9º Congresso Internacional de Direito Constitucional Natal – RN – Resumo Geral – Análise e Notas para as Performances dos Palestrantes



Público Presente ao 9º Congresso Internacional de Direito Constitucional - Natal - RN
Participei do 9º Congresso Internacional de Direito Constitucional, que se realizou em Natal (RN), nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2011, tendo como tema: DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

Mais uma vez os organizadores do evento estão de parabéns por escolher tema tão atual, tão ignorado pelas faculdades quanto a ensiná-lo com a devida profundidade, além da importância de num mundo que se globaliza, seja pela força do comércio, seja pela internet, globalizar os direitos e garantias fundamentais, que inevitavelmente não podem ser  ignorados, sobretudo quando há documentos universais, a exemplo, sobretudo da globalizada Declaração Universal dos Direitos Humanos, filha da decepção causada pelos dois grandes erros e conseqüências da últimas grandes guerras mundiais. NÃO PODEMOS  ESQUECER DAS LIÇÕES HISTÓRICAS, a humanidade pagou caro ao violar direitos fundamentais, dando origem a sangrentas revoluções: Francesa, Russa, 1ª Grande Guerra, 2ª grande guerra... ASSIM, ENSINAR O QUE SÃO OS DIREITOS FUNDAMENTAIS, PARA QUE TENHAM TOTAL E RÁPIDA EFETIVIDADE, É EVITAR GRANDES CATÁSTROFES SOCIAIS, É AGIR PREVENTIVAMENTE, É PREVENIR O ÓDIO NO INTERIOR DE PAÍSES E ENTRE PAÍSES.

Que se destaque que a Constituição Federal é um primor, em termos de previsão de direitos e garantais fundamentais, mas que é vítima da sua não efetivação, mormente por parte do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. PORTANTO, NÃO PRECISA ARGUMENTAR MAIS, PARA MOSTRAR O QUANTO FOI ACERTADO O TEMA. Que pena que não houve a presença do doutrinador Ingo Sarlet e Alexandre de Moraes, que contribuiriam para o aprofundamento dos debates. Mas que se destaque a presença do grande doutrinador Paulo Bonavides, cuja palestra de abertura, como se diz popularmente, já pagou a passagem!



Professor Paulo Bonavides abre o 9º Congresso Internacional de Direito Constitucional - Natal - RN
Cada dia do Congresso teve os eixos, dentro dos quais foram dadas as palestras. Dia 28/04/2011: FUNDAMENTOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS e DIGNIDADE HUMANA: SIGNIFICADO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO; Dia 29/04/2011: DIREITO À VIDA E À LIBERDADE e DIREITO À IGUALDADE E SOLIDARIEDADE; Dia 30/04/2011: DEVERES FUNDAMENTAISGARANTIAS CONSTITUCIONAIS e DIREITOS FUNDAMENTAIS E BIODIREITO 

      Abaixo uma tabela de com o nome de cada palestrante, o tema que abordou e a nota para a palestra. A NOTA NÃO É PARA PESSOA DO PALESTRANTE!  Mas para palestra proferida. Ressalte-se que é com o objetivo de contribuir para que o Congresso de Natal continue sendo o melhor do Brasil, seja em termo de qualidade das palestras conferidas, seja em termo de quantidade de temas. Eis as notas: 


PALESTRANTE
TEMA
NOTA  

Paulo Bonavides
Dignidade humana: fundamento do Estado Democrático de Direito 
10
Luís Roberto Barroso 
Dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e casos difíceis
10
Rogério Greco
Dignidade humana e princípios penais fundamentais 

04
Bernardo Gonçalves
O Estado de Exceção no Estado Democrático de Direito e Dignidade da Pessoa Humana
06
Marcelo Novelino 
O Conteúdo jurídica da dignidade humana 

10
Roberto Delmanto Jr
A Constituição na Justiça e a Justiça na Constituição 
10
Daniel Sarmento 
Eficácia do princípio da dignidade humana
10
Luiz Alberti David
A Proteção Constitucional da Vida Privada, imagem e Intimidade
08
Pedro Lenza
Direito à vida à luz da jurisprudência do STF: temas polêmicos e perspectivas 
10
Ruy Samuel Espíndola
Liberdades Políticas e Justiça Eleitoral Contra majoritária: a democracia entre o moralismo e o devido processo legal 
09
Fredie  Didier Jr
Tutela jurisdicional do direito ao conhecimento da origem genética: cabimento da prisão civil 
08
Lênio  Streck 
Igualdade, constitucionalidade e solidariedade: as dimensões hermenêuticas do direito 
10+
Jônatas Machado
Recentes Decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos
08
Vasco Pereira da Silva
Verde Também é Cor de Constituição  - O Direito Fundamental ao Ambiente
08
Vidal Serrano Júnior
Liberdade de Informação Jornalística – Reflexos do Julgamento da ADPF 130
09
Cristian Starck
Concepção do Ser Humano no Estado Constitucional
08
Daniel Farber
Segurança e liberdade: conflitos entre as liberdades civis e a segurança nacional na história americana 

09
Luis Maria Bandieri 
Direitos e deveres fundamentais? 
09
Dimitri Dimoulis
Deveres fundamentais: de Immanuel Kant a Dario Fo
09
Elival da Silva Ramos 
Tutela constitucional das liberdades públicas 
08
Manoel Jorge s Silva Neto
Proteção Constitucional à Intimidade dos Famosos
10
Daniel Mitidiero
Direito do Contraditório e o Dever de Fundamentar as Decisões no Estado Constitucional
10
George Marmelstein
Judicialização da Ética 
09
Paulo Gustavo
Direito à Vida e Biodireito
08
Dirley da Cunha Jr
Patrimônio genético e proteção constitucional 
09
Vidal Serrano Jr
Sistema Único de Saúde e seus fundamentos constitucionais
08

Gilmar Ferreira Mendes
Dignidade humana e jurisdição constitucional


09



Público Presente ao 9º Congresso Internacional de Direito Constitucional - Natal - RN

RESUMO GERAL DO CONGRESSO -  PRINCIPAIS PONTOS EM TÓPICOS:

I-                        O povo precisa ter poder de também emendar a Constituição Federal;
II-                      Nunca o Poder Legislativo teve tão pouca credibilidade;
III-                   Proposta de criar o inciso IV, no artigo 60, Constituição: Emenda Popular Constitucional;
IV-                   Não se pode esquecer que o Povo é o Poder originário;
V-                      A dignidade humana passou a ser tema constante após a 2ª grande Guerra;
VI-                   O intérprete atualmente é co-participante do Direito;
VII-                 As coisas têm preço, o ser humano tem dignidade;
VIII-              A dignidade humana é um valor fundamental, maior que um princípio;
IX-                   O Século XIX foi o mais importante para o Direito Penal;
X-                      No Brasil há um Estado de Exceção de Fato por abuso do Poder Executivo;
XI-                   O Estado Democrático de Direito ainda não é regra;
XII-                 A tortura degenera mais quem a pratica do que quem a sofre;
XIII-              Os juízes deveriam visitar mais as cadeias brasileiras: depósitos humanos!
XIV-              A mídia não respeita o direito do preso e tem o poder de condenar sem defesa;
XV-                 A dignidade humana também é um princípio constitucional;
XVI-              A dignidade humana brilha e tem o formato de um diamante, com várias conexões;
XVII-            A dignidade interage com inúmeros direitos é uma dobradiça jurídica;
XVIII-         Os valores são os fins perseguidos pela República, estão na essência do Estado;
XIX-              Santo Agostinho, São Tomás de Aquino,Kant, Iluminismo... trataram sobre a dignidade;
XX-                 Os massacres da 2ª grande guerra despertaram o debate sobre dignidade;
XXI-              Sempre que o ser humano não for o fim, sua dignidade estará violada;
XXII-            O indivíduo tem a imagem retrato e a imagem atributo;
XXIII-         A dignidade humana, no sistema solar jurídico, seria o sol;
XXIV-         Eutanásia, distanásia, aborto, suicídio assistido... atentam contra dignidade?
XXV-            Quando a biogenética atua pelo lucro, ser humano coisificado, a dignidade é ferida;
XXVI-         O moralismo político está sendo colocado acima dos direitos fundamentais;
XXVII-       O moralismo político está destruindo o devido processo legal;
XXVIII-    O moralismo político está erodindo o princípio da presunção de inocência;
XXIX-         Não é democrático quando um juiz, UM SÓ,  cassa o voto de milhares;
XXX-            O direito ao voto tem como contrapartida o direito de ser votado;
XXXI-         A minoria burocrática passa a ser um poder maior que o poder do povo;
XXXII-       São nos direitos fundamentais que residem os interesses públicos;
XXXIII-    O moralismo eleitoral está levando à distorção hermenêutica;
XXXIV-    As urnas são o maior símbolo da soberania de um país;
XXXV-       É necessário distinguir o genitor, que oferece os genes, do pai, que cria;
XXXVI-    Todos têm direito a ter um pai e à intimidade genética;
XXXVII-  As revoluções são frutos da indignação;
XXXVIII-                       No Brasil o Povo perdeu a capacidade de indignar-se!
XXXIX-    O Direito Penal no Brasil é um fracasso;
XL-                 As duas grandes guerras provaram o fracasso do Direito, mudaram o paradigma;
XLI-               Não há como pensar na própria dignidade esquecendo-se da dignidade do outro;
XLII-            No Brasil, o Poder Judiciário também é um poder fracassado;
XLIII-          O Tribunal Europeu de Direitos Humanos tem realizado importantes julgamentos protegendo a dignidade humana;
XLIV-          Liberdade religiosa tem a ver como a dignidade humana;
XLV-            Verde também é a Cor da Constituição Federal, meio ambiente;
XLVI-          A finalidade da informação é a verdade;
XLVII-       A boa informação é aquela que é necessária à cidadania;
XLVIII-     Só goza de proteção de ser divulgado o fato relevante e verdadeiro;
XLIX-           Evasão é abrir mão da própria privacidade;
L-                      Invasão de privacidade é ter a sua vida pessoal invadida;
LI-                    A Constituição Alemã trata da dignidade em seu artigo 1º;
LII-                 A dignidade humana é intocável;
LIII-               O terrorismo tem sido usado para violar a dignidade humana;
LIV-               O ser humano é feito de madeira torta, por isso inventou-se a Ética;
LV-                 Após a segunda grande guerra a Alemanha rompeu com o Positivismo;
LVI-               Guantánamo deu um mau exemplo de violação à dignidade humana;
LVII-            O ataque às torres gêmeas nos USA colocou em risco os direitos fundamentais;
LVIII-          Não só há direitos, mas há também deveres fundamentais;
LIX-               O respeito à dignidade de terceiros resulta no respeito à nossa dignidade;
LX-                 O dever antecede o direito;
LXI-               Um ser humano sozinho não tem direitos, mas tem deveres consigo mesmo;
LXII-            Todos têm deveres com a comunidade em que vive;
LXIII-          A ética só existe porque existe o dever;
LXIV-          A Constituição Federal pouco fala dos deveres fundamentais, muito abstratamente;
LXV-            A doutrina não escreve sobre os direitos fundamentais;
LXVI-          O direito comparado é fundamental no mundo globalizado;
LXVII-       Intimidade é bem diferente de privacidade;
LXVIII-     Interesse público é bem diferente de interesse do público (fofoca);
LXIX-          Contraditório é diálogo das partes com o juiz;
LXX-            O devido processo legal, além de devido deve ser justo;
LXXI-          Na motivação de uma decisão deve-se dialogar com  os fundamentos nas petições;
LXXII-       Os dilemas morais da sociedade estão sendo judicializados;
LXXIII-     Está ocorrendo a judicialização da ética: JURISTOCRACIA;
LXXIV-     O Direito à Vida é a base do ordenamento jurídico;
LXXV-       A vida é premissa de todos os direitos;
LXXVI-     Todos são igualados pela dignidade;
LXXVII-  O conjunto de informações a partir dos genes humanos = Patrimônio Genético;
LXXVIII-                       Não é possível permitir ser discricionária a concessão de garantia a direito fundamental;
LXXIX-     Todo direito fundamental é auto-executável;
        LXXX-       A suspensão da prisão do depositário infiel teve por ponto principal a dignidade da       pessoa humana, o mesmo quanto ao uso indiscriminado de algumas, decisões do STF.

Ministro Gilmar Mendes - Palestra de Encerramento

CONCLUSÃO: Os direitos e garantias fundamentais estão no artigo 5º e incisos da Constituição Federal. Muito importante que sejam lidos, podendo serem acessados no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Sugiro ainda que seja lida a Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm , A Convenção Americana de Direitos Humanos: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm , o Pacto Internacional de Direitos Civil e Políticos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_politicos.htm  e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22778/pacto-internacional-sobre-direitos-economicos-sociais-e-culturais. Pois foram todos ratificados pelo Brasil e estão positivados, em grande parte, no artigo 5º, da Constituição Brasileira.

Diante do que se propôs o Congresso, sem dúvida, foi um grande sucesso. Algumas observações pertinentes: O Palestrante Rogério Greco deu um show de humor, mostrar que é um grande comunicador, mas se esqueceu do tema da palestra. Jogou para platéia, talvez para vender mais livros; A palestra do professor Bernardo Gonçalves, apesar de boa, afigurou-se mal planejada, como um quebra-cabeça, o que a tornou um pouco confusa; Roberto Delmanto foi brilhante; o porfessor Luiz Alberto David deu um excelente palestra, desta vez priorizando o conteúdo e deixando o humorismo em segundo plano, bem como falando menos de si mesmo. Muito boa sua palestra; alguns palestrantes, fugindo às suas características, tentando ser engraçados, acabaram prejudicando a qualidade de suas palestras; o professor Lenio Streck palestrou até para os demais palestrantes, foi a águia do Congresso, equilibrando conhecimento científico, literatura e filosofia, concluindo sua conferência com uma verdadeira aula de humanismo; os dois palestrantes portugueses, apesar de falarem português, deveriam falar mais devagar; o Ministro Gilmar Mendes fez uma palestra muito limitada, muito “feijão com arroz”, ficando no básico, totalmente narrativa, não emitindo críticas, tampouco conceitos, ficando muito abaixo do era esperado e do que ele é capaz; Fica aqui meu repúdio ao pessoal que só vai passear, ficando num vai-e-vem incessantes no corredor, o que demonstram que muitos foram para exibir-se, passear e desfilar, não para o congresso. Deviam sentar nas cadeiras do fundo, atrapalhariam menos; As livrarias com ótimos títulos e bons preços; O Sr. Que vende fotos inovou: cobrou R$ 10,00 por foto, mas nada de entregar foto, só mesmo um CD-ROOM! O que beirou a fraude! O hotel Pestana é ótimo, apesar do jantar ser muito caro; lugar excelente para almoço e janta é o Mangai, comida variada, bom preço, valorização da cultura nordestina, bom atendimento.

Juntando o dito em todas as palestras, o congressista atento consegue montar o conceito de dignidade da pessoa humana. Mas nenhum palestrante ousou dizer um conceito sobre dignidade. Nesse ponto, todos foram Pilatos.

Foi excelente o Congresso, mas ainda pode ser melhor. Parabéns a todos. Quem foi retornou com mais conhecimento, mais atualizado, com mais vibração, para levar a luta e o trabalho adiante. POIS É IMPOSSÍVEL TER EFICÁCIA NO TRABALHO SEM FORMAÇÃO CONTÍNUA E FORMAÇÃO DE QUALIDADE. SEM DÚVIDA QUE IREI AO 10º CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DE NATAL!

Comentários

Marcello disse…
Seria interessante justificar as notas, principalmente as mais baixas.
Muito bom o blog. Parabéns!
Abraço.
Clarissa Rafaela disse…
Nossa, achei muito legal e produtivo apresentar as notas das palestras! Estive no Congresso e eu achei perfeita a avaliação da palestra do Dr. Lenio Streck com a nota 10+! Realmente, ele é um profissional fora do comum! Fiquei encantada e muito mais motivada a estudar com a palestras. Para quem foi no Congresso como eu, todas as notas baixas ses justificam! PArabéns pela iniciativa! Bjos a todos!
Jurandir disse…
Mas nem precisa justificar não! Viche, pra quem foi, tá mais que justificado. Eu fui lá e vi todinhas, todinhas mesmo. Tá mais que acertado as notas. Destaque mesmo pra nota 10+ do Prof. Streck. A palestra dele foi demais de boa. Tomara que ele volte sempre! Abraços e Parabéns pelo blog.
Unknown disse…
Achei que o nobre colega foi extremamente condescendente com o palestra de encerramento, se fosse eu a avaliadora, ele não seria tão bem agraciado.

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