ENTENDA E CONHEÇA OS 10 ARTIGOS DO AI 5 - COMENTADOS NUMA LINGUAGEM COMUM E ATUALIZADOS PARA DEMONSTRAR O QUE QUEREM AQUELES QUE DEFENDEM A VOLTA DA DITADURA E A DECRETAÇÃO DE UM NOVO “AI 5” – A PRÓPRIA MORTE!


Porque não admite oposição - Pensamento diferente
Totalitarismo seja de esquerda - seja de direita - nunca mais!

O grande pensador Espinosa, PERSEGUIDO POR DITADURAS AO LONGO DE TODA VIDA,  afirmava que: 


” ...a democracia é preferível a qualquer outro tipo de governo. Pela simples razão de que numa democracia se controlam condutas, numa ditadura, seja de esquerda, seja de centro, seja de direita, TENTAM CONTROLAR O PENSAMENTO DAS PESSOAS.”  

A História da humanidade, que tem como uma de suas funções evitar que cometamos os mesmos erros, ensina que todo governo totalitário, seja de esquerda, seja de direita é: ASSASSINO, INJUSTO, ABUSIVO, CORRUPTO, SANGUINÁRIO, SÁDICO... ACHA-SE ACIMA DE DEUS – FAZ DA SUA VONTADE A LEI – COLOCA-SE ACIMA DO BEM E DO MAL, SENDO O MAIOR MAL!


Abaixo, os 10 principais artigos do Ato Institucional nº 05 , comentados e atualizados, para demonstrar o que pretende o atual governo, que se mostra inimigo da democracia e seus mais radicais seguidores irracionais e enfurecidos:



ARTIGOS PRINCIPAIS DO AI 5 – 13/12/1968
ATO INSTITUCIONAL Nº 05
Presidente: General Arthur da Costa e Silva
O QUE SIGNIFICAVA
O QUE O PRESIDENTE BOLSONARO QUER
Art. 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios. Ver tópico (445 documentos)
§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios. Ver tópico (1 documento)
§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. Ver tópico

Que foi dado ao presidente da República, em 1968, poder total. Poder de fechar o Congresso Nacional, as assembleias legislativas estaduais e todas as câmaras municipais dos municípios do Brasil, conforme sua vontade. Assim, cassando o mandato de todos os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, quando fosse politicamente conveniente.  O PRESIDENTE PASSARIA A TER O PODER DE LEGISLAR, unindo em si, o poder de governar e de legislar. Como um dos principais objetivos do Poder Legislativo é também fiscalizar os atos do Poder Executivo, o presidente passaria a fiscalizar seus gastos, seus próprios atos, sobretudo as despesas orçamentárias.


JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 - Governar e aprovar suas próprias contas. Fechar o senado, as assembleias legislativas e as câmaras de vereadores. Legislar por todos eles e ser o seu próprio fiscal. Podendo praticar todos os atos e gastos, sem prestar contas a ninguém.



              Dr. Valdecy  Alves

Art. 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição. Ver tópico (11 documentos)
Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.
Ter poder de intervir nos estados e municípios, afastando governadores e prefeitos dos seus cargos, mesmo eleitos pelo povo. E nomear pessoas para seus lugares como se fossem simples cargo de confiança.


JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 - Com certeza, muitos dos que pedem a volta do AI 5 serão governadores, prefeitos, senadores, deputados, nomeados pelo presidente, que passa a ocupar o lugar do povo, a quem cabe eleger seus representantes.
Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.
Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos. Ver tópico
O presidente passou a ter mais poder que o povo. E mais, poderia perseguir como bem quisesse, em nome de uma ditadura, qualquer pessoa do povo, qualquer cidadã e cidadã poderia ser alvo dos seus abusos.

JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 – o presidente poderá intervir em qualquer estado da federação, em qual município, nomear um governador ou  um prefeito de sua confiança.  Bem como cassar senadores, deputados, vereadores. PODER ABSOLUTO. TALVEZ ACIMA DO PRESIDENTE, SÓ DEUS.
A história ensina que ninguém pode ter poder absoluto, tem que ter freio. Onde não há freios, O ABUSO VIRA REGRA.
Art. 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em: (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969) Ver tópico (13 documentos)
- cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função; Ver tópico (1 documento)
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais; Ver tópico
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política; Ver tópico
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança: Ver tópico
a) liberdade vigiada; Ver tópico
b) proibição de frequentar determinados lugares; Ver tópico
c) domicílio determinado, Ver tópico
§ 1º - O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969) Ver tópico (3 documentos)
§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário. (Vide Ato Institucional nº 6, de 1969)



Significa que os opositores perseguidos perderiam privilégio de foro, perderiam o direito de votar, perderiam o direito de ser votado, pra qualquer cargo... proibindo a liberdade de pensamento, a liberdade de expressão,  a liberdade de imprensa, o fim dos sindicatos... o perseguido seria vigiado, não poderia ir a qualquer  lugar, só poderia morar onde fosse determinado pelo governo, alguns na cadeia... E TODAS AS MEDIDAS NÃO PODERIAM SER SUSPENSAS POR NENHUM JUIZ, NENHUM TRIBUNAL. Cassando o Poder Judiciário e o direito a um juiz imparcial e justo.   O PRESIDENTE PASSARIA A SER O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO.


Que o Presidente Bolsonaro, seus filhos, aliados e seguidores querem todo este poder. PODER TOTAL!

Pergunta-se: - O que o povo ganharia com isso??? Com o fim da democracia e todos os poderes para um só homem??? Observem que o presidente tem uma conduta totalitária, ATÉ MESMO OS ALIADOS QUE BRILHAM E MOSTRAM CAPACIDADE SÃO ANIQUILADOS – DESTRUÍDOS – TRANSFORMADOS EM PÓ.
                              Dr. Valdecy  Alves

Art. 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo. 
§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço. Ver tópico (23 documentos)
§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Significa que todo juiz e servidor público concursado, mesmo com estabilidade, poderia ser demitido conforme a vontade do presidente e dos seus aliados. O presidente poderia transferir um servidor federal do Rio Grande do Sul, um funcionário do Banco do Brasil...  para o interior do Pará, poderia demitir, aposentar proporcionalmente, TODO TIPO DE ABUSO POSSÍVEL.

JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 - O presidente quer ter o mesmo poder do Rei Sol, Rei francês Luís XIV, que tinha poder absoluto e ficou lendário. Ele governava, legislava, julgava e dizia que só se confessava diretamente com deus, nem com o papa se confessava. Ficou conhecido como o Rei Sol, porque tomou o lugar do próprio sol.  UM NOCO AI 5 SERIA A VOLTA DO ABSOLUTISMO DERROTADO PELA REVOLUÇÃO FRANCESA HÁ MAIS DE 200 ANOS.

Art. 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.
Ninguém poderia sair de casa, uma vez decretado o estado de sítio. O que facilitaria perseguir os opositores políticos na rua ou prendê-los dentro de casa.


JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 – O presidente quer o mesmo poder. Vai faltar cadeia e cova para os opositores. Já que ele não consegue conviver nem com aliados que se destaquem. Imagine com opositores?
Art. 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Regulamento) Ver tópico (33 documentos)
Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.


Poderia tomar todos os bens dos opositores políticos. Já que era tudo por decreto, sem que a parte pudesse recorrer a um juízo ou a um tribunal contra qualquer abuso. 

JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 – O presidente quer o mesmo poder para tirar tudo dos opositores. E seus aliados, os que estão indo às ruas, serão os que praticarão a tomada dos seus bens e claro para si mesmos.
Art. 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e do § 2º do art. 152 da Constituição.
Poderia piorar mais ainda o AI 5 – aumentando mais ainda os próprios poderes.
JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 – O presidente poderá piorar o que já seria o pior e permite todo tipo de abuso.
Art. 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
O habeas corpus é que garante o direito e vir e pode e deve ser concedido por um juiz, quando o preso é preso abusivamente. NÃO BASTASSE FECHAR O PODER JUDICIÁRIO, CASSOU O PRÓPRIO DIREITO AO HABEAS CORPUS.  NA PRÁTICA ACABOU COM O PODER JUDICIÁRIO.
JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 – O presidente faria uma varredura. OS OPOSITORES SERIAM TRANSFORMADOS EM PÓ. Diferente de uma democracia, onde os aliados do presidente têm o direito a um juiz e ao habeas corpus. Como ocorre atualmente.

A democracia é um sistema de governo, que parte do princípio que tem que haver oposição política.
Art. 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos. 
Fechamento do Poder Judiciário, assim, fechando todos os tribunais, fóruns. Ninguém poderia questionar qualquer ato do governo, tendo como fundamento o AI 5. 

SERIA A VOLTA DO ABSOLUTISMO TOTAL. TOTALITARISMO.  O QUE NÃO É BOM, SEJA DITADURA DE DIREITA, SEJA DE ESQUERDA, SEJA DE CENTRO. BAS LER A HISTÓRIA DA HUMANIDADE.
JÁ QUE APOIA A VOLTA DO AI 5 – O presidente fechará tudo. ELE SERÁ O PRESIDENTE, ELE SERÁ O STF, ELE SERÁ O CONGRESSO NACIONAL. Só não será Deus... não se sabe até quando.

                                Dr. Valdecy  Alves









Ninguém tinha acesso à informação - Não havia liberdade de imprensa
Se sub esse de algo era pra fingir que não sabia - que não via e ficar calado





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