PISO LEGAL X PISO DO MEC - PISO NACIONAL DOS PROFESSORES É AQUELE CONFORME O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO – PARA 2013 O PISO LEGAL É DE R$ 1.817,30 - MEC VIOLADOR DA LEI DO PISO PORQUE SEGUE CRITÉRIOS QUE DIVERGEM DA LEI E ATENDEM CONVENIÊNCIAS – ALICERÇADOS EM VONTADES SUBJETIVAS – DEFENDER A IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO PISO É DIZER SIM AO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO E NÃO AO PISO PIRATA DO MEC
Professores de Acaraú - Ceará - 2012 - Estado de Greve em defesa do piso e da carreira |
OBSERVAÇÃO: favor quem copiar parte do texto ou tabelas citar a fonte - questão de justiça - só isso!
Desde 2008, quando passou a vigorar a
Lei do Piso, Lei Federal nº 11738/2008, o MEC já expediu 18 portarias fixando o
valor aluno. Uma média de 04 portarias por ano, uma portaria a cada 03 meses.
Como o valor aluno é o indexador para o reajuste anual do piso, percebe-se a
bagunça, pois já ficou claro que a primeira portaria que altera o valor aluno
de cada ano é apenas uma das muitas que virão. O resultado é: insegurança jurídica, incerteza... que numa realidade social
composta por prefeitos e governadores, que em grande parte são corruptos e em
sua maioria gostam de falar da educação só em discursos, na prática o seu
dia-a-dia é de violação ao direito à
educação de qualidade, ora se omitindo a implementar a política pública
educacional, ora agindo exatamente contrariando o direito previsto em lei.
O valor aluno como indexador para o
reajuste anual do piso, BEM COMO A
FÓRMULA LEGAL DE REAJUSTE ANUAL DO PISO,
estão no artigo 5º e parágrafo da Lei Federal nº 11738/2008, Lei do
Piso:
Art. 5o O
piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será
atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A
atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se
o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos
anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos
da Lei no 11.494,
de 20 de junho de 2007.
A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo o mandamento do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:
PRIMEIRO: O piso deve ser reajustado todo ano;
SEGUNDO: Todo mês de janeiro de cada ano;
TERCEIRO: A partir de janeiro de 2009;
QUARTO: Tendo como indexador o crescimento do valor
aluno e
QUINTO: Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº
11494/2007.
Nunca é demais lembrar que o STF
julgou a Lei do Piso integralmente constitucional através da ADI 4167 e
recentemente, o ministro Joaquim Barbosa negou liminar a 06 governadores (RS –
SC – MS – GO – PI e RR) que pediram a suspensão do artigo 5º da Lei do Piso, na
ADI 4848, porque entendem que o mesmo e
seu parágrafo único são inconstitucionais.
FUNDAMENTAL, DESDE JÁ, DEIXAR CLARO QUE O
MEC NÃO REAJUSTOU O PISO A PARTIR DE JANEIRO DE 2009, SÓ A PARTIR DE JANEIRO DE
2010, DEPOIS UTILIZANDO O PISO DE 2010 COMO BASE PARA
REAJUSTAR O PISO DE 2011 E DE 2012. ILEGALIDADE SUFICIENTE QUE CONTAMINA TODOS
OS PISOS DO MEC, FULMINANDO-OS DESDE O SEU INÍCIO!
O artigo da Lei do FUNDEB, Lei Federal
nº 11494/2007, que prevê como se fixa o valor aluno anualmente é o artigo 15:
Art. 15. O Poder Executivo
federal publicará, até 31 de dezembro de cada exercício, para vigência no
exercício subseqüente:
I - ........
IV - o valor anual mínimo por
aluno definido nacionalmente.
Logo, a única competência do MEC é publicar as portarias, conforme o artigo 15, IV, da Lei do FUNDEB, MAS EM NENHUM MOMENTO, foi dada competência legal ao MEC para fixar o piso nacional, como vem fazendo desde de 2010, por simples comunicado em seu site, sem qualquer força normativa, PORQUE A FÓRMULA DE CORREÇÃO É CLARA NA LEI DO PISO, que numa linguagem muito simples é só acrescentar ao valor do piso inicial de R$ 950,00, todo mês de janeiro, de cada ano, o percentual final do reajuste do valor aluno de 2009, de 2010, de 2011, de 2012 e de 2013. NADA ALÉM! O pior é que além do MEC fazer o que a lei não permitiu ainda o faz violando a fórmula da lei!
Professores de Morada Nova - Ano 2012 - Greve em defesa do Piso e da Carreira |
Abaixo constam 06 tabelas, cada uma
para um ano (2008 – 2009 – 2010 – 2011 – 2012 e 2013), com todas as portarias
que alteraram os valores alunos naquele ano, seguida da análise do impacto de
tais alterações no valor do piso, deixando muito claro o que fez o MEC, o quanto à lei foi violada e a confusão que
tal quantidade de portarias é capaz de causar, a ponto de cada central sindical
ter o seu piso e o MEC mesmo inventar pisos, cujos critérios de cálculos são
conflitantes. ABAIXO TABELAS DE TODAS AS
PORTARIAS DESDE O ANO EM QUE A QUE A LEI
DO PISO ENTROU EM VIGOR ANO A ANO:
TABELA COM
TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO
PARA O ANO DE 2008
EXPEDIÇÃO
|
||
30/01/2008
|
173
|
1.137,30
|
19/05/2008
|
598
|
1.132,32
|
19/08/2008
|
1027
|
1.132,34
|
17/04/2009
|
386
|
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
|
Em
2008, o MEC expediu 04 portarias fixando o valor aluno para 2008. Sendo que
prevaleceu a última, Portaria nº 386/2009, que fixou o valor aluno para aquele
ano em R$ 1.172,85. O primeiro piso a ser pago, conforme a lei do piso, deveria ser a
partir de julho de 2008, quando foi publicada a Lei do Piso, Lei Federal nº
11738/2008. No valor de R$ 950,00, para professor nível médio, jornada máxima
de 40 horas. Como a Lei do Piso foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 4167 (ADI), em sua decisão o STF postergou tal implementação para o ano de
2009. Todavia os repasses a mais do FUNDEB, devido o aumento do valor aluno,
entraram nas contas dos Estados e dos Municípios desde julho de 2008. Numa
linguagem popular, o STF doou aos entes públicos, com a sua decisão, os 60% de
tais recursos a mais do FUNDEB do ano de 2008, devido ao aumento do valor
aluno. FOI O PRIMEIRO PREJUÍZO CAUSADO AOS
PROFESSORES.
TABELA COM
TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO
PARA O ANO DE 2009
EXPEDIÇÃO
|
||
10/03/2009
|
221
|
1.350,09
|
14/08/2009
|
788
|
1.221,34
|
16/04/2010
|
496
|
1.227,17
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
|
No
ano de 2009, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2009.
Prevalecendo como definitiva a portaria nº 496/2010, no valor de R$ 1.227,17. Em janeiro de 2009,
conforme contido no artigo 5º e parágrafo único da Lei do Piso: deveria ocorrer o primeiro reajuste do
piso, utilizando-se o aumento do valor aluno. MAS NÃO HOUVE TAL REAJUSTE. Ao longo de 2009 estados e municípios
pagaram apenas o piso de R$ 950,00. A luta dos profissionais da educação básica
foi a integralização do valor do piso, sendo que muitos entes públicos para
atingir o valor do piso, simplesmente incorporaram ao vencimento base outras
vantagens: gratificações, regência de classe e até anuênios... De forma que a
remuneração permaneceu a mesma, mudando apenas o nome para vencimento base. CONCLUI-SE QUE:
PRIMEIRO: apropriaram-se do aumento do FUNDEB em 2009, pagando-se o piso apenas
com incorporação de direito adquirido. MAIS
UMA VEZ OS PROFESSORES DO BRASIL SAÍRAM NO PREJUÍZO – ENQUANTO ISSO O MEC
QUIETO - OMISSO;
SEGUNDO: Onde estava o MEC que não fixou o piso pirata dele para o ano de 2009?
LOGO, a maioria dos
Estados e Municípios, a exemplo do ano de 2008, mais uma vez se apropriaram do
aumento das verbas do FUNDEB DO ANO DE 2009, graças ao valor aluno. ENQUANTO
ISSO, A LEI DO PISO ESTAVA COM O PESCOÇO NUMA CORDA CHAMADA ADI 4167, EM CURSO
NO STF. Portanto, violada a lei do piso
em sua implementação pela maioria de Municípios e Estados da Federação. Era a
Lei do Piso na UTI, com pedido de sua morte.
TABELA COM
TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO
PARA O ANO DE 2010
EXPEDIÇÃO
|
||
28/12/2009
|
1227
|
1.415,97
|
26/04/2010
|
538-A
|
1.414,85
|
06/04/2011
|
380
|
1.529,97
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
|
No
ano de 2010, foram expedidas 03 portarias fixando o valor aluno para 2010.
Prevalecendo a última portaria nº 380/2011, que fixou o valor aluno em R$
1.529,97. Em 30/12/2009, apareceu o MEC em
seu site fixando o seu primeiro piso, através de simples comunicado, sem valor
normativo, NASCENDO O PRIMEIRO PISO
PIRATA PRÉ-HISTÓRICO E FÓSSIL DOS DEMAIS PISOS PIRATAS, no valor de R$ 1.024,67,
que pode ser acessado no seguinte link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14849:interpretacao-da-agu-aponta-r-102467-a-partir-de-janeiro&catid=222&Itemid=86
, reajustado o piso inicial de R$ 950,00 pelo percentual de 7,68%, válido a
partir de 01/01/2010. Tal percentual fruto da diferença entre o valor aluno de
2008 fixado na portaria nº 1027, de 19/08/2008, R$ 1.132,34, última portaria do
ano de 2009, e o valor aluno fixado para
2009 pela portaria nº 788, de 14/08/2009, R$ 1.221,34, última portaria doo ano
de 2009. Mas há observações a ser feitas:
PRIMEIRA: O percentual de reajuste foi o calculado apurando a diferença entre a
terceira portaria de 2008, que fixou o valor aluno, ignorada a portaria final
de 2008, e a segunda portaria que fixou o valor aluno para o ano de 2009,
ignorando a terceira portaria, que fixou definitivamente o valor aluno para 2009. O
MEC NÃO UTILIZOU O CRITÉRIO DAS PORTARIAS QUE REFLETIAM OS VALORES
CONSOLIDADOS, MAS AS PORTARIAS PUBLICADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2008 e 2009,
RESPECTIVAMENTE. Importante salientar que as últimas portarias ignoradas são
as que fixaram definitivamente o valor aluno de 2008 e de 2009. Pra que
servem então as últimas portarias???
SEGUNDO: Tal piso pirata foi fixado para o ano de 2010, quando deveria ser
fixado para o ano de 2009, primeira ilegalidade: UTILIZAÇÃO DE PORTARIAS REVOGADAS, segunda ilegalidade. REAJUSTE COM UM ANO DE ATRASO. A
LEI DO PISO MANDA QUE O PRIMEIRO REAJUSTE OCORRA EM 2009, NÃO EM 2010. COMO A PARTIR DE TAL PISO FORAM CALCULADOS OS
DEMAIS PISOS, LOGO TODOS TAMBÉM PIRATAS, POIS COM VÍCIO DE ILEGALIDADE EM SEU
DNA, DESDE À ORIGEM COM DEGENERAÇÃO PELA ILEGALIDADE FLAGRANTE.
TABELA COM
TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO
PARA O ANO DE 2011
EXPEDIÇÃO
|
||
30/12/2010
|
1459
|
1.722,05
|
28/04/2011
|
477
|
1.729,33
|
07/11/2011
|
1721
|
1.729,28
|
20/04/2012
|
437
|
1.846,56
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
|
Em 24/02/2011, o MEC divulgou em seu
site, através de comunicado, sem
qualquer valor normativo, o valor do piso válido a partir de janeiro de 2011,
reajustado em 15,85%, o que pode ser acessado em seu site, através do seguinte
link: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16373:piso-do-magisterio-sera-reajustado-em-1585-e-subira-para-r-1187&catid=372&Itemid=86
O percentual de reajuste de 15,85%,
corrigindo o primeiro piso pirata, fruto da diferença das portarias que fixaram
o valor aluno para 2010 e 2011. A portaria de 2010 utilizada foi a Portaria nº 788/2009,
de 14/08/2009, R$ 1.221,34, que não espelha o valor consolidado, e a Portaria nº 538-A, de 26/04/2010, que fixou o valor aluno de 2010 em R$ 1.414,85,
que espelha o valor consolidado temporário para 2010, pois sairia depois uma
terceira portaria. A portaria utilizada de 2009 foi a segunda e a portaria utilizada
de 2010 foi a segunda portaria. Mais uma vez ignoradas as últimas portarias que
refletem o valor consolidado final. A diferença entre as duas últimas portarias
ignoradas totaliza quase 25%, mas o reajuste foi de apenas 15,85%. O que leva a
duas conclusões:
PRIMEIRO: Como foram utilizadas portarias revogadas, o piso pirata causou um prejuízo de cerca de 10% aos profissionais
da educação;
SEGUNDO: O MEC abandonou o critério de reajuste utilizado para 2010, quando
utilizou as duas últimas portarias publicadas até 31/12 do ano de 2008 e do ano
de 2009, ignorando as portarias seguintes. LOGO NÃO SE TÊM MAIS CRITÉRIOS
QUANTO A QUE PORTARIAS UTILIZAR PARA CALCULAR O PERCENTUAL DE REAJUSTE: 1) As
publicadas até 31/12? As publicadas em abril retificando as anteriores ou as
últimas que representam o valor aluno final para o ano???
TERCEIRO: Tal percentual, utilizando outro critério e portarias intermediárias,
era pra reajustar o piso pirata de 2010, mas reajustou o piso pirata do ano de
2011. PREJUÍZO NO TOTAL DO PERCENTUAL E
APLICADO UM ANO DEPOIS, PREJUÍZO DE UM ANO DE REAJUSTE. O PISO ILEGAL,
UTILIZANDO CRITÉRIOS ALEATÓRIOS CONFORME A CONVENIÊNCIA DO MEC E AGORA NO
RETROVISOR. CAOS QUANTO A QUE CRITÉRIOS UTILIZAR DORAVANTE. Vejamos como foi o
reajuste do piso em 2012.
TABELA COM
TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO
PARA O ANO DE 2012
EXPEDIÇÃO
|
||
28/12/2011
|
1809
|
2.096,68
|
19/11/2012
|
1360-A
|
2.091,37
|
28/12/2012
|
1495
|
1.867,15
(Elaborada por Dr. Valdecy
Alves)
|
Em 27/02/2012, o MEC divulgou em seu
site o piso pirata válido para o ano de 2012, aplicando a correção de 22,22%,
resultando num valor de R$ 1.451,00 que pode ser acessado no próprio site do MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17542:piso-do-magisterio-deve-ser-reajustado-em-2222-e-passar-para-r-1451&catid=211&Itemid=86
O piso pirata de 2012 vigora até
31/12/2012, embora esta matéria tenha sido publicada em 05/01/2013 e nada de
publicação do piso pirata para 2013. OS NOVOS PREFEITOS FARÃO A FESTA. ALGUMAS OBSERVAÇÕES:
PRIMEIRA: O percentual de 22,22% resulta da diferença entre o valor aluno fixado para
o ano de 2010, pela portaria nº 538-A, R$ 1.414,85 e a portaria nº 1721, que fixou o valor
aluno para 2011, R$ 1.729,28, que seria revogada por uma 4ª portaria, ignorada
pelo MEC.
SEGUNDA: As portarias utilizadas foram
revogadas. Se usasse as últimas portarias o reajuste definitivo teria sido de
cerca de 20,69% . Perderia 1,4% em tal reajuste comparado ao dado, mas o uso do
critério legal, o mesmo critério de utilizar sempre a última portaria válida, daria cerca de 10% a mais no reajuste de 2011,
que foram perdidos. Sem falar no reajuste de 2009, ignorado pelo MEC.
TERCEIRA: Lembrando que em tal cálculo não entrou o valor aluno para 2012, visto
que o MEC sempre está aplicando a diferença do valor aluno com um ano de atraso.
Visto que em 2009 não teve reajuste no piso, embora o valor aluno tenha sido
reajustado, os repasses aumentados para estados e municípios
TABELA COM
TODAS AS PORTARIAS DO MEC FIXANDO
VALOR ALUNO
PARA O ANO DE 2013
EXPEDIÇÃO
|
||
28/12/2012
|
1496
|
2.243,71
(Elaborada por Dr. Valdecy Alves)
|
Professores de Ipaumirim - CE - Ocupação de Prefeitura - Pela Implementação da Lei do Piso |
POSSÍVEIS PISOS DO
MEC PARA O ANO DE 2013
QUALQUER UM DELES PODERÁ SER
ADOTADO
TUDO DEPENDERÁ DA VONTADE
DA AUTORIDADE DO MEC
O PISO DO MEC É TÃO RUIM - QUE SEMPRE É ADOTADO SEM RESISTÊNCIA POR PREFEITOS E GOVERNADORES
O PISO DO MEC É TÃO RUIM - QUE SEMPRE É ADOTADO SEM RESISTÊNCIA POR PREFEITOS E GOVERNADORES
DESTACO QUE O OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO
NÃO É DIZER QUAL É O PISO PIRATA DO MEC VÁLIDO PARA 2013, ATÉ PORQUE O MEC NÃO
TEM ADOTADO O MESMO CRITÉRIO A CADA ANO QUE REAJUSTOU O SEU PISO, QUE É O PISO
DO MEC, NÃO O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. O PISO DOS PROFESSORES É AQUELE
ENCONTRADO EM CONFORMIDADE COMO ARTIGO 5º DA LEI DO PISO.
O PISO DO MEC É NULO, POIS ILEGAL, DESDE O SEU
NASCEDOURO. TAMBÉM É OBJETIVO DO PRESENTE ARTIGO DEMONSTRAR QUE ALÉM DE ILEGAL, INSEGURO... QUE
O MEC TEM PISO PARA TODOS OS GOSTOS,
DEPENDENDO DO CRITERIO QUE ADOTAR, O PISO DO MEC PODERÁ TER UM REAJUSTE DE
APENAS 1%, CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.466,00, QUE SERIA O PREFERIDO DAS
PREFEITURAS E ESTADOS, COMO PODERÁ, MAIS UMA VEZ DEPENDENDO DO CRITÉRIO, QUE A
VONTADE DE ALGUMA AUTORIDADE DO MEC ADOTAR, SER REAJUSTADO EM MAIS DE 21%,
CHEGANDO AO VALOR DE R$ 1.766,00, O QUE SERIA O PREFERIDO DOS PROFESSORES. HÁ
OUTRAS POSSIBILIDADES, POIS ONDE NÃO HÁ CRITÉRIO OU A VONTADE DE ALGUNS É
TRANSFORMADA EM LEI, SÓ EXISTIRÁ INCERTEZA, INSEGURANÇA, ILEGALIDADE E
INJUSTIÇA.
O OBJETIVO PRINCIPAL DO PRESENTE
ARTIGO É DEFENDER O PISO CONFORME A LEI, CONFORME A FÓRMULA PREVISTA NO ARTIGO
5º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI DO PISO, DECLARADO DUAS VEZES CONSTITUCIONAL PELO
STF, ATÉ PORQUE TAL CRITÉRIO É ÚNICO, IMUTÁVEL.
ALÉM DE UMA VEZ UTILIZADO, E DEVE SER UTILIZADO, O VALOR ENCONTRADO SER
SUPERIOR AO MAIOR PISO PIRATA POSSÍVEL DO MEC. ALÉM DE JUSTO E DIGNO. POR ISSO
O ARTIGO 5º DA LEI DO PISO ESTÁ SENDO ATACADO POR 06 GOVERNADORES ATRAVÉS DA
ADI 4848. SÓ RECONHECEMOS O PISO NASCIDO DA FÓRMULA DA LEI DO PISO! QUE DEVE SER PARA 2013 R$ 1.817,30. Conforme cálculo adiante.
O cálculo do PISO PIRATA, ILEGAL E NULO
DO MEC, comporta vários raciocínios, utilizando
critérios já adotados pelo MEC ou critérios combinando os critérios do MEC com
um pedaço da lei do piso. EIS AS PRINCPIPAIS POSSIBILIDADES DE PISO DO MEC, que
virou loteria, não é mais direito, nem ciência, podendo ser alterados a
qualquer momento se o MEC alterar alguma das portarias, EIS PARTE DO POSSÍVEL:
PRIMEIRO
RACIOCÍNIO PARA CÁLCULO DO PISO PIRATA DO MEC PARA O ANO DE 2013: utilizando a última portaria com o
valor aluno para 2012, publicada até 31/11/2011 e a última portaria fixando o valor aluno para
2013, publicada até 31/12/2012, critério utilizado para o primeiro reajuste do
piso do MEC em 2010. Tem-se a portaria
nº 1.809, de 28/12/2011, que fixou o valor aluno em R$ 2.096,68 e a portaria nº
1496, de 28/12/2012, fixando o valor aluno para 2013 em R$ 2.243,71,
apurando-se uma diferença de R$ 147,07, que corresponde a um percentual de 7,2%,
logo o piso poderá ser de R$ 1.556,00.
SEGUNDO
RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA 2013: utilizando os mesmos critérios de utilizar sempre as últimas portarias
publicadas até final de dezembro de cada ano, dos anos já consolidados, tem-se
que o MEC poderá usar a primeira portaria nº 1459, que fixou o valor aluno para 2011 em R$ 1.722,05 e a portaria nº 1809, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno para
2012 em R$ 2.096,68, resultando numa diferença de R$ 374,63, que
corresponde a um percentual de 21,75%,
logo O PISO DO MEC iria para R$
1.766,59. OBSERVE-SE QUE MESMO ASSIM ABAIXO DO PISO LEGAL QUE DEVE SER DE R$
1.817,30.
TERCEIRO
RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar as portarias que correspondem aos valores consolidados até o
mês de abril de cada ano, a portaria nº 477, que fixou o valor aluno em abril
de 2011 em R$ 1.729,28 e a segunda portaria nº 1360-A, que fixou o consolidado
para 2012 em R$ 2.091,37, revogada posteriormente. Resultando numa diferença de
R$ 324,78, que corresponde a um percentual de reajuste de 18,78%, logo o PISO
DO MEC iria para R$ 1.723,49.
QUARTO
RACIOCÍNIO PARA O PISO PIRATA DO MEC: utilizar a última portaria válida para 2011 e a última portaria válida
para 2012, isto é, a portaria nº 437, de abril de 2012, fixando o último valor aluno
para 2011 em R$ 1.846,56 e a última
portaria que fixou o valor aluno para 2012, portaria nº 1495, de 28/12/2012,
que fixou o valor aluno em R$ 1.867,15, que resulta numa diferença de R$ 20,59,
que corresponde a um percentual de 1,11%. Logo R$ 1.451,00 x 1,011%, tem-se que
o valor do piso do MEC poderá ser R$ 1.466,96.
Professores de Quixeramobim - CE - Caminhada em Defesa do Piso |
A FÓRMULA IMUTÁVEL DO ARTIGO 5º
DA LEI DO PISO NEGÁ-LO É VIOLAR A
LEI DO PISO
CRITÉRIO DE LEI – PÉTREO - ÚNICO
Para que a fórmula não seja esquecida,
bom que se comece este item com o artigo 5º da Lei do Piso, Lei Federal nº
11738/2008 e seus mandamentos:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo
será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental
urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
A lei não sugere, não pede, a lei manda! Traduzindo os mandamentos do artigo 5º, da Lei do Piso, tem-se que:
PRIMEIRO: O piso deve ser reajustado
todo ano;
SEGUNDO: Todo mês de janeiro de cada
ano;
TERCEIRO: A partir de janeiro de 2009;
QUARTO: Tendo como indexador o
crescimento do valor aluno e
QUINTO: Valor aluno fixado de acordo com a Lei nº
11494/2007.
Deve-se evitar trabalhar com as
portarias do MEC, havendo um atalho matemático para um cálculo seguro,
utilizando dados perfeitos e fixos. CONFORME ABAIXO DEMONSTRADO DE FORMA BEM
SIMPLES:
ÚLTIMA PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2008
Portaria nº 388, de 17/04/2009, que fixou o último valor aluno do
ano de 2008 em R$ 1.172,85 – imutável – não há como o MEC alterá-la.
PORTARIA VÁLIDA PARA O ANO DE 2013 ATÉ ALTERAÇÃO
Portaria nº 1496, de 28/12/2012, que fixou o valor aluno do ano de
2013 em R$ 2.243,71 – Poderá ser alterada – mas
válida até a presente data.
CÁLCULO DO VALOR DO PISO DOS PROFESSORES PARA 2013
Valor aluno para o ano de 2013 R$ 2.243,71 menos valor aluno definitivo para o ano de 2008 R$ 1.172,85, tem-se que desde 2008 o valor aluno
sofreu um acréscimo de R$ 1.070,86, que corresponde em percentual de aumento de 91,304%. LOGO – REAJUSTANDO O PISO DE 2008 - R$ 950,00 x 1,91304% TEM-SE:
R$ 1.817,30 É O VALOR DO PISO LEGAL PARA 2013.
Piso
que deve ser defendido pelo movimento sindical na pauta de 2013, que defende a
implementação total da Lei do Piso e ele está de acordo com a Lei Federal nº
11738/2008 - JULGADA CONSTITUCIONAL! PISO SUPERIOR AO MAIOR PISO QUE O MEC
POSSA CALCULAR UTILIZANDO SEUS CRITÉRIOS – PISO QUE ASSIM TERÁ REAJUSTE DESDE
JANEIRO DE 2009 COMO MANDA A FÓRMULA DA LEI DO PISO – O CRITÉRIO DE LEI – A FÓRMULA
LEGAL ALÉM DE ÚNICA – SEGURA – IMUTÁVEL – IMPOSSÍVEL DE SER ALTERADA CONFORME
CONVENIÊNCIAS POLÍTICAS OU VONTADES SUBJETIVAS – POIS É CRITÉRIO OBJETIVO –
FRUTO DA FORÇA DA LEI – PISO QUE PODE SER COBRADO NA JUSTIÇA SE VIOLADO – PODE SER
CRIMINALIZADO O VIOLADOR – NÃO PERMITE NEM FRAUDES – NEM CASUÍSMOS – NEM POLITICAGENS
– PISO QUE A CATEGORIA E TODO O MOVIMENTO SINDICAL DA EDUCAÇÃO DEVE PROTEGER E
FAZER DE SUA IMPLEMENTAÇÃO BANDEIRA
ÚNICA COMO É BANDEIRA MANTER ÍNTEGRA E LUTAR PELA IMPLEMENTAÇÃO TOTAL DA LEI DO
PISO – QUE NÃO TEM COMO ALBERGAR O PISO QUE É PURA FICÇÃO E INVENÇÃO DE UM MEC
VIOLADOR! NÃO AO PISO DO MEC! UM RADICAL SIM AO PISO LEGAL!
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