DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - 10/12/2014 - A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS COMPLETA 66 ANOS - AINDA LONGE DE SER IMPLEMENTADA!
Cartaz sobre os direitos humanos - ano 2014 |
COMO FOI CRIADO O DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS: Todo dia 10 de dezembro de todo ano é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Data em homenagem à promulgação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, fato ocorrido em 10/12/1948, pela Organização das Nações Unidas (ONU), após os genocídios vergonhosos ocorridos da Segunda Grande Guerra Mundial, que foi apenas o segundo capítulo da Primeira Guerra, onde morreram milhões e milhões de pessoas, lutando em nome do interesse econômico de alguns. Toda tecnologia a serviço da morte. 500 anos de êxito da Ciência e da razão sobre o fanatismo desde à Idade Média, que resultou no maior morticínio da história da humanidade. DUAS GUERRAS COM USO DE AVIÕES, ARMAS QUÍMICAS, ARMAS BIOLÓGICAS E BOMBAS ATÔMICAS... SEM FALAR NA GUERRA FRIA. Morticínio que no pós-guerra continuou com as ditaduras de esquerda, tão cruéis, sanguinárias e desumanas, quanto às ditaduras da direita ou religiosas, estas matando em nome de Deus. Aquelas massacrando em nome de um comunismo que nunca foi implementado e de ditaduras socialistas, que se especializaram em matar e cassar todas as liberdades. MAS EM 2014 os morticínios continuam. Guerras e mais guerras, torturas, terrorismo, massacres em todos os continentes... a nível de Brasil a violência urbana mata mais que muitas guerras entre países, a violência no trânsito é outra guerra... a falta de política eficaz para saúde resulta em outro genocídio...
ENQUANTO ISSO NO BRASIL: são várias as violações a direitos dos negros, a homossexuais... não há garantia ao direito à vida... há notícias de trabalho escravo em toda imprensa... o acesso à justiça não é garantido, quando se tem acesso a justiça é lenta e nem sempre justa, uma minoria de juízes se comportam como deuses... a liberdade de expressão e de pensamento não é respeitada nem pelo Poder Público, nem pelo setor privado, nem pela própria mídia... o direito à associação e à liberdade sindical violado por patrões, pelo Estado e até por sindicatos, que violam a liberdade sindical de outros sindicatos... sem falar na pelegagem que trai a proteção aos direitos dos trabalhadores...servidores públicos demitidos e punidos por votarem livremente... os direitos econômicos só para alguns... os direitos sociais sendo violados livremente... o direito ao trabalho digno, ao salário justo e à carreira... negados... direito ao salário mínimo violado por prefeitos de todo o Brasil e no Ceará violado por prefeitos que se dizem socialistas, de esquerda e filiados a partidos de esquerda... as políticas públicas são sofríveis, sobretudo o direito à segurança, à saúde e à educação de qualidade, massacradas pela cultura da corrupção dos políticos brasileiros... As verbas previdenciárias devoradas pelo desvio mais vergonhoso...o acesso á cultura, à produção cultural e a circulação da cultura negados.... patrimônio histórico material e imaterial entregues à própria sorte... Lembrando que grande parte dos direitos humanos universais foram adotados pela Constituição Brasileira em seus dez primeiros artigos. RECEBENDO O STATUS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOTADOS DE MÁXIMA EFETIVIDADE, QUE ACABAM NA PRÁTICA NÃO TENDO EFETIVIDADE NENHUMA! Como dizia Renato Russo, que país é esse, em que ninguém respeita Constituição e todos acreditam no futuro da nação, que país é esse???
FIZ UM RESUMO DOS 30 ARTIGOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - DE FORMA SIMPLES E CLARA - PARA QUE TODOS LEIAM E CONHEÇAM OS DIREITOS HUMANOS UNIVERSAIS - FRUTO DAS LUTAS - AVANÇOS E CONQUISTAS SOCIAIS DA HUMANIDADE NOS ÚLTIMOS 300 ANOS - EIS O RESUMO NUMA TABELA- SE COPIAR - CITAR A FONTE:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL ORIGINAL
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DECLARAÇÃO UNIVERSAL COMENTADA
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Artigo I: Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
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Artigo I- Todos são dignos e têm os mesmos direitos, devendo prevalecer a igualdade e a solidariedade.
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Artigo II: Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
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Artigo II- Não a toda e qualquer forma de discriminação.
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Artigo III: Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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Artigo III- Sagrado o seu direito à vida, à liberdade e à segurança.
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Artigo IV: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
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Artigo IV- É proibida a escravidão.
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Artigo V: Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
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Artigo V- Proibição total a toda forma de tortura.
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Artigo VI: Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
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Artigo VI- O ser humano ser reconhecido como pessoa em qualquer país.
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Artigo VII: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
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Artigo VII- Igualdade perante a lei é um direito universal de todo ser humano.
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Artigo VIII: Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
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Artigo VIII- Acesso à justiça e direito à proteção aos direitos mínimos contidos na Constituição.
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Artigo IX: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
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Artigo IX- É proibida a prisão e o exílio ilegal.
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Artigo X: Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
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Artigo X- Imparcialidade da Justiça que deve tratar as partes igualmente.
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Artigo XI: 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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Artigo XI- Presunção de inocência é um direito de todos e só é crime o que a lei assim definir.
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Artigo XII: Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
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Artigo XII- Direito à privacidade, ao sigilo de correspondência e à honra.
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Artigo XIII: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar. |
Artigo XIII- Direito de ir e vir em qualquer lugar do mundo.
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Artigo XIV: 1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas. |
Artigo XIV- Direito a asilo político.
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Artigo XV: 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. |
Artigo XV- Direito à nacionalidade, que é ser natural de algum país.
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Artigo XVI: 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes. |
Artigo XVI- Direito ao Matrimônio e por livre escolha, pouco importando a idade.
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Artigo XVII: 1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade. |
Artigo XVII- Direito à propriedade, a ter bens.
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Artigo XVIII: Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
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Artigo XVIII- Liberdade de pensamento, consciência e religião. Cada um pensa e segue o deus que bem quiser.
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Artigo XIX: Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
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Artigo XIX- Liberdade de expressão e de manifestar sua opinião.
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Artigo XX: 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. |
Artigo XX- Direito de criar, de filiar-se a qualquer associação.
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Artigo XXI: 1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. |
Artigo XXI- Direito de votar e ser votado, democracia. Qualquer cidadão tem direito ao serviço público e todo poder emana do povo, que é o poder originário.
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Artigo XXII: Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
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Artigo XXII- Direitos econômicos, sociais e culturais, que dizem respeito à moradia, trabalho, previdência, saúde, educação, segurança, etc.
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Artigo XXIII: 1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses. |
Artigo XXIII- Direito ao trabalho, a receber salário justo e igual para mesma função, além do direito de sindicalizar-se.
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Artigo XXIV: Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
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Artigo XXIV- Direito ao repouso, à jornada de trabalho humana, a férias e lazer.
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Artigo XXV: 1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social. |
Artigo XXV- O poder público tem que garantir políticas que possibilitem padrão de vida digna, proteção à infância e à maternidade.
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Artigo XXVI: 1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. |
Artigo XXVI- Direito à educação de qualidade para cidadania, para o trabalho com participação da família.
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Artigo XXVII: 1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.
2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor. |
Artigo XXVII- Acesso à cultura, aos benefícios da ciência, seja fruindo, seja produzindo.
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Artigo XXVIII: Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
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Artigo XXVIII- Ordem internacional alicerçada nos direitos humanos.
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Artigo XXIX: 1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas. |
Artigo XXIX- Deveres e direitos perante a comunidade, o que só encontra limites na lei, não em vontades de pessoas.
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Artigo XXX: Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
Tabela elaborada pelo Dr. Valdecy Alves
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Artigo XXX- A Declaração Universal não pode ser usada para violar a si mesma.
Tabela elaborada pelo Dr. Valdecy Alves
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ABAIXO - A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EM CORDEL - FIZ A TRADUÇÃO DA LINGUAGEM JURÍDICA PARA A LINGUAGEM MAIS SIMPLES POSSÍVEL - UTILIZANDO A ARTE PARA POPULARIZAR OS DIREITOS HUMANOS - FAVOR SE COPIAR CITAR A FONTE - SEGUE O CORDEL: A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS EM CORDEL - DE VALDECY ALVES:
Cordel em linguagem acessível até para uma criança |
O pai e o filho na sala
Juntos viam televisão
Noticiavam um crime
Que causara comoção
Diversas autoridades
Ali davam opinião
Locutores revezavam
Falando em crimes insanos
Dos praticantes do mal
Através de maldosos planos
Ao tempo que criticavam
Os direitos humanos
O filho já rapazinho
com tudo já concordava
Dizendo: - pai é isso aí
Aonde esse povo estava
Com seus direitos humanos
Enquanto só se matava ?
O tema central da mídia
Que defendia em tom forte
Era a lei de talião
Pro criminoso sem norte
Pregavam só um caminho
Que era a pena de morte
Perguntava assim o jovem
- Por que somente bandido
Tem os direitos humanos
Para si só garantido
Ninguém no enterro da vítima
Completamente esquecido ?
O pai ficou admirado
Com a jovem opinião
Tratou logo da resposta
Sem nenhuma hesitação
Sentia ser importante
Clarear a situação
- É lamentável, meu filho
O papel de toda imprensa
De tantos equivocados
Falando assim o que pensa
Movidos pela vingança
De animalidade imensa
- Direitos humanos, filho
Não se resumem ao preso
São muito mais complexos
Como painel de azulejo
Dos mais variados direitos
Não fique assim tão surpreso !
- Há os direitos civis
Ir, votar, vir, opinar,
O direito à igualdade
Criar, pensar, se expressar
Fundar associação
De ter, de ser, de casar !
- Direito á educação
Sáude, trabalho, lazer
Segurança, previdência
Direito a sobreviver
Proteger o idoso, a criança
Mesmo o direito de crê...
- Achar direitos humanos
Tratar só do criminoso
É pensamento restrito
É só crê no duvidoso
Ver-se apenas uma estrela
No céu imenso, espantoso !
- Vou falar de um Documento
Lei pra qualquer nação
Onde princípios sagrados
Jóia da civilização
É dos direitos humanos
A maior Declaração
- O homem ao longo da história
Escute-me não se zangue
Investiu na arte da guerra
Tornou o passado em mangue
Nos rios ainda corre água
Mas bem podia ser sangue !
- Desde as mais remotas eras
Tem ocorrido exclusão
Miséria, fome, flagelo
Desgraça, desunião
Atropelou-se o direito
Violou-se religião
- Napoleão Bonaparte
Júlio César, Hitler, Nero
Ivan, Mussolini, Átila
Sanguinários com esmero
Desumanos, violentos
Chefes do oprimir sincero
- A primeira grande guerra
Foi um desastre total
Milhões e milhões de mortos
Nunca se viu tanto mal
Tamanha barbaridade
Nem no universo animal
- Na segunda grande guerra
Com armas bem mais potentes
A barbárie foi maior
Com bilhões de descontentes
Vítimas de todo tipo
E de entre todas as gentes
- Teve a bomba de Hiroshima
Começou a guerra fria
A ONU então decidiu
Que a humanidade vazia
Precisava fazer algo
Transformar a noite em dia
- Foi assim que nasceu
O plano de um mundo ideal
Um mundo civilizado
Com menos chance pro mal
Onde os direitos humanos
Fossem carta universal
- Surgiu a Declaração
Universal dos Direitos
Humanos um Documento
Com seus artigos perfeitos
Onde a dignidade do homem
Faça de todos eleitos
-Ah, então foi assim, pai !
Que nasceu grande Tratado
Mundial Constituição
Pelos países assinado
Quem sabe usando a razão
O homem teça seu bom fado
- Mas tão importante carta
Cheia de boa intenção
O que reza, o que prega
Impondo a qualquer nação
Quantos são seus artigos
O que dizem, o que são ???
- Composta de trinta artigos
Tratando de vários temas
Básicos da humanidade
Buscando sanar problemas
Entre povos e nações
Leque de variados lemas
- No ano quarenta e oito
Na data dez de dezembro
Uma assembléia geral
Li, aprendi, sempre me lembro
Aprovava o documento
Da lei global novo membro
- A chama quente do fogo
A descoberta da roda
O usar da agricultura
A imprensa criando moda
Bomba agá e a ida à lua
A razão que incomoda
- Primeiro vôo do avião
A invenção da vacina
Dominar segredos do átomo
A Filosofia que ensina
Tudo a ela se equipara
O curar, a medicina !
- Alicerce de utopia
Do mais profundo sonho
O semear da esperança
Morte ao conflito medonho
Berçário da dignidade
Por fim do que é tristonho
- Em seu artigo primeiro
Proclama a igualdade
Prega entre todos homens
Deve haver fraternidade
Só assim será possível
O homem ter dignidade
- Em seu artigo segundo
Resgata a idéia perdida
O direito à liberdade
O respeito a toda vida
A segurança pessoal
A vida pra ser vivida
- No seu artigo terceiro
Proíbe discriminação
Seja qual for a raça
Não importa religião
Qualquer homem, qualquer povo
É igual, é tudo irmão !
- O importante artigo quarto
Funda civilização
Calcada na dignidade
Barrando a escravidão
Banindo o trabalho escravo
Em toda e qualquer nação
- O artigo quinto prevê
A proibição do castigo
Desumano e degradante
Até mesmo pro inimigo
Proíbe enfim a tortura
O homem deve ser amigo
- Previsto no artigo sexto
O direito do homem ser
Em todo e qualquer lugar
Aquilo que escolher
Ser visto como pessoa
Pouco importando o ter
- Em seu artigo sétimo
O princípio da igualdade
Ninguém melhor que ninguém
No total da humanidade
Varre a discriminação
Impõe a fraternidade
- Já em seu artigo oitavo
Está o acesso à Justiça
Pois todo cidadão
Alvo qualquer de injustiça
Provocando um tribunal
Há de resolver a liça
- No artigo nono previsto
Proíbe prisão arbitrária
O abuso de poder
A detenção ordinária
Qualquer exílio abusivo
Violação humanitária
- Assunto do artigo décimo
Da justiça imparcial
Do direito à defesa
Seja civil, criminal
Se assim acontecer
Um passo além do animal
- A presunção de inocência
Favorece então o réu
Conforme o artigo onze
Sábio e muito fiel
Só após sério processo
O acusado sai do céu
- O importante artigo doze
Protege a vida privada
Sigilo à correspondência
E toda honra imaculada
Proteção de toda lei
A gente civilizada
- O vital artigo treze
Direito de ir e vir
Nas fronteiras do Brasil
No mundo, acolá, ali
Sem haver proibição
Vá, venha, fique, pode ir !
- Já o artigo quatorze
Jóia internacional
Trata do asilo político
Do cidadão especial
Aquele que é perseguido
Por sua opinião pessoal
- O direito de escolher
Uma nacionalidade
Escrito no artigo quinze
Pois não há felicidade
Sem se ser duma nação
Escolhida em liberdade
- A importância da família
O direito de casar
Com quem se quer e se ama
Um direito a gozar
Tá no artigo dezesseis
Ninguém queira duvidar
- Já o direito de ter
Qualquer propriedade
Trata o artigo dezessete
Sozinho ou em sociedade
É um direito do homem
Camponês ou da cidade
- O direito de pensar
De ter uma religião
De ser-se o que se é
Governo ou oposição
Crê no diabo ou em deus
No artigo dezoito opção
- Liberdade de opinar
Manifestar pensamento
Livre de qualquer censura
Em todo e qualquer momento
Tá no artigo dezenove
Do citado Documento
- O direito de associar-se
De fazer reunião
De filiar-se ao sindicato
A qualquer associação
Assunto do artigo vinte
Como dourada opção
- O direito de votar
E também de ser votado
Tá no artigo vinte e um
Muito bem denominado
Sendo a vontade do povo
Da soberania o respaldo
- Já no artigo vinte e dois
A segurança social
À Saúde, educação
Ao trabalho, ao cultural
Moradia, meio ambiente
E à previdência social...
- O direito ao emprego
Ganhando justo salário
Ta no artigo vinte e três
Em jornada com horário
Trabalho igual, ganho igual
Seja urbano, seja agrário
- O trabalho é para o homem
Não o homem para o trabalho
Prevê o item vinte e quatro
Do contrário é atrapalho
Repouso, lazer e férias
São direitos, não falho !
- Padrão de vida capaz
De lhe render bem- estar
Assunto do vinte e cinco
Que também vem a tratar
Da infância, maternidade
Pra família assegurar
- Direito à educação
É tema do vinte e seis
Mas com muita qualidade
Do contrário não tem vez
O cidadão mal formado
Seja europeu ou chinês
- Cuida o artigo vinte e sete
Do direito autoral
Protegendo artes e artistas
À produção cultural
Pois a criação humana
Distingue o homem do animal
- Já no artigo vinte e oito
Trata da Declaração
Pra se tornar realidade
E não ser mais ficção
Exigindo todos os meios
Pra sua realização
- Trata o artigo vinte e nove
De proibir proibição
O homem deve obedecer
Toda e qualquer restrição
Sendo previsão de lei
Fora disso é permissão
- No final o artigo trinta
Estabelece ordenamento
Não se use a Declaração
Jamais em qualquer momento
Pra negar qualquer direito
Do universal Documento
- Nele estão direitos mínimos
Garantem cidadania
São igual à terra arada
Anunciando novo dia
Sêmen pra novos direitos
Contra barbárie vazia
- Jamais em toda história
Dessa civilização
Tratado fora assinado
Por toda e qualquer nação
O mais internacional
A mundial Declaração
- Façamos a nossa parte
Precisa entrar em ação
Conhecendo pondo em prática
A linda Declaração
Do contrário só será
Uma encantada intenção
- É preciso compreender
Derramá-la no dia a dia
Como a chuva, os raios do sol
Como o soar da alegria
Então teremos um mundo
Plantado com ousadia
- Se ao longo de minha vida
Basta-me ensinar você
Torne-se um missionário
Sem jamais esquecer
Divulgue todos direitos
Em casa, na rua e tevê
- Que maravilha, papai
Foi uma aula de humanismo
Muito importante saber
Pra sair do conformismo
Que os direitos humanos
tenham o seu catecismo
- Da religião, a moral
O grande prêmio o céu
Das leis que a razão criou
A terra de leite e mel
Pros direitos humanos
Feliz tiro o meu chapéu !
O mundo que a razão planta
Calcado em conhecimento
Em toda cultura humana
Ética, fé, sofrimento
Haverá de ser colhido
Pois construído o momento
Da caverna foi-se à lua
Da ignorância ao saber
da biologia à matemática
todo ter e todo o ser...
não existem mais segredos
do agir chegou-se ao colher!
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