GREVE DIREITO ANIQUILADO E CRIMINALIZADO QUANDO A POLÍCIA USA DE VIOLÊNCIA OU QUANDO O PODER JUDICIÁRIO FIXA MULTAS IMPOSSÍVEIS DE SEREM PAGAS! QUE DEMOCRACIA É ESSA! E PARA PIORAR UMA DESEMBARGADORA POP QUE ADORA APARECER NA MÍDIA E VIOLA DIREITO DE GREVE E A CONSTITUIÇÃO! CNJ NELA!

 ESTÃO RASGANDO A CONSTITUIÇÃO: O direito de greve está previsto na Constituição. Não pode ser aniquilado, nem criminalizado. QUANDO UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA aplica multa a um sindicato, impagável, maior do que tudo que a entidade arrecadaria no ano inteiro, TEM-SE UMA VIOLÊNCIA CONTRA OS TRABALHADORES MAIOR QUE A PRATICADA POR POLICIAIS. Pois um conflito com policiais não dura sequer um dia, alguma escoriação, arranhão... recupera-se rápido. MAS A DECISÃO JUDICIAL PODE FECHAR UM SINDICATO PARA O RESTO DA VIDA. Como o Sindicato dos Metroviários de São Paulo pode pagar uma multa diária, para não exercer um direito constitucional, maior do que arrecada um ano inteiro???? ASSIM ACONTECE SEMPRE COM GREVE DOS TRANSPORTES, DE PROFESSORES, DE SERVIDORES MUNICIPAIS. Nunca vi um juiz fixar multa tão cara quanto todo o orçamento de um Estado, de um Município ou de uma empresa, que viole direitos de trabalhadores. NA FUNDAÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS E QUANDO SE DISCUTIA A CRIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, os constituintes definiram o Judiciário como poder menor, sem força, sem a caneta e sem as armas. E quando agisse contra os que tivessem o Poder Econômico e Político seria fácil de ser alterado por quem legisla. NOSSO JUDICIÁRIO É IMPORTANTE, MAS SERÁ VERDADEIRAMENTE IMPORTANTE QUANDO CUMPRIR O QUE ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO, RESPEITAR A RAZOABILIDADE, A IGUALDADE E FIZER DA JUSTIÇA FIM. TODO APOIO À GREVE DOS METROVIÁRIOS DE SÃO PAULO E ABAIXO UM JUDICIÁRIO QUE AINDA NÃO ENTENDEU O SEU PAPEL NA DEMOCRACIA BRASILEIRA.


Desembargadora Rilma Hemetério - TRT São Paulo
CHAMAM-NA DE DESEMBARGADORA LINHA DURA: A imprensa tem dado espaço a uma desembargadora de São Paulo que ATENTA CONTRA A CONSTITUIÇÃO E CONTRA O DIREITO DE GREVE.  Ela dá entrevistas falando mal das greves e dos manifestos dos trabalhadores em defesa de direitos. MAS EM NENHUM MOMENTO FALA MAL DOS VIOLADORES DO DIREITOS QUE COM SUAS VIOLAÇÕES SÃO A CAUSA DA GREVE.  UMA DESEMBARGADORA POP. O que é muito ruim para democracia. É DEVER PRIMEIRO DE UM JUIZ TRATAR AS PARTES IGUALMENTE! A impressão que dá e que ela quer aparecer. OS ADVOGADOS DOS TRABALHADORES PRECISAM DENUNCIÁ-LA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E PEDIR SEU IMEDIATO AFASTAMENTO DOS PROCESSOS DE DISSÍDIO DE GREVE. Vai desmoralizar o Poder Judiciário, cujo primeiro dever é resguardar a Constituição que está sendo rasgada. O DIREITO DE GREVE É PROTEGIDO POR PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. É CONCEITUADO COMO DIREITO HUMANO UNIVERSAL E FUNDAMENTAL QUE EM SÃO PAULO É TRATADO COMO DIREITO DE QUINTA CATEGORIA!

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