GREVE DOS PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÁ PELA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DO PISO – O DIREITO DE GREVE – OS ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS – UMA REFLEXÃO NECESSÁRIA!
Professores do Estado do Ceará em Greve - Firmes - Um exemplo para os professores do Brasil Hoje, data da postagem da presente matéria, a greve dos professores do Estado do Ceará, conduzida pelo Sindicato APEOC, completa 49 dias, sendo que 28 deles após liminar mandando suspender a greve, com fixação de multa diária de R$ 10.000,00, fixada pelo Poder Judiciário, mas a categoria continua firme e forte em greve. GREVE E LUTA, QUE MERECEM A PRESENTE REFLEXÃO! Cronologia de uma luta social anunciada: 1) Com a violação à Lei do Piso desde o seu início e agora mesmo julgada constitucional pelo STF, a violação continua por governadores e prefeitos de todo o Brasil, a greve passa a ser um instrumento de luta que por enquanto tem sido pouco usado por alguns Servidores de Estados e Municípios do Brasil. Há os que fizeram greve e farão de novo e os que não fizeram e farão. ISSO É TÃO CERTO QUANDO O MÊS DEPOIS DE SETEMBRO SER O MÊS DE OUTUBRO, coerente com a lógica social; 2) Desde 2009, quando passou a valer a Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, que o conflito instaurou-se: O MOVIMENTO SINDICAL, QUE REPRESENTA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O PAÍS, lutando pela implementação do piso, a jornada, o reajuste legal, por 1/3 da atividade extraclasse e pela correta aplicação do FUNDEB e do outro lado prefeitos e governadores agindo para se apropriarem das vultosas verbas do FUNDEB repassadas, que quase duplicaram, desde 2009, ao tempo que não têm interesse em educação de qualidade, pois quando houver educação de qualidade, a maioria dos governantes brasileiros não terão lugar na nova realidade social do país, que pouco espaço terá para corruptos, que se apropriam do que é público, para escravizar o povo e enriquecer individualmente, isto é, os clientelistas e patrimonialistas; 3) No meio disso o MEC atrapalhando, jogando para os dois lados, fixando piso, COMO QUEREM OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, mas de acordo com a vontade dos GOVERNANTES, que estão pagando valor e reajustando em desacordo com a fórmula contida na lei do piso e contra o ordenado pelo artigo 21, da Lei do FUNDEB; 4) Assim, pipocou greves no Estado de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Maranhão, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Distrito Federal... ESTADO DO CEARÁ, neste sobretudo em 2009 e 2011, além de inúmeros outros Estados. Em Municípios nem se fala, também no país inteiro. Aqui no Ceará, a exemplo dos demais Estados, inúmeros municípios, desde os de pequeno porte, médio porte ao Município de Fortaleza, CAPITAL ONDE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, A EXEMPLO DE OUTRAS CAPITAIS, fizeram greves longas, firmes, radicalizadas e até com violência policial. 5) O que as greves têm em comum? Fácil definir: firme adesão dos profissionais do magistério em defesa da implementação integral da lei do piso e manutenção da carreira, pois mesmo quando pagam algum piso, cassam outros direitos como gratificações, diminuem percentuais entre classes, diminuem percentuais entre referências da mesma classe, extinguem classes, extinguem referências, ou seja, ALÉM DE NÃO IMPLEMENTAR O NOVO DIREITO, SACRIFICAM O DIREITO ADQUIRIDO. Depois não dialogam, ficam indiferentes à greve, levam os servidores ao desespero, após 20 ou 30 dias ajuízam dissídio de ilegalidade de greve, com pedido de liminar, CRIANDO UM CONFLITO ENTRE A IMPLEMENTAÇÃO DA LEI FEDERAL DO PISO x OS DIREITOS COLETIVOS DAS CRIANÇAS À EDUCAÇÃO, aí então obtém liminar, concedida pelo Poder Judiciário, que até o presente não compreendeu seu papel em meio a tais conflitos, carregada de multa pesada, decisões capazes de quebrarem o sindicato, MULTA A SER PAGA AOS PREFEITOS OU GOVERNADORES, desconto dos dias parados, possibilidade de demissão... Acabando com o direito de greve, ao tempo que o mesmo Poder Judiciário nada resolve das causas da greve, em defesa da educação de qualidade, não atua com a mesma rapidez e eficácia quando se trata dos mesmos governantes prestarem contas da aplicação das verbas do FUNDEB, confundindo depósito de crianças com escolas e escolas como restaurante, pois muitos julgadores fundamentam a ilegalidade da greve no fato das crianças ficarem sem merenda, quando as merendeiras nunca aderem à greve! 6) A atual greve dos professores no Estado do Ceará, como as acontecidas nos demais Estados e Municípios da Federação, eram greves anunciadas, previsíveis por qualquer cientista político. Tão certas como as greves que virão no começo do ano de 2012 na maioria dos Estados e dos municípios brasileiros. OLHE LÁ SE NÃO HOUVER UMA GREVE NACIONAL DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, pois a injusta repressão só tem aumentado a consciência da categoria e deixado claro que as instituições, que deveriam garantir a legalidade, estão fracassadas. NÃO SERÃO OS PROFESSORES QUE SE ACOVARDARÃO, MAS O ESTADO QUE SAIRÁ FORTALECIDO COM AS MUDANÇAS QUE AS LUTAS SOCIAIS TRARÃO PARA O BRASIL. Uma greve nacional será a resposta a todo esse quadro, ALGO TÃO CERTO COMO DEPOIS DO QUATRO SER O CINCO. Logo, a luta social será tão vitoriosa em se tratando da implementação da lei do piso e de novas conquistas, como foi a luta do movimento sindical no bojo da Revolução Industrial criando a maioria dos direitos sociais positivados na maioria das constituições do mundo civilizado nos dias atuais. APESAR DE TODA VIOLÊNCIA E DE GREVE, NAQUELES TEMPOS SER TIPIFICADA COMO CRIME, TENDO COMO PUNIÇÃO A FORCA PARA LIDERANÇAS SINDICAIS. A cidadania, o Estado Democrático de Direito, a Educação de Qualidade serão os vencedores! O Direito de Greve: A lei de greve, Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, estendida aos servidores públicos, por força do Mandado de Injunção nº 708/DF, JÁ DEVIDO À OMISSÃO DO CONGRESSO NACIONAL EM LEGISLAR, o que obrigou o STF a legislar estendendo uma lei privada ao setor público. Tal fato demonstra que a maioria dos parlamentares está em débito com a justiça social e com a educação do Brasil, desde o Senado aos Deputados Federais, desde os Deputados Estaduais aos vereadores de todos os municípios brasileiros, sempre ao lado dos seus próprios interesses. A lei de greve assim define greve em seu artigo 2º: Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador. A Lei acima não cria o direito de greve. Aliás, nenhuma lei jamais criou o direito de greve. A greve é um fenômeno sociológico, surgiu em plena Revolução Industrial, antes de qualquer lei, que veio para restringi-lo, não para gerá-lo. A greve é um fenômeno tão natural quanto à fome, o sono, a sede. A criação do direito de greve está na Constituição Federal, no artigo 9º e no artigo 37, inciso II: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Art. 37: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; O artigo 9º, parte do Capítulo II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, Direito Social por excelência, estendida ao servidor público municipal, estadual e federal, por força do inciso VII, do Artigo 37, todos da Constituição Federal, POSITIVAM O DIREITO DE GREVE, QUE ESTÁ SENDO ANIQUILADO NO BRASIL, sobretudo quando os grevistas são servidores públicos. CONCLUSÃO: Quanto ao direito de greve é muito estranho que um princípio constitucional, que norteia normas e anula normas quando contrariado, seja aniquilado por argumentos embasados em normas hierarquicamente inferiores. O DIREITO DE GREVE É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, A LEI DE GREVE É NORMA INFERIOR. MUITOS JULGADORES ESTÃO CRIANDO UMA LÓGICA ONDE A GALINHA É QUEM MATA A ÁGUIA! A CONSTITUIÇÃO ESTÁ SENDO PISADA, VIOLADA E RASGADA PELAS FORÇAS POLÍTICAS QUE TÊM SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO: A VIOLÊNCIA! AGORA EM BALAS DE BORRACHA, BOMBAS DE EFEITO MORAL, SPRAY DE PIMENTA E CASSETETES, ATRAVÉS DE HOMENS PRONTOS PARA GUERRA CONTRA PROFESSORES E QUE FALTAM ÀS RUAS PARA SEGURANÇA PÚBLICA! O incrível dessa história é que os professores armados com o saber vencerão! AO LONGO DOS ÚLTIMOS MILÊNIOS O CONHECIMENTO TEM SIDO O GRANDE VENCEDOR NO EMBATE COM AS TREVAS, COM A CORRUPÇÃO E COM A VIOLÊNCIA FÍSICA. OS ATORES SOCIAIS ENVOLVIDOS: Poder Executivo: Ora prefeitos, ora governadores, de esquerda, de centro ou de direito, SALVO AS EXCEÇÕES QUE NÃO CONHEÇO, MAS DEVE EXISTIR ALGUMA, sempre agindo da mesma forma. Desvalorizando professores, violando a lei do piso, não prestando contas do FUNDEB, acabando com os planos de carreira, CAUSANDO COM ISSO GREVES e em seguida atacando o direito de greve, perseguindo sindicatos e os sindicalistas. Ainda jogam a sociedade contra os professores, sucateiam a política educacional, cooptam o Poder Legislativo e gozam de proteção junto à maioria do Poder Judiciário. No caso do Ceará, o governador CID Gomes é um dos 05 governadores que ajuizou a ADI nº 4167/DF, PARA ACABAR COM A LEI DO PISO, que recorreu contra o acórdão e ajuizou agravo regimental para suspender a execução do acórdão da ADI. Ao tempo que combate a greve dos professores do Estado do Ceará de forma truculenta, com uma liminar abusiva de decreto de ilegalidade da greve, que ao negociar faz promessas e se compromete a não cobrar a multa pela ilegalidade da greve e não demitir servidores, ISTO É, se compromete a dar aquilo que os servidores já tinham antes de entrar em greve. TODO O EIXO DA LUTA PASSA A SER A PROTEÇÃO DO SINDICATO E A GARANTIA DE NÃO SER DEMITIDO, graças à intervenção desastrosa do Poder Judiciário. Eis a quantidade de repasses do FUNDEB desde dezembro de 2008 até 2011 e o total do reajuste do piso que quer dar aos professores do Estado do Ceará: REPASSES DO FUNDEB PARA O ESTADO DO CEARÁ
Dados dos repasses do FUNDEB acessíveis no seguinte link: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp CONCLUSÃO QUANTO AO QUADRO ACIMA: a) Que o valor aluno sempre foi reajustado para mais; b) Na mesma proporção têm aumentado os repasses do FUNDEB; c) Que o percentual de aumentos mensais anuais tem sido maior que os reajustes aplicados ao valor do piso; d) Que o Estado do Ceará QUER PAGAR o piso equivocado do MEC de R$ 1.187,00, PARA QUE A GREVE ACABE, na verdade pagando tal valor, só terá reajustado o piso em 25%, desde janeiro de 2009, quando o aumento de repasses desde janeiro de 2009 tem variação de 89,88%. Ao passo que acaba com a carreira para graduados e pós-graduados. O Estado do Ceará ataca o direito ao piso em Brasília acabando com a lei e a nível de Ceará, acabando com a carreira dos profissionais da educação. A NÍVEL DE BRASIL PAGA UMA DAS PIORES REMUNERAÇÕES E UM PISO QUE ENVERGONHA! Poder Legislativo: A atuação do parlamento, em sua maioria, tem sido triste, vergonhosa e decepcionante. O Senado e a Câmara Federal aprovaram a lei do piso e pouco têm feito para defender a sua implementação. ATÉ MESMO A DEFESA NA ADI 4167/DF, TEM SIDO MUITO FRACA. A nível de Estados e Câmara municipais, sempre, em sua maioria, do lado dos governantes. Aqui no Estado do Ceará, o presidente da Assembléia Legislativa foi mais enérgico em investigar que professor pichou uma parede pedindo educação, do que contra o governador, que viola a lei do piso e o direito à carreira. GOVERNADOR QUE AGORA QUER NEGOCIAR NÃO PAUTA DE DIREITO, MAS PAUTA DE NÃO PUNIÇÃO! - Se acabar a greve não cobrarei a multa do sindicato, não demitirei e prometo ver o que possa fazer! QUANTO A VEREADORES, PODE-SE AFIRMAR QUE A MAIORIA DELES NÃO SABE NEM O QUE É PODER LEGISLATIVO. SER VEREADOR É MEIO DE VIDA. Só uma educação de qualidade poderá um dia gerar vereadores capazes de exercerem corretamente o seu papel, que deveria ser de total compromisso com a coisa pública, sobretudo fiscalizando a materialização dos direitos humanos fundamentais, nos quais se enquadram o direito de greve, saúde e educação. O PARLAMENTO NÃO SE OMITE, TEM SIDO CÚMPLICE DO PODER EXECUTIVO EM SEUS DESMANDOS, ABUSOS E ILEGALIDADES! Poder Judiciário: Não entendeu ainda o seu papel. Sem respeitar o devido processo legal, sem respeitar o direito à defesa, ignorando o contraditório, todos direitos humanos fundamentais, COM MÁXIMA EFETIVIDADE, segundo o artigo 5º e seu § 1º, da Constituição Federal. QUE DEVERIAM SER PROTEGIDOS COM GARANTIAS, NÃO CASSADOS COM DECISÕES JUDICIÁRIAS REALMENTE INCONSTITUCIONAIS. O acórdão de ilegalidade de greve dos professores do Estado do Ceará, COMENTADO, pode ser lido no seguinte link: http://valdecyalves.blogspot.com/2011/08/ilegalidade-da-greve-dos-professores-do.html Interessante verificar como para o setor privado o Poder Judiciário tanto defende a conciliação, sempre com a tese QUE É MELHOR UM MAU ACORDO QUE UMA BOA BRIGA. Mas numa ação de ilegalidade de greve, pedido pelo governante violador, de Norte a Sul do Brasil, sequer concilia, sempre dando liminares abusivas, com multas extorsivas contra os sindicatos e às vezes até contra os servidores grevistas. ESTÁ PERDENDO A CREDIBILIDADE, TENDO SUAS DECISÕES DESCUMPRIDAS, AO TEMPO QUE OS GOVERNANTES USAM AS MULTAS PARA CHANTAGEAR OS SINDICATOS, enquanto isso a política pública para educação É ENTERRADA NA LAMA. Necessário um profundo debate com o Poder Judiciário, que não pode atuar como vem atuando: VIOLANDO DIREITOS FUNDAMENTAIS, SERVINDO DE CHICOTE NAS COSTAS DOS SERVIDORES, ANIQUILANDO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E ACABANDO COM O DIREITO DE GREVE! APEOC: A APEOC (http://www.apeoc.org.br/ ) até 2009 tinha fama de ser um Sindicato governista. Tanto que na greve de 2009, julgada ilegal por um juiz de 1ª instância, que fixou multa diária a ser paga pelo Sindicato e para cada servidor, UM ATENTADO À DEMOCRACIA, a direção abandonou a categoria que seguiu sozinha em greve. MOSTRANDO QUE SINDICATO É A CATEGORIA, NÃO A DIREÇÃO BUROCRÁTICA DO SINDICATO. Era um sindicato dissociado da categoria e rebocado pela categoria, um fim em si mesmo. Todavia, atualmente, a nova direção teve uma postura diferente, ENTRANDO EM PERFEITA SINTONIA COM AS DECISÕES DA CATEGORIA, ATRAVÉS DA ASSEMBLÉIA. Passando a ser um sindicato da categoria, um instrumento de luta da categoria. COM MULTA MILIONÁRIA A PAGAR, mas firme com a categoria! O QUE É UM MARCO E UM EXEMPLO PARA TODO O BRASIL. A APEOC NÃO PODE MAIS SER CHAMADA DE EMPRESA COMO DIZIAM, POIS AGE ATÉ O PRESENTE, NESTA GREVE, COMO UM SINDICATO E FIEL ÀS FINALIDADES DO SEU ESTATUTO. Todavia erra na estratégia, quando não ajuizou o dissídio jurídico cobrando os direitos violados e causadores da greve, já que o conflito está totalmente judicializado. NÃO É POSSÍVEL SER VENCEDOR QUANDO SÓ SE DEFENDE. SÓ VENCE QUEM ATACA. NO MUNDO DA LUTA POLÍTICA A ÉTICA QUE PREVALECE É A POSITIVA, A ÉTICA DE NIETZSCHE, A ÉTICA DE MAQUIAVEL. Responda: UM TIME QUE SÓ SE DEFENDE PODE VENCER UM JOGO?! NÃO! VENCER PARA QUEM SE DEFENDE É FICAR COMO ESTÁ! SÓ VENCE QUEM ATACA! Mendiga audiência administrativa com o Governador, humilhado com propostas de não punição, SERVINDO A DECISÃO JUDICIAL COMO INSTRUMENTO DE TORTURA SOCIAL, quando poderia ter pleiteado audiência dentro do Dissídio do Estado, de Ilegalidade de greve, ou dentro do Dissídio Jurídico, que erroneamente não ajuizou. PREVALECE A DISPOSIÇÃO DE LUTA DA CATEGORIA, LEVANDO AVANTE UMA GREVE QUE É EXEMPLO PARA TODO O BRASIL. Não tenho dúvida que os profissionais do magistério serão vencedores nessa guerra nacional pelo piso, onde no Ceará e em Minas ocorre hoje dois grandes embates, MAS NO ANO QUE VEM SERÁ NO PAÍS INTEIRO. Os movimentos sociais são fonte de revoluções, fontes de direito e fontes de justiça social. QUANDO TRABALHADORES SE MOBILIZAM, SÃO IRREFREÁVEIS! AVANTE PROFESSORES DO ESTADO DO CEARÁ! O BRASIL INTEIRO TORCE POR VOCÊS E OS IMITARÃO NO FUTURO! QUE A APEOC CONTINUE RENASCENDO COMO SEMPRE DEVERIA TER SIDO! |
Comentários
Um grande abraço...
Salete Daniel
Agradeço.
Salete Daniel