LEI DO PISO VIOLADA - 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO É DIREITO INCONTESTE - JULGADO CONSTITUCIONAL PELO STF - NÃO HÁ COMO ACEITAR TAL VIOLAÇÃO EM PLENO 2012!
Gravei o vídeo acima, respondendo dúvidas
de todo o Brasil, sobre o porquê da violação à implementação do direito a 1/3
da jornada do profissionais do magistério para atividade extraclasse. Outro dispositivo da lei nº 11.738/2008,
que vem sendo violado, pois corresponde a 33% da jornada máxima de 40 horas semanais,
para exercício de atividades extraclasse, PREVISTO NA LEI DO PISO, LEI FEDERAL N 11738/2008,
julgada constitucional pelo STF, conforme consta no
item 03, do acórdão da ADI 4167/DF:
Acórdão da ADI 4167 - Ementa:
1. ..........
3. É constitucional a norma geral federal que reserva o
percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades
extraclasse.
Ação direta de
inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em
relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008.
STF. ADI 4167. Relator
Ministro Joaquim Barbosa. Divulgação:DJe de 23.08.2011, pág 27. publicação em
24.08.2011
§ 4o Na composição da
jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
. Direito também, já
previsto e jamais questionado perante o STF no artigo 67, V, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9394/96:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a
valorização dos Profissionais do Magistério, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I -
..................
V -
período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga
de trabalho;
Observe-se bem:
período reservado, dentro da jornada, que é de no máximo 40 horas semanais, CONFORME A LEI
DO PISO, para:
ESTUDO: investir na formação contínua,
graduação para quem tem nível médio; pós-graduação para quem é graduado;
mestrado, doutorado... Pela via acadêmica ocorrerá a promoção vertical, que é
mudar do nível de uma classe para o mesmo nível de uma classe superior. Sem falar nos cursos de curta duração que
permitirão a carreira horizontal, nos níveis da mesma classe. Sem formação
contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade e produtividade do
seu trabalho, O QUE COMPROMETERÁ A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO. Por fim o prêmio ao
investimento na formação é a progressão e promoção na carreira.
PLANEJAMENTO: Planejar as aulas,
da melhor forma possível, planejar o projeto pedagógico, planejar o
envolvimento da família dos alunos...o que é fundamental para eficácia do
ensino e da política educacional e
AVALIAÇÃO: Correção de provas, avaliar
redações, avaliar o comportamento dos alunos na escola e etc. Não sendo justo
que o professor trabalhe em casa, fora da jornada e sem ganhar, corrigindo
centenas de provas, redações, etc... O que corresponde a trabalho escravo. Deve
corrigir as tarefas no local de
trabalho, interagindo com o aluno, com o núcleo gestor da escola.
Restando claro que
não há como se sustentar qualquer conduta violadora contra a LEI FEDERAL Nº 11738/2008, que é cristalina
no § 4º do artigo 2º:
§ 4o Na composição da
jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da
carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
LOGO AO VIOLAR O
DIREITO IMEDIATO DE 1/3 DA JORNADA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE, RESTA VIOLADA A
LEI FEDERAL DE FORMA INDUBITÁVEL, O QUE COMPROMETERÁ O PADRÃO DE EDUCAÇÃO DE
QUALIDADE. TENDO EM CONTA
QUE O INTERESSE PÚBLICO, EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DEVE SER TRATADO COMO PRIORIDADE CONSTITUCIONAL.
TENDO A LEI DO PISO,
PORTANTO, QUE SER CUMPRIDA, sendo ato de improbidade e conduta tipificada como crime a sua
violação. Portanto, direito inconteste, líquido e certo. POR CONSEGUINTE, DEVENDO SER RESPEITADO
DORAVANTE 1/3 da jornada máxima dos profissionais de educação para atividade extraclasse E O PERÍODO RETROATIVO, ATÉ A IMPLEMENTAÇÃO, SER PAGO
COMO HORA EXTRA, ATRAVÉS DE AÇÃO DE COBRANÇA PAR EVITAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ENTE PÚBLICO.
TAL VIOLAÇÃO DEVE CESSAR EM 2012, SENDO INADMISSÍVEL A SUA CONTINUIDADE. O QUE DEVE SER UMA QUESTÃO DE HONRA PARA CADA PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO E PARA TODO O MOVIMENTO SINDICAL DO BRASIL! EM CADA ESTADO, EM CADA MUNICÍPIO! C H E G A !
Comentários
A discussão sobre a Lei do Piso é de suma importância. É tão simples o texto da Lei, mas de difícil execução para os descomprometidos. Não pela dificuldade de entender, porém pela difuculdade de querer dos governantes. Chegaremos lá com luta, com certeza. Parabéns.
Permita-me uma observação no vídeo: o seu constante balançar na cadeira tira um pouco a atenção.
Francisco Fernandes
aplp02@ig.com.br
blog: aplp.pb.zip.net
Obrigada
Prof.Walkiria