FETAMCE – CONFETAM E SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO SÃO RECEBIDOS PELOS PROCURADORES DA PROCAP PARA APURAÇÃO DAS CONDUTAS DOS PREFEITOS DO CEARÁ QUE NÃO QUEREM PAGAR OS SALÁRIOS ATRASADOS DO ANO DE 2012 – COM A MENTIROSA DESCULPA QUE É DÍVIDA DO PREFEITO ANTERIOR – A PROCAP GARANTIU QUE TOMARÁ MEDIDAS URGENTES E ENTENDE SER CRIME NÃO PAGAR SALÁRIO DE TRABALHADOR


CONFETAM - FETAMCE - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO
DEPUTADO FEDERAL ARTUR BRUNO PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL - ARTUR BRUNO - NA SAÍDA DA PROCAP APÓS REUNIÃO
(Fotos Valdecy Alves/Mara Paula - quem copiar  favor citar a fonte)
Na manhã de hoje, quinta-feira, 07/02/2013, a partir das 10:00h da manhã, na sede da PROCAP, houve reunião coordenada pelos Dr. Maurício Carneiro  e Dr. Eloílson Pinheiro tendo como pauta a DENÚNCIA DA FETAMCE pela abertura de inquérito civil público contra os 41 prefeitos que não querem pagar os salários atrasados dos servidores de municípios cearenses e REQUERIMENTO do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo - SINDSEMM -  para que a PROCAP acompanhe inquérito aberto contra o prefeito de Mucambo, que além de não pagar salário atrasado do ano de 2012, ainda persegue lideranças sindicais, tenta reduzir salários e ameaça praticar transferências abusivas. As entidades sindicais receberam apoio da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Brasil - CONFETAM - e do Deputado Federal Artur Bruno, presidente da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL. As entidades compareceram acompanhadas de suas assessorias jurídicas.

Presidenta da FETAMCE Enedina Soares - Graça Costa Presidenta da CONFETAM
Deputado Federal Artur Bruno  e assessores jurídicos sindicais
Protocolam pedido de abertura de Inquérito Civil Público contra os 41 prefeitos
Que não pagaram ainda  Salários atrasados do ano de 2012
PROMOTORES DA PROCAP Dr. Maurício e Dr. Eloilson
Em linhas gerais o requerimento da FETAMCE busca a investigação porque os prefeitos atuais não querem pagar os salários atrasados, já que a dívida é do Município e os servidores trabalharam. Investigar porque os prefeitos e prefeitas anteriores deixaram a dívida. Já que o Ministério Público tem acesso aos saldos bancários de cada Município, verificar quais deles ainda estão escondendo que há dinheiro em caixa. Resolver o pagamento dos salários atrasados de 2012 via TAC, não sendo possível, abrir as ações criminais, por improbidade e pedir bloqueio de verbas para garantir o pagamento, já que salário é vida e é direito humano fundamental. Em linhas gerais eis o pedido da FETAMCE:

Por todo o Exposto, a FETAMCE Requer:
  
Assim, VEM REPRESENTAR pela ABERTURA DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO EM CADA MUNICÍPIO DENUNCIADO a ser conduzido juntamente com o Representante do Ministério Público local, para apuração das condutas tipificadas como crime e atos de improbidade, desde já representando pela abertura da  ação criminal, VIA PROCAP, ação civil para bloqueio e pagamento de salários atrasados, VIA PROMOTORIA LOCAL,  bem como pelo  ajuizamento da ação por improbidade administrativa.


Já o Sindicato dos Servidores de Mucambo requereu o acompanhamento da denúncia junto ao Ministério Público de Mucambo, vez que há indícios de vários crimes. A PROCAP GARANTIU QUE ACOMPANHARÁ E ENTRARÁ EM CONTATO COM O PROMOTOR DE MUCAMBO. DARÁ TODO APOIO NA DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Promotores da PROCAP escutam o pleito da FETAMCE
Atentos à exposição de Enedina Soares
 
Deputado Federal Artur Bruno no Centro
Presidente da   PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL

CONFETAM - FETAMCE - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO
DEPUTADO FEDERAL ARTUR BRUNO PRESIDENTE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DO BRASIL - NA SAÍDA DA PROCAP APÓS REUNIÃO
(Fotos Valdecy Alves/Mara Paula - quem copiar  favor citar a fonte)

Dr. Maurício coordenador da PROCAP lendo a denúncia da FETAMCE  e de Mucambo

Plano geral dos presente á reunião com a PROCAP que colocará um  fim no estelionato ao salários dos servidores
No centro os promotores Dr. Maurício e Dr. Eloilson atentos à exposição do Dr. Valdecy Alves

Aurivan Castro - Presidenta do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo
Expõe o quadro dantesco em Mucambo ladeada pelo Deputado Federal Artur Bruno e
Graça Costa - Presidente da CONFETAM

Dr. Maurício coordenador geral da PROCAP  indignado com a postura criminosa dos prefeitos
  A PROCAP se comprometeu tomar medidas imediatamente, que podem ser assim resumidas:

1) Serão abertos inquéritos civis públicos contra todos os prefeitos que não pagaram ainda salários do ano de 2012, como também serão investigados os prefeitos e prefeitas que deixaram a dívida;

2) Tentar-se-á fazer acordo para pagamentos via Termo de Ajuste de Conduta (TAC);

3) A PROCAP trabalhará junto com os promotores da cada Comarca dando todo apoio;

4) Será feito levantamento quais municípios inadimplentes estão com dinheiro em caixa do ano de 2012 e não pagaram a folha de forma total ou parcial. Tentando-se apropriar do que não lhe pertence. Aproveitando-se do desmonte para também desmontar!


Dr. Eloilson Pinheiro - Promotor da PROCAP
Expondo sobre os crimes cometidos por prefeitos que não pagam salário atrasado
Á esquerda dele: Dr. VAldecy Alves - Dr. Fridjof Alves e Dra. Ilíada Karnak

Dr. Valdecy Alves ao Lado do Dr. Frid expondo as razões das denúncias  e a
negativação do nome dos servidores no SERASA
 A fundamentação jurídica pode ser assim resumida, tanto no requerimento da FETAMCE, quanto na petição do Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo:


A administração pública direta................... obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, da PUBLICIDADE...”
                                                                               (Art. 37, CF) 
  
Imagine-se quando a violação é a um princípio constitucional, NO CASO O DIREITO AO SALÁRIO, pois garante o direito à vida, inerente, portanto, à dignidade da pessoa humana:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I -  (...)
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo C R I M E sua retenção dolosa;

O Direito ao salário também previstos nas Leis Orgânicas Municipais e no RJU de cada Município do Brasil. LOGO tem-se que violado o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE,. Conduta tipificada como criminosa, nos termos do  artigo 1º, inciso  XIV, Decreto-lei 201/67:

Artigo 1º - São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - negar execução à lei federal, estadual  OU MUNICIPAL   ou deixar de cumprir ordem judicial ....”

PENA: § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
  
Os atuais prefeitos, AO NÃO PAGAREM SALÁRIOS, JÁ QUE A DÍVIDA É DO MUNICÍPIO,  a um só tempo violam as normas comuns e princípios constitucionais. CONDUTA TIPIFICADA COMO CRIMINOSA, PORTANTO. Além de tal ato ser qualificado como improbidade administrativa. Basta violar os princípios contidos no caput do artigo 37 da Constituição Brasileira, para prática de improbidade administrativa.  FORAM VIOLADOS  PRINCÍPIOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, COM MÁXIMA EFETIVIDADE,  CONTIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS MUNICIPAIS, A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS E OUTROS IMPORTANTES TRATADOS INTERNACIONAIS, RATIFICADOS PELO BRASIL. Tudo nos termos da Lei nº 8429/92, artigo 11, Lei de Improbidade,  que assim prevê:
  
Constitui ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que atenta contra os princípios da Administração Pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.....


Graça Costa Presidenta da Confederação dos Servidores Públicos Municipais do Brasil - CONFETAM
Avaliando a importância da intervenção da PROCAP no quadro de violações aos direitos dos servidores

Deputado Federal Artur Bruno reforçando a necessidade urgente de medidas do Ministério Público
Para imediata solução do pagamento dos salários atrasados do ano de 2012
Ao fundo - em pé: Dra. Mara Paula e o dirigente sindical Adriano de Mucambo

Da Esquerda para Direita - após reunião na PROCAP:
Dra. Ilíada Karnak - Dra. Mara Paula - Enedina Soares (FETAMCE) - Aurivan  Castro  (Mucambo)
Deputado Federal Artur Bruno - Graça Costa (CONFETAM) - Dr. Frid - Adriano e Marilene (Mucambo)
 A imprensa acompanhou, a presidenta da FETAMCE deu entrevistas para emissoras de TV´s sobre a reunião e as medidas requeridas. Além de entrevistas a outras mídias.  UMA COISA É CERTA: OS PREFEITOS VÃO TER QUE PAGAR OS SALÁRIOS ATRASADOS OU MUITOS SENTIRÃO NOS LOMBOS O PESO DA ESPADA DA JUSTIÇA! PODERÃO VIRAR FICHAS SUJAS E PERDEREM A PRIMARIEDADE! AS ENTIDADES SINDICAIS ACOMPANHARÃO TODO O DESENROLAR DO PROCESSO. TODOS À LUTA! À RESISTÊNCIA ATÉ A VITÓRIA! QUE É A GARANTIA DO DIREITO À VIDA COM O PAGAMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO. ATÉ PORQUE TRABALHO ESCRAVO É CRIME E INCONSTITUCIONAL! EXEMPLO DE TRABALHO ESCRAVO: TRABALHAR E NÃO RECEBER! MAIS DE 40 MUNICÍPIOS, POR CULPA DE SEUS PREFEITOS E PREFEITAS ATUAIS E ANTERIORES PRATICAM TRABALHO ESCRAVO! UM CRIME CONTRA OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS!




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