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Prefeito e vereadores que devem evitar trair a Constituição Federal e
Os Servidores Municipais de Mucambo |
Como advogado do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE MUCAMBO escrevo a presente carta ao chefe do Poder Executivo
local e aos 09 vereadores eleitos. É direito meu, achei por bem, busco cooperar
com a construção da cidadania e respeito á Constituição Federal, que protege a
liberdade de expressão exercida por quem se identifica, por quem assina sua
manifestação.
PRIMEIRO: Dirijo-me ao Sr. Prefeito Municipal, que inclusive é
médico, com nível superior, portanto teve acesso à educação de qualidade. Sr. Prefeito de Mucambo,
1)
Viola a
Constituição Federal o Município não querer pagar salário atrasado de dezembro
de 2012, deve, tem que pagar! Salário é vida, atenta contra dignidade humana
não pagar;
2)
Transferir
servidores abusivamente, sem qualquer fundamentação, não atende ao interesse
público. Pode denotar perseguição pelo exercício do voto, o que além de ser
crime atenta contra democracia;
3)
Perseguir
sindicalistas, cassando suas liberações, é crime contra os direitos humanos;
4)
Não pagar direito
das grávidas é violar direito da mulher, da infância e da maternidade;
5)
Mandar projeto de
lei extinguindo licença prêmio é inconstitucional, ainda mais com justificação
que viola a verdade, que força a barra, que é uma vergonha. O projeto de lei
viola o princípio de proibição do retrocesso social;
6)
Dizer que não tem
dinheiro para pagar salário do servidor e aumentar o próprio salário (subsídio)
em 50% e criar inúmeros cargos comissionados afigura-se por demais imoral e um
paradoxo. A prioridade deve ser o servidor, seus filhos menores, a família... todos
prioridade constitucional.
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Servidores de Mucambo em luta pela dignidade humana e seus direitos fundamentais
(Foto: Mara Paula)
SEGUNDO: Dirijo-me aos 09 vereadores, que têm os seguintes
deveres legais:
1)
LEGISLAR E GARANTIR OBEDIÊNCIA ÀS LEIS QUE
CRIARAM. Há anos criaram o direito à licença prêmio, nunca implementaram,
agora vão extinguir só porque o servidor cobrou na Justiça o seu direito? A
justificativa do Município é uma inverdade e uma vergonha! Os vereadores só
votam numa aberração dessas se quiser! SE REALMENTE FOREM SUBMISSOS AO
PREFEITO, NÃO SABER QUAL O SEU PAPEL E NÃO RESPEITAR DIREITO DE TRABALHADOR!
2)
FISCALIZAR A CORRETA APLICAÇÃO DAS
VERBAS PÚBLICAS ZELANDO PELA MORALIDADE. Se o prefeito quer tanto cumprir
lei que comece a pagar de imediato o salário mínimo, até porque o Município
perdeu as ações em todas as instâncias. Poderia ter até o mandato cassado se
assim quisesse a Câmara Municipal.Se não começar a pagar o salário mínimo, como
manda a Constituição e o STF;
3)
PODER DE INVESTIGARATRAVÉS DE CPI e
4)
PODER DE JULGAR – PODE CASSAR MANDATOS
DE VEREADORES E DO PREFEITO.
Como
poder, o Legislativo é autônomo, livre. Jamais poderá assinar embaixo de
abusos, avalizando ilegalidades e imoralidades, sob pena de total
desmoralização. OS SERVIDORES ESTARÃO NA SESSÃO ACOMPANHANDO QUEM REALMENTE
ESTÁ VEREANDO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A JUSTIÇA
SOCIAL. Espera que os vereadores não traiam o Estado Democrático de Direito e
os servidores municipais. Abaixo, foto de todos os vereadores para depois
divulgar o nome daqueles que votarem de forma imoral e injusta contra a democracia
e contra direitos dos trabalhadores! A CÂMARA MUNICIPAL PODERIA MUITO BEM SER
MEDIADORA REUNINDO SERVIDORES E PODER EXECUTIVO PARA SOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS-
JAMAIS SENDO FIADORA DE QUALQUER ABUSO! POIS NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI E DA
CONSTITUIÇÃO! A CÂMARA MUNICIPAL DE MUCAMBO TEM QUE ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – PELA JUSTIÇA SOCIAL E EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
DEVE TIRAR DE PAUTA QUALQUER PROJETO QUE AUMENTE SALÁRIO DE PREFEITO – QUE CRIE
CARGOS DE COMISSÃO E QUE VISEM À EXTINÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES.
Passeata pelas ruas de Mucambo acaba em frente à Prefeitura - Servidores não foram recebidos. O prefeito, segundo assessores, não estava na prefeitura. Veja matéria completa do Canal 10, que repercutiu em todo o Ceará - copie o link abaixo e assista a matéria jornalística:
http://g1.globo.com/videos/ceara/cetv-1dicao/t/edicoes/v/servidores-publicos-de-mucambo-estao-com-salarios-atrasados/2376180/
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Princípios
da Constituição que não podem ser ignorados:
Art. 1º A República Federativa do
Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a
dignidade da pessoa humana;
A
dignidade da pessoa humana é tudo que um ser que se diz cristão tem de mais
sagrado. Quando ela é violada, a vítima é reduzida á condição de animal. Pois só
há dignidade quando os direitos fundamentais mínimos do cidadão e da cidadã são
respeitados. AS ATITUDES DO PREFEITO DE MUCAMBO SÃO UMA AFRONTA Á DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA, QUE TEM QUE SER PROTEGIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL, PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO E PELO PODER JUDICIÁRIO. OS ATOS DO PREFEITO VIOLAM FRONTALMENTE OS
DEVERES MÍNIMOS DE UM MUNICÍPIO E DE UM GESTOR, QUE SÃO MANDAMENTOS CONTIDOS NO
ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:
Art.
3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I
- construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento
nacional;
III - erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Não
precisa ser gênio para verificar que o artigo 3º, da Lei Maior do País, está
sendo rasgado. Como pode haver justiça, liberdade e solidariedade, quando
servidores são perseguidos, quando
direitos elementares são negados, quando o abuso de poder é uma prática, quando
leis são desconsideradas? Quando se tenta extinguir direitos só porque o
servidor pediu para o seu direito ser implementado? No caso licença prêmio. Como
erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades quando não se paga sequer
o salário de quem trabalhou, criando-se trabalho escravo? Como se promove o bem
perseguindo-se sindicalistas por exercerem de forma livre suas funções na
entidade de classe e pessoas pelo simples fato de terem votado de forma livre?
CONCLUSÃO: OS SERVIDORES NÃO SE
AJOELHARÃO, NEM SERÃO HUMILHADOS, NEM ACEITARÃO SER TRATADOS COMO ANIMAIS, NEM
QUALQUER TIPO DE ABUSO! O BRASIL É UMA DEMOCRACIA! TEM UMA DAS CONSTITUIÇÕES
MAIS MODERNAS DO MUNDO! TEM UM MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE! REAGIRÃO E
RESISTIRÃO DENTRO DA LEGALIDADE EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS MAIS FUNDMAENTAIS E
DA SUA DIGNIDADE!
O PREFEITO PODE REVER SEUS
ATOS! ENTÃO REVEJA! OU ENFRENTARÁ TODAS
AS INSTITUIÇÕES QUE A CONSTITUIÇÃO CRIOU PARA PROTEGER OS SEUS MANDAMENTOS! O
SINDICATO ACIONARÁ TODAS! O PODER LEGISLATIVO DE MUCAMBO - VIA VEREADORES -NÃO PODE ASSINAR EMBAIXO DE TAIS CONDUTAS! O REPRESENTANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO JÁ
MARCOU AUDIÊNCIA PARA TERÇA-FEIRA – 05/02/2013 – A PROCAP (PROCURADORIA DOS CRIMES CONTRA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA) PROMOTORES DE FORTALEZA DA PROCURADORIA GERAL
DE JSUTIÇA RECEBERÃO UMA COMISSÃO DO
SINDICATO NO PRÓXIMO DIA 07/02/2013 SE NADA FOR RESOLVIDO NA TERÇA-FEIRA POR
MÁ-VONTADE DA PREFEITURA – A PROCAP GARANTIU QUE DARÁ TODO APOIO AO TRABALHO DO
PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MUCAMBO – QUE É QUEM ESTARÁ À FRENTE COMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL FISCALIZANDO E PROCURANDO RESOLVER TODA A PROBLEMÁTICA!
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