COMO RESISTIR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA NOS MUNICÍPIOS QUE ADOTARAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO CEARÁ? TRÊS FORMAS DE RESISTÊNCIA QUE DEVEM E PRECISAM SER ADOTADAS PELOS SERVIDORES E SEUS SINDICATOS - É ANO ELEITORAL – ISTO FAVORECE A DEFESA DOS DIREITOS DOS SERVIDORES E A RESISTÊNCIA AO CONFISCO PREVIDENCIÁRIO


Seminário sobre RPPS de Amontada -  cada dia pior que o dia anterior por má-gestão



OS MUNICÍPIOS QUE ADOTARAM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL NO ESTADO DO CEARÁ TÊM ATÉ JULHO DE 2020 - ESTÁ NUMA PORTARIA INCONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA - PARA SE ADEQUAR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL:  Como sempre, no Brasil, nada é levado a sério. Sobretudo obediência ao que manda a Constituição Federal. Observem o contido no artigo 18 da Constituição Federal: 

A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.    

Logo, jamais o Ministério da Economia poderia ter baixado a Portaria nº 1348/2019 dando ordem aos municípios do Brasil (http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.348-de-3-de-dezembro-de-2019-231269862),dando o prazo até julho de 2020, para que os municípios se adequem à reforma do Governo Federal, consubstanciada da Emenda Constitucional nº 103/2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm).  PELO SIMPLES FATO DOS MUNICÍPIOS SEREM AUTÔNOMOS COMO ENTES DA REPÚBLICA.

O QUE ELES CHAMAM DE ADEQUAÇÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA  SOCIAL À EMENDA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DO GOVERNO FEDERAL: Exatamente por serem autônomos, todos os municípios do Ceará e do Brasil, no Ceará, mais de 60, e no Brasil, mais de 2.000 municípios, que adotaram RPPS,  terão que aprovar qualquer alteração nas previdências municipais, através de votação nas câmaras municipais de cada município.  Se levarmos em conta que toda reforma da previdência se traduz em:

1) Trabalhar por mais tempo
2) Pagar alíquota de contribuição maior por mais tempo
3) Por benefícios previdenciários menores

Assim, os trabalhadores sempre pagando os rombos previdenciários, frutos de má-gestão, incompetência, apropriação indébita, não pagamento da parte patronal, excesso de parcelamentos... e às vezes corrupção...  e o pior:  cada nova gestão consegue ser pior que a anterior. E SEMPRE... SEMPRE... OS TRABALHADORES PAGANDO OS ROMBOS QUE NÃO CAUSARAM!





TRÊS FORMAS DE RESISTÊNCIA QUE DEVEM SER ADOTADAS NAS REFORMAS MUNICIPAIS QUE TENTARÃO IMPOR NOS RPPS DOS MUNICÍPIOS DO CEARÁ E DO BRASIL - NO CEARÁ SÃO POUCO MAIS DE 60 MUNICÍPIOS QUE ADOTARAM RPPS - TODAVIA SÃO OS MAIORES MUNICÍPIOS: Fundamental lembrar que os municípios tentarão reformar imediatamente seus fundos municipais de previdência, SEM DIALOGAR E SEM OUVIR QUEM QUER QUE SEJA! Mas também 2020 é ano eleitoral, prefeitos e vereadores não querem se desgastar, temendo perder as eleições. POIS NESTA HORA - VOTO PASSA A TER VALOR. Seguem três estratégias mínimas a serem adotadas na luta de RESISTÊNCIA que precisaremos adotar na hora que tentarem adequar os RPPS à reforma federal:




A PRIMEIRA ESTRATÉGIA DE RESISTÊNCIA: Adotar o previsto na Lei Federal nº 9717/98, que no inciso I, do seu artigo 1º, exige avaliação atuarial para adoção de novas alíquotas para o custeio da previdência municipal, seja a parte patronal, seja a parte que cabe ao trabalhador. TEMOS QUE EXIGIR O ESTUDO ATUARIAL, É OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO POR FORÇA DE LEI. Os municípios não podem simplesmente mandarem uma lei adotando alíquota única de 14% para todos, quando a alíquota atual é 11% para todos. Adotar 14%, sem convencer que é necessário, sem o devido estudo, representa reduzir em 3% os salários de todos os servidores municipais efetivos. NECESSÁRIO ENVOLVER CÂMARA MUNICIPAL, pois os vereadores também serão candidatos à reeleição, e MINISTÉRIO PÚBLICO, fiscal da lei.



A SEGUNDA ESTRATÉGIA DE RESISTÊNCIA: A própria Emenda Constitucional nº 103/2019, através de que se fez a reforma da previdência federal, assim prevê em seu artigo 34 e parágrafo único:

Artigo 34. Na hipótese de extinção por lei de regime previdenciário e migração dos respectivos segurados para o Regime Geral de Previdência Social, serão observados, até que lei federal disponha sobre a matéria, os seguintes requisitos pelo ente federativo:

I – [...]  E demais incisos

Parágrafo único. A existência de superavit atuarial não constitui óbice à extinção de regime próprio de previdência social e à consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social.

LOGO, podemos lutar pela extinção do regime próprio de previdência social do Município, ESSA DOENÇA.  que pode piorar, pois prevê cobrança de tarifa extraordinária de contribuição dos servidores em caso de déficit previdenciário, que é o que mais ocorre, sobretudo por má-gestão, desvios de recursos, não repasses da parte patronal, apropriação indébita da parte do trabalhador, péssimas aplicações e parcelamentos e mais parcelamentos que nunca são pagos. SE JÁ HAVIA RAZÕES PARA NÃO PERMITIR CRIAR REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, MAIS RAZÕES AGORA EXISTEM PARA A SUA EXTINÇÃO. É AGORA OU NUNCA! 




A TERCEIRA ESTRATÉGIA DE RESISTÊNCIA: A própria Emenda Constitucional nº 103/2019, caso não se consiga extinguir o RPPS, então que se lutE para que o Município adote a tarifa de alíquota progressiva a ser paga pelos servidores municipais, conforme artigo 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019, que pode assim ser traduzido:

1) Para servidores que ganham até um salário mínimo, R$ 1.039,00, a maioria dos servidores, ADOTANDO A ALÍQUOTA PROGRESSIVA, a alíquota poderá cair de 11%e  atuais para 7,5%.

2) Para servidores que ganham acima de  um salário mínimo R$ 1.039,00 até R$ 2.000,00, ADOTANDO A ALÍQUOTA PROGRESSIVA, a alíquota poderá cair de 11%  atuais para 9%. Mas como o cálculo é progressivo, no final ficará abaixo dos 9%.

3)  Para servidores que ganham acima de  R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00, ADOTANDO A ALÍQUOTA PROGRESSIVA, a alíquota poderá chegar No máximo a 12%, só sobre o que passar de R$ 2.000,00, no geral,  como a alíquota é progressiva, ficará abaixo de 11%.  E mesmo se ganhar até o teto do regime geral, dará pouco mais de 11%, no final, bem abaixo dos 14%, quando se trata de tarifa única.



SE PERMITIR QUE ELES SUBAM A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA 14% - TARIFA ÚNICA - SERÁ UM ASSALTO - UM CONFISCO -  UMA REFORMA PIOR QUE A REFORMA DO GOVERNO FEDERAL - LEMBRE A PREFEITOS E VEREADORES A IMPORTÂNCIA DO SEU VOTO - SERVIDOR - EM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS: Um auxiliar de serviços gerais, por exemplo, passará a pagar 14% de contribuição sobre seu salário mínimo onde o regime for regime próprio (RPPS), tarifa única,  enquanto outro servidor, no mesmo cargo, noutro Município que adotou o Regime Geral de Previdência Social (INSS) pagará apenas 7,5% de contribuição como servidor. No Regime Próprio, quando houver deficit, pode ser criada uma tarifa extra, para cobrir o rombo, que com certeza agora é que será grande, pois poderão cobrar sempre do pobre servidor, como sempre fizeram, agora previsto tal absurdo, cobrança de tarifa extraordinária do servidor,  na Constituição:

Debate sobre o regime próprio de previdência de Quixeramobim - Quiprev
Promovido pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Quixeramobim
Sem dúvida o Quiprev é o pior exemplo de um RPPS no Ceará


CONCLUSÃO: Resistir para a reforma municipal não ser aprovada, até qualquer reforma municipal através de lei complementar ou emendando a Lei Orgânica Municipal, as duas piores coisa da reforma da previdência, fixação de idade mínima para mulher, 62 anos, e para homem, 65 anos, não terão validade para os regimes próprios. Não sendo aprovada qualquer reforma, o cálculo de benefício continuará sendo inicialmente de 80% da média, não de 60%, como está na reforma do governo federal,... restarão mantidas as possibilidades de aposentadoria com integralidade e paridade, com base na Emenda Constitucional 41/2003  e 47/2005. SE VIR QUE O MUNICÍPIO VAI IMPOR A REFORMA, ADEQUANDO-SE À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, então que a adequação seja para melhorar a situação do servidor: 

1) Não permitir qualquer reforma municipal sem estudo atuarial atualizado da situação da previdência municipal

2) Se ultrapassar a fase da resistência 1, a fase 2 tem que ser lutar pela  extinção do RPPS, essa doença, nos termos do artigo 34 da Reforma da Previdência Federal, EC 103/2019, supra transcrito e comentado.

3) Se não conseguir extinguir o RPPS. Mantida a metástase no sangue do direito previdenciário do servidor, que se lute pelas alíquotas progressivas,  artigo 11, da Emenda Constitucional nº 103/2019, a maioria absoluta dos servidores pagarão bem menos que os atuais 11%, alíquota única para todos vigente. JAMAIS ACEITAR ALÍQUOTA ÚNICA DE 14% PARA OS SERVIDORES. POIS É SINÔNIMO DE REDUÇÃO SALARIAL - DE CONFISCO SALARIAL DO SERVIDOR  E POR MENOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

RESISTÊNCIA... RESISTÊNCIA... RESISTÊNCIA! POIS NÃO É JUSTO QUE OS SERVIDORES PAGUEM O ROMBO QUE NÃO CAUSARAM E QUE ADOTEM NOS MUNICÍPIOS O QUE TEM DE PIOR NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA PATROCINADA PELO GOVERNO FEDERAL. 

TODOS À LUTA! ANTES QUE TRAGAM A ESCRAVIDÃO DE VOLTA E COLOQUEM PELOURINHOS NAS PRAÇAS DAS IGREJAS.



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