REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE MARACANAÚ - CONCRETIZAÇÃO DE UMA TRAGÉDIA SOCIAL ANUNCIADA - QUE TODO O BRASIL CONHEÇA PARA EVITAR QUE TAL ABUSO SE REPITA! DESCANSE EM PAZ O FINADO IPM DE MARACANAÚ !


Servidores e Representantes dos locais de trabalham aprovam por unanimidade os encaminhamentos
(Fotos: Mara Paula)

No último dia 20/01/2012, o Sindicato dos Professores de Maracanaú – SUPREMA – realizou importante e tensa assembleia com servidores e representantes por local de trabalho para entender o porquê, qual o mistério, do Município extinguir em regime de urgência e às escondidas o Instituto de Previdência Municipal de Maracanaú (IPM-Maracanaú) gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS).

A questão dos regimes próprios de previdência social (RPPS) está na pauta nacional porque grande parte dos municípios está querendo adotar tal regime nos dias atuais. Por isso o caso de Maracanaú interessa a todos os servidores do Brasil. Todas as capitais brasileiras e Estados da Federação já adoraram o RPPS, cerca de 80% deles deficitários por má-gestão, visto que tal regime é muito frágil perante à corrupção e a incompetência. Segundo estudos da FETAMCE (http://www.fetamce.org.br/galeria_fotos_detalhes.asp?Cod=98 )  PORÉM MAIS DA METADE DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL AINDA ESTÃO FILIADOS AO INSS, QUE É O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.


Categoria e representantes por local de trabalho tentando entender até então o que houve
Para o RPPS de Maracanaú ter sido extinto às escondidas - de forma arbitrária
Sem ficar claro o que servidor pode ter perdido com tal iniciativa!
O IPM estava com um déficit de mais de R$ 52 milhões de reais
A Lei Federal nº 9717/98 dá total poder aos gestores de criar quando bem entenderem e extinguir quando bem entendam os RPPS, impõe também que todo RPPS deve  ter equilíbrio financeiro e atuarial, este princípio vem sendo completamente atropelado. A mesma lei tem um comando que é também costuma ser completamente ignorado e que nasce do artigo 10, da Constituição Federal:

Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Mas tal direito nunca é respeitado. Pelo menos no Estado do Ceará é completamente violado. O Poder Executivo se reúne com os vereadores, dos mais variados municípios, decidem e implantam RPPS sem ouvir os servidores, sem ouvir o movimento sindical e muitas vezes, também extingue sem ouvir quem quer que seja.. 


Joana - Presidenta do Sindicato dos Professores - SUPREMA
Conduzindo o debate para esclarecer os mistérios
sobre  fim do IPM de Maracanaú
Sepultado às escondidas


O MOVIMENTO SINDICAL SEMPRE LUTA PARA SER OUVIDO NA HORA QUE MUDAM O REGIME, LOTA CÂMARAS MUNICIPAIS EM AUDIÊNCIAS PÚBLICAS COM MILHARES DE SERVIDORES E FAMILIARES, sempre em vão, sua opinião nunca é levada em conta, seus temores não são afastados e como um tsunami o Poder Executivo, com aval do Poder Legislativo, que geralmente não mais tem autonomia, impõe o que bem quer, fazendo da política previdenciária meio para outros fins, não para efetivação de direito social, de direito humano fundamental, de respeito ao direito à vida, finalidade do direito à previdência.


Todos queriam compreender! O que está por trás da extinção sumária do IPM...
Em Maracanaú (do tupi guarani: lugar onde bebem água as maracanãs), um dos mais ricos e importantes municípios do Ceará, na zona metropolitana de Fortaleza, com um PIB anual de mais de R$ 2,5 bilhões, o 2º PIB do Estado do Ceará, orçamento anual de quase R$ 300 milhões, a questão da política previdenciária para o servidor municipal tem sido um drama.

O prefeito anterior, Júlio César, criou o regime próprio, depois voltou para o regime geral, conhecido como INSS, autarquia que gere a previdência federal. O atual prefeito, Sr. Roberto Pessoa, criou novamente o regime próprio de previdência social (RPPS) em Maracanaú, com incondicional apoio do Poder Legislativo. Atropelando a categoria e o movimento sindical, que se posicionaram contra na época porque não teve direito ao estudo atuarial inicial, que concluía ou não pela viabilidade do RPPS, não foram ouvidos, negaram-lhe o direito legal e democrático de participação, concluindo que se tudo era arbitrário e às escondidas no inicio, não haveria como aceitar. POIS OS VÍCIOS COMEÇAVAM NA HORA DA ADOÇÃO. Sem falar NA INSEGURANÇA COM O REGIME, pois o histórico dos municípios cearenses, nas capitais brasileiras e nos 27 Estados da Federação, onde os RPPS, em sua maioria, são e continuam sendo alvos de todo tipo de desvios, de gestões incompetentes e da corrupção generalizada, era  e continua sendo péssimo. 


Dr. Valdecy Alves - advogado do SUPREMA
Apresentando o estudo que fez a partir dos extratos e demonstrativos atuariais
O MOVIMENTO SINDICAL QUIS DEBATER, QUERIA SER OUVIDO, QUERIA TRANSAPRÊNCIA, QUERIA TER DIREITO À VOZ... FOI IGORADO. Criou-se o RPPS em Maracanaú à força! QUANDO FOI AGORA EM DEZEMBRO DE 2011, SEM QUALQUER DEBATE, O MUNICÍPIO MANDOU OUTRO PROJETO DE LEI PARA CÂMARA MUNICIPAL EXTINGUINDO O IPM, ACABANDO COM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E VOLTANDO PARA O REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, GERIDO PELO INSS. 

O atual prefeito Roberto Pessoa fez exatamente o que o prefeito anterior fez, com ele se nivelando quanto à política previdenciária. MAIS UMA VEZ IGNORANDO O SINDICATO, A CATEGORIA, QUE NÃO FORAM OUVIDOS, NÃO OCORRENDO DEBATE, A NÃO SER UMA FARSA MONTADA NA CÂMARA MUNICIPAL PELA PREFEITURA, COM ALGUMAS DEZENAS DE PESSOAS DE CONFIANÇA DA PREFEITURA. 

O debate foi claro - firme- democrático e foi possível entender tudo que ocorreu...
O grosso da categoria soube da tragédia pela mídia. O RPPS DE MARACANAÚ TEVE 30 MESES DE VIDA, NASCEU EM JUNHO DE 2009 E FOI EXTINTO EM DEZEMBRO DE 2011.  Sempre sem debate, sem transparência, sem democracia, todas as ações tomadas de forma unilateral e arbitrária, às vezes com tentativa de mascarar o arbítrio fazendo debates com alguns, meia dúzia de correligionários da gestão.

O SUPREMA, Sindicato dos Professores de Maracanaú, nunca se deixou enganar, pois sempre foi da opinião que aquilo que começava mal, não poderia terminar bem. Se não houve ética ao criar, transparência democracia... por  que  haveria diferença ao longo de sua gestão e existência??? PERGUNTAS NO AR APÓS A EXTINÇÃO DO RPPS:

1)    Por que criar um RPPS e 30 meses depois extingui-lo?  
2)    Para onde vai todo o dinheiro arrecadado enquanto durou?
3)    O que acontecerá com os aposentados e pensionistas, que tiveram seus benefícios previdenciários concedidos enquanto durou o RPPS? 

Por unanimidade servidores e representantes dos locais de trabalho
Votaram para representação junto ao Ministério Público Federal em favor de uma auditoria
Para saber para onde vão os milhões arrecadados nos 30 meses de existência do RPPS de Maracanaú


Importante voltar ao começo para entender alguns pontos. Em junho de 2009 nascia o IPM de Maracanaú diante de todos os servidores revoltados, temerosos, ignorados e humilhados. De imediato ocorrendo as seguintes consequências:

1)    Os servidores que pagavam, em sua maioria, 8% como alíquota para o regime geral de previdência (INSS) passou a pagar 11% para o RPPS, sofrendo redução salarial de 3%;

2)    O Município que recolhia 21% sobe a folha de pagamento mensal para o INSS reduziu sua alíquota para 13%,, passando a pagá-la para o próprio RPPS, agora administrado por alguém da confiança do prefeito. Dessa forma o Município passou a ter mais recursos, visto que reduziu o repasse para política previdenciária, tratada como despesa e fonte de recursos para o Município, em 8%, uma economia mensal de quase R$ 400.000,00 ;
O SUPREMA sempre teve a seguinte posição:

INICIALMENTE: Contra qualquer mudança sem debate, sem transparência, sem demonstração da viabilidade, sem falar claro como seriam e quem seriam os gestores do RPPS... DEFENDIA QUE A PALAVRA FINAL, APÓS MUITO ESCLARECIMENTO, DEVERIA SER DA CATEGORIA, NÃO DO PREFEITO;

AGORA: mais uma vez repudia a extinção do RPPS  sem a devida transparência e sem as explicações que pudessem convencer que extinguir também seria o melhor para os servidores e para o Município. MAIS UMA VEZ NÃO HOUVE DEBATE, NÃO HOUVE DIÁLOGO, NÃO HOUVE DEMOCRACIA, NÃO HOUVE TRANSPARÊNCIA, PODER LEGISLATIVO E EXECUTIVO MACOMUNADOS FAZENDO TUDO O QUE BEM ENTENDEM! Quanto ao servidor e o movimento sindical, sempre tratados como  desprezíveis detalhes! MAIS UMA VEZ A DECISÃO DEVERIA TER SIDO DA CATEGORIA, fosse qual fosse,  NÃO DO PREFEITO, DE FORMA ANTIDEMOCRÁTICA E UNILATERAL!

MAS PARA ONDE IRÁ TODO O DINHEIRO ARRECADADO NOS ÚLTIMOS 30 MESES ENQUANDO DUROU O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS) – O FINADO IPM DE MARACANAÚ!

OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS
DADOS IMPRESCINDÍVEIS

- O IPM de Maracanaú foi criado em junho de 2009;
- Em dezembro de 2010 seu déficit atuarial já era de R$ 52 milhões;
- Não houve publicação do demonstrativo atuarial do ano de 2011;
- O saldo em conta do RPPS em dezembro de 2010 era de R$ 15,7 milhões;
- Calcula-se saldo em caixa-dezembro de 2011 em  mais de R$ 34 milhões
- A idade média das mulheres em torno de 44 anos;
- O servidor não teve nenhum benefício com a mudança do regime;
- Por 30 meses os servidores pagaram 3% a mais de alíquota para o RPPS;
- Os servidores pagaram mais R$ 4,2 milhões de previdência em 30 meses;
- O Município economizou mais de R$ 11,5 milhões no mesmo período;
- Ficará com o caixa de R$ 34 milhões arrecadados;
- A Câmara aprovou R$ 1,5 milhão para despesas com a extinção;
- ......... ??????? !!!!!!!!

C O N C L U S Ã O

- O servidor pagou para criar o RPPS sem ser ouvido, está pagando pela sua extinção, sem ser ouvido, nenhum benefício teve;

- Política previdenciária acabou sendo tratada como despesa e como forma de captação de mais recursos para o Município, às custas dos servidores;

- O servidor teve um prejuízo de mais de R$ 4 milhões de reais ao longo do período;

- O município no mesmo período economizou mais de R$ 11,5 milhões em repasses para o INSS e arrecadou R$ 34 milhões, assim produzindo, às custas da política previdenciária, R$ 45 milhões a mais para o caixa do Município, conta paga pelo servidor;

- Falta de compromisso do prefeito com um direito humano universal e fundamental, DIREITO À PREVIDÊNCIA, ligado ao direito à vida;

- Violação à Lei Federal nº 9717/98 tanto ao criar o RPPS, quanto ao extingui-lo, pois violou o direito à categoria ao debate, à democracia, à transparência, havendo desvio de finalidade ao mudar o regime, ao extinguir o regime, o que de todo jeito resultou em prejuízo para os servidores, vitimados com a criação, depois com a extinção do RPPS, sempre no prejuízo!

- Avaliação atuarial concluindo pela inviabilidade do RPPS, quando há dois anos atrás o RPPS seria a melhor coisa para o servidor, quando os dados para estudo nunca se alteraram. O SINDICATO PEDIRÀ AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA CONVOCAR O ATUÁRIO TAMBÉM PARA DAR EXPLICAÇÓES SOBRE SUAS CONTRADITÓRIAS CONCLUSÕES CIENTÍFICAS... FOI O QUE DETERMINOU A CATEGORIA EM ASSEMBLEIA;

- O problema não são os regimes de previdência, seja o RPPS seja o RGPS, mas os administradores, que sempre arranjam um jeito de não repassar corretamente os recolhimentos para conta de qualquer um dos regimes. Passando a chamar o que a lei define como apropriação indébita de parcelamento, com apoio da maioria dos vereadores, assim fraudando a Lei Federal nº 9717/98, cujos comandos não são garantidos pelo omisso Ministério da Previdência Social, que nada fiscaliza.

- Que o movimento sindical dos servidores de todo o Brasil fique atento, para que casos semelhantes e tamanhos maus exemplos não se repitam!


PARA QUEM INTERESSAR – ABAIXO EXTRATO DO FINADO RPPS DE MARACANÁU –  COMENTADO
MORTO E SEPULTADO
O SERVIDOR PAGOU A CONTA E NADA HERDOU
Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – 2011 – COMENTADO – COMENTÁRIOS EM VERMELHO:

  CE - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACANAÚ
  CNPJ : 07605850000162
  SIAFI : 981585
  Cadastro de
  Nome do Plano : Novo Plano


QUADRO 1 - Dados do Regime Próprio de Previdência - RPP

1.1 Avaliação Atuarial

Data da Avaliação: 
24/3/2011
Data-Base: 
31/12/2010 (Última posição)

Descrição da População Coberta:
Servidores ativos e inativos, inclusive seus dependentes, e pensionistas.

Obs: Data da Avaliação deve ser maior que a Data-Base
Data-Base: data de extração das informações cadastrais

1.2 Plano de Benefícios, Regime Financeiro e Método de Financiamento
Benefícios do Plano
Regime
Financeiro *
Método **
Sim
 Aposentadorias por Idade, Tempo de
 Contribuição e Compulsória
CAP
PUC
Sim
 Aposentadoria por Invalidez
CAP
PUC
Sim
 Pensão por Morte de segurado Ativo
CAP
PUC
Sim
 Pensão por Morte de Aposentado por Idade,
 Tempo de Contribuição e Compulsória
CAP
PUC
Sim
 Pensão por Morte de Aposentado
 por Invalidez
CAP
UC
Sim
 Auxílio-doença
CAP
PUC
Sim
 Salário-maternidade
CAP
PUC
Sim
 Auxílio-reclusão
CAP
PUC
Sim
 Salário-família
CAP
PUC

(OBSERVAÇÃO: já tinham mudado para capitalização)

QUADRO 2 - Hipóteses
2.1 Hipóteses Financeiras
Hipóteses
Valores
 Taxa de Juros Real
6,00
 Taxa Real de Crescimento do Salário por Mérito
1,00
 Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
0,00
 Projeção de Crescimento Real dos Benefícios do Plano
0,00
 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Salários
100,00
 Fator de Determinação do valor real ao longo do tempo Dos Benefícios
100,00
(OBSERVAÇÃO: Tinham previsto juros para o dinheiro aplicado de 6% a.a. e crescimento salarial médio anual abaixo de 1%  - BEM MENOR QUE O INPC)
QUADRO 2 - Hipóteses

2.2 Hipóteses Biométricas
Hipóteses
Valores
 Novos Entrados *
Grupo Fechado
 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte)
Outros
 Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência)
Outros
 Tábua de Mortalidade de Inválido **
Outros
 Tábua de Entrada em Invalidez ***
alvaro
 Tábua de Morbidez
 Outras Tábuas utilizadas
 Composição Familiar
 O Grupo familiar do servidor casado, caso nao o tenha informacoes, será de conjuge mais dois filhos. A diferenca entre a idade do filho menor de 21 anos e do servidor sera de 25 anos e a diferenca entre a idade do filho menor e do filho mais velho sera 2 anos.
* Descrever a hipótese de comportamento da contratação de novos servidores.
** Tábua de Mortalidade de Inválido EIAPC = Experiência IAPC
*** Tábua de Entrada em Invalidez AV = Álvaro Vindas



QUADRO 3 - Resultados
3.1 Valores
Campos
Valores da avaliação atuarial em R$ *
Benefícios - Regime de Capitalização
Benefícios - Regime de Repartição
 Ativo do Plano
15.756.780,87
 Valor Atual dos Salários Futuros
584.423.057,70
 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios a conceder)
319.239.852,12
 Valor Atual dos Benefícios Futuros (Benefícios concedidos)
2.964.700,65
 Valor Atual das ContribuiçõesFuturas do Ente(Benefícios Concedidos)
0,00
 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista
 (Benefícios Concedidos)
0,00
 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ente (Benefícios a Conceder)
65.280.055,54
 Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder)
65.650.746,07
 Valor Atual da Compensação Financeira a Receber
123.297.755,98
 Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar
 Resultado Atuarial: (+) Superávit / (-) Déficit
- 52.219.214,30

(OBSERVAÇÃO 1 – Saldo em caixa em 31/12/2010 – R$ 15,75 milhões – projeção para 31/12/2011 mais de R$ 34  milhões com as aplicações )

(OBSERVAÇÃO 2- Déficit atuarial de R$ 52,21 milhões – O RPPS ESTAVA QUEBRADO – já nasceu morto devido a baixa alíquota paga pelo município – para quem o RPPS foi útil para fazer caixa)



3.2 Plano de Custeio - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Contribuinte
Custo Normal *
Custo Suplementar *
 Ente Público
13,17
 Servidor Ativo
11,00
 Servidor Aposentado
11,00
 Pensionista
11,00
 Base de Incidência das Contribuições do Ente Público **
FRAPAP
FRAPAP
(OBSERVAÇÃO 1:  ALIQUOTA PAGA PELO MUNICÍPIO: 13,17%)
(OBSERVAÇÃO 2:  ALIQUOTA PAGA PELOS SERVIDORES: 11% - NUNCA ATRASARAM – NEM VAO RECEBER DE VOLTA O QUE PAGARAM A MAIS DURANTE 30 MESES)


3.3 Plano de Custeio por Benefício - Alíquotas de Equilíbrio Definidas na Avaliação Atuarial
Benefício
Custo Normal *
Custo Suplementar *
 Aposentadoria por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
12,81
 Aposentadoria por Invalidez
1,38
 Pensão por Morte de Segurado Ativo
2,37
 Pensão por Morte de Aposentado por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória
2,47
 Pensão por Morte de Aposentado por Invalidez
0,29
 Auxílio Doença
1,46
 Salário Maternidade
0,08
 Auxílio Reclusão
0,01
 Salário Família
0,11
 Base de Incidência das Contribuições **
FRAPAP
FRAPAP
* Caso haja segregação das alíquotas de contribuição por faixa salarial, idade ou outros critérios,
tal divisão deverá ser detalhada no paracer atuarial.

** Base de Incidência
FRA = Folha de remuneração dos ativos
FRA - PA = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados
FRA - PAP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos aposentados e pensionistas
FRA - PP = Folha de remuneração dos ativos e proventos dos pensionistas
FPA = Folha de Proventos dos aposentados
FPP = Folha de proventos dos pensionistas
FPAP = Folha de proventos dos aposentados e dos pensionistas


QUADRO 4 - Estatísticas
Situação da População Coberta
Quantidade
Remuneração Média (R$) *
Idade Média
Sexo Feminino
Sexo Masculino
Sexo Feminino
Sexo Masculino
Sexo Feminino
Sexo Masculino
Ativos
2153
962
1.657,19
1.277,60
44
43
Aposentados por Tempo de Contribuição
6
1
1.470,70
730,43
60
66
Aposentados por Idade
Aposentados Compulsória
Aposentados por Invalidez
Pensionistas
7
1.623,84
50
* Preencha os valores com centavos sem vírgulas. Por exemplo: Para 1.593,75 deve ser
informado 159375

(OBSERVAÇÃO 1:  O QUADRO ACIMA MOSTRA QUE O MUNICÍPIO TINHA EM DEZEMBRO DE 2010 3.115 SERVIDORES – SENDO 2.153 MULHERES, COM SALÁRIO MÉDIO DE r$ 1.657,00 E 962 HOMENS COM SALÁRIO MÉDIO DE R$ 1.277,60)

(OBSERVAÇÃO 2: O município tem 07 aposentados – 06 mulheres e 01 homem. Tem 07 pensionistas mulheres – estes continuarão na folha do Municipio como se fossem servidores ativos)

(OBSERVAÇÃO 3: a idade média das mulheres de 44 anos, como a maioria são professoras e com direito à aposentadoria integral, com certeza uma das causas determinantes para extinção do RPPS – dados que o município já tinha quando criou o RPPS – MESMO ASSIM TEVE LUCRO – GANHOU CERCA DE R$ 45 MILHÕES A MAIS NO CAIXA ÀS CUSTAS DOS SERVIDORES – QUE TRATADOS COMO DESPESAS SÃO JOGADOS DE VOLTA PARA O INSS)

QUADRO 5 - Projeção Atuarial

(OBSERVAÇÃO: Mostra Que com déficit de mais de R$ 52 milhões o RPPS estava inviabilizado o qeu era previsível desde à criação e levando em conta a baixa alíquota que seria paga pelo Município – MAS SE O OBJETIVO FOI FAZER O CAIXA DE R$ 45 MILHÕES - então o Município saiu lucrando – Já o servidor sempre vitimado e pagando a conta.

Criaram o RPPS dizendo que seria melhor para o servidor, usaram a mesma justificativa agora para extinguir o RPPS – O servidor nada ganhou e muito perdeu – É o resultado final!
Ano
Receita
Despesas
Saldo
2011
15.122.218,51 
4.090.305,05 
28.602.614,94 
2012
16.359.738,75 
6.229.927,83 
27.700.512,41 
2013
17.481.104,93 
7.526.929,31 
27.524.877,10 
2014
18.631.965,43 
8.788.047,71 
27.414.619,21 
2015
19.923.732,56 
10.522.554,52 
26.971.879,52 
2016
21.328.768,95 
12.167.199,94 
26.732.270,50 
2017
22.843.065,04 
14.236.364,25 
26.177.402,27 
2018
24.542.530,21 
17.008.916,11 
25.104.315,58 
2019
26.280.854,39 
19.797.522,42 
24.054.033,45 
2020
28.431.935,43 
23.690.597,25 
22.312.039,67 
2021
30.572.028,29 
27.792.806,12 
20.349.923,66 
2022
32.785.979,38 
32.906.803,56 
17.449.877,31 
2023
35.301.188,28 
38.133.811,58 
14.738.078,18 
2024
37.888.012,35 
44.732.120,52 
10.726.593,31 
2025
40.533.172,87 
51.737.915,12 
6.365.959,24 
2026
43.387.637,98 
59.495.290,49 
1.463.048,98 
2027
46.483.581,56 
67.823.173,03 
-3.768.889,98 
2028
49.521.587,81 
76.669.631,26 
-30.916.933,44 
2029
52.640.511,37 
86.172.225,97 
-64.448.648,04 
2030
55.828.509,89 
95.732.579,21 
-104.352.717,36 
2031
58.927.511,40 
106.312.401,88 
-151.737.607,83 
2032
61.989.535,09 
117.055.500,62 
-206.803.573,36 
2033
64.971.867,32 
127.601.959,39 
-269.433.665,43 
2034
67.988.333,57 
137.069.593,46 
-338.514.925,32 
2035
70.922.216,81 
146.916.842,31 
-414.509.550,82 
2036
73.764.151,16 
156.428.454,14 
-497.173.853,79 
2037
76.410.850,33 
166.684.056,13 
-587.447.059,59 
2038
78.876.579,49 
178.098.542,25 
-686.669.022,35 
2039
81.441.724,44 
188.702.178,94 
-793.929.476,86 
2040
83.735.490,01 
199.467.903,59 
-909.661.890,43 
2041
85.773.089,16 
210.951.970,46 
-1.034.840.771,73 
2042
87.805.536,05 
221.525.522,59 
-1.168.560.758,28 
2043
89.920.269,92 
230.999.233,66 
-1.309.639.722,02 
2044
91.872.352,30 
240.064.394,05 
-1.457.831.763,77 
2045
93.617.008,94 
248.145.292,73 
-1.612.360.047,56 
2046
95.247.239,76 
255.249.532,94 
-1.772.362.340,74 
2047
96.533.791,24 
261.869.925,16 
-1.937.698.474,65 
2048
97.505.077,28 
267.921.880,35 
-2.108.115.277,72 
2049
98.173.515,23 
272.925.824,11 
-2.282.867.586,60 
2050
98.555.782,41 
276.774.725,26 
-2.461.086.529,46 
2051
98.570.580,82 
279.666.678,16 
-2.642.182.626,80 
2052
98.221.255,25 
281.376.395,09 
-2.825.337.766,64 
2053
97.452.554,79 
281.962.377,47 
-3.009.847.589,33 
2054
96.247.166,04 
281.421.640,90 
-3.195.022.064,19 
2055
94.572.282,88 
279.723.120,20 
-3.380.172.901,50 
2056
92.436.010,37 
276.841.702,79 
-3.564.578.593,92 
2057
89.835.255,74 
272.739.151,52 
-3.747.482.489,69 
2058
86.781.896,26 
267.406.165,01 
-3.928.106.758,45 
2059
83.289.546,63 
260.840.987,59 
-4.105.658.199,40 
2060
79.392.224,94 
253.079.850,27 
-4.279.345.824,73 
2061
75.122.965,42 
244.153.396,57 
-4.448.376.255,88 
2062
70.525.960,31 
234.124.111,29 
-4.611.974.406,86 
2063
65.652.825,95 
223.082.754,63 
-4.769.404.335,54 
2064
60.551.384,10 
211.097.087,97 
-4.919.950.039,40 
2065
55.307.898,22 
198.340.478,86 
-5.062.982.620,04 
2066
49.997.497,56 
184.962.571,62 
-5.197.947.694,11 
2067
44.728.515,74 
171.201.395,61 
-5.324.420.573,98 
2068
39.580.574,05 
157.224.112,86 
-5.442.064.112,79 
2069
34.652.076,15 
143.276.970,12 
-5.550.689.006,76 
2070
30.005.313,40 
129.537.891,77 
-5.650.221.585,13 
2071
25.707.525,36 
116.195.200,47 
-5.740.709.260,23 
2072
21.798.871,58 
103.381.981,80 
-5.822.292.370,46 
2073
18.328.928,16 
91.296.218,07 
-5.895.259.660,37 
2074
15.289.527,13 
79.980.106,72 
-5.959.950.239,96 
2075
12.656.164,75 
69.450.505,21 
-6.016.744.580,42 
2076
10.390.250,43 
59.693.772,43 
-6.066.048.102,42 
2077
8.443.512,16 
50.703.914,71 
-6.108.308.504,97 
2078
6.769.685,34 
42.450.124,23 
-6.143.988.943,86 
2079
5.353.957,42 
35.004.370,04 
-6.173.639.356,47 
2080
4.169.596,48 
28.339.010,39 
-6.197.808.770,39 
2081
3.177.369,52 
22.429.095,07 
-6.217.060.495,94 
2082
2.353.226,06 
17.246.267,02 
-6.231.953.536,89 
2083
1.676.541,66 
12.798.589,56 
-6.243.075.584,78 
2084
1.139.610,94 
9.110.036,01 
-6.251.046.009,85 
2085
732.394,37 
6.190.778,95 
-6.256.504.394,43 


QUADRO 6 - Parecer Atuarial

(OBSERVAÇÃO: o parecer abaixo foi  elaborado pelo Município – em destaque os pontos que mais interessam – na cor vermelha)
1. INTRODUÇÃO A Avaliação Atuarial Anual, descrita neste documento é relativa à posição de 31/12/2010 do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no Estado do CEARÁ. Levou-se em consideração à referida avaliação o regime financeiro, o rol de benefícios, o método de custeio e as premissas atuariais, em consonância com a realidade do RPPS. E está em obediência à legislação federal que rege o funcionamento da Previdência Social dos Entes Estatais, incluindo-se as determinações legais referentes à transição imposta pela Reforma da Previdência do setor Público e às novas de elegibilidade. A Avaliação Atuarial contempla os cálculos atuariais determinantes das alíquotas de contribuição atuarialmente equilibradas e suficientes para fazer jus a todas as obrigações futuras do RPPS junto as servidores ativos, inativos e pensionistas. 2. SITUAÇÃO DA BASE CADASTRAL A base de dados utilizada nesta avaliação atuarial contém informações sobre os servidores ativos e inativos do Município de MARACANAÚ à data base de 31 de dezembro de 2010. As inconsistências verificadas encontram-se relacionadas na Avaliação Atuarial, porém não constitui, no nosso entendimento, motivo relevante para a invalidação dos resultados aqui apresentados, porém entendemos ser necessária uma permanente revisão, manutenção e atualização dos dados correspondentes, visando à obtenção de um cadastro continuamente consistente. 3. ATIVO LÍQUIDO DO PLANO O ativo líquido do plano, em dezembro de 2010, conforme informações cedidas pela unidade gestora do RPPS eram da ordem de R$ 15.756.780,87 (quinze milhões setecentos e cinqüenta e seis mil setecentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos). 4. CUSTEIO DO PLANO E EXPECTATIVA DE EVOLUÇÃO FUTURA A alíquota necessária para equilibrar atuarialmente o RPPS, no que concerne aos benefícios a serem acruados a partir de 01 de janeiro de 2011, inclusas as despesas administrativas, foi estimada em 24,17% (vinte e quatro vírgula dezessete por cento), competindo 11% (onze por cento) aos servidores ativos, inativos e pensionistas, enquanto a prefeitura arcará com uma alíquota de 13,17% (onze por cento), incluindo as despesas administrativas. Os custos suplementares são destinados para amortizar o passivo atuarial não fundado do plano. Entende-se como passivo atuarial não fundado, a discrepância que se desenvolve entre os ativos do plano e o passivo atuarial determinado prospectivamente. Logo, o custo suplementar é o “custo normal” do plano destinado à amortização do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros da idade atual até a idade de aposentadoria. A insuficiência dos custos normais para amortizar o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros cria um passivo não fundado que, em troca, gera um custo suplementar, o qual será poderá ser custeado sob algumas das propostas a seguir apresentadas. 5. DÉFICIT ATUARIAL Sob a metodologia de cálculo utilizada, sob as hipóteses atuariais, financeiras e demográficas adotadas e sob as informações disponibilizadas pelo RPPS do município de MARACANAÚ o déficit atuarial em dezembro de 2010 foi estimado em R$ 52.219.214,30 (cinquenta e dois milhões duzentos e dezenove mil duzentos e quatorze reais e trinta centavos). 6. EXPLICAÇÃO DAS DIVERGÊNCIAS QUANTO AOS DRRA ANTERIORES Apresenta-se nesta seção breve explicação sobre as divergências obtidas entre esta DRAA e aquelas dos anos anteriores, especialmente aquela do exercício de 2009. A Tabela 01 – Resultados observados no Quadro 3 (3.1 – Valores) apresenta os valores observados nos respectivos campos entre os exercícios de 2009, 2010 e 2011. A Tabela 02 – Divergências observadas no Quadro 3 (3.1 – Valores) apresenta as variações percentuais observadas nos respectivos campos entre os exercícios de 2009, 2010 e 2011, sendo 2011 o ano base para todas as variações. A Tabela 03 – Resultados observados no Quadro 4 (Estatísticas) quantifica as estatísticas populacionais entre os exercícios de 2009, 2010 e 2011. A Tabela 04 – Divergências observadas no Quadro 4 (Estatísticas) descreve as variações percentuais sobre as estatísticas populacionais entre os exercícios de 2009, 2010 e 2011, que é o ano base para todos os cálculos. A variação no ativo líquido do plano não será motivo de maiores explanações, afinal trata-se de mutação puramente financeira, já ocorrida, decorrente dos rendimentos de mercado e, principalmente, dos resultados financeiros observados todos os meses, conforme Demonstrativos Previdenciários. O Valor Atual dos Salários Futuros apresentou uma variação positiva entre 2011 e 2010. Justifica-se tal variação pelo aumento observado de segurados ativos e da renumeração média dos ativos. O Valor Atual dos Benefícios Futuros a Conceder apresentou um aumento proporcional ao aumento do número de segurados próximos a aposentadoria. O Valor Atual das Contribuições Futuras do Ativo, Aposentado e Pensionista (Benefícios a Conceder) acompanhou o incremento observado junto ao Valor Atual dos Salários Futuros, valendo para tal as explicações já apresentadas para este. O Valor Atual da Compensação Financeira, de acordo com a Portaria MPS n.º 403/08, foi calculado com base nas informações relativas ao tempo de contribuição dos segurados no INSS, conforme informado pelo município. O resultado atuarial demonstra uma diminuição do déficit em relação ao ano anterior, devendo ser adotado um plano de custeio que amortize esse déficit. 7. CONCLUSÕES De acordo com, i) a legislação vigente que tange os RPPS, ii) as informações prestadas pela Prefeitura Municipal de MARACANAÚ, iii) o rol de benefícios do RPPS, e iv) as hipóteses e método atuarial de avaliação e custeio adotado, observamos que o respectivo regime, sob o enfoque atuarial, encontra-se equilibrado, conforme retratado abaixo: • 11,00% (onze por cento) para os servidores efetivos; • 11,00% (onze por cento) para os servidores inativos e para os pensionistas para a parcela remuneratória que exceder o teto de remuneração do RGPS; • 11,00% (onze por cento) a título de custo normal, • Instituir alíquota suplementar conforme propostas abaixo: o Proposta 1: a incidir sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados ativos do RPPS, no valor de 6,40% para os próximos 420 meses; ou o Proposta 2: a incidir sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos segurados ativos do RPPS, no valor de 1,53% para os próximos 24 meses, quando será acrescida do valor do mesmo valor, o que dar-se-á novamente a cada período de 48 meses, findando tal plano de custeio no exercício de 2045. Portanto, é imprescindível executar a solução proposta neste Parecer Atuarial para a instalação do equilíbrio atuarial acima citado.

OBSERVAÇÃO: A conclusão final da inviabilidade do RPPS, cuja solução seria aumentar a alíquota do Município que deveria pagar mais 6,4%, chegando a alíquota a 20% ou caber ao servidor pagar o déficit, sofrendo aumento de alíquota  sucessivo decretou a morte do RPPS. MAS TAL CONCLUSÃO PODERIA TER SIDO VISTA NA HORA QUE CRIARAM O RPPS – MAS SE NÃO CRIASSEM O MUNICÍPIO NÃO TERIA FEITO UM CAIXA DE CERCA DE R$ 45 MILHÕES DE REAIS. O SERVIDOR PAGOU A CONTA, MAIS UMA VEZ! TUDO VOLTA AO MESMO, MAS NÃO COM CUSTO ZERO! O SERVIDOR PERDEU QUANDO CRIARAM O RPPS E PERDE MAIS UMA VEZ  QUANDO EXTINGUEM O RPPS.

A PALAVRA FINAL SERÁ DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL!  

SE O CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ FOSSE AUTÔNOMA E CUMPRISSE O SEU PAPEL CONSTITUCIONAL ABRIRIA UMA CPI: A CPI DO IPM DE MARACANAÚ!

Certifico para os devidos fins, que este Demonstrativo representa o Resumo do Cálculo Atuarial por mim realizado, sendo os resultados de minha inteira responsabilidade para quaisquer aspectos legais.

7.1 Atuário Responsável pela Avaliação
Nome:
Thiago Soares Marques
MIBA:
1507
CPF:
65830547368
Correio eletrônico:
thiago@arimaconsultoria.com.br
Telefone:
(085) 32748063
Data:
20/1/2012
Assinatura:
_____________________________

Certifico para os devidos fins, que este é o Demonstrativo Oficial, referente ao exercício em questão, estando ciente das informações repassadas pelo atuário responsável técnico.

7.2 Representante Legal do RPPS
Nome:
RONALDO DOS SANTOS ALVES
Cargo:
Diretor Presidente
CPF:
06085563353
Correio eletrônico:
ronaldoinss@hotmail.com
Telefone:
(085) 35216517
Data:
20/1/2012
Assinatura:
_____________________________

OBSERVAÇÃO: Os nomes acima são:
1) Do atuário responsável pelos cálculos atuarias;
Do presidente do finado IPM de Maracana

Comentários

vicente do pt disse…
boa dia; dr. Valdecy.uma atrocidade maior do que todos os tempo; agora sim, a chegar junto população e os servidores faz descanse na praça publica.

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ESPEDITO CELEIRO - ARTISTA E ARTESÃO DO CARIRI CEARENSE - POETA QUE ESCREVE MARAVILHAS NO COURO - UMA SÍNTESE E UM ACERVO DE UMA CULTURA MILENAR! HOMEM - CRIAÇÃO - CONHECIMENTO QUE É UM TESOURO RECONHECIDO PELO MUNDO! ORGULHO DO NORDESTE BRASILEIRO!

SER SOCIALISTA É DEFENDER OS DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ARTIGO 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL... VER PESSOAS CRITICAR O SOCIALISMO E ASSIM SE POSICIONAR CONTRA OS DIREITOS SOCIAIS É UM VERDADEIRO ABSURDO... E O PIOR É QUE MUITAS DESSAS PESSOAS CLAMAM PELOS DIREITOS SOCIAIS... DESSE JEITO ONDE O BRASIL VAI PARAR?