PRECATÓRIOS DO FUNDEF - SUSPENSO JULGAMENTO DA ADPF 528 - QUE TRAMITA NO STF - ESTA AÇÃO TEM O PODER DE DECIDIR SE DEVE OU NÃO SER PAGO 60% DAS DIFERENÇAS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF AOS PROFESSORES O MOMENTO NÃO É MUITO ADEQUADO PARA TAL JULGAMENTO - POR ENQUANTO NOTÍCIA BOA!
Notícia no site do STF - 07/04/2020 - VITÓRIA DE TODOS OS PROFESSORES E PROFESSORAS E DE TODO MOVIMENTO SINDICAL Painel Montagem: Dr. Valdecy Alves |
PRECATÓRIOS DO FUNDEF - SUSPENSO JULGAMENTO DA ADPF 528 - QUE TRAMITA NO STF - QUE TEM COMO RELATOR O MINISTRO ALEXANDRE DE MORAIS - ESTA AÇÃO TEM O PODER DE DECIDIR SE DEVE OU NÃO SER PAGO 60% DAS DIFERENÇAS DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF AOS PROFESSORES: Boa notícia para os professores e professoras do Brasil. O Ministro Ricardo Lewandowski - STF - pediu vistas da ADPF 528. ASSIM, SENDO - ESTÁ SUSPENSO O JULGAMENTO DA REFERIDA AÇÃO - ADPF 528. O momento não é bom para julgamento de tal processo, pois prejudicaria o direito de defesa dos professores e favoreceria a demagogia, que é fazer cortesia com o chapéu alheio.
SEM DÚVIDA UMA BOA NOTÍCIA. A PRESSÃO, POR PARTE DE TODOS NÓS, MOVIMENTO SINDICAL, ADVOGADOS DE SINDICATOS, PROFESSORES E TODOS QUE APOIAM ESTA LUTA DOS PROFESSORES E PROFESSORAS , FOI GRANDE E FUNCIONOU. Só vence quem luta.
PORÉM A LUTA CONTINUA: ESTA VITÓRIA É DE TODOS, NÃO DE ALGUNS OU DE ALGUM. VITÓRIA COLETIVA. TODOS DE PARABÉNS! MANTENHAMOS A VIGILÂNCIA! OU NOS LEVAM O DIREITO! 60% DAS DIFERENÇAS DO FUNDEF PERTENCE AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - POR FORÇA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL - NA LEI DO FUNDEF - NA LEI DO FUNDEB E NA LDB. MAS NO BRASIL NÃO BASTA TER O DIREITO - NECESSÁRIO LUTAR POR SUA EFETIVAÇÃO. A LUTA CONTINUA!
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