,49
|
178.098.542,25
|
-686.669.022,35
|
2039
|
81.441.724,44
|
188.702.178,94
|
-793.929.476,86
|
2040
|
83.735.490,01
|
199.467.903,59
|
-909.661.890,43
|
2041
|
85.773.089,16
|
210.951.970,46
|
-1.034.840.771,73
|
2042
|
87.805.536,05
|
221.525.522,59
|
-1.168.560.758,28
|
2043
|
89.920.269,92
|
230.999.233,66
|
-1.309.639.722,02
|
2044
|
91.872.352,30
|
240.064.394,05
|
-1.457.831.763,77
|
2045
|
93.617.008,94
|
248.145.292,73
|
-1.612.360.047,56
|
2046
|
95.247.239,76
|
255.249.532,94
|
-1.772.362.340,74
|
2047
|
96.533.791,24
|
261.869.925,16
|
-1.937.698.474,65
|
2048
|
97.505.077,28
|
267.921.880,35
|
-2.108.115.277,72
|
2049
|
98.173.515,23
|
272.925.824,11
|
-2.282.867.586,60
|
2050
|
98.555.782,41
|
276.774.725,26
|
-2.461.086.529,46
|
2051
|
98.570.580,82
|
279.666.678,16
|
-2.642.182.626,80
|
2052
|
98.221.255,25
|
281.376.395,09
|
-2.825.337.766,64
|
2053
|
97.452.554,79
|
281.962.377,47
|
-3.009.847.589,33
|
2054
|
96.247.166,04
|
281.421.640,90
|
-3.195.022.064,19
|
2055
|
94.572.282,88
|
279.723.120,20
|
-3.380.172.901,50
|
2056
|
92.436.010,37
|
276.841.702,79
|
-3.564.578.593,92
|
2057
|
89.835.255,74
|
272.739.151,52
|
-3.747.482.489,69
|
2058
|
86.781.896,26
|
267.406.165,01
|
-3.928.106.758,45
|
2059
|
83.289.546,63
|
260.840.987,59
|
-4.105.658.199,40
|
2060
|
79.392.224,94
|
253.079.850,27
|
-4.279.345.824,73
|
2061
|
75.122.965,42
|
244.153.396,57
|
-4.448.376.255,88
|
2062
|
70.525.960,31
|
234.124.111,29
|
-4.611.974.406,86
|
2063
|
65.652.825,95
|
223.082.754,63
|
-4.769.404.335,54
|
2064
|
60.551.384,10
|
211.097.087,97
|
-4.919.950.039,40
|
2065
|
55.307.898,22
|
198.340.478,86
|
-5.062.982.620,04
|
2066
|
49.997.497,56
|
184.962.571,62
|
-5.197.947.694,11
|
2067
|
44.728.515,74
|
171.201.395,61
|
-5.324.420.573,98
|
2068
|
39.580.574,05
|
157.224.112,86
|
-5.442.064.112,79
|
2069
|
34.652.076,15
|
143.276.970,12
|
-5.550.689.006,76
|
2070
|
30.005.313,40
|
129.537.891,77
|
-5.650.221.585,13
|
2071
|
25.707.525,36
|
116.195.200,47
|
-5.740.709.260,23
|
2072
|
21.798.871,58
|
103.381.981,80
|
-5.822.292.370,46
|
2073
|
18.328.928,16
|
91.296.218,07
|
-5.895.259.660,37
|
2074
|
15.289.527,13
|
79.980.106,72
|
-5.959.950.239,96
|
2075
|
12.656.164,75
|
69.450.505,21
|
-6.016.744.580,42
|
2076
|
10.390.250,43
|
59.693.772,43
|
-6.066.048.102,42
|
2077
|
8.443.512,16
|
50.703.914,71
|
-6.108.308.504,97
|
2078
|
6.769.685,34
|
42.450.124,23
|
-6.143.988.943,86
|
2079
|
5.353.957,42
|
35.004.370,04
|
-6.173.639.356,47
|
2080
|
4.169.596,48
|
28.339.010,39
|
-6.197.808.770,39
|
2081
|
3.177.369,52
|
22.429.095,07
|
-6.217.060.495,94
|
2082
|
2.353.226,06
|
17.246.267,02
|
-6.231.953.536,89
|
2083
|
1.676.541,66
|
12.798.589,56
|
-6.243.075.584,78
|
2084
|
1.139.610,94
|
9.110.036,01
|
-6.251.046.009,85
|
2085
|
732.394,37
|
6.190.778,95
|
-6.256.504.394,43
|
|
|
QUADRO 6 - Parecer Atuarial
(OBSERVAÇÃO: o parecer
abaixo foi elaborado pelo Município –
em destaque os pontos que mais interessam – na cor vermelha)
|
1.
INTRODUÇÃO A Avaliação Atuarial Anual, descrita
neste documento é relativa à posição de 31/12/2010 do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, no Estado do CEARÁ. Levou-se em
consideração à referida avaliação o regime financeiro, o rol de
benefícios, o método de custeio e as premissas atuariais, em consonância
com a realidade do RPPS. E está em obediência à legislação federal que
rege o funcionamento da Previdência Social dos Entes Estatais,
incluindo-se as determinações legais referentes à transição imposta pela
Reforma da Previdência do setor Público e às novas de elegibilidade. A
Avaliação Atuarial contempla os cálculos atuariais determinantes das
alíquotas de contribuição atuarialmente equilibradas e suficientes para
fazer jus a todas as obrigações futuras do RPPS junto as servidores
ativos, inativos e pensionistas. 2. SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL A base de
dados utilizada nesta avaliação atuarial contém informações sobre os
servidores ativos e inativos do Município de MARACANAÚ à data base de 31
de dezembro de 2010. As inconsistências verificadas encontram-se
relacionadas na Avaliação Atuarial, porém não constitui, no nosso
entendimento, motivo relevante para a invalidação dos resultados aqui
apresentados, porém entendemos ser necessária uma permanente revisão,
manutenção e atualização dos dados correspondentes, visando à obtenção de
um cadastro continuamente consistente. 3. ATIVO
LÍQUIDO DO PLANO O ativo líquido do plano, em dezembro de 2010, conforme
informações cedidas pela unidade gestora do RPPS eram da ordem de R$
15.756.780,87 (quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil
setecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos). 4. CUSTEIO
DO PLANO E EXPECTATIVA DE EVOLUÇÃO FUTURA A alíquota necessária para
equilibrar atuarialmente o RPPS, no que concerne aos benefícios a serem
acruados a partir de 01 de janeiro de 2011, inclusas as despesas
administrativas, foi estimada em 24,17% (vinte e quatro vírgula dezessete
por cento), competindo 11% (onze por cento) aos servidores ativos,
inativos e pensionistas, enquanto a prefeitura arcará com uma alíquota de
13,17% (onze por cento), incluindo as despesas administrativas. Os custos
suplementares são destinados para amortizar o passivo atuarial não
fundado do plano. Entende-se como passivo atuarial não fundado, a
discrepância que se desenvolve entre os ativos do plano e o passivo
atuarial determinado prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o
“custo normal” do plano destinado à amortização do Valor Presente
Atuarial dos Benefícios Futuros da idade atual até a idade de
aposentadoria. A insuficiência dos custos normais para amortizar o Valor
Presente Atuarial dos Benefícios Futuros cria um passivo não fundado que,
em troca, gera um custo suplementar, o qual será poderá ser custeado sob
algumas das propostas a seguir apresentadas. 5.
DÉFICIT ATUARIAL Sob a metodologia de cálculo utilizada, sob as hipóteses
atuariais, financeiras e demográficas adotadas e sob as informações
disponibilizadas pelo RPPS do município de MARACANAÚ o déficit atuarial
em dezembro de 2010 foi estimado em R$ 52.219.214,30 (cinquenta e dois
milhões duzentos e dezenove mil duzentos e quatorze reais e trinta
centavos). 6. EXPLICAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS DRRA
ANTERIORES Apresenta-se nesta seção breve explicação sobre as
divergências obtidas entre esta DRAA e aquelas dos anos anteriores,
especialmente aquela do exercício de 2009. A Tabela 01 – Resultados
observados no Quadro 3 (3.1 – Valores) apresenta os valores observados
nos respectivos campos entre os exercícios de 2009, 2010 e 2011. A Tabela
02 – Divergências observadas no Quadro 3 (3.1 – Valores) apresenta as
variações percentuais observadas nos respectivos campos entre os
exercícios de 2009, 2010 e 2011, sendo 2011 o ano base para todas as
variações. A Tabela 03 – Resultados observados no Quadro 4 (Estatísticas)
quantifica as estatísticas populacionais entre os exercícios de 2009,
2010 e 2011. A Tabela 04 – Divergências observadas no Quadro 4
(Estatísticas) descreve as variações percentuais sobre as estatísticas
populacionais entre os exercícios de 2009, 2010 e 2011, que é o ano base
para todos os cálculos. A variação no ativo líquido do plano não será
motivo de maiores explanações, afinal trata-se de mutação puramente
financeira, já ocorrida, decorrente dos rendimentos de mercado e,
principalmente, dos resultados financeiros observados todos os meses,
conforme Demonstrativos Previdenciários. O Valor Atual dos Salários
Futuros apresentou uma variação positiva entre 2011 e 2010. Justifica-se
tal variação pelo aumento observado de segurados ativos e da renumeração
média dos ativos. O Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder
apresentou um aumento proporcional ao aumento do número de segurados
próximos a aposentadoria. O Valor Atual das Contribuições Futuras do
Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) acompanhou o
incremento observado junto ao Valor Atual dos Salários Futuros, valendo
para tal as explicações já apresentadas para este. O Valor Atual da
Compensação Financeira, de acordo com a Portaria MPS n.º 403/08, foi
calculado com base nas informações relativas ao tempo de contribuição dos
segurados no INSS, conforme informado pelo município. O resultado
atuarial demonstra uma diminuição do déficit em relação ao ano anterior,
devendo ser adotado um plano de custeio que amortize esse déficit. 7.
CONCLUSÕES De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii)
as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de MARACANAÚ, iii) o
rol de benefícios do RPPS, e iv) as hipóteses e método atuarial de
avaliação e custeio adotado, observamos que o respectivo regime, sob o
enfoque atuarial, encontra-se equilibrado, conforme retratado abaixo: •
11,00% (onze por cento) para os servidores efetivos; • 11,00% (onze por
cento) para os servidores inativos e para os pensionistas para a parcela
remuneratória que exceder o teto de remuneração do RGPS; • 11,00% (onze
por cento) a título de custo normal, • Instituir alíquota suplementar conforme
propostas abaixo: o Proposta 1: a incidir sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos segurados ativos do RPPS, no valor de
6,40% para os próximos 420 meses; ou o Proposta 2: a incidir sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos segurados ativos do RPPS,
no valor de 1,53% para os próximos 24 meses, quando será acrescida do
valor do mesmo valor, o que dar-se-á novamente a cada período de 48
meses, findando tal plano de custeio no exercício de 2045. Portanto, é
imprescindível executar a solução proposta neste Parecer Atuarial para a
instalação do equilíbrio atuarial acima citado.
|
|
|
OBSERVAÇÃO: A conclusão final da
inviabilidade do RPPS, cuja solução seria aumentar a alíquota do Município que
deveria pagar mais 6,4%, chegando a alíquota a 20% ou caber ao servidor pagar o
déficit, sofrendo aumento de alíquota
sucessivo decretou a morte do RPPS. MAS TAL CONCLUSÃO PODERIA TER SIDO
VISTA NA HORA QUE CRIARAM O RPPS – MAS SE NÃO CRIASSEM O MUNICÍPIO NÃO TERIA
FEITO UM CAIXA DE CERCA DE R$ 45 MILHÕES DE REAIS. O SERVIDOR PAGOU A CONTA,
MAIS UMA VEZ! TUDO VOLTA AO MESMO, MAS NÃO COM CUSTO ZERO! O SERVIDOR PERDEU
QUANDO CRIARAM O RPPS E PERDE MAIS UMA VEZ QUANDO EXTINGUEM O RPPS.
A PALAVRA FINAL SERÁ DO MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL!
SE O CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ FOSSE
AUTÔNOMA E CUMPRISSE O SEU PAPEL CONSTITUCIONAL ABRIRIA UMA CPI: A CPI DO IPM
DE MARACANAÚ!
Certifico para
os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo
Atuarial por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira
responsabilidade para quaisquer aspectos legais.
|
|
7.1 Atuário Responsável pela Avaliação
|
Nome:
|
Thiago Soares Marques
|
MIBA:
|
1507
|
CPF:
|
65830547368
|
Correio
eletrônico:
|
thiago@arimaconsultoria.com.br
|
Telefone:
|
(085) 32748063
|
Data:
|
20/1/2012
|
Assinatura:
|
_____________________________
|
|
|
Certifico para
os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício
em questão, estando ciente das informações repassadas pelo atuário
responsável técnico.
|
|
7.2 Representante Legal do RPPS
|
Nome:
|
RONALDO DOS SANTOS ALVES
|
Cargo:
|
Diretor Presidente
|
CPF:
|
06085563353
|
Correio
eletrônico:
|
ronaldoinss@hotmail.com
|
Telefone:
|
(085) 35216517
|
Data:
|
20/1/2012
|
Assinatura:
|
_____________________________
|
|
|
OBSERVAÇÃO:
Os nomes acima são:
1) Do atuário responsável pelos cálculos
atuarias;
Do presidente do finado IPM de Maracana