GREVE DOS PROFESSORES DE FORTALEZA - AGORA PRESSIONANDO TAMBÉM O PODER LEGISLATIVO A FAZER SUA PARTE - AFINAL NÃO PODE O LEGISLATIVO DEIXAR DE ZELAR PELA EFETIVIDADE DAS LEIS! OU ENTÃO PRA QUE LEI? PRA QUE PODER LEGISLATIVO?
A greve dos profissionais do magistério de Fortaleza, Estado do Ceará, é pela garantia de vários direitos violados: o pagamento do piso julgado constitucional pelo STF, jornada semanal de 40 horas, 1/3 da jornada para atividades extraclasse, reajuste anual pelo valor aluno... entre outros.
A audiência Pública realizada na Câmara Municipal, a pedido do SINDIUTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará - e requerida pelo vereador João Alfredo, representa um novo momento na greve. POIS CHEGOU A HORA DE PRESSIONAR TAMBÉM O PODER LEGISLATIVO, QUE NÃO PODE FICAR PARADO QUANDO PRINCÍPIOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SÃO VIOLADOS. Sob pena de perder sua razão de existir e de fazer da Lei Orgânica papel impresso, que talvez não sirva nem para acender fogueira.
O Município de Fortaleza viola direitos, interfere no Poder Legislativo, que tem que sair da omissão e exercer o seu papel. TAL REALIDADE DEMONSTRA QUE FORTALEZA ESTÁ IGUAL À REALIDADE DA FRANÇA PRÉ-REVOLUCIONÁRIA. Como estamos atrasados!
Mesa da Audiência Pública Presidida pelo Vereador João Alfredo Que requereu a Audiência a Pedido do SINDIUTE |
Categoria Firme - Forte e Consciente |
Com a audiência pública espera-se que o Poder Legislativo não apenas passe a mediar as negociações, que não podem ser sinônimo de embromação. NEGOCIAR, MAS NEGOCIAR PARA RESOLVER! Além de colocar freios nos abusos do Município, leia-se: PODER EXECUTIVO!
Gardênia Baima - Dirigente do SINDIUTE - Representando a CUT |
Assembléia Atenta ao Debate |
Vereador da Situação
Nirvania - CONLUTAS |
Assembléia Bastante Atenta |
Dr. Valdecy Alves - Advogado do SINDIUTE |
Está na Lei Orgânica do Município de Fortaleza, quanto à política educacional, artigo 271, inciso XVI:
Art. 271. O dever do Município com a educação será efetivado mediante as seguintes garantias: XVI – valorização dos trabalhadores da educação e condições dignas de trabalho, assegurados, na forma da lei, plano de carreira e remuneração, piso salarial profissional, formação contínua e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, com regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo município;
Os professores estão sendo desvalorizados, pois nem o piso recebem, tampouco 1/3 da jornada para atividade extraclasse. Não têm condições dignas de trabalho e têm ameaçado direito adquirido em seu plano de carreira. Se violada a Lei Orgânica tem-se conduta prevista como crime de responsabilidade. É o que está no artigo 78 da mesma Lei Orgânica Municipal:
Art. 78. O Prefeito será processado e julgado:
I – ................................
II – Pela Câmara Municipal nas infrações político-administrativas, nos termos da lei, assegurados, dentre outros, requisitos de validade, o contraditório, a publicidade, ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e a decisão motivada que se limitará a decretar a cassação do mandato;
§ 1º São crimes de responsabilidade os atos do Prefeito que atentem contra a Constituição da República, Constituição do Estado, esta Lei Orgânica e que contrariem o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Portanto, se o Poder Legislativo, que a categoria pressionará também, doravante, não ajudar a resolver a pendência via mediação, só restará a Câmara, no exercício de Poder da República autônomo, e cumprindo o seu dever abrir processo disciplinar, por crime de responsabilidade, pelo fato da prefeita está violando a Constituição Federal, pois o STF deixou claro que o piso é Constitucional, violando a Lei Orgânica Municipal, a Lei do Piso e a Lei do FUNDEB. A PENA É CLARA: CASSAÇÃO DO MANDATO. POR ISSO É HORA DE NEGOCIAR COM SERIEDADE, OBEDECER ÀS LEIS E CESSAR TODA VIOLAÇÃO!
Líder da Prefeita na Câmara Municipal - a Favor do Piso para Depois de Depois de Amanhã |
O líder da prefeita na Câmara, vereador e professor, demonstrou que é professor com orgulho e vereador que não se orgulha de como a greve está sendo tratada. Fez um discurso dialético onde a parte do professor entrou em conflito com o lado vereador, em defesa da prefeitura, e ninguém entendeu mais nada. Um dilema de Hamlet em plena tribuna. TODAVIA AO FINAL FOI MUITO FELIZ QUANDO ANUNCIOU QUE CHEGARÁ UMA MENSAGEM DA PREFEITURA À CÂMARA MUNICIPAL, PROPONDO QUE ANTES DA VOTAÇÃO DEFENDERÁ QUE O PROJETO SEJA DEBATIDO COM OS PROFESSORES. Espera-se que consiga. Todavia, com a petulância que o Município de Fortaleza tem agido, é mais fácil perder a posição de líder que o Município ceder, POIS LEI EM FORTALEZA NÃO É NADA PERANTE A VONTADE FÉRREA DOS QUE ESTÃO À FRENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, que só encontra paralelo no poder divino de Luiz XIV, na França: "L'État c'est moi"
Vereador João Alfredo - Presidindo a Mesa |
Assembléia Coesa - Participativa - a Greve Nunca Esteve Tão Forte |
Os professores sabem que a luta não se resume a interesses corporativos, mas uma luta pelo Estado Democrático de Direito, uma luta pela valorização dos professores, uma luta pela educação de qualidade, uma luta em defesa da democracia e da justiça social. A garantia a direitos tem que ser dada seja o Poder Executivo cedendo, seja o Poder Legislativo se impondo, seja pelo Poder Judiciário, próxima ferramenta a ser acionada.
TODAVIA, A CATEGORIA SABE QUE PARA UM DOS PODERES REALMENTE CUMPRIR O SEU PAPEL OU MAIS DE UM DELES OU OS TRÊS CUMPRIREM, UMA FORÇA É FUNDAMENTAL: A MANUTENÇÃO DA GREVE! QUE DEVE CADA VEZ MAIS SER FORTALECIDA E CUJA EFICÁCIA NÃO ESTÁ EM SE PROLONGAR NO TEMPO, MAS EM TER QUALIDADE QUANTO À SUA EFICÁCIA A CURTO PRAZO!
Comentários
E só com uma aliança dos trabalhadores oprimidos do - campo e cidade é que conseguiremos detruir nosso grilhões!
www.anovademocracia.com.br
http://www.anovademocracia.com.br/no-71/3158-luta-pela-terra
Saudações comabativas de Pentecoste!
Como nós, os professores, somos relegados!!! Uma pena...
Abraços fraternais e força na luta por aí!!!