SERVIDORES DO MUCAMBO ATENDERAM PEDIDO DO NOVO JUIZ QUE SUGERIU NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA TENTATIVA DE RESOLVER AS AÇÕES DE EXECUÇÃO DE SALÁRIO MÍNIMO – REPUDIARAM TODA PRESSÃO SOBRE OS SERVIDORES PELO MUNICÍPIO DEVIDO À VITÓRIA NA JUSTIÇA – TENTANDO TRANSFORMAR UMA VITÓRIA DA CIDADANIA E NA LUTA PELA DIGNIDADE HUMANA EM INJUSTA PUNIÇÃO – DIALOGAR SIM ! DESDE QUE HAJA RESPEITO – PROPOSTAS DECENTES PELO MUNICÍPIO E BOA–FÉ - O SINDICATO JAMAIS FECHARÁ AS PORTAS AO DIÁLOGO – MAS SEMPRE AVANÇARÁ QUANDO SÓ LHE RESTAR A LUTA E A RESISTÊNCIA A TODA FORMA DE INJUSTIÇA!
Na manhã de 12 de julho de 2013, foi realizada assembleia pelos servidores de Mucambo num momento de muita tensão, convocada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Mucambo - SINDSEMM - vez que a vitória dos servidores nas dezenas de ações que ordenam a implementação do direito ao salário mínimo, IMEDIATAMENTE, como vencimento base, como mínimo existencial garantidor do direito á vida, está sofrendo injusto ataque por parte do Município, que antes violava a lei, agora viola também decisão judicial. As ameaças nos setores de trabalho, transferências arbitrárias, impedir o servidor de trabalhar, impedir assinatura da folha de ponto, colocar falta em servidor que comparece e trabalhar... NÃO SERÃO ACEITAS PELA CATEGORIA. Razão por que na última segunda-feira, 08 de julho de 2013, peticionou pela execução com os mais variados pedidos que variam de representação criminal a pedido de ajuizamento de ação por improbidade; de bloqueio de verbas para garantir o pagamento do salário mínimo ao cálculo da multa fixada; pelo pedido de prisão da autoridade violadora ao aumento da multa para dar eficácia à decisão judicial.
Categoria atenta aos informes e debates sobretudo os que venceram as ações do salário mínimo |
DA REUNIÃO COM O JUIZ QUE TOMOU POSSE HÁ UMA SEMANA: Houve reunião de uma comissão do Sindicato dos Servidores com o juiz que tomou posse na Comarca na última semana. Recentemente aprovado em concurso. Exatamente para pedir celeridade no andamento dos processos, sobretudo dos mandados de segurança, ações cautelares e as execuções das ações do salário mínimo. CONVERSA AMISTOSA. FRANCA. CLARA. O Dr. Tiago frisou que analisará as ações, que será imparcial e defendeu que seria bom tentar resolver as pendências das execuções do salário mínimo através de conciliação. INDAGANDO SE A CATEGORIA ESTARIA DISPOSTA A COMPARECER A UMA AUDIÊNCIA ONDE BUSCARIA MEDIAR UM ACORDO. A comissão não se opôs, concordou com realização de audiência, elogiando a boa vontade do novo juiz e deixando claro que só analisará qualquer proposta que seja decente, colocado com respeito e de boa-fé, por parte do Município. Decisão que foi ratificada pela categoria minutos depois na assembleia.
O SINDICATO POSICIONOU-SE NO SENTIDO DE QUE NUNCA FECHARÁ AS PORTAS AO DIÁLOGO, MAS LEMBROU QUE JÁ FOI REJEITADA PROPOSTA DE JORNADA DE 08 HORAS. QUE QUALQUER PROPOSTA SERÁ LEVADA À ASSEMBLEIA QUE OCORRERÁ NO MESMO DIA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SUSPENDENDO-SE, POR ENQUANTO, A EXECUÇÃO. VEZ QUE A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SERÁ MARCADA PELO JUDICIÁRIO PARA OS PRÓXIMOS 10 DIAS.
Categoria atenta aos informes e debates sobretudo os que venceram as ações do salário mínimo |
DO DESCONTENTAMENTO DA CATEGORIA COM A POSTURA EQUIVOCADA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MUCAMBO: Os servidores não entendem e é difícil de entender porque o promotor local vive DIZENDO QUE PODE SER PAGO SALÁRIO MÍNIMO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. Ele teve a oportunidade no processo de dar parecer contrário ao direito ao salário mínimo como vencimento base independentemente da jornada. PARECER QUE NÃO SEGUIDO PELO JUIZ DA COMARCA, NEM PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONFIRMOU A SENTENÇA CONTRÁRIA AO PARECER. QUE SE DIGA, O PARECER DO PROMOTOR FOI DADO CONTRARIANDO A RECOMENDAÇÃO Nº 006/2006 DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ. Eis a Recomendação aos promotores do Ceará em pleno vigor:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 006/2006
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, , na condição de Chefe do Ministério Público do Estado do Ceará, sob conduto do art. 10, XII, da Lei 8.625/93, de 12 de fevereiro de
1993, formula a Vossa Excelência a seguinte RECOMENDAÇÃO sem caráter normativo, relativa à fiscalização da observância do artigo 7°, inciso IV, c/c artigo 39, § 3°, da Constituição da República por parte dos Municípios.
CONSIDERANDO a Representação protocolizada nesta Procuradoria Geral de Justiça por parte da FETAMCE – Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará, segundo a qual diversos Municípios do Estado remuneram servidores em valores inferiores ao salário mínimo;
CONSIDERANDO o que determinam os artigos 7º, IV, e 39, § 3º, da Constituição da República, estabelecendo o salário mínimo como direito social dos trabalhadores e dos servidores públicos;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, que deliberou pela remessa da presente Recomendação;
RECOMENDA:
1) Que Vossa Excelência requisite das autoridades municipais informações
Acerca das menores remunerações pagas aos servidores públicos locais;
2) Que instaure Procedimento Administrativo quando for informado(a) ou tomar conhecimento de irregularidades no que diz respeito a pagamento de salários em valores inferiores ao salário mínimo;
3) Que adote as providências administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação remuneratória dos servidores que porventura estejam percebendo contrapartida inferior ao mínimo legal;
4) Que as medidas adotadas por Vossa Excelência sejam comunicadas a esta Procuradoria Geral de Justiça mediante ofício, com cópias dos atos promovidos.
Fortaleza, 04 de outubro de 2006
MANUEL LIMA SOARES FILHO
Procurador -Geral de Justiça
Na avaliação de todos, o promotor local, que deve promover a Justiça e zelar pelos direitos fundamentais previstos na Constituição, continuar defendendo a sua tese vencida no processo de que se pode pagar salário mínimo proporcional, deu margem para que o Município ande praticando todos os abusos contra o servidor nos últimos dias. TUDO ISSO PODE RESULTAR EM ATO DO PRÓPRIO PROMOTOR PEDIR AFASTAMENTO DOS PROCESSOS QUE ENVOLVAM INTERESSES DOS SERVIDORES OU MESMO SER PEDIDA SUA SUSPEIÇÃO, já que suas opiniões estão sendo dadas em momento inoportuno e interpretadas pelo Município como base para continuar de forma acintosa a violar as decisões judiciais transitadas em julgado. O QUE NÃO SE COADUNA COM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E ESTÁ GERANDO MUITA TENSÃO NO MUNICÍPIO. O MOMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OPINAR OU DAR PARECER JÁ PASSOU, JÁ OPINOU NO PROCESSO E SUA TESE FOI REJEITADA, NÃO COMPORTANDO MAIS RECURSO.
Dr. Valdecy Alves - Debates e Encaminhamentos Possíveis |
DA CONCLUSÃO: A categoria não poderia jamais fechar-se ao diálogo, nem que seja para dizer não a qualquer proposta que venham repetir ou que seja absurda. ESPERA QUE O PREFEITO E SEUS COMISSIONADOS PAREM DE PRATICAR TERRORISMO PSICOLÓGICO CONTRA O SERVIDOR, o que pode prejudicar o diálogo. Jamais poderia ser contrária à tentativa humanista do novo juiz tentar resolver a pendência de forma amigável como atualmente manda o bom-senso e os tribunais, apostando da conciliação. Mas espera do prefeito que venha com boa-fé, com respeito, com proposta diferente, viável e decente.
A CATEGORIA ESTÁ PRONTA PARA LUTA, PARA MANIFESTOS E PARA MANUSEAR TODOS OS MECANISMOS JURÍDICOS PARA EFETIVAR SUA VITÓRIA JUDICIAL. ALÉM DA LUTA SOCIAL. NÃO CEDERÁ DIREITOS, NEM SUA DIGNIDADE. NÃO SE DOBRARÁ A ABUSOS. MAS OUVIRÁ QUE PROPOSTA O MUNICÍPIO TRARÁ E DEBATERÁ COM TRANQUILIDADE, MATURIDADE E FRANQUEZA! AGRADECE AO JUIZ PELA BOA INTENÇÃO. AGUARDE-SE ENTÃO O DESENROLAR DOS FATOS E DA AUDIÊNCIA. OS SERVIDORES ESTÃO FIRMES SEJA PARA DIALOGAR, SEJA PARA RESOLVER, SEJA PARA LEVAR A LUTA E RADICALIZAR ATÉ ONDE FOR NECESSÁRIO CASO SEJA FRUSTRADA A NEGOCIAÇÃO ! POIS TODA A QUESTÃO QUE ENVOLVE A PENDÊNCIA DIZ RESPEITO A DIREITO HUMANO UNIVERSAL E FUNDAMENTAL; DIZ RESPEITO AO MÍNIMO EXISTENCIAL NECESSÁRIO AO DIREITO Á VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA! ... ... AO DIÁLOGO E ALERTA PARA LUTA!
Comentários