PREFEITOS - POR QUE ADOTAR APENAS A SUSPENSÃO DAS AULAS E NÃO ANTECIPAR AS FÉRIAS??? ... PODENDO AULAS SEREM DADAS À DISTÂNCIA... ATÉ POR RÁDIOS LOCAIS ALÉM DAS ATIVIDADES ESCOLARES, DE LEITURA, DE PESQUISA...
PREFEITOS E PREFEITAS - ADOTEM A SUSPENSÃO DE AULAS - NÃO ADOTEM ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS ESCOLARES: Alguns prefeitos e prefeitas, só alguns... ainda bem que exceções, estão antecipando as férias dos professores, TRANSFORMANDO A QUARENTENA EM FÉRIAS, a quarentena onde reina a ansiedade, o medo, o tédio e o terror. COMO PODE UMA AUTORIDADE PÚBLICA, QUE TEM O DEVER DE PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO VIOLEM A DIGNIDADE HUMANA, NEM A CONSTRUÇÃO DE UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA, conforme manda o artigo 1º, III e 3º e incisos da Constituição Federal, acreditarem que quarentena é sinônimo de férias???
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ E O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ ADOTARAM O ENSINO À DISTÂNCIA: já adotaram o ensino à distância, prevendo que os professores passem trabalhos escolares, leitura, pesquisa, para os alunos... podendo-se usar as novas tecnologias: whatsapp, Youtube, Instagram, via celular, computador, notebook, USEM O RÁDIO... VIA RÁDIOS LOCAIS, com aulas pelo rádio. O Governo do Ceará já computa, com os dois decretos baixados, 45 dias de suspensão das aulas da rede estadual. ADOTANDO A SUSPENSÃO DAS AULAS, após tudo voltar à normalidade, reúne-se a Secretária de Educação do Município com o Sindicato Municipal da categoria e constroem um calendário de reposição das aulas, de comum acordo, como sempre acontece após greves, descontado as horas de atividades escolares realizadas em casa, no ensino à distância, ao longo da quarentena. OS PROFESSORES NÃO QUEREM TIRAR FOLGA, TAMPOUCO PREJUDICAR OS ALUNOS. Mas estão sendo prejudicados em seus direitos sociais com antecipação das férias.
TODAVIA - SUGERE-SE QUE OS MUNICÍPIOS DISTRIBUAM PARA OS ALUNOS A MERENDA ESCOLAR - ENTREGANDO OS MANTIMENTOS QUE SERIAM CONSUMIDOS PELOS ALUNOS AOS SEUS FAMILIARES - RESPEITANDO A PRUDÊNCIA E O DISTANCIAMENTO NO ATO DE ENTREGA. Pelo fato de grande parte dos alunos serem pobres e muitos não terem alimentação em casa, no período de quarentena.
DA LEGALIDADE DA SUSPENSÃO DAS AULAS E DE POSTERIORMENTE NEGOCIAR A REPOSIÇÃO DAS AULAS DEVIDAS COM A CATEGORIA - VIA SINDICATO MUNICIPAL: Deve a sabedoria e o bom-senso guiar todo e qualquer ato administrativo das autoridades em tempos de pandemia. As autoridades não podem tudo, podem o que a lei permite. Embasamento jurídico para apenas SUSPENDEREM AS AULAS - NÃO DEVENDO ANTECIPAR FÉRIAS:
1) Artigo 206 da Constituição Federal, VI, da Constituição Federal, que prevê como princípio, a gestão democrática do ensino público. DEMOCRACIA SE FAZ COM DIÁLOGO, ENTRE MUNICÍPIO E CATEGORIA, QUANTO À REPOSIÇÃO DAS AULAS. VIA ENTIDADE SINDICAL DO MUNICÍPIO.
2) Artigo 23, parágrafo 2º, da LDB, prevê que o calendário letivo seja adequado às circunstâncias, neste caso à pandemia do coronavírus.
3) Artigo 24, inciso I, da LDB, que prevê o direito do aluno a 200 dias letivos ou 800 horas de ensino anual. O que não será prejudicado. POIS A REPOSIÇÃO DAS AULAS SERÁ NEGOCIADA, DE COMUM ACORDO COM A CATEGORIA, VIA SINDICATO. ABATENDO O TEMPO DE ATIVIDADES ESCOLARES EM CASA.
4) ESTA SENDO ELABORADA MEDIDA PROVISÓRIA PARA ADEQUAR A LDB AOS TEMPO DE CORONAVÍRUS: Na grande mídia consta que o Governo federal está preparando medida provisória para alterar a previsão dos 200 dias letivos ou 800 horas anuais mínimos, para o calendário letivo. Podendo haver redução para 150 dias, além de adoção de tarefas escolares para abater ao final, como atividades do calendário letivo. Veja notícia abaixo no Jornal O Povo - tendo como fonte o Jornal o Estado de São Paulo:
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5) Resolução nº 481/2020 do Conselho Estadual de Educação do Ceará que orienta a adoção do ensino á distância em tempos de pandemia e quarentena, por conta do coronavírus. Acesse a Resolução clicando no link abaixo:
CONCLUSÃO: Prefeitos e prefeitas não se apressem. APENAS SUSPENDAM AS AULAS. Os professores e professoras sabem do seu dever para cumprir o calendário letivo do ano de 2020, de acordo coma LDB, seja ou não alterada. O MOVIMENTO SINDICAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - EM CADA CIDADE - QUE REPRESENTA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO são a favor da quarentena, em nome da prioridade do direito à vida dos alunos, familiares, dos professores e demais servidores das escolas. Mas reivindicam que não sacrifiquem desnecessariamente direitos sociais dos servidores da educação. Calma! A partir de maio, todos negociam e garantem a solução melhor para todos, sem sacrificar qualquer direito, de quem quer que seja. Deve prevalecer a prudência, o bom senso e a sabedoria nestes tempos de COVID-19, a peste respiratória que colocou o mundo de joelhos. Assim:
PELA SUSPENSÃO DAS AULAS! SUSPENSÃO DAS AULAS! QUARENTENA NÃO É FÉRIAS! POR ENQUANTO APENAS SUSPENSÃO DAS AULAS! PELA SUSPENSÃO DAS AULAS... PELA SUSPENSÃO DAS AULAS
PELA SUSPENSÃO DAS AULAS! SUSPENSÃO DAS AULAS! QUARENTENA NÃO É FÉRIAS! POR ENQUANTO APENAS SUSPENSÃO DAS AULAS! PELA SUSPENSÃO DAS AULAS... PELA SUSPENSÃO DAS AULAS
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