NEPOTISMO – MORALIDADE - LEGALIDADE E QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
A Súmula Nº 13, do STF, que põe fim ao nepotismo escancarado, tem muito mais força como símbolo, como sinal de um novo tempo, que realmente um remédio para curar tal mal na cultura política brasileira. Coincidentemente, a súmula vem ao mundo jurídico no ano em que a Constituição Brasileira completa 20 anos. Muito mais uma carta de intenção, que uma carta de princípios que está sendo respeitada. Pois deveria estar mais na mente, na vontade e nos corações das pessoas que simplesmente impressa nas folhas branca de papel.
Deviam ter proibido o nepotismo até do parente voluntário. Proibir o nepotismo recíproco ou cruzado, além do remunerado, foi também um avanço. Parentesco: LINHA RETA: pai, mãe, avó, avó, bisavô, bisavó; COLATERAL: irmão, irmã, tio, tia, sobrinho; AFINIDADE: esposa, esposo, sogro, sogra, cunhado, cunhada...
Na verdade a súmula vem disciplinar o que está contido no artigo 37 da Constituição Federal: “A administração pública direta................... obedecerá aos princípios da LEGALIDADE, DA IMPESSOALIDADE, DA MORALIDADE, da publicidade e EFICIÊNCIA...” Quem deveria ter disciplinado a questão há muito tempo deveria ter sido o Congresso Nacional. Mas é exatamente quem mais viola os princípios que deveriam ser seguidos pela Administração Pública, que podem assim ser simplificados:
LEGALIDADE: O administrador não pode violar a lei, o que está prescrito. Por Princípio cargo público deve ser preenchido por candidato aprovado em concurso;
IMPESSOALIDADE: A escolha deve ser pela competência, não por critérios pessoais, seja pelo parentesco, seja pelo famoso QI;
MORALIDADE: Não é correto, não é moral alguém chegar ao cargo público porque é filho, sobrinho ou cunhado de fulano de tal. O vencedor para ocupar o cargo não é o mais preparado, o melhor, mas o parente mais protegido;
EFICIÊNCIA: Comprometida, pois os que são contratados não são os melhores, mas os que têm maior parentesco. Seria como o técnico da seleção brasileira, em vez de convocar os melhores jogadores, contratasse os parentes que mais amava. Que eficiência terá uma seleção assim ?
Restando claro que o nepotismo viola a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a eficiência. NEPOTISMO É INCONSTITUCIONAL. Quem aprova as leis, O PODER LEGISLATIVO, tem dado mau exemplo. Quem aplica a lei, o PODER JUDICIÁRIO, até pouco tempo dava mau exemplo e quem deve andar nos trilhos da legalidade, O PODER EXECUTIVO, tem transformado em pó, os princípios constitucionais acima.
A SÚMULA 13 tenta tornar real a obediência a tais princípios. Antes tarde do que nunca ! Antes algum disciplinamento do que nada ! A solução final a todo o desmando virá quando houver uma cultura de cada cidadão em respeito à coisa pública. Enquanto a educação não fizer o seu grande papel a longo prazo, a curto prazo necessário denunciar: ONG ´s, Sindicatos, cidadãos... provocando o Ministério Público, que deve agir e dar bom exemplo, o Poder Judiciário, que deve decidir e dar exemplo, através do voto em época de eleições...
DA LONGA CAMINHADA: eis que dado o primeiro passo.
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