CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB – ELEIÇÃO DOS DOIS MEMBROS QUE REPRESENTAM O SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA SOFRE VIOLENTA – VERGONHOSA E INCONSTITUCIONAL INTERFERÊNCIA DA PREFEITURA – QUE ADMINISTRAÇÃO É ESSA?
Servidores de Itapipoca constrangidos e trazidos como boiada participam da assembleia fajuta |
Art.
24. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência
e a aplicação dos recursos dos Fundos serão exercidos, junto aos respectivos
governos, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, por conselhos instituídos especificamente para esse fim.
§ 1o Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental, observados os seguintes critérios de composição:
IV - em âmbito municipal, por no
mínimo 9 (nove) membros, sendo:
a) 2 (dois) representantes do
Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal
de Educação ou órgão educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos
professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos
diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos
pais de alunos da educação básica pública;
f) 2 (dois) representantes dos
estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de
estudantes secundaristas.
Servidores de Itapipoca constrangidos e trazidos como boiada participam da assembleia fajuta |
O Poder
Executivo tem direito a dois representantes, os 07 outros representantes devem
ser escolhidos pela sociedade, ser maioria, para fiscalizar o Poder Executivo,
isto é, o prefeito e o seu secretário de educação quanto à aplicação das verbas
do FUNDEB. A letra “b” e a letra “d”, do inciso IV acima, são os representantes
dos servidores municipais, um da folha dos 60% e o outro da folha dos 40%. A
forma de eleição dos representantes dos servidores está prevista na mesma Lei
do FUNDEB, conforme parágrafo 3º, inciso III:
III - nos casos de representantes de professores e servidores, pelas entidades sindicais da respectiva categoria
Assim, cabe ao
Sindicato dos servidores indicar os dois servidores que comporão o Conselho
Municipal do FUNDEB, eleitos em assembleia de acordo com o estatuto do
Sindicato. MAS O MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA RESOLVEU CONVOCAR ASSEMBLEIA DOS
SERVIDORES, NA SEDE DO SINDICATO, SEM AVISAR AO SINDICATO, FECHOU TODAS AS ESCOLAS, PRESIDIU A ASSEMBLEIA, ELEGEU E DEU POSSE AOS
CONSELHEIROS. O SINDICATO ABRIU AS PORTAS PARA CATEGORIA, AVISOU DAS ILEGALIDADES E ACOMPANHOU SEM TOMAR ASSENTO NA MESA O FATO INACREDITÁVEL. O que viola também o artigo 8º, inciso I, da Constituição
Federal:
Art. 8º É livre a associação profissional ou
sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,
vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização
sindical;
Servidores de Itapipoca constrangidos votam Vítimas de assédio moral e de constrangimento ilegal elegendo CONSELHO DO FUNDEB CHAPA BRANCA E PELEGO QUE SERÁ CASSADO |
Portanto, ao
eleger o Conselho do FUNDEB, o Município tentou cassar da sociedade e dos
servidores o direito de eleger os conselheiros, que os representariam. O
Município de Itapipoca também violou a liberdade sindical, pois interferiu e
agiu de forma interventiva. O SINDICATO RECEBEU OS SERVIDORES DE PORTA ABERTAS, MAS AVISOU DA ILEGALIDADE E QUE ANULARIA A ASSEMBLEIA IMORAL. VIOLANDO O DIREITO DA SOCIEDADE DE FISCALIZAR, O
PRINCÍPIO DA DEMOCRACIA DIRETA, TUDO PARA SABOTAR A AUTONOMIA DO CONSELHO DO
FUNDEB E NÃO SER FISCALIZADO DE FORMA EFICAZ. Sem falar que tal atitude
interventiva é tipificada como crime, pelo Decreto-lei nº 201/67 e como ato de
Improbidade Administrativa pela Lei de Improbidade.
É muito
suspeita a atitude de quem vai ser fiscalizado e quer escolher os seus
fiscalizadores, INTERFERINDO DE FORMA ILEGAL, IMORAL, INCONSTITUCIONAL E
DESESPERADA! O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapipoca –
SINDSEP - http://sindsepitapipoca.blogspot.com/ - tomará todas as medidas administrativas,
junto ao Ministério Público, Cíveis e Criminais. TUDO EM RESPEITO AO PRINCÍPIO
DA TRANSPARÊNCIA, DA DEMOCRACIA DIRETA E DA BOA APLICAÇÃO DAS VERBAS PARA
EDUCAÇÃO, pois onde são bem aplicadas há condições adequadas de trabalho, a lei
do piso é cumprida, existe plano de carreira, os profissionais da educação são
valorizados e há educação de qualidade. O MUNICÍPIO NÃO PODE FAZER O QUE QUER, MAS
O QUE A LEI MANDA! A SOCIEDADE NÃO SE CALARÁ! NEM PERMITIRÁ O MAU USO DAS
VERBAS DO FUNDEB! NEM QUE ITAPIPOCA RASGUE A CONSTITUIÇÃO!
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