FETAMCE – CONFETAM E SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO SÃO RECEBIDOS PELOS PROCURADORES DA PROCAP PARA APURAÇÃO DAS CONDUTAS DOS PREFEITOS DO CEARÁ QUE NÃO QUEREM PAGAR OS SALÁRIOS ATRASADOS DO ANO DE 2012 – COM A MENTIROSA DESCULPA QUE É DÍVIDA DO PREFEITO ANTERIOR – A PROCAP GARANTIU QUE TOMARÁ MEDIDAS URGENTES E ENTENDE SER CRIME NÃO PAGAR SALÁRIO DE TRABALHADOR
Na manhã de hoje, quinta-feira, 07/02/2013, a partir das 10:00h da manhã, na sede da PROCAP, houve reunião coordenada pelos Dr. Maurício Carneiro e Dr. Eloílson Pinheiro tendo como pauta a DENÚNCIA DA FETAMCE pela abertura de inquérito civil público contra os 41 prefeitos que não querem pagar os salários atrasados dos servidores de municípios cearenses e REQUERIMENTO do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo - SINDSEMM - para que a PROCAP acompanhe inquérito aberto contra o prefeito de Mucambo, que além de não pagar salário atrasado do ano de 2012, ainda persegue lideranças sindicais, tenta reduzir salários e ameaça praticar transferências abusivas. As entidades sindicais receberam apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil - CONFETAM - e do Deputado Federal Artur Bruno, presidente da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL. As entidades compareceram acompanhadas de suas assessorias jurídicas.
Em linhas gerais o requerimento da FETAMCE busca a investigação porque os prefeitos atuais não querem pagar os salários atrasados, já que a dívida é do Município e os servidores trabalharam. Investigar porque os prefeitos e prefeitas anteriores deixaram a dívida. Já que o Ministério Público tem acesso aos saldos bancários de cada Município, verificar quais deles ainda estão escondendo que há dinheiro em caixa. Resolver o pagamento dos salários atrasados de 2012 via TAC, não sendo possível, abrir as ações criminais, por improbidade e pedir bloqueio de verbas para garantir o pagamento, já que salário é vida e é direito humano fundamental. Em linhas gerais eis o pedido da FETAMCE:
Por
todo o Exposto, a FETAMCE Requer:
Assim, VEM REPRESENTAR pela ABERTURA DE
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO EM CADA MUNICÍPIO DENUNCIADO a ser conduzido juntamente
com o Representante do Ministério Público local, para apuração das condutas
tipificadas como crime e atos de improbidade, desde já representando pela
abertura da ação criminal, VIA PROCAP,
ação civil para bloqueio e pagamento de salários atrasados, VIA PROMOTORIA
LOCAL, bem como pelo ajuizamento da ação por improbidade administrativa.
Já o Sindicato dos Servidores de Mucambo requereu o acompanhamento da denúncia junto ao Ministério Público de Mucambo, vez que há indícios de vários crimes. A PROCAP GARANTIU QUE ACOMPANHARÁ E ENTRARÁ EM CONTATO COM O PROMOTOR DE MUCAMBO. DARÁ TODO APOIO NA DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Promotores da PROCAP escutam o pleito da FETAMCE Atentos à exposição de Enedina Soares |
Deputado Federal Artur Bruno no Centro Presidente da PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL |
Dr. Maurício coordenador da PROCAP lendo a denúncia da FETAMCE e de Mucambo |
Aurivan Castro - Presidenta do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo Expõe o quadro dantesco em Mucambo ladeada pelo Deputado Federal Artur Bruno e Graça Costa - Presidente da CONFETAM |
Dr. Maurício coordenador geral da PROCAP indignado com a postura criminosa dos prefeitos |
A PROCAP se comprometeu tomar medidas imediatamente, que podem ser assim resumidas:
1) Serão abertos inquéritos civis públicos contra todos os prefeitos que não pagaram ainda salários do ano de 2012, como também serão investigados os prefeitos e prefeitas que deixaram a dívida;
2) Tentar-se-á fazer acordo para pagamentos via Termo de Ajuste de Conduta (TAC);
3) A PROCAP trabalhará junto com os promotores da cada Comarca dando todo apoio;
4) Será feito levantamento quais municípios inadimplentes estão com dinheiro em caixa do ano de 2012 e não pagaram a folha de forma total ou parcial. Tentando-se apropriar do que não lhe pertence. Aproveitando-se do desmonte para também desmontar!
Dr. Eloilson Pinheiro - Promotor da PROCAP Expondo sobre os crimes cometidos por prefeitos que não pagam salário atrasado Á esquerda dele: Dr. VAldecy Alves - Dr. Fridjof Alves e Dra. Ilíada Karnak |
Dr. Valdecy Alves ao Lado do Dr. Frid expondo as razões das denúncias e a negativação do nome dos servidores no SERASA |
A fundamentação jurídica pode ser assim resumida, tanto no requerimento da FETAMCE, quanto na petição do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo:
A administração pública direta...................
obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, da
PUBLICIDADE...”
(Art.
37, CF)
Imagine-se
quando a violação é a um princípio constitucional, NO CASO O DIREITO AO
SALÁRIO, pois garante o direito à vida, inerente, portanto, à dignidade da
pessoa humana:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
O
Direito ao salário também previstos nas Leis Orgânicas Municipais e no RJU de
cada Município do Brasil. LOGO tem-se que violado o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,. Conduta
tipificada como criminosa, nos termos do artigo 1º, inciso XIV, Decreto-lei 201/67:
Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos
municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do
pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - negar execução à lei federal, estadual OU MUNICIPAL ou
deixar de cumprir ordem judicial ....”
PENA: § 2º A
condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta
a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício
de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação
civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Os atuais prefeitos, AO NÃO PAGAREM SALÁRIOS, JÁ QUE A DÍVIDA
É DO MUNICÍPIO, a um só tempo violam as
normas comuns e princípios constitucionais. CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA,
PORTANTO. Além de tal ato ser qualificado como improbidade administrativa. Basta violar os princípios
contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de
improbidade administrativa. FORAM
VIOLADOS PRINCÍPIOS, DIREITOS
FUNDAMENTAIS, COM MÁXIMA EFETIVIDADE, CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS MUNICIPAIS, A DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS,
RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei
de Improbidade, que assim prevê:
Constitui
ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da
Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....
Graça Costa Presidenta da Confederação dos Servidores Públicos Municipais do Brasil - CONFETAM Avaliando a importância da intervenção da PROCAP no quadro de violações aos direitos dos servidores |
A imprensa acompanhou, a presidenta da FETAMCE deu entrevistas para emissoras de TV´s sobre a reunião e as medidas requeridas. Além de entrevistas a outras mídias. UMA COISA É CERTA: OS PREFEITOS VÃO TER QUE PAGAR OS SALÁRIOS ATRASADOS OU MUITOS SENTIRÃO NOS LOMBOS O PESO DA ESPADA DA JUSTIÇA! PODERÃO VIRAR FICHAS SUJAS E PERDEREM A PRIMARIEDADE! AS ENTIDADES SINDICAIS ACOMPANHARÃO TODO O DESENROLAR DO PROCESSO. TODOS À LUTA! À RESISTÊNCIA ATÉ A VITÓRIA! QUE É A GARANTIA DO DIREITO À VIDA COM O PAGAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO. ATÉ PORQUE TRABALHO ESCRAVO É CRIME E INCONSTITUCIONAL! EXEMPLO DE TRABALHO ESCRAVO: TRABALHAR E NÃO RECEBER! MAIS DE 40 MUNICÍPIOS, POR CULPA DE SEUS PREFEITOS E PREFEITAS ATUAIS E ANTERIORES PRATICAM TRABALHO ESCRAVO! UM CRIME CONTRA OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS!
Comentários