PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO DO ANO 2020 DEVERÁ SER R$ 2.886,15 - COM BASE NOS CÁLCULOS DO MEC - REAJUSTE DE 12,85% - QUE ESTRATÉGIAS DE LUTA ADOTAR EM ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS?



O PISO ILEGAL DO MEC PARA 2020 DEVERÁ SER DE R$ 2.886,15 - NA VERDADE ABAIXO DO VALOR LEGAL - ESTE PISO DEVERIA SER O DO ANO DE 2019: Com a divulgação do valor aluno  para o ano de 2019 (R$ 3.440,29), através da Portaria  Interministerial MEC/MF nº 03/2019, de dezembro, fixando-se o valor aluno em R$ 3.440,29, pode-se calcular que o reajuste do piso do professor para o ano de 2020 será de cerca de 12,85%. Assim, o piso para jornada de 40 horas semanais, para professor com nível médio, será no mínimo de R$ 2.886,15. Mesmo assim, o piso do magistério para 2020 deveria ser superior. Lembre-se não se trata de aumento, mas de REAJUSTE


O REAJUSTE DE 12,85% DEVE SER APLICADO NOS PISOS DE TODAS AS CLASSES DA CARREIRA - DE FORMA ESCALONADA: Por fim, fundamental lembrar que o reajuste é escalonado, isto é, deve ser aplicado em todos os pisos de todas as classes da carreira dos professores, só assim a carreira será mantida e respeitada, como manda o artigo 206, inciso V e VIII da Constituição Federal, combinados com a Lei do Piso e Plano Municipal de Carreira do Profissionais do Magistério.





A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS JUNTAMENTE COM PREFEITOS TENTAM IMPOR UM REAJUSTE COM BASE NO INPC: O que é ilegal, pois o INPC será de cerca de 3,3% para o ano de 2019. O reajuste do piso do professor é disciplinado pelo artigo 5º, da Lei do Piso Nacional, Lei Federal nº 11738/2008, julgada constitucional pelo STF. Violar a lei do piso é tipicado como crime e como ato de improbidade administrativa. Um prefeito ou prefeita condenados por improbidade ou criminalmente além de multa, prisão, podem ficar eleitoralmente INELEGÍVEIS.

QUE ESTRATÉGIA ADOTAR EM ANO ELEITORAL - POIS 2020 É ANO DE ELEIÇÕES MUNICIPAIS: O fato de 2020 ser um ano eleitoral, onde prefeitos e prefeitas tentarão ser reeleitos ou elegerem seus grupos políticos torna o contexto especial. O mesmo se diga dos vereadores. MUITOS TEMENDO PREJUÍZOS ELEITORAIS DEVERÃO CUMPRIR A LEI DO PISO. Mas necessário lutar e antes do início do semestre letivo. Necessário que os sindicatos enviem requerimento imediatamente requerendo ao Poder Executivo Municipal que envie projeto de lei de reajuste do piso do professor, tão logo o Mec divulgue o valor do piso, que se diga, o piso do Mec ainda é inferior ao que manda a lei.  CASO NÃO ENVIE PROJETO DE LEI REAJUSTANDO PISO EM 12,85%, CASO NÃO SE REÚNA COM O SINDICATO, CASO NÃO DÊ RESPOSTA AOS OFÍCIOS ENVIADOS... Deve-se urgente marcar assembleia geral da categoria, para votar não dar início ao semestre letivo de 2020 até o reajuste e pagamento do piso salarial devidamente reajustado. A lei federal que criou o piso nacional fixou que o mês de janeiro como data base para reajuste do piso do professor. 

CONCLUSÃO: A LUTA DEVE SER DESDE JÁ!!! PISO JÁ!  REAJUSTE JÁ! POIS OS RECURSOS DO FUNDEB REAJUSTADOS ENTRARÃO NA CONTA DOS MUNICÍPIOS E ESTADOS DESDE JÁ!


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