A TRANSNORDESTINA É UMA NECESSIDADE MAS NÃO PODE ATROPELAR FAMÍLIAS FABRICANDO SEM TETOS E SEM TERRAS! NÃO PERMITIREMOS UM NOVO PINHEIRINHO!
Sem dúvida
que a Transnordestina é uma necessidade para o progresso do Ceará, do Nordeste
e do Brasil. Tem o seu preço econômico e o seu preço social. ASSIM IMPORTANTE
QUE SEJA CONSTRUÍDA, MAS QUE SEU PREÇO SOCIAL SEJA O MENOS ELEVADO POSSÍVEL E
QUE O SEU PREÇO ECONÔMICO, fruto das desapropriações, seja justo e não um
verdadeiro absurdo! Como está ocorrendo no Distrito de Antonio Diogo, no
Município de Redenção, Ceará. QUE SE DIGA, NINGUÉM É CONTRA A CONSTRUÇÃO DA
FERROVIA, MAS QUE NÃO SEJA ÀS CUSTAS DOS POBRES E DA EXCLUSÃO SOCIAL.
Na verdade,
os trilhos da Transnordestina ainda estão no Cariri, a mais de 300 km de
Antonio Diogo, distrito de Redenção
(CE), mas os mandados de imissão de posse, para que inúmeras famílias,
compostas, para que ninguém esqueça, sobretudo por mulheres, crianças e idosos,
expedidos pela Justiça Federal, já chegaram, aterrorizando os moradores. Vejam
alguns absurdos nas desapropriações:
1) Terreno que vale R$ 2.500,00, avaliado por R$ 250,00;
2) Casas avaliadas a R$ 8.000,00, que valem o dobro;
3) Avaliações apenas das benfeitorias, quando há
comércio;
4) Avaliação apenas de casas, preços imorais, sem
avaliar lucros cessantes;
5) Avaliações que não levam em conta a madeira que
será perdida, pedras que têm valor comercial, fontes de água, área de terra boa
para plantação. E como os animais serão criados: galinhas, ovelhas, porcos,
algumas cabecinhas de gado?
6) MAS ISSO É O CAPITAL MATERIAL. Como fica o
CAPITAL SOCIAL: os amigos, a convivência, a escola da comunidade, sobretudo em
se tratando dos laços sociais, pois há pessoas que estão na comunidade há
gerações?
7)
NINGUÉM SABE PARA ONDE IRÁ. SE RECEBEREM O DINHEIRO INSUFICIENTE QUE A TRANSNORDESTINA
QUER PAGAR, NÃO DÁ PARA COMPRAR NEM UM DECIMO DO QUE TÊM HOJE! POIS VIVEM BEM E COM
DIGNIDADE.
Para alguém
que more na zona urbana entender o drama, basta observar a seguinte metáfora:
Suponhamos alguém que more no Montese, em Fortaleza, num apartamento que valha,
preço de mercado, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Numa bela
manhã, após o café, chega um oficial de justiça e intima comunicando a imissão
de posse da Transnordestina, que passará por ali, ao tempo que que comunica que
tem R$ 10.000,00 (dez mil) depositados em juízo. É só sacar o dinheiro e sair
do apartamento, comprar outro e mudar. EIS O RACIOCÍNIO DA TRANSNORDESTINA. Mas
a pessoa desapropriada tem seus filhos estudando na escola do bairro, mora a
duas quadras do seu trabalho, mora próximo ao supermercado, doposto de saúde, de
uma praça, num bairro pacífico, cheio de amigos, pois mora ali há décadas...
QUAL O PREÇO DISSO?
A
comunidade esta desesperada, e não é só pelo baixo valor das indenizações que
para nada serve, MAS SOBRETUDO PORQUE NÃO SABEM PRA ONDE VÃO COM SEUS MÓVEIS,
ANIMAIS DE CRIAÇÃO, CRIANÇAS, IDOSOS... COMEÇANDO UMA VIDA SOCIAL EM LUGAR
DESCONHECIDO E DO NADA....
As vítimas
do abuso da bem-vinda Transnordestina estão recebendo o auxílio do Sindicato
dos Servidores Municipais de Redenção – SINSEMPRE - que está auxiliando na
criação de uma associação dos vitimados, que DECIDIRAM RESISTIR! Colocando sua
assessoria jurídica para orientar as vítimas.
QUESTIONAM PORQUE A TRANSNORDESTINA
DECIDIU PASSAR O TRILHO BEM NO MEIO DAS CASAS DA COMUNIDADE, QUANDO 100 METRO
MAIS A ESQUERDA SÓ TEM MATA? AS VÍTIMAS QUEREM
CASAS SEMELHANTES, COM TERRAS PRODUTIVAS SEMELHANTES, NA MESMA LOCALIDADE, POIS
HÁ FAZENDAS ENORMES, DE UM SÓ PROPRIETÁRIO, QUE PODEM SER DESAPROPRIADAS, PARA
QUE PERMANEÇAM ONDE NASCERAM E VIVERAM. PORÉM, INFELIZMENTE, SE TIVEREM QUE
SAIR, QUEREM INDENIZAÇÃO JUSTA POR DANO MATERIAL E POR DANO MORAL, PARA QUE NÃO
VIREM SEM-TETOS, SEM TERRAS, SEM CIDADANA, SEM NADA!
R E S I S T I R Ã O! Nem que
tenham que deitar nos trilhos ou destruí-los. Entrarão em contato com toda
sociedade civil organizada: OAB, ARQUIDIOCESE, COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS,
SINDICATOS, CENTRAIS SINDICAIS... E não permitirão que a comunidade de Urucuzal
e outras, no Distrito de Antonio Diogo, seja transformada num novo Pinheirinho
ou numa fonte de marginalizados!
O PODER JUDICIÁRIO REPRESENTADO PELA JUSTIÇA
FEDERAL: não pode só mandar despejar, precisa fazer
audiências de conciliação, precisa unir todos os processos num só juízo,
precisa mediar e resolver o conflito, EVITANDO FAZER O QUE A JUSTIÇA ESTADUAL
DE SÃO PAULO FEZ COM A COMUNIDADE DE NOVO PINHEIRINHO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: deve
acompanhar para garantir direitos constitucionais das famílias vitimadas, que
gozam de garantias constitucionais.
Mas uma vez
é bom lembrar que existem inúmeras famílias, com crianças e idosos, que tentam
expulsar de forma injusta e imoral do seu domicílio, e mais ainda lembrar o que
diz a Constituição Federal:
SOBRE O DOMICÍLIO: Artigo 5º, inciso XI - a casa é asilo inviolável
do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo
em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
SOBRE O DIREITO À MORADIA: Art. 6º São direitos sociais a educação, a
saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
SOBRE PROTEÇÃO ESPECIAL À FAMÍLIA: Art. 226.
A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
SOBRE PROTEÇÃO PRIORITARIA ÀS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES: Art. 227. É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente
e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
SOBRE A PROTEÇÃO AO IDOSO: Art. 230.
A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e
bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida...
As famílias
não permitirão ser vitimadas pela Transnordestina, gozam de proteção
constitucional ancorada em vários princípios, que é dever do Ministério Público
Federal proteger. A MAIORIA DELES SÃO DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS POSITIVADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS! GOZANDO DE MÁXIMA EFETIVIDADE E DE GARANTIAS TAMBÉM CONSTITUCIONAIS.
SABENDO
DISSO A COMUNIDADE RESISTIRÁ ATRAVÉS DE TODOS OS MEIOS, JURÍDICOS E NÃO
JURÍDICOS, NÃO PERMITIRÁ ILEGALIDADES NEM ABUSOS, TAMPOUCO SEREM TRANSFORMADOS
EM SEM-TETOS E MARGINALIZADOS! QUE TODOS SAIBAM E APOIEM SUA LUTA, POIS SÓ LHES
RESTA, EM BUSCA DO RESPEITO E DA JUSTIÇA SOCIAL, O QUE É COMPATÍVEL COM A CONSTRUÇÃO DA TRANSNORDESTINA:
RESISTIR! RESISTIR! RESISTIR! Pois
se num juízo ecológico todo desenvolvimento deve ser sustentável, a NÍVEL
SOCIAL, todo progresso não pode ser alicerçado em marginalização e injustiça
social!
Uma música chamada Nemo, para ler a matéria ouvindo-a. NEMO significa ninguém:
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