9º Congresso Internacional de Direito Constitucional Natal – RN – Resumo Geral – Análise e Notas para as Performances dos Palestrantes
Público Presente ao 9º Congresso Internacional de Direito Constitucional - Natal - RN |
Cada dia do Congresso teve os eixos, dentro dos quais foram dadas as palestras. Dia 28/04/2011: FUNDAMENTOS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS e DIGNIDADE HUMANA: SIGNIFICADO E ÂMBITO DE PROTEÇÃO; Dia 29/04/2011: DIREITO À VIDA E À LIBERDADE e DIREITO À IGUALDADE E SOLIDARIEDADE; Dia 30/04/2011: DEVERES FUNDAMENTAIS, GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e DIREITOS FUNDAMENTAIS E BIODIREITO
Abaixo uma tabela de com o nome de cada palestrante, o tema que abordou e a nota para a palestra. A NOTA NÃO É PARA PESSOA DO PALESTRANTE! Mas para palestra proferida. Ressalte-se que é com o objetivo de contribuir para que o Congresso de Natal continue sendo o melhor do Brasil, seja em termo de qualidade das palestras conferidas, seja em termo de quantidade de temas. Eis as notas:
PALESTRANTE | TEMA | NOTA |
Paulo Bonavides | Dignidade humana: fundamento do Estado Democrático de Direito | 10 |
Luís Roberto Barroso | Dignidade da pessoa humana, direitos fundamentais e casos difíceis | 10 |
Rogério Greco | Dignidade humana e princípios penais fundamentais | 04 |
Bernardo Gonçalves | O Estado de Exceção no Estado Democrático de Direito e Dignidade da Pessoa Humana | 06 |
Marcelo Novelino | O Conteúdo jurídica da dignidade humana | 10 |
Roberto Delmanto Jr | A Constituição na Justiça e a Justiça na Constituição | 10 |
Daniel Sarmento | Eficácia do princípio da dignidade humana | 10 |
Luiz Alberti David | A Proteção Constitucional da Vida Privada, imagem e Intimidade | 08 |
Pedro Lenza | Direito à vida à luz da jurisprudência do STF: temas polêmicos e perspectivas | 10 |
Ruy Samuel Espíndola | Liberdades Políticas e Justiça Eleitoral Contra majoritária: a democracia entre o moralismo e o devido processo legal | 09 |
Fredie Didier Jr | Tutela jurisdicional do direito ao conhecimento da origem genética: cabimento da prisão civil | 08 |
Lênio Streck | Igualdade, constitucionalidade e solidariedade: as dimensões hermenêuticas do direito | 10+ |
Jônatas Machado | Recentes Decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos | 08 |
Vasco Pereira da Silva | Verde Também é Cor de Constituição - O Direito Fundamental ao Ambiente | 08 |
Vidal Serrano Júnior | Liberdade de Informação Jornalística – Reflexos do Julgamento da ADPF 130 | 09 |
Cristian Starck | Concepção do Ser Humano no Estado Constitucional | 08 |
Daniel Farber | Segurança e liberdade: conflitos entre as liberdades civis e a segurança nacional na história americana | 09 |
Luis Maria Bandieri | Direitos e deveres fundamentais? | 09 |
Dimitri Dimoulis | Deveres fundamentais: de Immanuel Kant a Dario Fo | 09 |
Elival da Silva Ramos | Tutela constitucional das liberdades públicas | 08 |
Manoel Jorge s Silva Neto | Proteção Constitucional à Intimidade dos Famosos | 10 |
Daniel Mitidiero | Direito do Contraditório e o Dever de Fundamentar as Decisões no Estado Constitucional | 10 |
George Marmelstein | Judicialização da Ética | 09 |
Paulo Gustavo | Direito à Vida e Biodireito | 08 |
Dirley da Cunha Jr | Patrimônio genético e proteção constitucional | 09 |
Vidal Serrano Jr | Sistema Único de Saúde e seus fundamentos constitucionais | 08 |
Gilmar Ferreira Mendes | Dignidade humana e jurisdição constitucional | 09 |
Público Presente ao 9º Congresso Internacional de Direito Constitucional - Natal - RN |
RESUMO GERAL DO CONGRESSO - PRINCIPAIS PONTOS EM TÓPICOS:
I- O povo precisa ter poder de também emendar a Constituição Federal;
II- Nunca o Poder Legislativo teve tão pouca credibilidade;
III- Proposta de criar o inciso IV, no artigo 60, Constituição: Emenda Popular Constitucional;
IV- Não se pode esquecer que o Povo é o Poder originário;
V- A dignidade humana passou a ser tema constante após a 2ª grande Guerra;
VI- O intérprete atualmente é co-participante do Direito;
VII- As coisas têm preço, o ser humano tem dignidade;
VIII- A dignidade humana é um valor fundamental, maior que um princípio;
IX- O Século XIX foi o mais importante para o Direito Penal;
X- No Brasil há um Estado de Exceção de Fato por abuso do Poder Executivo;
XI- O Estado Democrático de Direito ainda não é regra;
XII- A tortura degenera mais quem a pratica do que quem a sofre;
XIII- Os juízes deveriam visitar mais as cadeias brasileiras: depósitos humanos!
XIV- A mídia não respeita o direito do preso e tem o poder de condenar sem defesa;
XV- A dignidade humana também é um princípio constitucional;
XVI- A dignidade humana brilha e tem o formato de um diamante, com várias conexões;
XVII- A dignidade interage com inúmeros direitos é uma dobradiça jurídica;
XVIII- Os valores são os fins perseguidos pela República, estão na essência do Estado;
XIX- Santo Agostinho, São Tomás de Aquino,Kant, Iluminismo... trataram sobre a dignidade;
XX- Os massacres da 2ª grande guerra despertaram o debate sobre dignidade;
XXI- Sempre que o ser humano não for o fim, sua dignidade estará violada;
XXII- O indivíduo tem a imagem retrato e a imagem atributo;
XXIII- A dignidade humana, no sistema solar jurídico, seria o sol;
XXIV- Eutanásia, distanásia, aborto, suicídio assistido... atentam contra dignidade?
XXV- Quando a biogenética atua pelo lucro, ser humano coisificado, a dignidade é ferida;
XXVI- O moralismo político está sendo colocado acima dos direitos fundamentais;
XXVII- O moralismo político está destruindo o devido processo legal;
XXVIII- O moralismo político está erodindo o princípio da presunção de inocência;
XXIX- Não é democrático quando um juiz, UM SÓ, cassa o voto de milhares;
XXX- O direito ao voto tem como contrapartida o direito de ser votado;
XXXI- A minoria burocrática passa a ser um poder maior que o poder do povo;
XXXII- São nos direitos fundamentais que residem os interesses públicos;
XXXIII- O moralismo eleitoral está levando à distorção hermenêutica;
XXXIV- As urnas são o maior símbolo da soberania de um país;
XXXV- É necessário distinguir o genitor, que oferece os genes, do pai, que cria;
XXXVI- Todos têm direito a ter um pai e à intimidade genética;
XXXVII- As revoluções são frutos da indignação;
XXXVIII- No Brasil o Povo perdeu a capacidade de indignar-se!
XXXIX- O Direito Penal no Brasil é um fracasso;
XL- As duas grandes guerras provaram o fracasso do Direito, mudaram o paradigma;
XLI- Não há como pensar na própria dignidade esquecendo-se da dignidade do outro;
XLII- No Brasil, o Poder Judiciário também é um poder fracassado;
XLIII- O Tribunal Europeu de Direitos Humanos tem realizado importantes julgamentos protegendo a dignidade humana;
XLIV- Liberdade religiosa tem a ver como a dignidade humana;
XLV- Verde também é a Cor da Constituição Federal, meio ambiente;
XLVI- A finalidade da informação é a verdade;
XLVII- A boa informação é aquela que é necessária à cidadania;
XLVIII- Só goza de proteção de ser divulgado o fato relevante e verdadeiro;
XLIX- Evasão é abrir mão da própria privacidade;
L- Invasão de privacidade é ter a sua vida pessoal invadida;
LI- A Constituição Alemã trata da dignidade em seu artigo 1º;
LII- A dignidade humana é intocável;
LIII- O terrorismo tem sido usado para violar a dignidade humana;
LIV- O ser humano é feito de madeira torta, por isso inventou-se a Ética;
LV- Após a segunda grande guerra a Alemanha rompeu com o Positivismo;
LVI- Guantánamo deu um mau exemplo de violação à dignidade humana;
LVII- O ataque às torres gêmeas nos USA colocou em risco os direitos fundamentais;
LVIII- Não só há direitos, mas há também deveres fundamentais;
LIX- O respeito à dignidade de terceiros resulta no respeito à nossa dignidade;
LX- O dever antecede o direito;
LXI- Um ser humano sozinho não tem direitos, mas tem deveres consigo mesmo;
LXII- Todos têm deveres com a comunidade em que vive;
LXIII- A ética só existe porque existe o dever;
LXIV- A Constituição Federal pouco fala dos deveres fundamentais, muito abstratamente;
LXV- A doutrina não escreve sobre os direitos fundamentais;
LXVI- O direito comparado é fundamental no mundo globalizado;
LXVII- Intimidade é bem diferente de privacidade;
LXVIII- Interesse público é bem diferente de interesse do público (fofoca);
LXIX- Contraditório é diálogo das partes com o juiz;
LXX- O devido processo legal, além de devido deve ser justo;
LXXI- Na motivação de uma decisão deve-se dialogar com os fundamentos nas petições;
LXXII- Os dilemas morais da sociedade estão sendo judicializados;
LXXIII- Está ocorrendo a judicialização da ética: JURISTOCRACIA;
LXXIV- O Direito à Vida é a base do ordenamento jurídico;
LXXV- A vida é premissa de todos os direitos;
LXXVI- Todos são igualados pela dignidade;
LXXVII- O conjunto de informações a partir dos genes humanos = Patrimônio Genético;
LXXVIII- Não é possível permitir ser discricionária a concessão de garantia a direito fundamental;
LXXIX- Todo direito fundamental é auto-executável;
LXXX- A suspensão da prisão do depositário infiel teve por ponto principal a dignidade da pessoa humana, o mesmo quanto ao uso indiscriminado de algumas, decisões do STF.Ministro Gilmar Mendes - Palestra de Encerramento |
CONCLUSÃO: Os direitos e garantias fundamentais estão no artigo 5º e incisos da Constituição Federal. Muito importante que sejam lidos, podendo serem acessados no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm Sugiro ainda que seja lida a Declaração Universal dos Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm , A Convenção Americana de Direitos Humanos: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/oea/oeasjose.htm , o Pacto Internacional de Direitos Civil e Políticos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/pacto_dir_politicos.htm e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais: http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/22778/pacto-internacional-sobre-direitos-economicos-sociais-e-culturais. Pois foram todos ratificados pelo Brasil e estão positivados, em grande parte, no artigo 5º, da Constituição Brasileira.
Diante do que se propôs o Congresso, sem dúvida, foi um grande sucesso. Algumas observações pertinentes: O Palestrante Rogério Greco deu um show de humor, mostrar que é um grande comunicador, mas se esqueceu do tema da palestra. Jogou para platéia, talvez para vender mais livros; A palestra do professor Bernardo Gonçalves, apesar de boa, afigurou-se mal planejada, como um quebra-cabeça, o que a tornou um pouco confusa; Roberto Delmanto foi brilhante; o porfessor Luiz Alberto David deu um excelente palestra, desta vez priorizando o conteúdo e deixando o humorismo em segundo plano, bem como falando menos de si mesmo. Muito boa sua palestra; alguns palestrantes, fugindo às suas características, tentando ser engraçados, acabaram prejudicando a qualidade de suas palestras; o professor Lenio Streck palestrou até para os demais palestrantes, foi a águia do Congresso, equilibrando conhecimento científico, literatura e filosofia, concluindo sua conferência com uma verdadeira aula de humanismo; os dois palestrantes portugueses, apesar de falarem português, deveriam falar mais devagar; o Ministro Gilmar Mendes fez uma palestra muito limitada, muito “feijão com arroz”, ficando no básico, totalmente narrativa, não emitindo críticas, tampouco conceitos, ficando muito abaixo do era esperado e do que ele é capaz; Fica aqui meu repúdio ao pessoal que só vai passear, ficando num vai-e-vem incessantes no corredor, o que demonstram que muitos foram para exibir-se, passear e desfilar, não para o congresso. Deviam sentar nas cadeiras do fundo, atrapalhariam menos; As livrarias com ótimos títulos e bons preços; O Sr. Que vende fotos inovou: cobrou R$ 10,00 por foto, mas nada de entregar foto, só mesmo um CD-ROOM! O que beirou a fraude! O hotel Pestana é ótimo, apesar do jantar ser muito caro; lugar excelente para almoço e janta é o Mangai, comida variada, bom preço, valorização da cultura nordestina, bom atendimento.
Juntando o dito em todas as palestras, o congressista atento consegue montar o conceito de dignidade da pessoa humana. Mas nenhum palestrante ousou dizer um conceito sobre dignidade. Nesse ponto, todos foram Pilatos.
Foi excelente o Congresso, mas ainda pode ser melhor. Parabéns a todos. Quem foi retornou com mais conhecimento, mais atualizado, com mais vibração, para levar a luta e o trabalho adiante. POIS É IMPOSSÍVEL TER EFICÁCIA NO TRABALHO SEM FORMAÇÃO CONTÍNUA E FORMAÇÃO DE QUALIDADE. SEM DÚVIDA QUE IREI AO 10º CONGRESSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DE NATAL!
Comentários
Muito bom o blog. Parabéns!
Abraço.