CARTA ABERTA AO PREFEITO E VEREADORES DE MUCAMBO É DEVER DO GESTOR E DOS VEREADORES RESPEITAREM DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MUCAMBO – O EXERCÍCIO DOS ELEITOS NÃO PODE VIOLAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL – SÓ TEM VALIDADE ATOS ADMINISTRATIVOS E VOTAÇÕES QUE RESPEITEM O ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Prefeito e vereadores que devem evitar trair a Constituição Federal e
Os Servidores Municipais de Mucambo


Como advogado do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUCAMBO escrevo a presente carta ao chefe do Poder Executivo local e aos 09 vereadores eleitos. É direito meu, achei por bem, busco cooperar com a construção da cidadania e respeito á Constituição Federal, que protege a liberdade de expressão exercida por quem se identifica, por quem assina sua manifestação.

PRIMEIRO: Dirijo-me ao Sr. Prefeito Municipal, que inclusive é médico, com nível superior, portanto teve acesso à educação de qualidade. Sr. Prefeito de Mucambo,

1)      Viola a Constituição Federal o Município não querer pagar salário atrasado de dezembro de 2012, deve, tem que pagar! Salário é vida, atenta contra dignidade humana não pagar;  

2)      Transferir servidores abusivamente, sem qualquer fundamentação, não atende ao interesse público. Pode denotar perseguição pelo exercício do voto, o que além de ser crime atenta contra democracia;

3)      Perseguir sindicalistas, cassando suas liberações, é crime contra os direitos humanos;

4)      Não pagar direito das grávidas é violar direito da mulher, da infância e da maternidade;  

5)      Mandar projeto de lei extinguindo licença prêmio é inconstitucional, ainda mais com justificação que viola a verdade, que força a barra, que é uma vergonha. O projeto de lei viola o princípio de proibição do retrocesso social;

6)      Dizer que não tem dinheiro para pagar salário do servidor e aumentar o próprio salário (subsídio) em 50% e criar inúmeros cargos comissionados afigura-se por demais imoral e um paradoxo. A prioridade deve ser o servidor, seus filhos menores, a família... todos prioridade constitucional. 

Servidores de Mucambo em luta pela dignidade humana e seus direitos fundamentais
(Foto: Mara Paula)

SEGUNDO: Dirijo-me aos 09 vereadores, que têm os seguintes deveres legais:  

1) LEGISLAR E GARANTIR OBEDIÊNCIA ÀS LEIS QUE CRIARAM. Há anos criaram o direito à licença prêmio, nunca implementaram, agora vão extinguir só porque o servidor cobrou na Justiça o seu direito? A justificativa do Município é uma inverdade e uma vergonha! Os vereadores só votam numa aberração dessas se quiser! SE REALMENTE FOREM SUBMISSOS AO PREFEITO, NÃO SABER QUAL O SEU PAPEL E NÃO RESPEITAR DIREITO DE TRABALHADOR!
2) FISCALIZAR A CORRETA APLICAÇÃO DAS VERBAS PÚBLICAS ZELANDO PELA MORALIDADE. Se o prefeito quer tanto cumprir lei que comece a pagar de imediato o salário mínimo, até porque o Município perdeu as ações em todas as instâncias. Poderia ter até o mandato cassado se assim quisesse a Câmara Municipal.Se não começar a pagar o salário mínimo, como manda a Constituição e o STF;
3) PODER DE INVESTIGARATRAVÉS  DE CPI e
4) PODER DE JULGAR – PODE CASSAR MANDATOS DE VEREADORES E DO PREFEITO.

Como poder, o Legislativo é autônomo, livre. Jamais poderá assinar embaixo de abusos, avalizando ilegalidades e imoralidades, sob pena de total desmoralização. OS SERVIDORES ESTARÃO NA SESSÃO ACOMPANHANDO QUEM REALMENTE ESTÁ VEREANDO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A JUSTIÇA SOCIAL. Espera que os vereadores não traiam o Estado Democrático de Direito e os servidores municipais. Abaixo, foto de todos os vereadores para depois divulgar o nome daqueles que votarem de forma imoral e injusta contra a democracia e contra direitos dos trabalhadores! A CÂMARA MUNICIPAL PODERIA MUITO BEM SER MEDIADORA REUNINDO SERVIDORES E PODER EXECUTIVO PARA SOLUÇÃO DAS PENDÊNCIAS- JAMAIS SENDO FIADORA DE QUALQUER ABUSO! POIS NINGUÉM ESTÁ ACIMA DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO! A CÂMARA MUNICIPAL DE MUCAMBO TEM QUE ZELAR PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – PELA JUSTIÇA SOCIAL E EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DEVE TIRAR DE PAUTA QUALQUER PROJETO QUE AUMENTE SALÁRIO DE PREFEITO – QUE CRIE CARGOS DE COMISSÃO E QUE VISEM À EXTINÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES.

Passeata pelas ruas de Mucambo acaba em frente à Prefeitura - Servidores não foram recebidos. O prefeito, segundo assessores, não estava na prefeitura. Veja matéria completa do Canal 10, que repercutiu em todo o Ceará - copie o link abaixo e assista a matéria jornalística:

http://g1.globo.com/videos/ceara/cetv-1dicao/t/edicoes/v/servidores-publicos-de-mucambo-estao-com-salarios-atrasados/2376180/


Princípios da Constituição que não podem ser ignorados:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

III - a dignidade da pessoa humana;


A dignidade da pessoa humana é tudo que um ser que se diz cristão tem de mais sagrado. Quando ela é violada, a vítima é reduzida á condição de animal. Pois só há dignidade quando os direitos fundamentais mínimos do cidadão e da cidadã são respeitados. AS ATITUDES DO PREFEITO DE MUCAMBO SÃO UMA AFRONTA Á DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, QUE TEM QUE SER PROTEGIDA PELA CÂMARA MUNICIPAL, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E PELO PODER JUDICIÁRIO. OS ATOS DO PREFEITO VIOLAM FRONTALMENTE OS DEVERES MÍNIMOS DE UM MUNICÍPIO E DE UM GESTOR, QUE SÃO MANDAMENTOS CONTIDOS NO ARTIGO 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SABER:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
 III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Não precisa ser gênio para verificar que o artigo 3º, da Lei Maior do País, está sendo rasgado. Como pode haver justiça, liberdade e solidariedade, quando servidores são perseguidos,  quando direitos elementares são negados, quando o abuso de poder é uma prática, quando leis são desconsideradas? Quando se tenta extinguir direitos só porque o servidor pediu para o seu direito ser implementado? No caso licença prêmio. Como erradicar a marginalização e reduzir as desigualdades quando não se paga sequer o salário de quem trabalhou, criando-se trabalho escravo? Como se promove o bem perseguindo-se sindicalistas por exercerem de forma livre suas funções na entidade de classe e pessoas pelo simples fato de terem votado de forma livre?   

CONCLUSÃO: OS SERVIDORES NÃO SE AJOELHARÃO, NEM SERÃO HUMILHADOS, NEM ACEITARÃO SER TRATADOS COMO ANIMAIS, NEM QUALQUER TIPO DE ABUSO! O BRASIL É UMA DEMOCRACIA! TEM UMA DAS CONSTITUIÇÕES MAIS MODERNAS DO MUNDO! TEM UM MINISTÉRIO PÚBLICO ATUANTE! REAGIRÃO E RESISTIRÃO DENTRO DA LEGALIDADE EM DEFESA DOS SEUS DIREITOS MAIS FUNDMAENTAIS E DA SUA DIGNIDADE!

O PREFEITO PODE REVER SEUS ATOS! ENTÃO REVEJA! OU ENFRENTARÁ  TODAS AS INSTITUIÇÕES QUE A CONSTITUIÇÃO CRIOU PARA PROTEGER OS SEUS MANDAMENTOS! O SINDICATO ACIONARÁ TODAS! O PODER LEGISLATIVO  DE MUCAMBO - VIA VEREADORES  -NÃO PODE ASSINAR EMBAIXO DE TAIS CONDUTAS! O REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO MUNICÍPIO  JÁ MARCOU AUDIÊNCIA PARA TERÇA-FEIRA – 05/02/2013 – A PROCAP (PROCURADORIA DOS CRIMES CONTRA ADMINSITRAÇÃO PÚBLICA)  PROMOTORES DE FORTALEZA DA PROCURADORIA GERAL DE JSUTIÇA  RECEBERÃO UMA COMISSÃO DO SINDICATO NO PRÓXIMO DIA 07/02/2013 SE NADA FOR RESOLVIDO NA TERÇA-FEIRA POR MÁ-VONTADE DA PREFEITURA – A PROCAP GARANTIU QUE DARÁ TODO APOIO AO TRABALHO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE MUCAMBO – QUE É QUEM ESTARÁ À FRENTE  COMO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL FISCALIZANDO E PROCURANDO RESOLVER TODA A PROBLEMÁTICA!

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