Dia do Servidor Público Brasileiro – 28/10/2014 – A Falta de Valorização e Ataques aos Direitos dos Servidores Faz do Dia um Dia para Chorar - Hora de Arregaçar as Mangas ir à Luta – Sair do Luto e Dar a Volta por Cima!
Servidores em vários momentos de luta por dignidade - valorização e serviço público de qualidade Fotos:Mara Paula - Valdecy Alves |
O conceito jurídico de servidor público, numa
linguagem mais popular, é que se trata de pessoa vinculada profissionalmente ao
Poder Público, seja a nível municipal, estadual ou federal, dentro de um quadro
de hierarquia, com encargos e responsabilidades profissionais, conforme o
cargo, emprego ou função em que tomou posse. São exemplos de servidores
públicos: o professor, vigia, agentes de
endemias, motoristas, merendeiras, auxiliar de serviços gerais, médicos,
garis... Sendo fundamental lembrar que os servidores compõem a máquina
pública e suas ações são essenciais para garantir a efetivação dos direitos
fundamentais: Saúde, educação, segurança, Cultura... mas sua essencialidade só
é utilizada quando julgam greves ilegais. Infelizmente!
O Dia do servidor foi criado pelo polêmico Getúlio
Vargas, um dos maiores ditadores e político brasileiro, através do Decreto-lei
nº 1.713/39, que assim previa em seu artigo 266 (http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/24/1939/1713.htm ):
Art. 266. O dia 28 de outubro será consagrado ao
Funcionário Público.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que
praticamente tem seus princípios capítulos copiados nas constituições estaduais
e leis orgânicas municipais, muitos dos direitos dos servidores públicos foram
transformados em direitos constitucionais fundamentais. FORAM
CONSTITUCIONALIZADOS COMO FORMA DE POTENCIALIZAR SUA EFETIVAÇÃO E EVITAR
VIOLAÇÕES. Mas não é o que está acontecendo. Basta analisar a situação dos
servidores públicos, NUMA CONJUNTURA QUE PODERIA LEVAR AO CHORO, de 03 ângulos
diferentes:
A VIOLAÇÃO
DOS DIREITOS ÀS LIBERDADES DOS SERVIDORES PÚBLICOS – FALTA GARANTIA ÀS
LIBERDADES: Os direitos às liberdades
surgiram a partir da Revolução Francesa, que em seu slogan defendia LIBERDADE –
IGUALDADE E FRATERNIDADE. Consiste em direitos que existem quando o Poder Público
está proibido de agir com prática de abusos, mas pratica o abuso. ASSIM SENDO ILEGAL
O ABUSO PRATICADO, que pode ser combatido principalmente com Mandado de
Segurança. Exemplos de liberdades dos servidores violadas: a) livre manifestação do servidor, sobretudo em período eleitoral; b) o
direito de não sofrer assédio moral à sua imagem, à sua dignidade, à sua honra,
à sua vida privada; à sua intimidade; c) a liberdade de associação a sindicatos
e a associações civis; d) o direito ao devido processo legal, a só ser punido
num processo escrito, tombado e numerado; e) direito a exercer ampla defesa a
qualquer acusação, sendo nula qualquer punição sem antes ter-se defendido; f)
direito ao contraditório, isto é, só pode ser punido após ter acesso à acusação
e aos documentos que comprovem a acusação, num processo escrito, para que assim
possa exercer o seu direito à defesa, o que vale para uma pena de advertência,
de suspensão e até de demissão do serviço público. Entre os principais
direitos às liberdades que podem ser citados.
A VOLAÇÃO
AOS DIREITOS SOCIAIS DOS SERVIDORES PÚBLICOS – FALTA GARANTIAS À EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS À IGUALDADE: A igualdade
também nasceu a partir da Revolução Francesa, a exemplo das liberdades. Dentre
os principais direitos sociais violados dos servidores pode-se citar: a) não pagamento de FGTS onde o servidor
seja ainda celetista ou dívidas antigas de FGTS aos servidores que foram
transformados em estatutários; b) direito ao salário mínimo como piso mínimo independente
da jornada; c) irredutibilidade de salário; d) pagamento de 13º; e) adicional
noturno; f) gozo de férias anuais; g) adicional de periculosidade e de insalubridade; g) igualdade de salário para função em igual
cargo; h) adicional por tempo desserviço; i) licença prêmio; j) reajuste anual
do piso do cargo; l) direito a verbas indenizatórias, auxílio transporte, alimentação
e diárias... como principais violações.
NÃO
VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR QUANDO HÁ VIOLAÇÃO AO DIREITO AO PISO – À CARREIRA – À PREVIDÊNCIA
E À LIBERDADE SINDICAL: Na maior parte
dos municípios brasileiros e cearenses o PISO DO CARGO DO SERVIDOR está
defasado, porque em sua maioria, sequer têm reajustado anualmente o piso pelo
INPC. O que provoca a redução salarial dos servidores. Nesse caso a situação é
tão grave que a maioria dos cargos de nível médio têm piso de um salário
mínimo. O piso de cargos de nível superior, em alguns municípios, reduzidos
pela metade. Outro caso gravíssimo são
inúmeros municípios pagando piso inferior ao salário mínimo. Mesmo categorias
que têm o piso imposto por lei federal, o direito ao piso é violado, bastando
dar como exemplo o caso dos professores, que em sua maior parte recebem o piso
pirata do Mec, e dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias,
que em sua maioria não recebem ainda o piso nacional recentemente criado; DIREITO À CARREIRA: outro direito
violado de forma radical. A única categoria que tem plano de carreira na
maioria dos municípios é a categoria dos professores. Mesmo assim, negam-lhes o
direito à progressão e à promoção. E sempre que podem alteram os planos de
carreira para pior. Na maioria quase absoluta dos municípios os servidores não
têm plano de carreira, sobretudo os servidores da saúde e da carreira técnico-administrativa.
DIREITO Á PREVIDÊNCIA: transformado
numa verdadeira piada. Os prefeitos, sejam os de gestões anteriores, sejam os
atuais, apropriaram-se e se apropriam dos repasses previdenciários, sem falar
nos regimes próprios de previdência que são mal geridos e alvos prediletos da
corrupção. O servidor tem vários benefícios previdenciários prejudicados e sua
aposentadoria ameaçada. Quando aposentado não sabe até quando receberá, sem
falar que não recebe reajustes anuais o que faz com que todas as
aposentadorias, após 05 ou 06 anos, por maior que seja o valor, caiam para o valor
de um salário mínimo; QUANTO À LIBERDADE
SINDICAL: direito violado por todos os prefeitos, de todas as ideologias,
desde que criado na Constituição Federal em 1988. Não liberar servidores a entidade
sindical, cassar liberação de dirigentes, não implantar desconto em folha da
mensalidade do filiado ou não repassar o desconto, não descontar o imposto
sindical ou não repassar, colocar sindicalistas professores na folha dos 40%, não
negociar e declarar que não reconhece a entidade sindical... Violações que têm
sofrido uma piora desde 2009. Para
piorar mais ainda, recentemente, ainda surge a violação à liberdade sindical
praticada por sindicalistas pelegos que colocam o sindicato sob o poder de
prefeitos, que cooptam falsas lideranças sindicais, que por vantagens pessoais
ou de ideologias políticas distorcidas, quedam-se diante das violações ou até
institucionalizam violações. Ainda pior, sindicalistas que se tornam
governantes e praticam vergonhosas violações, que até mesmo os piores prefeitos
e governantes tinham vergonha de praticar!
CONCLUSÃO: Os direitos dos servidores públicos brasileiros,
sejam municipais, estaduais ou federais, sequer são efetivados. As violações
têm aumentados nos últimos 05 anos. SENDO TRANSFORMADOS EM INTENÇÕES E FRASES
NAS LEIS E EM PAPEIS BRANCOS. O que se traduz em violações. Depois sofrem
ataques em reformas onde tentam extinguir tais direitos para sempre. Varrendo-os
do mapa. Por fim, vários direitos previstos na Constituição Federal, mesmo com
proteção constitucional, não são respeitados. O direito ao piso e à carreira,
principais formas de valorização do servidor, foram transformados em piada. Quando
o sindicatos e sindicalistas da categoria lutam com autonomia, sofrem todo tipo
dos mais covardes ataques. Ultimamente a pelegagem de alguns sindicalistas, tem
enfraquecido o movimento sindical. Espécie de vírus social, um ebola no
sindicalismo, que tem que ser combatido, para evitar que a situação piore mais
ainda.
O maior violador de direitos é o Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente) O
Poder Legislativo, que fiscaliza mal e não defende sequer o respeito às leis
que aprova (vereadores, deputados
estaduais e federais, senadores) e o Poder Judiciário, seja como patrão,
seja como aplicador do direito, que deveria zelar pela efetivação do estado
democrático de direito. Bastando dizer que se fosse tão rápido em julgar ações
de cobrança de direitos violados de servidores como é rápido para julgar ilegalidade
de greve, outro direito violado por todos, o servidor viveria num paraíso e
seria o trabalhador menos infeliz do mundo. A REALIDADE SOCIAL GRITA E ORDENA:
É hora de arregaçar a manga, pensar, planejar, ir à luta agindo, para
efetivação dos direitos. Inclusive cassando mandato de lideranças sindicais
pelegas. Pois o servidor público precisa se conscientizar que é o mais
importante ator social capaz de fazer implementar os seus direitos, mantê-los e
ampliá-los. Pois servidor valorizado é causa de serviço público de qualidade.
Nessa ótica, com a presente conclusão, que felicito os servidores pelo seu dia,
que é de luto e sinaliza para luta.
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